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Totonho Chicote Prefeito afastado de Pedreiras |
Desde a publicação da decisão do
juiz Marco Adriano da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras no último dia 29/07 ao
afastar por 180 dias o Prefeito Totonho Chicote e determinar a imediata posse
da vice-Prefeita Fátima Vieira, que foi empossada ontem (03/08), pela Câmara
Municipal, que seus correligionários alardeiam que o Prefeito retornaria ao
cargo em questão de horas ou dias e que não daria nem tempo da atual Prefeita
em exercício ser empossada ou esquentar a cadeira número 01(um) do município.
Para tanto espalham estórias de acertos políticos e até financeiros com Desembargadores,
entre outras heresias mais.
juiz Marco Adriano da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras no último dia 29/07 ao
afastar por 180 dias o Prefeito Totonho Chicote e determinar a imediata posse
da vice-Prefeita Fátima Vieira, que foi empossada ontem (03/08), pela Câmara
Municipal, que seus correligionários alardeiam que o Prefeito retornaria ao
cargo em questão de horas ou dias e que não daria nem tempo da atual Prefeita
em exercício ser empossada ou esquentar a cadeira número 01(um) do município.
Para tanto espalham estórias de acertos políticos e até financeiros com Desembargadores,
entre outras heresias mais.
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Fátima Vieira – Prefeita em exercício |
Porém o Prefeito afastado está no
seu legítimo direito de recorrer da decisão da primeira instância como garante
o ordenamento jurídico brasileiro. E assim ele o fez. Mas antes ele tentou
reverter a decisão que o afasta, com o Desembargador de plantão no último final
de semana no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJ, Dr. Froes Sobrinho,
que foi enfático em dizer que não ia alterar a decisão do juiz de base, já que
na mesma estaria suficientemente comprovada a lesão ao erário público. Desta
forma, a assessoria jurídica de Totonho nem protocolou o agravo à decisão do
juiz Marco Adriano. Esperou a mudança de turno do plantão.
seu legítimo direito de recorrer da decisão da primeira instância como garante
o ordenamento jurídico brasileiro. E assim ele o fez. Mas antes ele tentou
reverter a decisão que o afasta, com o Desembargador de plantão no último final
de semana no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJ, Dr. Froes Sobrinho,
que foi enfático em dizer que não ia alterar a decisão do juiz de base, já que
na mesma estaria suficientemente comprovada a lesão ao erário público. Desta
forma, a assessoria jurídica de Totonho nem protocolou o agravo à decisão do
juiz Marco Adriano. Esperou a mudança de turno do plantão.
A esperança seguinte seria o Desembargador
de plantão que assumiria na segunda-feira (03/08). Aí então mesmo que diminuiu
a esperança do Prefeito afastado, pois o processo seria distribuído ao Dr.
Kléber Carvalho, o mesmo que negou a suspensão da decisão do juiz de Pedreiras
na questão do bloqueio e indisponibilidade dos bens do Prefeito proferida numa
decisão anterior do juiz da Comarca pedreirense e, portanto, tornou-se o relator
do processo no TJ. Em sua decisão o Desembargador Kleber proferiu que os autos
estavam muito bem instruídos, a decisão do juiz estava muito bem fundamentada e
ele mesmo, desembargador, ao analisar os autos se convencera de sérios indícios
de improbidade e então indeferia o pedido do Prefeito. Claro estava ao Prefeito
que por esse Desembargador não seria o caminho viável ao retorno do comando do
Município.
de plantão que assumiria na segunda-feira (03/08). Aí então mesmo que diminuiu
a esperança do Prefeito afastado, pois o processo seria distribuído ao Dr.
Kléber Carvalho, o mesmo que negou a suspensão da decisão do juiz de Pedreiras
na questão do bloqueio e indisponibilidade dos bens do Prefeito proferida numa
decisão anterior do juiz da Comarca pedreirense e, portanto, tornou-se o relator
do processo no TJ. Em sua decisão o Desembargador Kleber proferiu que os autos
estavam muito bem instruídos, a decisão do juiz estava muito bem fundamentada e
ele mesmo, desembargador, ao analisar os autos se convencera de sérios indícios
de improbidade e então indeferia o pedido do Prefeito. Claro estava ao Prefeito
que por esse Desembargador não seria o caminho viável ao retorno do comando do
Município.
Decidiu então a assessoria
jurídica do Prefeito afastado protocolar na Presidência do Tribunal de Justiça
um recurso denominado Suspensão de Liminar, que está concluso para a decisão da
Presidente do TJ Cleonice Freire a qualquer momento decidir pelo seu retorno ou
não ao cargo.
jurídica do Prefeito afastado protocolar na Presidência do Tribunal de Justiça
um recurso denominado Suspensão de Liminar, que está concluso para a decisão da
Presidente do TJ Cleonice Freire a qualquer momento decidir pelo seu retorno ou
não ao cargo.
Agora é esperar a decisão da
Presidente. E a população de Pedreiras espera ansiosamente a definição desse
imbróglio jurídico.
Presidente. E a população de Pedreiras espera ansiosamente a definição desse
imbróglio jurídico.
Considerando que numa pesquisa
recente 87% da população pedreirense se mostrou favorável ao afastamento do Prefeito
e nesse momento em que o país assiste a forte atuação do juiz Federal Sérgio
Moro no escândalo denominado “Petrolão”, em que os donos das maiores fortunas
do país e políticos de grande poder nacionalmente já foram e continuam sendo
presos por desvios de erário público, sem esquecer a forte atuação do Conselho
Nacional de Justiça-CNJ em moralizar e aperfeiçoar o Poder Judiciário do país,
a população de Pedreiras demonstra confiar plenamente na responsabilidade e na
seriedade da Desembargadora Cleonice Freire, assim como já se pronunciaram os
Desembargadores Froes Sobrinho e Kléber Carvalho.
recente 87% da população pedreirense se mostrou favorável ao afastamento do Prefeito
e nesse momento em que o país assiste a forte atuação do juiz Federal Sérgio
Moro no escândalo denominado “Petrolão”, em que os donos das maiores fortunas
do país e políticos de grande poder nacionalmente já foram e continuam sendo
presos por desvios de erário público, sem esquecer a forte atuação do Conselho
Nacional de Justiça-CNJ em moralizar e aperfeiçoar o Poder Judiciário do país,
a população de Pedreiras demonstra confiar plenamente na responsabilidade e na
seriedade da Desembargadora Cleonice Freire, assim como já se pronunciaram os
Desembargadores Froes Sobrinho e Kléber Carvalho.