São Paulo: Navio com dois casos suspeitos do novo coronavírus atracará no Porto de Santos

Rep

O navio de bandeira chinesa Kota Pemimpin que tem dois tripulantes com sintomas suspeitos do novo coronavírus chegou à costa brasileira na tarde de hoje (16) e atracará amanhã (17), no Porto de Santos, em São Paulo.

Procedente de Singapura, o Kota Pemimpin esteve em portos chineses nos últimos 30 dias. O navio passou por Xangai em 17 de janeiro, Ningbo no dia 19, Yantian no dia 22; e Hong Kong em 23 de janeiro deste ano. Apesar de chegar hoje, o navio só poderá atracar a partir das 23h de amanhã (17), devido às condições de maré.

Segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o capitão do navio encaminhou ao órgão, na última sexta-feira (14), a documentação exigida para a atracação no Porto de Santos. Após a análise do pedido, chamado de Livre Prática, foi possível verificar, por meio da Declaração Marítima de Saúde e do Livro Médico de Bordo da embarcação, a presença a bordo de dois tripulantes que apresentaram sintomas gripais, como tosse e dor de garganta.

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“Por precaução e em observância ao dever de cautela exigido pelo atual cenário epidemiológico global, será feita a Livre Prática a bordo para verificação das condições de saúde dos tripulantes e higiênico-sanitárias da embarcação”, informa a Anvisa, em nota.

Secretaria de Saúde de Santos

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Santos informou que foi notificada pela Anvisa sobre o caso dos dois tripulantes com sintomas suspeitos do novo coronavírus e que vai apoiar a investigação epidemiológica na embarcação quando ela atracar no Porto de Santos.

Em nota, a secretaria destacou ainda que a rede municipal está preparada para atender casos suspeitos da doença e, na última quarta-feira (12), participou de um simulado no cais santista organizado pela Anvisa.

Casos investigados no Brasil

Na última sexta-feira (14), o Ministério da Saúde informou que investiga quatro casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus no Brasil. Das quatro pessoas ainda sob suspeita de ter o vírus, cujo epicentro ocorreu na cidade chinesa de Wuhan, há uma criança de 2 anos, um adulto de 56 anos e duas pessoas na faixa dos 20 anos. Duas pessoas são do sexo masculino e duas são mulheres. Todos têm histórico de viagem à China, mas não a Wuhan.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pinheiro: Após ser multado, motorista se revolta e ateia fogo no próprio veículo no Maranhão

Micro-ônibus fica destruído após motorista atear fogo em Pinheiro (MA) — Foto: Divulgação/Redes sociais

Um motorista, que não foi identificado, ateou fogo no próprio veículo após o micro-ônibus ter sido multado e apreendido durante uma operação realizada nesta sexta-feira (14) pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB-MA), no bairro Maranhão Novo, no município de Pinheiro, no Maranhão.

Após ter sido apreendido, o veículo foi multado por fiscais da MOB. O motorista ficou revoltado e ateou fogo no micro-ônibus, que ficou completamente destruído por conta das chamas. O caso inusitado chamou a atenção de moradores do bairro e pessoas que passavam pela região e registraram a ação.

De acordo com a MOB, o micro-ônibus foi apreendido por estar com a documentação irregular, não ser cadastrado no órgão e circular de forma clandestina na cidade. Além disso, o veículo havia sido fabricado em 2003, estava fora das regras necessárias para realizar o transporte de passageiros que exige um limite de 12 anos. O órgão afirma que as multas aplicadas pelos agentes obedecem a legislação.

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Uma equipe do Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA) foi chamada ao local e conseguiu conter as chamas. Em seguida, o veículo foi rebocado para a sede do Batalhão da Polícia Militar em Pinheiro.

Fonte: g1.globo.com/ma

Rio: Às vésperas do carnaval, Heineken anuncia recall de garrafas long neck

Recall da Heineken afeta lotes identificados pelas letras “CH” na parte inferior da garrafa Foto: Issei Kato / REUTERS

O Grupo Heineken anunciou nesta sexta-feira (14), o recall voluntário de lotes de garrafas long neck de 330ml. Segundo a empresa, a medida é “preventiva”, pois foi identificada uma falha que faz com que uma “pequena lasca de vidro se desprenda do bocal no momento da abertura, o que poderá ocasionar lesões ou ingestão acidental”.

O recall acontece a uma semana do carnaval, período de grande consumo de cerveja. Os lotes atingidos são identificados pelas letras “CH” em alto-relevo, na parte inferior da garrafa.

“Se você encontrar essas letras, abra a garrafa com cuidado, girando a tampa, como recomenda a embalagem”, diz a companhia. “Caso alguma alteração no bocal seja identificada, o produto não deve ser consumido, para evitar que você se machuque”.

A Heineken informa que o problema foi identificado em menos de 0,3% das garrafas desses lotes e já foi corrigido. Não há impacto na qualidade da bebida.

“Os consumidores que desejarem realizar a substituição ou reembolso, devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor”, diz a empresa, acrescentando que a pessoa deve guardar a garrafa, que será recolhida para análise.

Fonte: oglobo.globo.com

São Paulo: Entenda: novas regras para recolhimento de lixo eletrônico

Descarte do lixo eletrônico – Emerson Ferraz/GPE/SECOM

Assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 10.240 de 2020 estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos. O texto regulamenta o mecanismo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, para que os fabricantes e importadores desses itens se responsabilizem pelo descarte de forma a reduzir os impactos no meio ambiente.

As empresas podem se associar para a criação de entidades gestoras que vão fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema de logística reversa. Pelo decreto, cada companhia vai participar do financiamento na mesma proporção do tamanho dela no mercado. Há a possibilidade ainda das empresas criarem seus mecanismos de coleta de produtos de forma individual.

É importante que fabricantes e importadores disponibilizem uma rede para que os consumidores levem os eletroeletrônicos fora de uso para o descarte adequado. Essa destinação final deve garantir que os componentes dos aparelhos não contaminem o meio ambiente. Está prevista a possibilidade de reciclagem desses materiais, uma vez que muitas das matérias-primas tem alto valor e podem ser reaproveitadas.

O decreto estipula que a constituição das entidades que vão fazer a gestão da logística reversa seja feita ainda este ano, até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 2021, devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores.

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O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país. O cronograma é gradativo. Em 2021, primeiro ano de funcionamento, deve ser atendidas 24 cidades e absorvido 1% do lixo eletrônico. São Paulo é o estado que deverá ter maior participação, com oito dessas localidades, no primeiro ano, e 95 ao fim do calendário de consolidação. A estimativa é que, em cinco anos, 17% dos aparelhos sejam recolhidos.

As cidades deverão ter, no mínimo, um ponto para cada 25 mil habitantes. A previsão é que em 2025 existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país. Esses locais vão receber de forma gratuita os aparelhos para serem descartados.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Esperantinópolis: Prefeitura é a primeira da região a contratar empresa especializada em coleta de lixo hospitalar

Reprodução

A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, na gestão do prefeito Aluisinho, passa a ser primeira prefeitura na região a contratar uma empresa especializada para recolher todo o lixo hospitalar do município.

A empresa C & E Gestão Ambiental, contratada pela Prefeitura de Esperantinópolis é especializada em recolher lixo hospitalar e dá o destino correto a este perigoso lixo, por ser considerado altamente contaminante.

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Essa iniciativa é altamente responsável, assim, a população ficará imune de alguns problemas causados por esse tipo de resíduo.

Fonte: fernandomelo.blog

Pedreiras: “Rola Cansada” realiza torneio na sua XVI Edição

“Rolas Cansadas”/Foto: Vinícius Vieira

“Rola Cansada” é o título de um Bloco de Carnaval que existe em Pedreiras há 16 anos. É formado por amigos, ex-jogadores de futebol e convidados que se integram a cada ano a esse divertido meio de comemoração.

Na manhã deste sábado (15), foi realizado um torneio comemorativo no campo da ACIAP, que reuniu dezenas de simpatizantes do Bloco.

“Rolas Cansadas” campeões: Em pé: Zebra e Miguel; Agachados: Pedro Réu, Ronaldo, Neuton, Mitinha, Gereba, Barbosa e Mateus (goleiro)

O jogo, em si, é apenas mais um motivo para um esquenta do carnaval, que após umas e outras o Bloco vai às ruas de Pedreiras, muita animação, principalmente com as marchinhas de antigos carnavais.

Tudo é festa, só alegria.

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Não se preocupe a sua vez vai chegar!

A “Rola Casada” lhe aguarda.

Pedreiras: Acabou o cargo “Vereador Carona” na Câmara Municipal

Foto: Sandro Vagner

Na sessão ordinária desta sexta-feira (14), na Câmara Municipal Vicente Benigno, em Pedreiras, uma polêmica foi gerada após o vereador Gard Furtado dizer que não iria mais aceitar colocar nome de nenhum colega em seus projetos, requerimento, indiações e outros documentos de sua autoria. O parlamentar explicou o motivo; que às vezes o vereador vai a uma distância, se informar dos problemas e quando o projeto ou requerimento é apresentado, mesmo sem se inteirar da situação in loco, o colega pede pra ser, também, autor do fato.

Vereador Gard Furtado/Foto: Sandro Vagner

“Quem quiser ter o nome nos meus projetos ou requerimentos, a partir de hoje, terão que pedir com antecedência, antes da documentação entrar em pauta.” Disse o vereador Gard.

Com a geração da polêmica, o presidente da Câmara, vereador Bruno Curvina, colocou em votação a decisão do colega Gard Furtado, dos dez presentes em plenário, apenas o vereador Jotinha Oliveira foi contra, e disse que, quem quiser colocar os nomes em seus pedidos e solicitações na Câmara, pode assim fazer. Só que a maioria venceu, por tanto, a partir da próxima sessão não será mais permitido nenhum vereador pegar “carona” nos projetos, requerimentos, indicações, moção de aplausos, etc…

Um Projeto de Lei do executivo, que concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para fim específico de adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, foi encaminhado às comissões de legislação, justiça e finanças.

Vereador Bruno Curvina – Presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

“Um parágrafo lá, que citava que os professores de 40 horas teriam um ganho integral dos 13%, quanto aos professores de 20 horas, receberiam o proporcional, ou seja, a meta da carga horária ou metade do provento, 6,5%. A gente acredita que tenha sido um erro de texto, por que o que a gente sabe é que esse reajuste é pra todos os servidores municipais da área da educação. Vamos fazer essa alteração, essa casa vai tomar a iniciativa de dar todo o direito a todos os professores do Município, a todos os servidores da educação, a terem os 13%, não apenas os de 40 horas.” Destacou o presidente, Bruno Curvina, se referindo ao Projeto de Lei do Executivo Municipal.

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A quantidade de buracos existentes na cidade, principalmente na Avenida Rio Branco, foi bastante criticada pelos vereadores, que estavam sabendo que a pavimentação seria realizada esta semana, mas o serviço não passou da entrada da cidade. Líder do governo na Câmara, o vereador Aristóteles Sampaio “Totinho Sampaio”, disse que, se até o Carnaval o asfalto não fosse colocado, ele iria falar com o Prefeito Antônio França pra não realizar a festa, e investisse o dinheiro na infraestrutura do Município.

Aristóteles Sampaio – Vereador/Foto: Sandro Vagner

“Devido a cobrança que a gente vem sofrendo, sobre à Avenida Rio Branco, principalmente, eu como vereador líder do governo e como cidadão pedreirense, aconselho, se o asfalto não chegar até a semana que vem, o asfalto do governo do estado, que o prefeito cancelasse o carnaval e investisse o dinheiro do carnaval em asfalto, não só na Avenida Rio Branco, mas em toda a cidade de Pedreiras, que a gente ver que está em situação precária.” Disse o líder do governo.

Vereadores Robson Rios, Zezinho do Amor, Elcinho Gírio, Gard Furtado e Jotinha Oliveira/Fotos: Sandro Vagner

Veja como foi a ordem do dia, com exceção do requerimento do vereador Zezinho do Amor, que pedia a construção de um quebra-molas na rua Tancredo Neves, no bairro Seringal. Ele foi lembrado pelos colegas que a Lei 9503/97 proíbe esse tipo de construção. (Art. 94 – Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.). E do requerimento de autoria do vereador Totinho Sampaio, que pedia ao gestor municipal a reforma no campo de futebol no Centro Social Urbano, antigo CSU, por se tratar de uma área estadual, o parlamentar irá buscar mais informações junto ao órgão competente, pra saber o que pertence ao Município pedreirense.

Ausências dos vereadores: Adonias Quineiro, Zé de Renato e Vereadora Ceiça. Todos com justificativas.

Pedreiras: Justiça bloqueia 48 mil reais do Estado para custear medicamento à base de Canabidiol

Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão determinando o cumprimento de sentença para assegurar o custeio de despesas médicas para uma criança que possui um tipo raro de Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut), ordenando o imediato bloqueio de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) das contas do Estado do Maranhão, no sentido de assegurar o custeio de medicamento à base de Cannabidiol (CNB). A medida de bloqueio foi tomada em função de descumprimento de decisão anterior, pela qual o Estado deveria fornecer o medicamento Cannabidiol à parte autora.

A autora da ação, assistida pela Defensoria Pública do Estado, informou que o valor do medicamento corresponde a R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) e que o requerido deveria fornecer o medicamento Cannabidiol Rsho Blue (Hempmeds) 10ML, 17,5%, sendo 04 ampolas mensais e 48 anuais. Como o Estado descumpriu a decisão de fornecer o medicamento, pleiteou pelo bloqueio da quantia equivalente, determinando o sequestro de verbas públicas no montante descrito no pedido. Conforme o processo, essa quantia deverá ser transferida diretamente para a conta bancária da empresa importadora da medicação pretendida.

Quando intimado para cumprimento da decisão de fornecer o Cannabidiol, o Estado do Maranhão alegou que o medicamento não integra o rol da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), bem como, que não há nenhum produto disponível para venda no Brasil à base de substâncias derivadas da planta Canabis Sativa L, e que as importações devem ser realizadas apenas em nome do paciente, o que impediu a unidade gestora de fornecer o remédio. “Da análise do processo, observa-se a necessidade de ser dada efetividade ao cumprimento da obrigação de fazer, diante do descumprimento da sentença, já confirmada em segunda instância em sede de Apelação Cível, e contra a qual não foi interposto recurso pela parte requerida”, fundamenta o magistrado.

E prossegue: “Sendo assim, pela leitura dos autos, denota-se claramente o total desrespeito à ordem judicial anterior, pois a parte requerida é sabedora do precário estado de saúde do requerente, mesmo assim nada faz para prestar o urgentíssimo e impostergável tratamento a que faz jus o paciente, tendo, inclusive, descumprido a obrigação de fazer fixada em sede de tutela de evidência, concedida na sentença e confirmada em sede recursal (…) Assim, inexistente recurso com efeito suspensivo, não existe empecilho ao prosseguimento do processo e a apreciação do pedido de bloqueio de numerário para tratamento de saúde.

EXCEPCIONALIDADE – O juiz argumentou que, sobre o fato da ausência de registro do medicamento na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o caso é de excepcionalidade, haja vista sendo o tratamento o único capaz de melhorar a saúde do paciente. “A situação se mostra excepcional e é bastante razoável que os entes da Federação, garanta ao autor o uso do medicamento importado, com vistas a amenizar, controlar ou melhor ar o seu quadro de saúde ou ao menos lhe permitir mais tempo ou qualidade de vida”, destacou, citando decisões proferidas por outros tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, quando da necessidade de importar o medicamento mesmo sem registro na ANVISA.

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“Neste caso, entendo que merece acolhimento o pedido de bloqueio por descumprimento da obrigação de fazer, convertida em perdas e danos, que corresponde ao valor do medicamento informado nos autos, no importe de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos), a fim de cobrir os gastos com as despesas decorrentes do tratamento do paciente, pois está em jogo a dignidade da ‘pessoa humana’ e saúde (…) Demais disso, diante da urgência e excepcionalidade do caso, entendo não haver desrespeito ao disposto em artigos do Novo Código de Processo Civil e à Constituição, recomendando-se a realização do sequestro diretamente nas contas do Estado do Maranhão”, concluiu o magistrado, ao conceder a decisão em caráter de urgência.

Fonte: tjma.jus.br

Pedreiras: MA-381 pede socorro. Buracos causam transtornos aos condutores de veículos. Nem o Padre escapou

Padre José Geraldo Teófilo – Reitor do Santuário de São Benedito/Foto: Reprodução WhatsApp

Nem mesmo o Padre José Geraldo, Reitor do Santuário de São Benedito, escapou de enfrentar os obstáculos ao longo da MA-381, Rodovia João do Vale, que liga Pedreiras ao Município de Joselândia. O religioso que todos os dias trafega pela estrada, a serviço de Deus, teve que ver de perto o que muitos já haviam constatado.

A estrada já foi considerada uma das piores do interior do Estado do Maranhão e, pelo visto, se não for recuperada a tempo, poderá ficar intransitável, principalmente em alguns trechos, como, por exemplo, nas proximidades dos povoados São Raimundo e São Félix.

MA-381/Fotos: Antônio Francisco

Recebemos inúmeras fotos enviadas ao Blog, por alguns leitores, principalmente dos moradores, que praticamente dependem da estrada para sobrevivência.

A pavimentação asfáltica, sonho dos moradores, só teve início no começo da gestão do saudoso Governador Jackson Lago, com 14km de asfalto, conforme lembra o morador do povoado Pau d’Arco, Ribamar Macedo. Na administração da ex-governadora Roseana Sarney, teve início a complementação da MA, do Povoado Telha ao Município de Joselândia, ficando inacabada, com isso, o atual governador Flávio Dino se recusou a receber.

Aos longos dos anos foram feitas reformas paliativas, mas nada que durasse muito tempo. Algumas autoridades já fizeram inúmeras divulgações do real estado que se encontra a MA-381, mas, até agora, nada foi feito, e se ninguém se importar com o que está acontecendo, provavelmente, iremos voltar aos velhos tempos, que para chegar ao Povoado de Marianópolis, era um Deus nos Acuda.

Ribamar Macêdo – Morador do Povoado Pau D’Arco/Foto: Reprodução Facebook

“Tem essa lenda, que a estrada do Jackson é a melhor e a da Roseana não presta. Da Roseana é essa que está cheia de buraco, da Telha pra cá, até chegar em Joselândia.” Disse um dos moradores mais antigos do Povoado Pau D’arco, Ribamar Macedo.

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Ouçam o que diz o Padre José Geraldo, Reitor do Santuário de São Benedito, sobre a situação da MA-381, Rodovia João do Vale.

Nas redes sociais, humoristas criaram memes com a situação enfrentada pelo Padre José Geraldo, quando precisou trafegar pela Rodovia João do Vale (MA-381).

Reprodução Internet

Maranhão: Justiça condena ex-superintendente da SEIC à perda do cargo público e a penas de reclusão e detenção

Ilustração

A 3ª Vara Criminal de São Luís condenou o ex-superintendente Tiago Bardal à perda do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão. A sentença proferida nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, e assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, Auxiliar de Entrância Final e respondendo pela unidade judicial, também condena o ex-delegado e ex-superintendente da Superintendência Estadual de Investigações Criminais – SEIC a dois anos de reclusão e três meses de detenção, pelos crimes de peculato, na modalidade apropriação indevida e prevaricação.

A Justiça deixou de operar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque não estão reunidos nos autos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. “Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixo de decretar a sua prisão preventiva (art. 312, CPP), uma vez que o mesmo não criou embaraço à instrução processual, além de ter recebido pena diminuta”, frisa o documento.

Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual – MPMA, no dia 1º de março de 2018, consta que uma delegada de Polícia Civil que assumiu o cargo de Superintendente Estadual de Investigações Criminais teria encontrado alguns documentos deixados pelo antecessor, Tiago Bardal, que indicavam a prática delitiva por parte deste, quando do exercício do cargo de Superintendente.

De posse dos documentos, o delegado-geral de Polícia Civil verificou um procedimento policial originado da prisão em flagrante de Egildo Silva Campos, conhecido pela alcunha de “Diabo Louro”, ocorrida em 21 de dezembro de 2016, no Povoado Santeiro, em Viana, em razão da suposta prática do crime de contrabando de 43 caixas de cigarros, avaliadas em R$ 273 mil reais.

O MP frisa, ainda, que nada foi encontrado na SEIC, que pudesse indicar que o procedimento tivesse sido concluído ou encaminhado a outra autoridade policial para prosseguimento, além de não ter sido encontrada a mercadoria apreendida.

Ouvido pela Polícia, o delegado regional de Viana confirmou que, em meados de dezembro de 2016, aproximadamente dia 20, quando estava de folga, recebeu um telefonema do então Superintendente da SEIC. No telefonema, Tiago Bardal informou que havia sido feita a condução, pela Polícia Militar, para a Delegacia Regional de Viana, de um indivíduo, Diabo Louro, que estaria transitando em uma Van na posse de certa quantidade de cigarros com suspeita de contrabando. “Sendo solicitado pelo denunciado que não tomasse qualquer providência, pois poderia prejudicar a investigação de outro caso mais complexo, supostamente presidido pelo acusado, denominado Ação Controlada”, frisa a denúncia.

“Ficaram evidentes nos autos os crimes imputados ao réu, haja vista que, quanto ao delito de peculato, previsto no art. 312, caput, do Código Penal, o acusado o cometeu ao se apropriar da carga de cigarro apreendida pelos PM’s de Viana e pelo DPC PACHECO (peculato apropriação), valendo-se da função que ocupava ao tempo da apreensão, cabendo a sua condenação”, finaliza o magistrado.

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*Matéria corrigida às 14h50, com inclusão e alteração de informações: O réu foi condenado, na verdade, por peculato, na modalidade apropriação indevida e prevaricarição; e a Justiça deixou de operar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque não estão reunidos nos autos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal.

Fonte: tjma.jus.br