Em foto publicada no Instagram, o senador eleito Flavio Bolsonaro posa com Fabricio Queiroz, ex-assessor parlamentar cuja movimentação financeira despertou suspeitas das autoridades – : Reprodução / Instagram / Flavio Bolsonaro
O policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), faltou nesta sexta-feira (21) ao segundo depoimento no Ministério Público do Rio de Janeiro para explicar a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em sua conta.
A Promotoria afirmou que a defesa do PM disse que ele “precisou ser internado na data de hoje, para realização de um procedimento invasivo com anestesia, o que será devidamente comprovado, posteriormente, através dos respectivos laudos médicos”.
O MP-RJ afirmou que vai sugerir ao presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), André Ceciliano (PT), o comparecimento de Flávio Bolsonaro no dia 10 de janeiro para prestar esclarecimento sobre o caso. Os familiares de Queiroz e outros assessores de FlávioBolsonaro citados no relatório foram chamados a depor no dia 8.
Relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) apontou que Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017 —entre depósitos, saques e transferências. O órgão considerou atípicos os volumes e a forma com que as operações foram feitas.
Os dados do relatório apontam coincidências entre as datas de pagamento de salários da Alerj, depósitos em espécie na conta de Queiroz e saques em dinheiro pelo policial militar.
Queiroz já havia faltado a depoimento na quarta-feira (19) a depoimento no Ministério Público em razão de “urgência médica”.
O Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral da Justiça investiga 21 deputados que tiveram o nome citado em relatório do Coaf — entre eles Bolsonaro.
De acordo com o MP-RJ, alguns deputados procuraram o órgão para prestar esclarecimentos.
A fabricante de antivírus PSafe, por meio do seu laboratório de cibersegurança dfndr lab, está alertando usuários sobre um link malicioso divulgado no WhatsApp que promete uma falsa retrospectiva do ano de 2018 no aplicativo. De acordo com a empresa, o principal objetivo dos criminosos com este golpe é lucrar com a exibição de peças publicitárias nos sites falsos e, em alguns casos, obter dados pessoais das vítimas.
Para convencer a vítima a acessar o link, a mensagem promete relembrar “fotos antigas, status e conversas”. Em 16 horas de circulação, o link malicioso foi detectado 339 mil vezes pela ferramenta de segurança da companhia.
A página falsa pede que a vítima clique em um botão para “gerar” sua retrospectiva. Quando a retrospectiva está supostamente pronta, é necessário compartilhar a página com amigos antes de poder vê-la. A página exibe uma série de comentários falsos com o visual do Facebook para dar credibilidade ao golpe.
De acordo com Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, os criminosos tentam se aproveitar de datas relevantes – como a Black Friday, as eleições ou fim do ano – como “gancho” para enganar os usuários. “Por isso é muito importante checar com as empresas se qualquer promoção, serviço ou ação de marketing de fato é verdadeira”, explica ele.
Ainda assim, compartilhar esses links pode gerar receita publicitária para os criminosos a partir do tráfego para o site falso, o que alimenta outros golpes e mensagens falsas.
Quando um conteúdo exige um compartilhamento para ser visto, é altamente suspeito de que esse conteúdo seja falso, de baixa qualidade ou nem sequer exista, como é o caso da “retrospectiva”.
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.109 da Mega-Sena, realizado na noite desta quinta-feira (20) em Conselheiro Pena (MG). O prêmio acumulou.
As apostas para a Mega-Sena da Virada começam a ser exclusivas a partir desta sexta-feira (21). Com isso, os outros concursos da Mega-Sena serão suspensos até o dia 31 de dezembro. O prêmio do concurso da Virada é estimado em R$ 280 milhões, segundo a Caixa Econômica Federal.
O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi indiciado na tarde desta quinta-feira (20/12) pela Polícia Civil de Goiás. O líder espiritual, que está preso desde o último domingo (16/12), foi acusado pelo crime de violação sexual mediante fraude por uma mulher, de 39 anos, que recebeu tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). É o depoimento com relato mais recente de abuso sexual que teria sido cometido por ele.
A vítima relatou à Polícia Civil que, em um tratamento em outubro deste ano, percebeu que o pênis de João de Deus estava fora da calça. Neste momento, o fundador da Casa Dom Inácio parou de atendê-la.
João de Deus já é investigado por estupro, estupro de vulnerável e outros casos de violação sexual mediante fraude. Com o indiciamento, caso seja condenado pelo crime, o acusado poderá pegar até seis anos de prisão.
A reportagem tentou, mas, até a última atualização desta matéria, não conseguiu contato com o advogado de João de Deus, Alberto Toron.
Defesa recorre ao STF
Após ter o pedido de liberdade negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do médium recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar libertá-lo da prisão preventiva. Os advogados apresentaram ontem um habeas corpus no STF, que foi distribuído nesta quinta-feira, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes.
Em função do recesso judiciário, a ação, porém, foi encaminhada para análise do ministro Dias Toffoli, presidente do STF e responsável pelos processos que chegam durante o plantão judiciário.
Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público Estadual, concedendo em parte tutela de urgência antecipada para determinar ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização.
Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de fiscalização do DETRAN e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.
Afirmou ainda ser público e notório que os gastos com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes automobilísticos são exorbitantes e oneram demasiadamente os cofres públicos, impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares, mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de cooperação ou auxílio, aos referidos municípios. “Diferentemente, são consequências da má-gestão, negligência e do absoluto descaso do Poder Público Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais parcela vultosa custeou despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas carnavalescas”, frisou.
Segundo o pedido, a destinação indevida dos recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e, consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito, superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo aos usuários do SUS.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.
“Não é novidade que a saúde pública no Brasil (e não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A demanda é altíssima e os recursos não são suficientes para garantia da prestação de um bom serviço à população. Em período de recessão, não há perspectiva de que o volume de receitas aumente. E, por óbvio, a solução não está (somente) no incremento de receitas. Em se tratando de saúde pública e do direito à vida das pessoas, o mais racional é que se estanque a causa do aumento da demanda pelo serviço de saúde”, avaliou na decisão.
A decisão frisou que o número de acidentes de trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o sistema de saúde, não gera custos somente para esse serviço, pois o número de inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a securitização, além de ser causa de grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.
A decisão cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.
“Ao se identificar a ocorrência de acidentes de trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos sociais que impactam a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços públicos igualmente relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de prevenção aos acidentes de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos apontados”, observou.
A eventual transferência deverá de precedida de certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra o Sistema Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.
Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:
No último dia 14 de dezembro, duas mulheres compareceram à sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz para prestar depoimento em que dizem ter sido vítimas de abuso sexual cometido pelo médium João Teixeira de Farias, conhecido como João de Deus.
De acordo com o Ministério Público de Goiás, até terça-feira, 19, já tinham sido registradas 506 denúncias de mulheres que afirmam ter sido abusadas pelo líder espiritual de Abadiânia (GO), que foi preso no domingo, 16.
Diante da promotora de justiça Alline Matos Pires Ferreira, da 8ª Promotoria de Impertariz, a autônoma de 39 anos relatou um caso ocorrido em 1996, quando tinha 16 anos. Levada pelos pais até Abadiânia, na Casa Dom Inácio de Loyola, frequentou o local por cerca de dois meses, entre abril e junho desse ano, para fazer um tratamento contra depressão.
Nos primeiros dias do tratamento, a declarante auxiliava nos trabalhos da casa, segurando a bandeja dos instrumentais das cirurgias que eram realizadas com meditação.
Segundo seu depoimento, em junho de 1996, por volta das 17h30, o médium lhe comunicou que precisava atendê-la na sala reservada. Ao entrar sozinha no cômodo, João de Deus deu-lhe uma água com pétalas de rosas. Pelo que se recorda, perdeu os sentidos por algum tempo.
Quando despertou, percebeu que estava de joelhos entre as pernas de João de Deus e que ele estava com as vestes abaixadas. A declarante reparou, ainda, que estava com as roupas abertas.
Ela igualmente declarou que quando voltou a si ficou apavorada e com vontade de gritar. Imediatamente, João de Deus tentou acalmar a declarante, mas como viu que ela estava muito nervosa, a ameaçou dizendo que não adiantaria contar nada para ninguém e que se ela fosse embora, ao pegar o ônibus, o mesmo iria tombar.
Depois do episódio, a declarante afirmou que o quadro de depressão se agravou, levando-a a tentar o suicídio várias vezes. Somente depois de três anos, quando começou a frequentar um grupo religioso, ela teve alívio.
OUTRO CASO
O outro depoimento envolve uma funcionária pública estadual de 56 anos. Para a titular da 3ª Promotoria de Imperatriz, Raquel Chaves Duarte Sales, ela relatou que foi molestada pelo médium quando tinha apenas 14 anos e morava na cidade de Tocantinópolis (TO).
A mãe dela era gerente de um hotel quando o médium hospedou-se no estabelecimento. Ao buscarem um atendimento espiritual com ele, a mãe, depois de atendida, teve que deixar a filha sozinha com ele no quarto.
Segundo a funcionária pública, nesse momento, ela passou a ser abusada por João de Deus, que lhe obrigou a tirar a roupa, alegando ser parte do tratamento para melhorar a energia dela, que estaria baixa.
A Polícia Militar, através do 19º BPM de Pedreiras, foi informada sobre o roubo de uma motocicleta Honda Pop 100, que teria acontecido na rua Santo Antônio, em Trizidela do Vale, de imediato, o Esquadrão Águia iniciou as buscas com êxito. O veículo foi encontrado e o condutor, André da Silva Santos, foi conduzido.
Foto: 19º BPM de Pedreiras – MA
Segundo informações da Polícia Militar, André teria dita à Guarnição que não sabia que a motocicleta era produto de furto. Apesar da desculpa esfarrapada, André foi conduzido e apresentado sem lesões na 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras.
Suspeito/Foto: Polícia Militar de Lima Campos – MA
A Polícia Militar de Lima Campos prendeu um homem por tentativa de estupro contra uma menor. O fato teria acontecido ontem (18), por volta das 21h. A denúncia foi feita pela mãe da vítima. Segundo ela, o padrasto teria praticado ato libidinoso contra a menor, que tem 13 anos de idade, quando o mesmo fez uma abordagem à menor na porta do banheiro enquanto ela saía do banho e chegou a ameaçá-la se a mesma revelasse a tal prática a sua mãe.
Com a chegada da PM, o acusado evadiu-se e adentrou um matagal próximo a sua residencia. Após várias buscas nas proximidades, o mesmo foi encontrado em cima de um pé de acerola no quintal de uma casa.
O Conselho Tutelar foi acionado e o acusado foi conduzido e entregue na Delegacia Regional de Pedreiras, com lesões corporais, ocasionadas em virtude de sua fuga pelo matagal.
No recurso, enviado para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, Dodge, afirma que “a medida é temerária e desrespeita o principio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena”.
Dodge alega que que se a situação não for revertida e a liminar invalidada, pode ocorrer a liberação de detentos de forma irreversível. “Ao considerar que a liminar poderá permitir a soltura, talvez irreversível, de cerca de 169 mil presos no pais, Raquel Dodge pede a suspensão da medida até que o plenário da Corte analise o mérito da questão, que é objeto de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC)”, afirma.
Entre os eventuais beneficiados da decisão do ministro Marco Aurélio estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo. A defesa de ambos já ingressaram com pedidos de liberdade na Justiça. Lula aguarda avaliação do pedido por parte da 12ª Vara Federal de Curitiba.
Marco Aurélio – Ministro do STF/Foto: DeFato Online
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.
A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.
Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.
A liminar pode beneficiar milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
Poucos minutos após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula entrou com pedido na Vara de Execuções Penais (VEP) responsável pela prisão do ex-presidente, solicitando sua imediata soltura.
Após a divulgação da liminar, a PGR informou já estudar um recurso contra a decisão. Nesse caso, o pedido deve ser encaminhado diretamente para a presidência do STF.
Julgamento
O julgamento sobre o tema foi marcado nesta semana pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para 10 de abril de 2019. Marco Aurélio, entretanto, afirmou que liberou o processo para julgamento desde 19 de abril deste ano, e que a matéria não poderia aguardar até o ano que vem.
O ministro justificou sua decisão “tendo em vista a impossibilidade de imediato enfrentamento da matéria pelo Colegiado [plenário] em virtude do encerramento do segundo semestre judiciário de 2018 e, via de consequência, do início do período de recesso”. Ele acrescentou que “está-se diante de quadro a exigir pronta atuação”. Ele acrescentou estar pronto para julgar o assunto em plenário em 1º de fevereiro.
Entre seus argumentos, Marco Aurélio citou o Artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na visão do ministro, isso significa que enquanto houver possibilidade da concessão de algum recurso, ninguém deve começar a cumprir pena. “A literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas”, afirmou.
“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do país, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro.
2ª instância
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. Essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo provisório, com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência que vinha sendo adotada desde 2009.
Quando o tema retornar ao plenário, é possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF – Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki – e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes, por exemplo.
O plenário do STF não tomou decisão em definitivo, numa ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para a entidade representativa dos advogados, a prisão em segunda instância não poderia ocorrer por entrar em conflito com a presunção de inocência, que deveria durar até o trânsito em julgado das ações penais – quando não é mais possível recorrer a instâncias superiores.