Diretora da Escola Inácio Passarinho Fala Sobre Aluno que Tentou Tirar a Própria Vida
O sargento Messias, que faz parte do Geap, em entrevista veiculada no Programa Notícias de Caxias 1ª Edição trouxe mais informações sobre o caso.
Estudante Atira Contra si Mesmo em Escola em Caxias – MA


Fonte: João Lopes/ Direto da Redação – Sinal Verde
Precariedade no Atendimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Pedreiras Por falta de Apoio da Prefeitura
Flagra: Porrada no Terminal Rodoviário de Bacabal Por Causa de Passageiro
Portaria da Sejap Permite TVs de LED ou LCD nas Celas
Lei: Piso dos Professores Pode ser Pago para Jornadas Inferiores a 40 Horas Semanais
A Lei 11.738/2008, logo no parágrafo primeiro do seu artigo 2º é muito clara quando diz:
“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.
Na verdade, e em bom português, a única coisa que essa Lei veta é que o Piso Nacional seja aplicado para JORNADA SUPERIOR a dois turnos de trabalho (40 horas). Não há, portanto, qualquer restrição para que seja aplicado, integralmente, a JORNADA INFERIOR a essa carga horária máxima de quarenta horas (vinte ou trinta horas semanais, por exemplo).
Observe que o texto fala em “no máximo” e não em “no mínimo” quarenta horas. Alguma dúvida?
Mas por que então professores com jornadas inferiores a quarenta horas não recebem o piso de forma integral? Simples: seus sindicatos simplesmente ignoram esse aspecto da lei. Ou seja, sequer colocam essa pauta em discussão quando vão reivindicar o piso nacional junto a governadores e prefeitos. É evidente que existem honrosas exceções, como o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora-Sinprojf, que sempre travou uma luta correta em defesa do piso nacional para jornada de 20 horas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE já se manifestou sobre essa questão. Veja o que diz essa organização, obviamente baseada em orientações de sua assessoria jurídica:
A CNTE se pauta nas interpretações gramatical e sistemática do § 1º, art. 2º da Lei 11.738, que diz:
§ 1º. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Na visão gramatical, ao introduzir a expressão, no máximo, a lei deixou de vincular, expressamente, o piso nacional à jornada de 40 horas. É possível (…) ter o piso como referência para jornadas inferiores às 40 horas. O que não pode é vincular o PSPN a uma jornada superior ao teto legal – e nisso a norma é taxativa – sem pagar horas-extras.
Sob a ótica sistêmica, a Lei visa respeitar as diversas realidades nacionais, que contam com jornadas diferenciadas em âmbito dos estados e municípios. Ao fixar um teto para a referência nacional, ela não impossibilitou que os entes federados avançassem na valorização de seus profissionais da educação, podendo os mesmos aplicarem parâmetros (de valores e jornadas) mais significativos que o definido nacionalmente – ainda aquém do necessário para garantir o vínculo do/a professor/a a uma só escola.
Em suma: a norma do piso não é taxativa a uma jornada de trabalho específica; apenas não admite vincular o valor nacional à carga semanal superior a 40 horas. (www.cnte.org.br)
É preciso agora que a CNTE assuma essa questão como uma luta nacional. Só o discurso não resolve.
Polícia Militar de Pedreiras Prende Assaltantes com Arma de Fogo e Recupera Pertence da Vítima.
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| Mauro de Lima e Sebastião Mauro Acusados |
A guarnição da polícia militar de Pedreiras e Trizidela do Vale prendeu Mauro de Lima Silva, 20 anos e Sebastião Mauro da Silva, 20 anos, ambos moradores do bairro Diogo em Pedreiras, na madrugada deste domingo (01/11), por volta das 02h30m.
As guarnições reberam informações de que dois indivíduos tomaram de assalto dois celulares e uma bolsa da vítima, que durante as buscas pelo local as guarnições conseguiram prender os dois indivíduos na rua Anjo da Guarda, Bairro Engenho, Pedreiras, nas proximidades do Alternativa Clube, os acusados se encontravam em uma motocicleta CG cor preta, de placa- NHM5813, portando uma arma de fogo caseira municiada, e foi encontrada com os bandidos os pertences da vítima.
Fonte: 19º BPMMA
Professores em Greve Tomaram Café da Manhã na Câmara de Pedreiras
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| Ana Roberta – Presidente do SINDSERP |
Segunda Etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa Foi Iniciada Domingo
Além da vacinação do rebanho, os criadores devem comprovar a imunização nos escritórios da Aged onde tem suas propriedades registradas. A não vacinação do rebanho no período permitido acarretará em multa de R$ 400, acrescida em R$ 5 por cabeça de animal não vacinado. Caso vacine e não comprove a imunização no período oficial, o criador será multado em R$ 400. “Além das multas, os criadores inadimplentes com a vacinação não poderão transitar com os animais fora da área de suas propriedades, pois não conseguirão emitir as GTA’s (Guias de Trânsito Animal)”, informa o presidente da Aged Sebastião Anchieta.














