Tempo em Pedreiras, nesta sexta-feira, 06 de novembro.
Cantoras Maranhenses Arrasam no The Voice Brasil e Seguem na Disputa
Foto: Reprodução/TV Globo
Foto: Reprodução/TV Globo.Fonte: imirante.com.br
Litoral Maranhense Será Destaque no Globo Repórter desta Sexta-Feira
Veja a chamada do programa.
Mais uma boa notícia em nível mundial sobre o nosso Estado.
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Deputado Josimar de Maranhãozinho e a esposa Detinha, prefeita de Centro do Guilherme
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Detinha é esposa do deputado estadual Josimar do Maranhãozinho (PR), um parlamentar da trupe da ostentação, campeão de votos nas eleições de 2014 angariados com festas e gastos a rodo em campanha multimilionária. Eleito, Josimar tem no parlamento inversamente proporcional a seu gasto em campanha. Está no rés do chão do clero político da casa legislativa do Maranhão. Ele faz questão de ostentar o nome de batismo do município de onde irradia seu poder entre os pobres.
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Fonte: Wellington Rabelo
Rio Mearim: O Retrato do Abandono e da Devastação
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| Tudo já foi submerso |
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| É possível preservá-lo |
Redação: Sandro Vagner
Fotos: Ribinha da FM
Senado Conclui Votação de Projeto que Regulamenta Direito de Resposta
O texto já havia sido aprovado pelos senadores em 2013, mas foi alterado pelos deputados em votação na Câmara em outubro deste ano. Por isso, as mudanças tiveram de ser avaliadas pelos senadores. Agora, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que seja apresentada a contestação à reclamação.
Ao ofendido, é garantido direito de publicação da resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. O texto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas.
Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados foi a inclusão, no Código Penal, de um parágrafo que estabelece que, em casos de calúnia e difamação nos quais foi utilizado meio de comunicação, o ofendido poderá, se assim quiser, usar os mesmos meios para se retratar. Esse trecho foi mantido pelos senadores.
Os comentários de usuários nas páginas da internet dos veículos de comunicação foram excluídos e no caso dos artigos de opinião, os meios não serão responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas serão obrigados a publicar a retratação.
Governo e Sinduscon Promovem Feirão de Imóveis para Servidores Públicos do MA
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Secretário Simplício Araújo e o presidente do Sinduscon-MA,
Fábio Nahuz.
Foto: Divulgação
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