Parcelamento do Supersimples deve começar depois do dia 27

maranhaoA renegociação de dívidas tributárias dos pequenos negócios deverá ser regulamentada logo após a sanção presidencial ao projeto do novo Supersimples, regime que reduz a carga tributária em 40%.

Isso deve acontecer em dois ou três dias, depois da solenidade prevista para o próximo dia 27, no Palácio do Planalto. A iniciativa da regulamentação caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional, o nome oficial do Supersimples.

Para o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, a renegociação das dívidas vai auxiliar a diminuir o fechamento de empresas no Brasil. “As micro e pequenas empresas representam um setor importante no país. Mais de 90% das empresas formais no Brasil são pertencentes às micro e pequenas, gerando mais de 40% do salário pago atualmente”, afirmou.

Segundo ele, é importante que  daqui para frente, os MEI’s, micro e pequenas empresas estejam atentos quanto a renegociação de seus débitos perante o Simples, para que se mantenham regularizadas e tranquilas para exercer suas atividades.

Notificação

No dia 26 passado, a Receita Federal notificou 668.440 micro e pequenas empresas devedores do Simples Nacional. Elas respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões. Eles foram notificados a renegociar seus débitos em até 30 dias sob pena de exclusão do Supersimples.

Os números da Receita apontam que cerca de 3,7 milhões de microempreendedores individuais estavam inadimplentes em julho, com o recolhimento de impostos atrasados ou então inativos. Somente neste ano, eles deixaram de contribuir com cerca de R$ 1 bilhão, informa a Receita.

Segundo a Receita, a pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional.

NOVO SUPERSIMPLES – PROJETO CRESCER SEM MEDO

  • PARCELAMENTO

Como era:

  • Parcelamento ordinário com prazo de 60 meses sem possibilidade de adesão pelo microempreendedor individual (MEI)

Como ficou:

  • Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e MEIs com prazo de 120 meses

Público beneficiado:

  •  600 mil MPES
    com débitos e possibilidade de exclusão.
  •  3.6 milhões de MEIs
    com débitos ou inativos.
  • SIMPLES NACIONAL

EFEITO RAMPA

Como era

  • 6 tabelas de tributação;
  • 20 faixas de receita bruta;
  • Teto de R$ 3,6 milhões;
  • Tributação sem progressividade, com ressaltos dentro do regime, podendo haver grande elevação da tributação com pequeno crescimento da receita bruta;
  • Possibilidade de adoção de 3 sublimites estaduais : R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão e
    R$ 2,52 milhões.

Como ficou

  • Diminuição de 6 para 5 tabelas de tributação;
  • Diminuição de 20 para 6 faixas;
  • Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Sublimite único do ICMS em R$ 1,8 milhão para estados com participação de até 1% do PIB.

TRANSIÇÃO

Como era:

  • Teto de R$ 3,6 milhões

Como ficou:

  • Teto de R$ 4,8 milhões;
  • ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior
    a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral.

Público beneficiado:

  • 4,8 milhões de MEs e EPPs;
  • GASTO TRIBUTÁRIO

Como era:

  • Simples era gasto tributário e benefício fiscal.

Como ficou:

  • Simples integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública, e não poderá ser considerado gasto tributário ou benefício fiscal.

Público beneficiado:

  •  11 milhões de MEIs, MEs e EPPs
  • INVESTIDOR-ANJO

Como era:

  • Pequena empresa não podia se beneficiar do Simples Nacional se recebesse investimentos de anjo;
  • Investidor tinha risco de responsabilização perante credores e empregados como se fosse sócio.

Como ficou:

  • Proteção da figura do investidor-anjo visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
  • Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.

Público beneficiado:

  • Investidores;
  • Startups.
  • Optantes pelo Simples Nacional.
  • FATOR EMPREGO

Como era:

  • Impossibilidade de academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais e outras atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI migrarem para o anexo III com tributação mais favorecida.

Como ficou:

  • Coeficiente ou proporção entre o somatório dos salários, pró-labores e encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável;
  • Fator Emprego não se aplica as empresas de contabilidade, corretoras de seguros e escritórios de advocacia, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.

Público beneficiado:

  • Academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais e outras atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI.
  • CRÉDITO

Como era:

  • Não existia a figura da Empresa Simples de Crédito.

Como ficou:

  • Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;
  • Operações para pessoas jurídicas;
  • Vedada captação de recursos;
  • Regulamentação será específica e simplificada.

Público beneficiado:

  •  4,8 milhões de MEs e EPPs

 

  • FABRICANTES DE BEBIDAS

Como era:

  • Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, vedados de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.

 Como ficou:

  • Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional;
  • Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.

Público beneficiado:

  • Micro e Pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores.
  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Como era:

  • Limite de R$ 60 mil anuais (média de R$ 5 mil mensais);
  • Impedimento de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
  • Fiscalização de conselhos de classe sem observância de tratamento diferenciado.

Como ficou:

  • Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de R$ 6.750 mensais);
  • Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
  • Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;
  • Baixa automática em caso de constatação de fraudes.

Público beneficiado:

  • 6,5 milhões de MEI.
  • ESTÍMULO A EXPORTAÇÃO

Como era:

  • Optantes do Simples vedados de se beneficiar de regimes aduaneiros especiais.

Como ficou:

  • Optantes do Simples podem se beneficiar de regimes aduaneiros especiais.

Público beneficiado:

  • MPEs exportadoras
  • DUPLA VISITA

Como era

  • Não era necessário observar a fiscalização orientadora em relação às relações de consumo.

Como ficou

  • As relações de consumo foram incluídas entre aquelas submetidas à fiscalização orientadora.

 

        Público beneficiado:

  • 11 milhões de MEIs, MEs e EPPs
  • REDUÇÃO DOP DEPÓSITO RECURSAL

Como era:

ME e EPP pagam mesmo valor de depósito recursal na Justiça do trabalho

que Grandes Empresas – R$ 8.959,63 recurso ordinário e R$ 17.919,26 para

recurso de revista em 2016. Valores reajustados a cada ano.

Como ficou:

ME e EPP terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50% .

Público beneficiado:

11 milhões de MEI, ME e EPP

  • SIMPLES SOCIAL

Como era:

  • Organizações da sociedade civil eram impedidas de aderir ao Simples Nacional.

Como ficou:

  • Tributação das organizações da sociedade civil na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.

Público beneficiado:

  • Entidades privadas sem fins lucrativos organizadas sob a forma de organizações da sociedade civil.
  • SALÃO PARCEIRO

 

Como era:

  • Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria integravam a receita bruta da empresa contratante
    para fins de tributação.
  • Modelo tradicional de parceria gerava
    insegurança jurídica.

Como ficou

  • Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para
    fins de tributação.
  • Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado

Público beneficiado:

  • Segmento de beleza com grande representatividade
    do total de MEI (346 mil microeemprededores individuais)
  • MPE (19 mil empresas) e
  • EPP (500 empresas) – número de 2014.

One comment on “Parcelamento do Supersimples deve começar depois do dia 27”

  • Aumento de impostos e mudança na forma de cobrança fazendo o comerciante pagar o imposto pelo produto ANTES de vender. E ainda dizem que ajudam as pequenas empresas. Que balela desse governo!

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