
A juíza Claudilene Morais de Oliveira, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara, respondendo pela 1ª Vara, decidiu pela realização do “Carnaval da Princesa”, a decisão foi divulgada agora há pouco no PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Ante o exposto, diante da ausência dos pressupostos cumulativos imprescindíveis para a concessão da medida liminar de urgência e a vedação expressa da legislação especial aplicada ao caso, indefiro a tutela provisória pretendida, nos termos do art. 300 do CPC c/c art. 1º, §3º, da Lei 8437/92.
O Ministério Público, através da Promotora de Justiça, Marina Carneiro, havia ajuizado uma Ação Cívil Pública pedindo a suspensão do carnaval.
Pedreiras: Exclusivo: Ministério Público ajuiza Ação Civil Pública pedindo a suspensão do Carnaval
Após a intimação, a assessoria jurídica do Município, que antecipou o prazo de 48h, apresentou a defesa, que culminou no resultado positivo acatado pela Juíza de Direito Titular da 3ª Vara, Claudilene Morais de Oliveira.
Pedreiras: Prefeita Vanessa Maia tranquiliza população e diz que “Carnaval da Princesa” acontecerá
Veja a íntegra da decisão.
A prefeita Vanessa Maia, em suas redes sociais, divulgou um vídeo que confirma a realização do “Carnaval da Princesa”.
