
A seleção de entidades sem fins lucrativos, para financiamento de projetos sociais na comunidade, contemplou dez instituições, conforme seleção realizada pelo Juizado Cível e Criminal da Comarca de Pedreiras, em junho deste ano.
A entrega dos alvarás judiciais para levantamento dos valores foi feita na tarde da última quarta-feira, 13, no Salão do Tribunal do Júri, aos representantes das instituições, pelo secretário judicial Marcos Bezerra Lima, que explicou como funciona o repasse da valores para investimento em projetos sociais na comunidade.
A seleção ofereceu R$ 41.686,31 para serem distribuídos entre as entidades candidatas inscritas na seleção, para financiamento em atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
ENTIDADES SELECIONADAS
Conforme a Ata da análise das propostas apresentadas, as dez entidades selecionadas foram vencedoras as seguintes:
Associação Cultural Comunitária de Pedreiras;
Associação Casa mais Vida com Deus – ASCAMAVID;
Associação Casa de Raabe;
Associação das Mães e Amigos de Autistas – AMA;
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Pedreiras – APAC;
Associação de Reabilitação de Crianças e Adultos – ARCA;
Associação Toda Criança Feliz;
Casa de Recuperação Bom Samaritano;
Centro de Recuperação Santa Maria Madalena – CRESMAM e
Projeto Criança Feliz – Adote uma Criança.
AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
A reunião de avaliação e aprovação dos projetos sociais ocorreu no dia 30 de julho de 2025, às 14h:30, na sala de audiências do Juizado Cível e Criminal, entre o juiz titular, Carlos de Arruda Mont’Alverne e a promotora de Justiça Carla Ferreira Castro.
Após avaliar todos os projetos, ficou constatado que todas as entidades postulantes atenderam os requisitos exigidos pelo Edital (EDT-JECCPED – 1/2025).
Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos valores deverá atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública.
fonte: tjma.jus.br