Uma portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão, proíbe a venda, fornecimento e o consumo de bebida alcóolica no período eleitoral.
Veja o que diz a portaria.
PORTARIA Nº 821/2022 – GAB/SSP/MA, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcóolica no período eleitoral, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 69, incisos II e
IV, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como na Lei nº 8.959, de 08 de maio de 2009, e no Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011.
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Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda, visando manter a ordem no Processo Eleitoral, principalmente a votação no pleito de 30 de outubro de 2022;
Considerando a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de polícia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado;
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RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, da 00h00min às 22h00min do dia 30/10/2022 (domingo).
Art. 2º – O descumprimento desta Portaria caracterizará aprática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – A Assessoria de Comunicação deve publicar uma via desta Portaria no site deste órgão, bem como providenciar a remessa de cópia ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Delegacia- -Geral de Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS/MA, 25 DE OUTUBRO DE 2022.
CEL. QOPM SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA
Secretário de Estado da Segurança Pública



