Pedreiras: Saiba o que irá funcionar neste feriado estadual na cidade

Um pouco da história da adesão do Maranhão à Independência do Brasil

Foto: Reprodução

No dia 7 de setembro de 1822, o imperador Dom Pedro I, com o conhecido “Grito do Ipiranga”, proclamou definitivamente a Independência do Brasil. Curioso é o fato do Maranhão só ter aderido à Independência praticamente um ano depois, ou seja: em 28 de julho de 1823, mesmo assim com a resistências dos comerciantes portuguesas os quais mantinham grandes ligações com a coroa da Metrópole.

Mas as tropas de Portugal depois de cercadas por terra e mar, acabaram por se render, e o Maranhão, a partir de 28 de julho de 1823, deixou de ser estado colonial de Portugal, tornando-se província do Império do Brasil.

Em 2 de outubro de 1964, o então governador do Maranhão, Newton de Barros Bello, declara feriado estadual o dia 28 de julho, sancionando a Lei de número 2457, publicada no Diário Oficial de 7 de outubro de 1964. (jusbrasil)

Após levarmos um pouco da história desse feriado, agora vamos saber o que pode e o que não pode funcionar em Pedreiras, nesta sexta-feira (28), dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil. Sobre esse assunto, conversamos com o vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pedreiras, José de Sá Barreto.

José Barreto – Vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

Nós, o Sindicato dos Comerciários, já determinamos, através da diretoria, que só vão funcionar neste feriado, os supermercados, farmácias e assemelhados, ou seja, esses setores do comércio que farão o acordo e assumirão o compromisso de pagar as horas extras, 100%, aos funcionários que trabalharão. Sendo que, supermercados e assemelhados, trabalharão das 08h ao meio-dia, foi o que determinou o Sindicato. Manteremos uma vigilância com os diretores, nas ruas, e o comércio que não cumprir o que determina a Lei, nós iremos fotografar, registrar, e encaminhar ao Ministério Público Estadual do Trabalho, ao Ministério Público Federal do Trabalho, e aos órgãos do governo competentes que possam punir àqueles que venham burlar o que determina a Lei, por ser feriado aos comerciários, cabe, assim também, como as outras categorias, o descanso do feriado remunerado“. Disse o vice-presidente do Sindicato dos Comerciários, José de Sá Barreto.

Esperamos que esse acordo seja cumprido, e todos possam ter um feriado tranquilo.

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