Pedreiras: Secretaria de Meio Ambiente realiza o lançamento da Campanha “Pedreiras Sem Queimadas”

Foto: Sandro Vagner

A Secretaria de Meio Ambiente de Pedreiras lançou na manhã desta sexta-feira (13), a Campanha “Pedreiras Sem Queimadas”. Visando conscientizar a população sobre os riscos das queimadas desordenadas, que podem causar muitos prejuízos, incluindo problemas respiratórios e até a morte de pessoas e animais.

O evento aconteceu no Plenário da Câmara de Vereadores e contou com as presenças do secretário de saúde de Pedreiras, Marcílio Ximenes; representando os sindicatos, o senhor João Por Deus; Capitão Machado, Comandante do Corpo de Bombeiros; Raimundinho Fernandes, Secretário de Meio Ambiente de Trizidela do Vale, que na poportunidade representou o Prefeito Deibson Balé; vereadora Waldete Cruz, que representou os demais parlamentares; Pr. Augusto e o Secretário de Meio ambiente de Pedreiras, Adeclei Farias Reis.

Foto: Sandro Vagner

Como parte da programação, foi realizada uma explanação por conta do comandante do Corpo de Bombeiro de Trizidela do Vale, Capitão Machado, que expressou a importância da campanha e alertou todos os riscos que as queimadas desordenadas podem vausar para uma cidade inteira.

Raimundo Fernandes, secretário de Meio Ambiente de Trizidela do Vale, destacou a importância da campanha.

Foto: Sandro Vagner

Essa campanha é maravilhosa, porque visa diminuir as queimadas dentro de Pedreiras, praticamente vai atingir Trizidela do Vale. Que essa iniciativa do secretário Adeclei, sirva de iniciativa para Trizidela. Logo mais, acredito, que farei uma reunião dessa, pois temos o entendimento, porque com queimadas não podemos continuar. Existem algumas queimadas controladas nas rocinhas pequenas, que devem ser orientadas pelos ógãos competentes. Que as pessoas se conscientizem que queimar é crime. Como queimar é crime, dar detenção de 0 a 2 anos de cadeia.” Alertou o secretário.

Foto: Sandro Vagner

Marcílio Ximenes, secretári0 de saúde de Pedreiras, resumiu a importância da campanha: “Muito oportuno, vem num tempo hábil. Sabemos que a queimada é um grande problema, os focos maiores são agora nesse período de estiagem, com tudo, a gente sabe também que é o ano todo. Precisa-se ter cuidado, é um problema de saúde pública, uma questão bem na atenção básica. Muitas crianças com idade mínima já apresentando problemas pulmonares e isso tem ficado cada vez mais frequente, temos conversado com os médicos e eles tem relatado isso também. Então campanhas como essas são válidas“.

Para o secretário de Meio Ambiente de Pedreiras, Adeclei Farias, a campanha vem num momento importante, devido o número de queimadas já visto em alguns pontos da cidade e na zona rural de Pedreiras.

Adeclei Farias – Secretário de Meio Ambiente de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O importante é que a população tem que se conscientizar, porque além dessa prática da zona rural, ter queimada, temos essa prática também hoje em nossos quintais. A gente vai levar essa ideia pra muitas pessoas. A intenção é diminuir ao máximo essa prática de quimadas em nossa cidade. Temos uma equipe de seis brigadistas, que alguns estão prestando serviço na Pedra Grande, outros estão no Bosque Seringal, mas nós temos também a equipe de jovens ambientais e os nossos fiscais. Estamos em contato com o capitão Machado, onde vamos nos deslocar atè à zona rural pra estar fazendo um trabalho de conscientização com a zona rural também.”

Fotos: Sandro Vagner

Que cada um possa fazer sua parte. Lembrando, mais uma vez, que provocar queimada é crime e pode dar cadeia para quem infrigir a Lei.

Foto: Sandro Vagner

De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente são tipificadas como crime ambiental. O Código Penal no capítulo dos “crimes contra a incolumidade pública” também aborda a tipificação do incêndio, mas apenas em caso de riscos à integridade física, vida ou propriedade de terceiros, art. 250 do CP. Ambos ilícitos podem levar o infrator a responder também pelo crime ambiental de causar poluição, art. 54 da Lei 9.605/98.

Art. 41 da Lei 9.605/98 – Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 54 da Lei 9.605/98 -. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa

Art. 250, § 1º, II, “h” do Código Penal: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Pena: reclusão, de quatro a oito anos, e multa.

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