No dia 2 de dezembro fez um ano que o veículo Cobalt prata com placa clonada e de características semelhantes ao carro usado na emboscada que matou a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes foi visto pela última vez. Câmeras do pedágio da Via Transolímpica, que liga o Recreio a Deodoro, flagraram o veículo suspeito. Não foi possível identificar quem estava nele, mas a notícia trouxe aos investigadores a certeza de que era possível chegar a mais envolvidos no crime e até ao mandante do assassinato. Isso graças à quebra do sigilo dos celulares e dos dados telemáticos de todos os aparelhos dos usuários que passaram naquele dia no lapso temporal de 15 minutos. No entanto, apesar de a Justiça fluminense autorizar a ação, as empresas Google Brasil Internet Ltda e Google LLC recorreram da decisão, impetrando recurso em mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O imbróglio jurídico persiste. De um lado, Google em seu recurso alega que, ao fornecer os dados, estaria violando a privacidade e a intimidade do usuário. Sustenta ainda a tese de que a ordem de quebra de sigilo seria genérica, “vedada pela Constituição e pela legislação” do Marco Civil da Internet. Do outro, a promotoria argumenta que a quebra de sigilo se justificaria por atingir o interesse público, uma vez que, com a quebra, seria possível chegar à autoria e no mando de um crime.
O MP do Rio ressalta também que a morte da parlamentar foi uma afronta aos direitos humanos, atingindo repercussão internacional. Ao recorrer, as companhias não obedeceram à ordem judicial do juiz do 4º Tribunal do Júri, Gustavo Kalil, responsável por julgar o caso Marielle e Anderson.
Nas alegações finais do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) de número 24, no qual a promotoria diz não haver motivos para a federalização do caso Marielle, o MP do Rio argumenta que não haveria exposição dos usuários. A proposta é levantar os dados das pessoas que passaram pelo pedágio da Transolímpica, entre 11h05m e 11h20m, no dia 2 de dezembro de 2018, data em que o veículo foi flagrado no local. Assim, a partir das pesquisas seria possível saber, por exemplo, se em algum momento eles pesquisaram algo que ligasse à execução de Marielle e Anderson.
Em certo trecho das alegações finais do IDC 24, o MP estadual sustenta: “A importância da localização de tal veículo é que a investigação conduzida poderá viabilizar o reconhecimento de outros envolvidos, no que se relaciona à clonagem do veículo, como também, em relação ao mandante do crime”.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
Se a empresa Google liberar as informações, os investigadores acreditam que terão também a oportunidade de pôr o sargento reformado da Polícia Militar, Ronnie Lessa, e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, ambos presos pela morte da parlamentar e o motorista, dentro do Cobalt. Atualmente, a defesa dos réus argumenta que a dupla não foi flagrada dentro do carro, pois não há imagens que provem tal situação. A promotoria e a Delegacia de Homicídios da Capital (DH) sustentam que as pesquisas feitas por Lessa sobre endereços frequentados por Marielle, além de uma análise da compleição física do sargento, a partir de programas de computação. A perícia do MP fez a comparação a partir das imagens do braço dele no banco de trás do Cobal, flagrado por uma câmera na Rua dos Inválidos, próximo a Casa das Pretas, onde o carro de Marielle e Anderson começou a ser seguido.
Ao pedir vistas do processo, o Ministério Público Federal se posicionou ao lado do Google. Em seu parecer, o MPF defendeu que haveria violação do direito à intimidade das pessoas que passaram pela via na data. A situação acirrou os ânimos entre os dois ministérios públicos, federal e estadual, que já disputam a atribuição para investigar o Caso Marielle. Antes de deixar o cargo, a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em setembro, pediu ao STJ que as investigações fossem para o âmbito federal, ou seja, que fiquem sob a cargo do MPF e da Polícia Federal.
Facebook também recorre para não divulgar dados
Além do Google, o Facebook também recorreu da decisão em primeira instância no fornecimento de dados de 82 aparelhos de celulares ligados a milicianos que integram o grupo de matadores de aluguel, ao qual Lessa pertence, segundo as investigações. A organização criminosa atua principalmente a serviço da contravenção, mediante pagamento de vultosas quantias, segundo o MP do Rio.
Apesar de a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, não ter acatado o pedido do Facebook, a empresa, como fez o Google, também recorreu. A promotoria chegou a argumentar que o Facebook “insiste em prejudicar a investigação das autoridades estaduais, para tanto, sustentando que inexiste qualquer dispositivo legal que determine aos provedores de aplicação de internet a obrigação de armazenar o histórico de buscas realizadas pelo usuário”. A fim de justificar a quebra, o MP do Rio sustenta ainda que o serviço de inteligência já detectou “sérios indícios” do envolvimento desse grupo na morte de Marielle e Anderson, que ficariam mais consolidados com os dados telemáticos fornecidos pela empresa.
A promotoria alfineta as empresas ao ressaltar que a privacidade é desprezada por elas, ao fornecer dados dos usuários para a venda de produtos direcionados ao gosto dos clientes: “Ora, é lógico que o Facebook possui acesso aos dados relativos às buscas realizadas em sua rede social, utilizando-os, dentre outros fins, para possibilitar que as empresas anunciantes no ambiente virtual promovam suas campanhas de marketing e de vendas de forma segmentada, direcionada ao público-alvo a ser atingido”.
Google responde em nota:
“Não comentamos casos específicos. Gostaríamos de dizer que protegemos vigorosamente a privacidade dos nossos usuários ao mesmo tempo em que buscamos apoiar o importante trabalho das autoridades investigativas, desde que os pedidos sejam feitos respeitando preceitos constitucionais e legais.”
Pistas para confundir investigação
As investigações do caso Marielle revelam que os assassinos pensaram nos mínimos detalhes do crime, evitando deixar rastros. O Cobalt não foi apreendido até o momento e deixou de circular desde que foi flagrado na Transolímpica, há um ano. A arma usada no crime, uma submetralhadora HK MP5, segundo os peritos da Polícia Civil, também não foi encontrada. A polícia suspeita que ela tenha ido parar no fundo do mar da Barra da Tijuca, descartada por ordem de Lessa, assim que ele foi preso.
Para confundir as investigações, foi utilizada munição do lote UZZ 18 com mais de 1,8 milhão de balas produzidas, inclusive de vários calibres. As que mataram Marielle e Anderson eram de calibre 9mm. A polícia e o MP prosseguem nas investigações para descobrir quem mandou matá-los, além do motivo do crime.
Fonte: oglobo.globo.com