Uma decisão liminar atribuída pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, impede a realização de eventos com potencial de aglomeração em espaços públicos e privados durante o Carnaval no Maranhão.
Foram suspensas parcialmente as portarias estaduais que permitem festas com a presença de até 150 pessoas e que utilizem música ao vivo, mecânica ou ambiente, entre os dias 12 a 18 de fevereiro.
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“A minha decisão suspende essa parte do decreto estadual que permite festas até 150 pessoas, com a utilização de música, seja mecânica ou ao vivo, qualquer que seja o formato. Está suspensa essas festividades durante o Carnaval, não só aquelas com mais de 150 pessoas, ate aquelas com menos de 150, pois não tem órgão de controle que dê conta de fiscalizar isso tudo”, afirma o juiz Douglas de Melo Martins.
A proibição é válida até a próxima quinta-feira (18) e foi determinada após audiência realizada na manhã dessa quarta-feira (11) com a Defensoria Pública, que acionou a Justiça por um ‘lockdown’, e representantes do governo do Estado e dos municípios.
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Durante entrevista à TV Mirante, o juiz afirma que em relação a casamentos e batizados já programados podem acontecer, contanto que seja respeitado o distanciamento social, com uso de máscaras e sem música.
fonte: g1.globo.com/ma