O Blog firmou mais uma parceria para transmitir informações aos nossos leitores, principalmente sobre direitos trabalhistas. A partir de agora, uma vez por semana, o Escritório de Advogacia do Dr. Diego Castro, em Teresina/PI, nos enviará artigo de grande relevância para todos.
Nessa estreia, fique sabendo como você pode tirar sua CND do INSS.
Veja o artigo e aproveite!
Como tirar sua CND do INSS

Com a ajuda da tecnologia é possível retirar sua Certidão Negativa de Débitos – CND pela internet, isso facilitou muito a vida do contribuinte.
É um importante documento para deixar seguro o contribuinte, para que não possua quaisquer pendências com a Previdência social.
A CND serve também para contribuição feita ao INSS e também para tributo de âmbito federal.
Se você precisa tirar sua certidão negativa de débitos (CND) do INSS, continue lendo este artigo, pois logo abaixo tem um passo a passo para você mesmo emitir sua CDN do INSS.
Tirando sua CND
Vamos mostrar abaixo alguns métodos de como tirar sua certidão negativa de débitos, tanto pela internet como pessoalmente.
Pela internet
1º Entre no site do Dataprev/CNIS.
2º Dê um click em “pedido de CND”.
3º Tenha em mão o CEI (Cadastro Específico do INSS) e preencha o campo quando pedir para ser informado.
4º Neste momento você necessita falar a razão do pedido da certidão negativa, e essas são algumas opções: Baixa, registro de alguma alteração contratual, averbação de algum imóvel ou outras finalidades/arquivamento.
5º Agora ira pedir para você digitar um código “anti-robô”, que é um modo de segurança que vários sites fazem que garantem segurança de todos os usuários e também para que todas as coisas que foram ditas seja autênticas.
6º Clique em “Cadastro/cadastrar” e em seguida eles te redirecionaram para outra página.
Neste momento deve-se conferir se os dados que você os preencheu estão corretos.
Nesta página vai aparecer algumas informações com referência à emissão da Certidão Negativa do INSS, tais como nome, cidade, bairro, estado, endereço completo e etc.
Depois que todos os dados estiverem sido conferidos é só dar um clique em “Confirmar”.
Se todos os dados estiverem corretos e não encontrarem nenhum erro a CND aparecerá na próxima tela.
Se por acaso haver alguma ressalva, aparecerá uma mensagem informando o erro e assim a CND não está disponível para ser emitida enquanto o problema não for resolvido.
Em casos assim, é preciso realizar uma nova consulta, desta vez sobre “pendências” e depois da situação regularizada, solicite novamente a sua Certidão Negativa de Débitos.
Você pode saber mais sobre Certidão Negativa do INSS aqui.
Pessoalmente
Existe outra maneira para quem não sabe bem ou não é familiarizado com a internet, é ir pessoalmente a qualquer uma das Unidades da Receita Federal ou ir diretamente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Seja em qualquer um dos modos de se adquirir a CND, ambos serão necessários esperar um prazo de aproximadamente dez(10) dias até que a documentação fique pronta.
Você poderá marcar um horário ligando diretamente para a Receita Federal mais próxima ou simplesmente ir até ela para que possa retirar sua Certidão Negativa de Débito.
Não esqueça de chegar ao local mais cedo e com os documentos necessários.
Documentos para pessoa física é o CPF, um comprovante de residência, CNH, ambos autenticados e quaisquer outros documentos que comprovem a regularidade de sua pessoa com a Receita Federal.
E os documentos para pessoa jurídica é o contrato social, documentos pessoais do seu sócio, todos autenticados, alguns documentos que provem a regularidade, mesmo que seja particular ou público, contudo deve ser reconhecida em cartório.
Qual a ocasião para se usar a CND
A CND é para nós brasileiros, muito importante, pois é com ele que nós conseguimos provar que estamos regular com relação a contribuição Previdenciária, da mesma forma como as contribuições correspondentes por lei (as inscrições da dívida ativa do INSS são também inclusas).
É um documento que se exige em variados tipos de situações. Em caso de tributos que possuem como administração a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional e sobre assuntos administrados pelo INSS relacionadas a contribuição efetuada para a Seguridade Social, ela provavelmente deve ser pedida.
Em caso o cidadão for um contribuinte de pessoa Jurídica, ou até mesmo se ele estiver representando uma empresa, como é o caso da pessoa física, pode ser preciso apresentá-la.
Autor: Diego Castro, Advogado Trabalhista OAB/PI 15.613 – Formado pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (FAETE), pós graduando em direito e processo do trabalho pela Devry.