Trizidela do Vale: Decreto Municipal proíbe festas e outros eventos durante 60 dias

Prefeito Dr. Deibson Balé, durante discurso em solenidade do aniversário de Trizidela do Vale/Foto: Sandro Vagner

O prefeito de Trizidela do Vale, Dr. Deibson Balé, baixou Decreto municipal que proíbe festas e outras providências pelo período de 60 dias.

Segundo o Decreto, do dia 21 de janeiro, DISPÕES SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EFICAZES PARA DETER O
AVANÇO EXPONENCIAL DA CONTAMINAÇÃO DOS CASOS DE INTERNAÇÕES E ÓBITOS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E SUAS VARIANTES DELTA E ÔMICRON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 

O Decreto

Art. 1º- Ficam adotadas, no âmbito do território do município de Trizidela do Vale – MA, as seguintes medidas
sanitárias para deter a contaminação da COVID-19 e suas variantes Delta e Ômicron:
I. – o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos;
II. – a observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação pelo vírus da Covid-19 e suas
variantes Delta e Ômicron;
III. – a proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como
vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de
Covid-19;
IV. – a negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid19, e
V. – todas as medidas administrativas e judiciais necessárias serão adotadas para impedir a ocorrência de
aglomerações e a realização de eventos, especialmente no período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a
pandemia de Covid-19.

Art. 2º. – As Secretarias Municipais da Cultura e do Meio Ambiente não emitirão, durante a vigência deste
Decreto, licença para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, devendo intensificar a fiscalização junto com Vigilância Sanitária que contará com o apoio da Guarda
Municipal bem como da Polícia Militar;

Art. 3º. – Caso necessário, ficarão dispensados os processos de licitação referentes aos contratos de aquisição
de bens, insumos e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública decorrente do Coronavírus (SARSCoV-2), conforme legislação vigente, mormente o artigo 24 da Lei Federal n. 8666/93.

Art. 4º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
podendo ser prorrogado em caso de necessidade ou de agravamento da pandemia, revogadas as disposições
contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21
DE JANEIRO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

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