O Ministério da Saúde autorizou hoje (6) mais 284 leitos com suporte ventilatório pulmonar para tratamento de pacientes com quadro confirmado ou com suspeita de covid-19. Os recursos atenderão a implantação dessas estruturas no Distrito Federal e em dez estados.
Leitos de suporte ventilatório são utilizados para pacientes que precisam desse apoio, mas ainda não evoluíram para um quadro grave, que demande a transferência para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Os leitos foram autorizados para diferentes modalidades de unidades de saúde que realizam atendimento desses pacientes, de hospitais de grande e pequeno portes, prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
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Foram contemplados, além do Distrito Federal, os estados do Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e Paraíba. No total, serão destinados R$ 4 milhões para esse apoio.
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Até o momento foram autorizados 2,7 mil leitos de suporte ventilatório pulmonar. A autorização é a nova modalidade de apoio financeiro dada pelo Ministério da Saúde, que substituiu a habilitação de leitos. O governo federal arca com parte das despesas. Agora, o pagamento não é mais antecipado, mas mensal.
Veja o resumo do 19º Batalhão de Polícia Militar de Pedreiras, ao comando do Tenente-Coronel PM Miguel da Silva Morais Júnior, que recuperou diversas motocicletas com restrição de roubo. O Batalhão, através da Força Tática e outras equipes de policiais militares, fez ainda apreensão de armas.
Duas armas de fogo foram retiradas de circulação pelos Policiais Militares do 19º BPM.
Na primeira apreensão, os policiais militares da Força Tática estavam realizando abordagens entre na MA 245, entre as cidades de Lago da Pedra e Lagoa Grande, quando abordaram um veículo com 04 (quatro) ocupantes, sendo que o nacional de iniciais E.B.V que estava no interior do carro foi encontrado com um revólver calibre 38, nº 0A48049 com 06 munições intactas, tendo sido preso em flagrante e apresentado na 14ª DRPC.
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A outra apreensão ocorreu na cidade de Lago dos Rodrigues, no bar do Adão, quando o nacional A.W da S. , ao perceber a chegada da guarnição PM, tentou se desfazer de um revólver Taurus calibre 38, nº 270451, momento em que foi flagrado e preso, sendo conduzido para a lavratura do devido procedimento legal, por parte da Polícia Judiciária.
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Informo QUE após denúncia via Copom, da qual o proprietário da residência no endereço acima citado informou que sua casa estava sendo utilizada como esconderijo de pessoas de origem duvidosa, que quando o proprietário que não mora no imóvel chegou, viu algumas pessoas se evadindo pelo quintal e logo que adentrou percebeu uma arma de fogo de fabricação caseira e uma faca, pediu apoio à polícia militar e entregou os objetos encontrados que foram apresentados na 14 DP, para que sejam tomadas as médias cabíveis.
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Informo que durante barreira na cidade de Joselândia, a GU de serviço visualizou um indivíduo que fugiu de bloqueio, largou a moto e se escondeu em mata próximo ao bairro Portelinha na cidade de Joselândia. A motocicleta foi consultada no sistema INFOSEG e constatada que possui restrição de furto/roubo.
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Informo que durante barreira na cidade de Joselândia, a GU abordou indivíduo com motocicleta com restrição de furto/roubo que não soube dizer a procedência da moto. O indivíduo e a motocicleta foram apresentados na delegacia de Joselândia para tomar as medidas cabíveis.
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Informo-vos que a GU de serviço durante rondas ostensivas rotineiras avistou uma motocicleta com as característica supracitadas estacionada no acostamento da MA 119, bairro Madalena. Ao efetuar consulta no sistema AGENTE DE CAMPO/SINESP foi constatado que a mesma possui restrição de roubo/furto. Moradores próximos alegaram desconhecer quem havia deixado a motocicleta naquele local.
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Informo que durante patrulhamento ostensivo foi feito abordagem a motocicleta sem placa em que o condutor não soube dizer a procedência da moto. Foi realizado a consulta no sistema INFOSEG através do Chassi e foi constatado que tem restrição de furto/roubo. O indivíduo foi apresentado na delegacia regional de Pedreiras para realizar os devidos esclarecimentos.
Informações repassadas pelo 19º Batalhão de Polícia Militar de Pedreiras – Maranhão.
Terça-feira (04) à noite, as Polícias Civil e Militar de Peritoró, e a Força Tática de Coroatá, uniram esforços para enfrentar a onda de homicídios que assola a cidade, trabalho que se estendeu por toda a madrugada e pela manhã.
Na noite do dia (03), ocorreram dois homicídios com características de execução de grupo de extermínio. De imediato, as unidades se uniram e montaram um plano para interceptar os homicidas na fuga, traçando a sua rota provável.
Os executores fugiram de motocicleta pelo Povoado Feliz Lembrança e receberiam o apoio de um automóvel no Povoado Vila Simão. As equipes policiais se posicionaram entre eles. Conseguiu-se primeiro interceptar o carro, com dois ocupantes, estando um deles armado. Depois, os autores do homicídio surgiram no ponto imaginado pelos policiais e iniciou-se uma troca de tiros, estando os criminosos armados com uma pistola .380 e um revólver calibre .38 Special. O principal responsável pelos últimos homicídios na cidade, ROBSON MENDES, vulgo “ERÊ”, foi atingido com um tiro de fuzil e enfim decidiu se entregar.
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Material Apreendido
Ao todo, foram apreendidas 3 armas de fogo, sendo uma pistola .380 e dois revólveres calibre .38 Special com um total de 17 munições ainda intactas. 4 pessoas, no total, foram presas. O automóvel e a motocicleta também foram apreendidos.
A moto teve o seu chassi adulterado, sendo possivelmente fruto de roubo. A pistola .380 é roubada, pertencendo à Secretaria de Segurança do Piauí.
Com a prisão de “ERÊ”, esperam-se dias mais tranquilos na cidade, principalmente pelo fato de que este possuía uma lista com uma dezena de pessoas marcadas para morrer.
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A Polícia Civil e a Polícia Militar agradecem ao apoio e à confiança da população, cujas informações, mesmo que anônimas, são essenciais para o trabalho policial.
A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil, deflagrou na cidade de Igarapé Grande/MA, no dia 04/05, por volta das 14h, a Operação Madalena que buscou combater o crime de tráfico de drogas na cidade.
Desde o início do mês de abril de 2021 uma investigação foi desencadeada para colher elementos informativos visando demonstrar a prática criminosa por parte de M.I.S.
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A Polícia Civil recebeu denúncias anônimas que M.I.S. acabara de negociar um violão que havia sido furtado de dentro de uma igreja na cidade de Pedreiras ainda no mês de fevereiro do corrente ano.
Imediatamente uma equipe foi ao local e localizou o objeto furtado, bem como 56 porções de uma substância semelhante a maconha, 42 pedras de uma substância semelhante a crack, 01 arma de fogo do tipo garrucha, 08 aparelhos celulares sem comprovação da origem, 01 tablet, 14 pássaros silvestres, além de diversos apetrechos utilizados para embalar entorpecentes.
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A funcionária de M.I.S. estava no imóvel e foi conduzida para a Delegacia de Polícia Civil de Igarapé Grande para prestar declarações.
O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão administrativa nesta quarta-feira (5), aprovou a promoção do juiz Ângelo Antonio Alencar dos Santos, titular da 1ª Vara Cível de Açailândia, para a entrância final – comarca da Ilha de São Luís. Na mesma sessão, os desembargadores aprovaram a remoção da juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil para a comarca de São Bernardo, e a indicação de membros para as Turmas Recursais de Chapadinha e Balsas.
Pelo critério de merecimento, os membros da Corte aprovaram a promoção do juiz Ângelo Alencar dos Santos para o cargo de juiz auxiliar da comarca da Ilha de São Luís, vago em decorrência da titularidade do juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior na 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luís. Após a sessão, o magistrado – que atua como coordenador de Gestão Estratégica e Modernização do TJMA – foi empossado no gabinete da Presidência do TJMA.
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Também concorreram os juízes Francisco Soares Reis Júnior, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon; Pedro Guimarães Júnior, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia; e Edmilson da Costa Fortes Lima, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias.
O juiz Ângelo Alencar dos Santos, que já havia figurado por duas vezes em listas por merecimento, obteve maior pontuação na avaliação dos desembargadores (2.693 pontos). Também figuraram na lista por merecimento os juízes Francisco Soares Reis Júnior (2.689 pontos) e Pedro Guimarães Júnior ((2.689 pontos).
Pelo critério de antiguidade, o Pleno aprovou a remoção da juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, titular da Comarca de Pastos Bons, para a comarca de São Bernardo, vaga em decorrência da promoção da juíza Claudilene Morais de Oliveira para a 3ª Vara da Comarca de Pedreiras.
TURMAS RECURSAIS
Na mesma sessão administrativa, os membros da Corte de Justiça aprovaram a indicação do juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 1ª Vara da comarca de Chapadinha, para membro suplente da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na comarca de Chapadinha, pelo critério de antiguidade – vago em decorrência da designação da Juíza Claudilene Morais de Oliveira, para membro titular da mesma Turma Recursal.
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Pelo critério de merecimento, também foi aprovada a indicação do juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara da comarca de Balsas, para membro Titular da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na comarca de Balsas, vago em decorrência da remoção da Juíza Elaile Silva Carvalho, para a 1ª Vara da Comarca de Codó.
Em discurso hoje (5) em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre as manifestações ocorridas no 1º de maio – Dia do Trabalho – e sobre o que chamou de “decretos subalternos” – leis estaduais e municipais que restringem a livre circulação de pessoas durante a pandemia de covid-19.
“Nas ruas, já se começa a pedir, por parte do governo, que se baixe um decreto. Se eu baixar um decreto, ele vai ser cumprido. Não será contestado por nenhum tribunal”, afirmou Bolsonaro.
O texto seria um instrumento para garantir que o Artigo 5º da Constituição seja respeitado por estados e municípios, e que seja assegurada a liberdade de ir e vir, trabalhar e realizar atividades econômicas no contexto da pandemia, explicou o presidente.
“Queremos a liberdade de fluxo. Queremos a liberdade para poder trabalhar. Queremos o nosso direito de ir e vir. Ninguém pode contestar isso”, acrescentou.
“O que o povo quer de nós é que sigamos o norte dado para esse povo, e todo o Artigo 5º. Eles querem trabalhar. Isso é crime? Querem o direito de ir e vir, ir à praia, ver um amigo. Querem o direito de ver um pastor, ir à igreja, ver seu padre. Que poder é esse dado a governadores e prefeitos?”, questionou.
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Bolsonaro afirmou ainda que a comunicação, mesmo que negativa, tem sido amplamente defendida em sua gestão, e que a ampliação do acesso digital configura uma forma de defender o direito à informação, constitucionalmente previsto.
Segundo o presidente, a iminência de um novo decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet – aprovado em 2014 – também configura instrumento de liberdade de comunicação, já que define direitos, responsabilidades e punições para o uso das redes sociais e de meios de comunicação digitais.
Sobre a comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga ações de agentes públicos durante a pandemia, Bolsonaro disse que o resultado será “excepcional, no final da linha”. O presidente afirmou que a CPI demonstrará o uso incorreto de verbas bilionárias distribuídas pelo governo federal a estados e municípios.
O presidente afirmou que foi questionado por membros da CPI da Pandemia sobre aparições públicas durante os finais de semana. “Não interessa onde eu estava. Respeito a CPI. Estive no meio do povo e tenho que dar exemplo. É fácil ficar dentro do Palácio do Planalto, tem de tudo lá.”
No discurso, Bolsonaro voltou a citar o tratamento precoce como medida para o combate à pandemia. Segundo o presidente, a hidroxicloroquina contribuiu para a diminuição do pico de casos no estado do Amazonas, em especial na capital, Manaus. Segundo estudos, o medicamento não tem eficácia comprovada contra a covid-19.
Bolsonaro afirmou também que a revisão de termos contratuais com empresas que fornecem vacinas ao Brasil só foi possível com a ação do Congresso.
Um dos exemplos citados foi o da farmacêutica norte-americana Pfizer, que em um primeiro momento apresentou contrato se eximindo de responsabilidade por eventuais efeitos colaterais da vacina. “O que mais queremos é nos livrar desse vírus e voltar à normalidade”, concluiu o presidente.
Bolsonaro comentou a origem do novo coronavírus. “Os militares sabem o que é guerra química, bacteriológica e radiológica. Será que estamos enfrentando uma nova guerra?”, questionou. “É um vírus novo. Ninguém sabe se nasceu em laboratório ou se nasceu por um ser humano ingerir um animal inadequado. Qual país que mais cresceu seu PIB [Produto Interno Bruto]? Não vou dizer.”
No discurso, o presidente aproveitou a presença de membros do Legislativo e defendeu o voto impresso auditável no país. Ele afirmou que, se promulgado, o canhoto impresso auditável estará presente nas eleições de 2022.
“Nós queremos e o povo quer o voto auditável. Qual o problema disso? Aqueles que acreditam que não há fraude, por que ser contra?”, disse o presidente, que complementou afirmando que não haverá contestação de constitucionalidade se a medida vier a partir do Congresso Nacional.
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Bolsonaro citou, ainda, o motorista brasileiro Robson do Nascimento de Oliveira, que foi preso em fevereiro de 2019 com duas caixas do composto cloridrato de metadona. A substância portada por Oliveira é legalizada e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no Brasil, mas é ilegal na Rússia.
Segundo informou Bolsonaro, a pena prevista para o caso de Robson poderia chegar a 20 anos. No entanto, o presidente declarou que graças à articulação iniciada pelo então ministro Ernesto Araújo, o brasileiro recebeu indulto do presidente russo, Vladimir Putin. Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro informou que o motorista já embarcou com destino ao Brasil e que o avião deve pousar às 19h30 no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
A partir de amanhã (6) a capital paulista vai dar continuidade a campanha de vacinação contra o novo coronavírus utilizando as primeiras 135,7 mil doses da vacina da farmacêutica norte-americana Pfizer. Nessa etapa, serão imunizadas pessoas de 60 a 62 anos de idade. O primeiro lote do imunizante chegou ontem (4) à cidade.
Segundo o prefeito em exercício de São Paulo, Ricardo Nunes, o imunizante será distribuído de maneira uniforme por toda a cidade em 468 unidades básicas de saúde.
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Armazenamento
A Secretaria Municipal de Saúde precisou alterar a configuração de uma das câmaras frias para receber o imunizante que necessita ser armazenado em temperaturas mais baixas. As doses ficam a uma temperatura de 25 graus Celsius negativos e são descongeladas para temperaturas positivas entre 2º C e 8ºC para serem utilizadas em um prazo de até cinco dias.
Com as alterações no equipamento, a capital paulista tem condições de armazenar até 4 milhões de doses da vacina da Pfizer por 14 dias. A cidade deve receber um outro lote do imunizante no próximo dia 17 de maio.
O Ministério da Saúde começou na segunda-feira (3) a distribuição da primeira remessa com 1 milhão de doses da vacina da Pfizer às 27 unidades da federação. A logística de distribuição levou em conta a capacidade das localidades em armazenar as doses do imunizante que precisam ficar em temperaturas mais baixas do que as demais vacinas.
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Segundo último balanço da prefeitura, já foram aplicadas na capital paulista 3,38 milhões de doses de vacinas contra a covid-19, sendo que 1,27 milhão de pessoas receberam as duas doses do imunizante.
Dr. Walber Rodrigues(PDT – vice-prefeito) e Vanessa Maia (Solidariedade – Prefeita de Pedreiras)/Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pedreiras – MA
O Ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, deferiu a eleição da Prefeita de Pedreiras, Vanessa dos Prazeres Santos. A decisão foi divulgada ontem (03), pelo próprio Ministro que é o relator do Processo, que foi apresentado pela coligação “Pedreiras Nosso Amor por Você Não Tem Preço”, que teve como candidato a prefeito o médico Humberto Feitosa, que ficou em segundo lugar nas eleições do ano passado.
Entenda o Caso
A Coligação “Pedreiras, Nosso Amor por Você não tem Preço”, que tinha como candidatos Dr. Humberto Feitosa e Priscila Louro, entrou com um pedido de impugnação da candidatura, alegando que a candidata Vanessa Maia, estaria enquadrada na tese de “prefeito itinerante”, o quanto de sua eleição, estaria caracterizando o terceiro mandato consecutivo familiar, pois o seu companheiro, senhor Fred Maia, é o atual gestor reeleito do Município vizinho, Trizidela do Vale. Outra alegação, foi quanto, segundo o processo, pedia a nulidade da comprovação da veracidade dos bens não declarados pela senhora Vanessa dos Prazeres Santos, que seria 39% da quota de empresa de óleo.
No TRE
No dia 10 de dezembro do ano passado, durante sessão remota realizada no TRE-MA – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a prefeita eleita de Pedreiras, Vanessa Maia, teve sua candidatura deferida por unanimidade.
No TSE
A Coligação “Pedreiras Nosso Amor por Você Não Tem Preço”, recorreu ao STF, e mais uma vez não obteve o êxito desejado, que seria a impugnação da candidatura da atual Prefeita de Pedreiras, Vanessa Maia.
Veja a decisão do relator
Na hipótese dos autos, o que se verifica é que a recorrida jamais exerceu o mandato de prefeita no Município de Pedreiras, ao revés, encontra-se concorrendo à prefeitura pela primeira vez, de forma que não há que se falar em tentativa de um terceiro mandato consecutivo, o que, por si só, já afasta a incidência causa de inelegibilidade funcional prevista no § 5º, art. 14 da CF.
Também não procede a alegação de incidência da causa de inelegibilidade reflexa por parentesco (art. 14, § 7º, da CF), ao argumento de que por ser companheira do titular da chefia do executivo de Trizidela do Vale, estaria a recorrida impedida de se candidatar não apenas no território de jurisdição do titular, mas também em município vizinho onde o gestor exerça influência política.
Isto porque, em relação à hipótese mencionada acima, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o cônjuge e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito.
Ademais, consoante esclareceu a douta magistrada a quo, trata-se de situações diversas que não comportam interpretação extensiva ou analógica para alcançar o registro de candidatura da impugnada, seja porque não exerce mandato eletivo para fins de sucessão ou substituição de Prefeito de cidade limítrofe, seja pelo fato de concorrer ao cargo majoritário em município diverso e independente político-administrativamente do município vizinho de Trizidela do Vale, este emancipado no ano de 1994 (id 5329215).
Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, a inelegibilidade do prefeito itinerante não pode ser aplicada, de forma automática, ao caso de inelegibilidade reflexa, pois o precedente do STF conferiu interpretação ao art. 14, § 5º,
da CF, enquanto que o caso em análise se fundamenta no art. 14, § 7º, da CF, sendo impossível aplicar, por analogia, as conclusões daquele precedente ao caso dos autos.
[…]
No que tange à alegação de que o Município de Pedreiras constituiu área de Jurisdição e da Administração Financeira do Município de Trizidela, administrada pelo senhor Fred Maia, entendo que tal assertiva, além de não ensejar qualquer vínculo de dependência político-administrativo entre os municípios envolvidos, também não se amolda a qualquer hipótese de causa de inelegibilidade, a qual, conforme jurisprudência
pacífica do e. TSE, não se admite interpretação extensiva.
[…]
Assim sendo, tendo a recorrida se candidatado em município integrante de circunscrição diversa da qual o seu companheiro titulariza a chefia do executivo municipal, não há que se falar em incidência das causas de inelegibilidades previstas nos §§ 5º e 7º do art. 14 da Constituição Federal.
[…]
Diante do exposto, voto pelo provimento parcial do presente recurso, apenas para cassar a multa imposta por litigância de má-fé; mantendo, por conseguinte, a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de Vanessa dos Prazeres Santos ao cargo de Prefeita do Município de Pedreiras/MA, nas Eleições de 2020.
Brasília, 3 de maio de 2021.
Ministro EDSON FACHIN
Momento que o ex-gestor protocola a Prestação de Contas/Foto: Instagram do ex-prefeito, Antônio França.
O ex-prefeito de Pedreiras, Antônio França de Sousa, protocolou hoje (03), na Câmara Municipal de Vereadores, a Prestação de contas referente ao exercício de 2020.
A informação foi registrada com fotos. Segundo o ex-gestor, tudo foi devidamente legal como exige o Tribunal de Contas Estado do Maranhão – TCE-MA.
Antônio França escreveu o seguinte na sua rede social, no Instagram:
Momento que o ex-gestor protocola a Prestação de Contas/Fotos: Instagram do ex-prefeito, Antônio França.
“Estive na manhã desta segunda-feira (03), na Câmara Municipal de Pedreiras, reunido com o Sr. Pedro Batista, Presidente da CPL. Na oportunidade, protocolei a entrega da prestação de contas anual (pen drive) referente ao exercício financeiro de 2020, tudo feito de acordo com as exigências normativas do Tribunal de Contas do Estado.”
O ex-gestor adicionou algumas hashtag, como por exemplo: #prestacaodecontas #tranparenciaeresponsabilidade
Essa será a grande oportunidade para sabermos se finalmente o ex-prefeito Antônio França de Sousa, deixou saldo nas contas do Município, para pagar, principalmente, os servidores contratados que ficaram sem receber o salário referente ao mês de dezembro de 2020.
Vale agora os vereadores se debruçarem sobre as Contas e tirarem a prova dos nove.
Raphael Branco (Pres. da FUP) e Vanessa Maia (Prefeita de Pedreiras )/Foto: Reprodução de vídeo
A prefeita de Pedreiras, Vanessa Maia, assinou na manhã desta segunda-feira, 03, Projeto de Lei que institui o auxílio emergencial “Mestre Brandinho”, para os artistas pedreirenses, diante da impossibilidade de realização de eventos artísticos por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.
O PL foi protocolado ainda na manhã desta segunda-feira (03), pelo presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP), Raphael Branco.
De acordo com o documento, serão beneficiados com o auxílio emergencial “Mestre Brandinho”, os artistas e grupos culturais da tradição que se enquadrem nas categorias: músicos; intérpretes; artesãos; poetas/escritores/compositores e artista plástico.
Os critérios para o recebimento do auxílio são: possuir domicílio comprovado no município de Pedreiras; haver sido contratado pelo município, por meio da FUP-Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e/ou estabelecimentos comerciais, em, pelo menos 3 apresentações em edições festivas e comemorativas; declaração de mérito emitido pela Fundação Pedreirense de Cultura – FUP; possuir Certidão Negativa de Débito no município.
O pagamento será feito em três parcelas, de acordo com cronograma definido em edital, condicionado à validação da inscrição, tendo cada parcela o valor fixado em R$ 300,00.
O Poder Executivo publicará edital de chamamento público, fixando os demais requisitos e procedimentos para solicitação do auxílio. O edital será divulgado nos veículos de comunicação do município e nas redes oficiais da Prefeitura. “O edital será publicado tão logo o projeto seja aprovado e sancionado. Por isso a importância da agilidade na votação do PL na Câmara Municipal“, pontua Raphael.
Ainda segundo o texto, os artistas impedidos de contratar com a Administração Pública ou receber recursos públicos, por decisão judicial ou administrativa, não poderão receber o auxílio.
Para Vanessa, que tem sido parceira da cultura pedreirense, é gratificante poder contribuir com a classe. “Nós sabemos que os artistas estão sofrendo muito com a pandemia. Foram os primeiros que paralisaram as atividades e possivelmente, serão os últimos que voltarão ao trabalho. Desde o início da gestão estávamos avaliando a possibilidade de conceder esse auxílio, tornar realidade, é uma satisfação enorme”, diz.
fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pedreiras – MA