RIO — A partir de março, os boletos bancários poderão ser pagos em qualquer banco mesmo após o vencimento. A mudança foi divulgada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que, em parceria com a rede bancária, está desenvolvendo um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários, alvo de fraudes milionárias, que irá proporcionar mais segurança e comodidade aos consumidores.
Com o novo sistema de cobrança, projeto nascido há quase três anos e previsto para entrar em operação este ano, possibilitará que todos os boletos sejam registrados em uma única plataforma até o fim do ano. Em março, entrarão no sistema todos os boletos com valor igual ou acima de R$ 50 mil. Em maio, serão inseridos na plataforma aqueles com valor igual ou acima de R$ 2 mil. Após dois meses, será a vez das faturas a partir de R$ 1 mil, e assim sucessivamente. Até dezembro deste ano, todas as faturas, independentemente do valor, estarão incluídas na nova plataforma.
Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar do boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, deverão trafegar pela nova plataforma de cobrança. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos que forem postados para os pagadores, melhorando a capacidade de filtrar o envio de boletos indevidos. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos que forem postados para os pagadores, melhorando a capacidade de filtrar o envio de boletos indevidos. Sem registro, o banco só toma conhecimento da emissão do boleto quando ele chega à compensação, o que facilita a ação de fraudadores.
— A nova plataforma trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade de pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados – afirma o diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, Walter Tadeu de Faria, que destaca, ainda, que todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.
De acordo com o diretor da Febraban, a grande mudança proporcionada pelo novo sistema ocorre quando o consumidor, seja pessoa física ou jurídica, fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido: nesse momento, será feita uma consulta à Nova Plataforma para checar as informações. Para isso, a empresa que emitir uma cobrança deverá enviar os dados para o banco, que os repassa à plataforma. Na hora do pagamento, as informações contidas no código de barras serão comparadas com os registros do sistema. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema da Nova Plataforma, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor só poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.
No modelo atual, isso não ocorre porque nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.
— Se as informações não estiverem na base de dados da nova plataforma, significa que o boleto não foi registrado pela empresa ou foi fraudado — alerta Faria.
A Febraban destaca que, além de o consumidor poder pagar o seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas. A federação dos bancos informou também que o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
A Nova Plataforma conta ainda com cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.