São Paulo: Pode dirigir de chinelos? Veja o que resulta em multa nas estradas

Trânsito nesta quinta-feira (22) nas proximidades da praia da Maranduba, em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo – Ronaldo Silva/Photopress/Agência O Globo

Você já deve ter ouvido o velho conselho: antes de pegar a estrada, verifique se o carro está com equipamentos em ordem, se a documentação do veículo está em dia e se sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não deveria ter sido renovada.

A orientação pode parecer banal, mas fazer a checagem de tudo isso pode evitar dor de cabeça maior do que a ressaca daquela caipirinha sem gelo da praia —aliás, beber e dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira por 12 meses e até possibilidade de prisão.

Entre as cinco principais multas aplicadas de janeiro até 12 de dezembro por policiais rodoviários federais no trecho da BR-101 em Ubatuba, no litoral norte paulista, quatro são relacionadas diretamente às condições do veículo e sua documentação.

A principal infração de trânsito aplicada por PRFs no trecho federal da rodovia que corta a badalada cidade do litoral norte paulista é conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.

lâmpadas originais amarelas por modelos de led, entre outros, o que é proibido desde janeiro do ano passado. A não ser que o veículo já saia com essa configuração de fábrica.

Essa é uma infração grave, que resulta no acréscimo de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Ainda sobre o sistema de iluminação: a lei que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias mudou em abril do ano passado, mas continua valendo em estradas de pistas simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

É o caso da SP-55, rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, que liga a Praia Grande, em Ubatuba, ao entroncamento com a rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Santos. Segundo a Polícia Militar, a via não tem identificação de perímetro urbano. Portanto, melhor acender os faróis baixos a qualquer hora.

Segundo o advogado Isac Iacovone, coordenador da Comissão do Direito de Trânsito da OAB-SP, desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não é mais obrigado a acender o farol baixo do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas.

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De acordo com o especialista, pistas duplicadas são aquelas com canteiro central ou outras divisões no meio para separação das vias.

“Mas aconselhamos motoristas a usarem os faróis acesos sempre, por uma questão de segurança”, afirma.

“Se estiverem ligados, mesmo durante o dia, facilita a visualização de um outro veículo a distância”, completa o especialista, que também aconselha conscientização aos que forem pegar a estrada neste período de festas e que se evite imprudências como ultrapassar em local proibido, consumir bebida alcoólica antes de dirigir, excesso de velocidade e uso de celular ao volante.

Motociclistas continuam obrigados a pilotar com o farol baixo aceso o tempo todo.

DIRIGIR COM CHINELOS DE DEDO NOS PÉS

Infração média, segundo o artigo 252 do CTB. O inciso IV aponta que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

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DIRIGIR DESCALÇO

O Código de Trânsito Brasileiro não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim, sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais

PILOTAR MOTO COM VISEIRA ABERTA DO CAPACETE

Não pode. É infração média

Art. 244. Proibido:

  • X – Utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

DIRIGIR SEM CAMISA

Do ponto de vista legal, não há restrição

FUMAR CIGARRO AO VOLANTE

Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média:

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

  • I – com o braço do lado de fora (no caso de bater as cinzas)
  • V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

COMER AO VOLANTE

Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer dirigindo. Porém, o art. 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

  • V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO

Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não pode usar durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:

  • Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento

O descumprimento do disposto constitui-se em infração de trânsito grave, prevista no art. 230, inciso XII, que trata de uso de equipamento ou acessório proibido

Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA

Não pode e o motorista comete infração média

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

  • Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

* O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso

BEBÊ NO COLO

De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Regras:

Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante

Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante

Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante

Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio, e igual ou inferior a dez anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura

BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO

Ao ser levada nas partes externas de veículos, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada.

Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada à ela ou à estrutura do veículo.

Segundo a Resolução 955/22 do Contran, a bicicleta não pode

  • Colocar em perigo as pessoas nem causar danos a propriedades públicas ou privadas
  • Ser lançada ou arrastada sobre a via
  • Atrapalhar a visibilidade nem comprometer a estabilidade ou condução do veículo
  • Provocar ruído ou poeira
  • Ocultar luzes, incluídas as de freio, indicadores de direção e dispositivos refletores
  • Exceder a largura máxima do veículo

Infrações conforme os casos

Art. 169

  • Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Art. 230, inciso IV

  • Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Art. 231, inciso II, alínea a

  • Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Infração gravíssima

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Art. 235

  • Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave

Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

BAGAGEM EM CIMA DO CARRO

Conforme Resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:

  • O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria
  • As cargas, já considerado o bagageiro ou do suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria

Infrações conforme os casos

Art. 169

  • Transportar carga sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Art. 231, inciso II, alínea a

  • Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Infração gravíssima

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO CARRO

É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg.

Antes de instalar o engate no veículo é preciso verificar as especificações dispostas na Resolução 937/22 do Contran, a “lei da carretinha”, publicada em abril deste ano. Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave

Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23

USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO

Não é permitido. Constitui infração gravíssima

Art. 193. Proibido dirigir o veículo:

  • Em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41

BUZINAR EM TÚNEL

É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta.

Art 41. É permitido:

  • Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes
  • Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo

Punição: 3 pontos na CNH e multa de de R$ 88,38

DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE

Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

PISCA ALERTA

O uso incorreto é considerado infração média

Pode ser utilizado:

  • Em imobilizações ou situações de emergência
  • Quando a regulamentação da via determinar

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

Fonte: Detran-SP

fonte: folha.uol.com.br

Brasília: Entenda os principais pontos da PEC da Gastança e como fica o Orçamento

A dona de casa Nilma Andrade, 61, beneficiária do programa Auxilio Brasil, posa para uma foto com seu cartão em sua casa, em Porto Alegre (RS) – Diego Vara-25.out.2022/Reuters

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Gastança, que abre espaço no Orçamento para mais despesas e cumprimento de promessas do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta foi desidratada pelos parlamentares.

A votação ainda precisa ser concluída em segundo turno, o que está previsto para esta quarta-feira (21).

QUAL O OBJETIVO DA PEC?

Lula precisa de uma autorização para ampliar os gastos em 2023 e, com isso, conseguir cumprir promessas de campanha, como o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo, a manutenção do Bolsa Família em R$ 600 e o adicional de R$ 150 por criança de até seis anos no programa social.

POR QUE LULA PRECISA DA PEC?

O projeto de Orçamento de 2023, enviado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), usa todo o espaço do teto de gastos. Mesmo assim, as despesas previstas no projeto só bancam R$ 405 mensais por família do Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família). Além disso, para encaixar a proposta de Orçamento dentro do teto de gastos, foi necessário sugerir cortes de até 90% em alguns programas sociais, como Minha Casa, Minha Vida, além de tesouradas no Farmácia Popular e em recursos para a saúde e para obras públicas.

QUAL O IMPACTO DA PEC?

O texto amplia o teto de gastos em R$ 145 bilhões no próximo ano. A PEC também autoriza outros R$ 23 bilhões em investimentos fora do limite de despesas –essa medida não tem prazo para acabar. Portanto, o impacto total é de R$ 168 bilhões em 2023.

QUEM DECIDIRÁ PARA ONDE VAI A VERBA?

A Câmara deu um recado ao presidente eleito e retirou o poder do governo de transição de apresentar sugestões de como a verba pode ser aplicada. Aliados de Lula podem negociar ainda informalmente com o Congresso. Mas o Congresso já tem traçado planos para esses recursos.

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COMO O DINHEIRO SERÁ GASTO?

O Congresso pretende atender às principais demandas de Lula. Assim, R$ 75 bilhões devem reforçar o orçamento do Bolsa Família para o cumprimento das promessas de campanha do petista. Aproximadamente R$ 6,8 bilhões devem ser reservados para o aumento real do salário mínimo. Mas, com o restante, parlamentares querem priorizar alguns ministérios, como Saúde (R$ 22,7 bilhões), Desenvolvimento Regional (R$ 18,8 bilhões) e Infraestrutura (R$ 12,2 bilhões).

QUAL O SALDO POLÍTICO DA PEC?

O PT conseguiu avançar com a PEC, mas a vitória tem um gosto amargo. A versão aprovada pelos deputados prevê que o aumento bilionário de gastos valerá apenas em 2023. O PT queria que durasse, pelo menos, nos dois primeiros anos do novo governo ou mesmo por todo o mandato de Lula (quatro anos). O partido teve que ceder à pressão do centrão, que não queria perder o poder de barganha na nova gestão Lula.

E EM RELAÇÃO À LICENÇA PARA GASTAR R$ 168 BILHÕES NO PRÓXIMO ANO?

A versão inicial da PEC poderia autorizar uma despesa de até R$ 198 bilhões fora do teto de gastos. O recuo do PT nesse aspecto, portanto, foi menor do que no prazo de validade da autorização para ampliar gastos.

O QUE MAIS PREVÊ A PEC?

O texto prorroga a DRU (Desvinculação de Receitas da União) até o final de 2024. A proposta também permite o uso de recursos esquecidos do PIS/Pasep para investimentos públicos.

COMO FICARÁ O ORÇAMENTO APÓS O FIM DAS EMENDAS DE RELATOR?

A PEC também prevê a redistribuição dessa verba, calculada em R$ 19,4 bilhões para 2023. Metade será transformada em emenda individual (aquela que todo deputado e senador tem direito). A outra metade será transferida para o orçamento dos ministérios de Lula, mas o Congresso –em especial, o centrão– quer decidir o destino desse dinheiro, ou seja, aplicar o recurso em obras e projetos de interesse dos parlamentares.

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O QUE MUDA NAS EMENDAS INDIVIDUAIS?

Atualmente, o projeto de Orçamento prevê R$ 11,7 bilhões para emendas individuais. Isso representa R$ 19,7 milhões para cada parlamentar —deputados e senadores recebem a mesma quantia. Com o aumento das emendas individuais previsto no acordo, o Orçamento deve ter R$ 21,2 bilhões para emendas individuais, que passam a ter valores diferentes para deputados (R$ 32 milhões para cada um) e senadores (R$ 59 milhões).

fonte: folha.uol.com.br

Mundo: Nova atualização do WhatsApp permite recuperar mensagens apagadas

A nova função ajudará pessoas que queriam apagar um conteúdo para todos em um grupo. (Foto: Reprodução)

WhatsApp anunciou nessa segunda-feira (19) uma nova atualização que permitirá aos usuários desfazer a exclusão de mensagens no aplicativo.

A nova função ajudará pessoas que queriam apagar um conteúdo para todos em um grupo, mas que acabou tocando em “apagar para mim” por engano. O recurso, no entanto, não desfaz a exclusão após tocar em “Apagar para todos”.

“Adicionamos a opção de desfazer ‘Apagar para mim’ para aqueles momentos em que você deseja excluir para todos, mas excluiu acidentalmente apenas para você”, disse Will Cathcart, diretor do WhatsApp.

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A novidade já está disponível para os usuários de Android e iPhone (iOS).

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Como desfazer o ‘Apagar para mim’:

  • Após enviar uma mensagem, pressione-a e então toque em “Apagar”;
  • Depois de selecionar “Apagar para mim”, toque em “Desfazer”, em até cinco segundos;
  • Em seguida, o texto voltará ao chat.

fonte: oimparcial.com.br

Rio de Janeiro: Aos 74 anos, morre no Rio de Janeiro o ator Pedro Paulo Rangel

Pedro Paulo Rangel no Sem Censura em 2019 – Divulgação/TV Brasil/© Divulgação/TV Brasil

O ator Pedro Paulo Rangel morreu hoje (21), às 5h40, na Casa de Saúde São José, no Humaitá, zona sul do Rio de Janeiro, onde estava internado desde o fim de outubro para tratar de uma descompensação do quadro de enfisema pulmonar. Ainda não há informação sobre horário e local de velório e enterro do artista.

Por causa da evolução da doença, o ator de 74 anos precisou ser entubado na madrugada do último dia 10. Naquele dia a equipe médica que o atendia, considerou que o quadro clínico do artista era delicado e inspirava cuidados.

No dia 14, embora ainda estivesse com um quadro grave, a boa resposta ao antibiótico e melhora dos resultados de exames de sangue levaram à suspensão da sedação “na tentativa de retirada da ventilação mecânica”, informou um boletim médico.

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Depois de 48 horas da interrupção da sedação, Pedro Paulo Rangel começou a despertar e a equipe médica começou a avaliar a retirada do respirador. “A resposta à infecção é positiva e sustentada nos últimos dias, porém houve alteração da função renal. O quadro permanece grave”, completou a equipe em novo boletim divulgado pela Casa de Saúde São José, no dia 16.

Carreira

A trajetória de Pedro Paulo Rangel nas artes começou cedo. Ainda adolescente o filho dos funcionários públicos Alzira Marques Rangel e Lélio Rangel, escreveu a peça Quando os Pais Entram de Férias. Como ator foi convidado a participar do elenco da peça infantil O Bruxo e a Rainha, de Pedro Reis, na Igreja de Santa Terezinha, em Copacabana, na zona sul. Lá ele conheceu o ator Marco Nanini, com quem frequentou o curso de Formação de Atores no Conservatório Nacional de Teatro, atual escola de teatro da UNIRIO.

A primeira experiência em teatro profissional foi em 1968, na peça Roda Viva, de Chico Buarque e com direção de José Celso Martinez Corrêa, em São Paulo. O artista integrou ainda o Grupo Oficina e em 1969, atuou na peça Galileo Galilei, de Bertolt Brecht, também com direção de José Celso.

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O primeiro papel protagonista foi em 1970, em Jorginho, o Machão, de Leilah Assumpção, dirigido por Clóvis Bueno. Dois anos depois fez a peça Castro Alves Pede Passagem, de Gianfrancesco Guarnieri, e voltou para o Rio de Janeiro.

A atuação na peça A Aurora da Minha Vida, de Naum Alves de Sousa, lhe rendeu seu primeiro Prêmio Moliére de melhor ator, em 1982. Depois disso recebeu mais dois: em 1989, por sua interpretação em Machado em Cena – Um Sarau Carioca, de Luís de Lima; e em 1994, no monólogo O Sermão da Quarta-feira de Cinzas, de Moacir Chaves, como o Padre Antônio Vieira.

Na televisão, o ator fez personagens memoráveis. A estreia foi em 1969 na Rede Tupi de São Paulo, no elenco da telenovela Super Plá de Bráulio Pedroso. Na mesma emissora atuou em outras duas novelas: Toninho on The Rocks, de Teixeira Filho, em 1970; e Dinheiro Vivo, de Mário Prata, em 1979.

Em 1972 começou na TV Globo e logo se destacou na novela Bicho do Mato, de Chico de Assis e Renato Corrêa e Castro. Em 1979 voltou à Rede Tupi de São Paulo e dois anos depois retornou à Rede Globo para uma infinidade de personagens com grandes destaques em novelas como GabrielaA Indomada e Pecado Capital, além de minisséries como Um Só Coração e Quinto dos Infernos.

Ainda na emissora, a carreira do ator passou pelos humorísticos TV Pirata e Viva o Gordo.

Repercussão

A morte do ator causou comoção entre amigos. O autor de novelas e escritor Walcyr Carrasco, que escreveu a novela O Cravo e a Rosa, lamentou a perda. “Cumpriu sua missão aqui na terra o querido e talentoso ator Pedro Paulo Rangel, aos 74 anos. Uma grande perda! Sentiremos muitas saudades! Meus sentimentos aos amigos e familiares. Vá em paz, seu Calixto!”, disse no seu perfil no Twitter, lembrando o nome do personagem que é um dos maiores sucessos de Pedro Paulo.

O ator, humorista e escritor Gregório Duvivier, disse que está triste com a partida do amigo. “Era um ator delicioso de assistir. Coloria, com carisma infinito, qualquer cena. Emprestava humanidade a personagens coadjuvantes, sempre tridimensional. Inventou um jeito próprio de falar, meio afrancesado, mas muito carioca, hilário”, postou no Twitter.

Em entrevista à Globonews, a atriz Lília Cabral disse que para ela, PP, como chamava o amigo, é um dos maiores atores do Brasil. “PP você vai fazer muita falta para muita gente”, disse emocionada. Também ao canal, o ator Diogo Vilela contou que o amigo era um gênio. “É muito difícil falar sobre o PP, para mim um gênio, um ator genial. Eu estou muito emocionado”.

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva também postou uma mensagem em seu perfil no Twitter. “Soube agora da morte do ator Pedro Paulo Rangel. Uma triste perda para a dramaturgia brasileira. Pedro Paulo fez história nas novelas, no humor e nos teatros do país com seu talento e dedicação. Meu abraço fraterno aos familiares, fãs e amigos”.

Edição: Denise Griesinger

Brasília: Expediente bancário tem alterações neste final de ano

Foto: Sandro Vagner

As festas de final de ano alteram o funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de dezembro, sexta-feira, as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. No dia 30 de dezembro (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

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Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização Universal). No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público.

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

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Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Edição: Valéria Aguiar

Brasília: Lula é diplomado no Tribunal Superior Eleitoral

Vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin e o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de diplomação no TSE/© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice dele, Geraldo Alckmin, foram diplomados nesta segunda-feira (12) pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. A diplomação dos candidatos é considerada o último passo de todo o processo eleitoral, e garante a Lula e a Alckmin o direito de serem empossados no próximo dia primeiro de janeiro.

A cerimônia foi realizada na sede do TSE e teve a presença de várias autoridades — como os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco; do STF, ministra Rosa Weber; além dos ex-presidentes da República José Sarney e Dilma Rousseff.

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Ao discursar, Lula se emocionou ao lembrar do passado, e defendeu a agenda política que apresentou para o país durante a campanha deste ano.

Os diplomas foram entregues a Lula e a Alckmin pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que as eleições deste ano foram marcadas por ações e ataques, principalmente nas redes sociais, para desacreditar o sistema eleitoral. Por isso, Moraes destacou que a diplomação da chapa vencedora para o Planalto é, para ele, uma vitória da democracia brasileira.

Do lado de fora da sede do TSE, uma multidão, formada por apoiadores de Lula e integrantes de movimentos sociais, acompanhou a diplomação em clima de festa. A aposentada Alice Soares da Silva encarou quinze horas de ônibus de Cubatão, em São Paulo, para testemunhar esse momento.

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Com a cerimônia desta segunda-feira, Lula se tornou o primeiro brasileiro a ser diplomado para um terceiro mandato na presidência da República. A posse dele no Palácio do Planalto está marcada para o próximo dia primeiro de janeiro.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Edição: Bianca Paiva / Guilherme Strozi

Brasília: Agência Brasil explica como é a diplomação dos candidatos eleitos

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)./© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin serão diplomados em seus cargos nesta segunda-feira (12), em cerimônia marcada para as 14h no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O ato solene, que contará com forte esquema de segurança e mais de 100 convidados, marca o fim de todo o processo eleitoral. Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deverá assinar o diploma que atesta terem sido Lula e Alckmin eleitos pelo voto popular.

A mesma solenidade deverá se repetir para os eleitos para governador e vice-governador, nos 27 tribunais regionais eleitorais do país. Todos os eleitos no pleito deste ano deverão ser diplomados em seus respectivos cargos até 19 de dezembro, conforme prazo previsto nas normas eleitorais.

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Segundo o Código Eleitoral, devem constar no diploma o nome do candidato, a sigla pela qual foi eleito, o cargo ou suplência e outros dados, a critério do juiz ou do tribunal. A expedição do documento é uma formalidade que condiciona a posse no cargo. Ou seja, aqueles que não forem diplomados ficam impedidos de exercer seus postos.

Entre os impedimentos para a diplomação está o indeferimento do registro de candidatura, mesmo que haja recursos pendentes. Por outro lado, não impedem a diplomação eventuais recursos que pesem contra a realização do ato. Pelo Código Eleitoral, é possível recorrer da expedição de diploma caso seja encontrada alguma causa de inelegibilidade nova, ainda não averiguada pela Justiça Eleitoral.

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Na última terça-feira (6), ao proclamar Lula e Alckmin eleitos, Moraes destacou não constarem no TSE recursos contra a expedição dos diplomas dos dois.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Edição: Graça Adjuto

Brasília: Pagamentos de bolsistas da Capes serão feitos até o dia 13, diz MEC

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) anunciou hoje (8), em Brasília, que o pagamento de 200 mil bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – referente a dezembro – está assegurado e deve ser realizado até a próxima terça-feira (13). Segundo comunicado, no total a Capes teve R$ 210 milhões liberados para arcar com os pagamentos.

No início da noite, o MEC informou que serão destinados R$ 160 milhões para o pagamento de 100 mil bolsas de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

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Liberação

Mais cedo já havia sido anunciada a liberação de outros R$ 50 milhões para o pagamento de todas as bolsas dos programas destinados à formação de professores para a educação básica, informou, em nota, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Na terça-feira (6), a Capes divulgou uma nota informando que não teria recursos para pagar as mais de 200 mil bolsas destinadas a estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado em virtude de contingenciamentos (bloqueios) orçamentários. Os depósitos deveriam ter sido feitos até ontem (8).

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Ainda segundo o MEC, uma negociação com a área econômica garantiu a liberação de R$ 460 milhões para o setor da educação.

Edição: Kleber Sampaio

Brasília: Orçamento 2023 será aprovado este mês, garantem Pacheco e Castro

O relator do Orçamento, Marcelo Castro, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante entrevista nesta quinta/Fonte: Agência Senado

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (8), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o Orçamento para 2023 será aprovado pelo Congresso Nacional ainda neste mês, antes do recesso parlamentar.

— Eu trabalho com a convicção da aprovação do Orçamento este ano; é o nosso papel. Dois anos atrás nós experimentamos isso de não aprovar o Orçamento; isso é sempre muito ruim. Eu acho que é importante nós termos a regularidade e o funcionamento. (…) Nós temos um pleno funcionamento democrático, respeitoso para com os outros Poderes. Lei orçamentária, para um governo que está começando, é muito importante que ela seja aprovada pelo Congresso Nacional. É a nossa prerrogativa e nós não podemos nos furtar dela — declarou Pacheco.

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O relator-geral do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2023 (PLN 32/2022), senador Marcelo Castro (MDB-PI), ressaltou que tem a mesma certeza. Além disso, Castro disse acreditar que a Câmara dos Deputados vai aprovar a PEC da Transição (PEC 32/2022) na semana que vem.

— Quanto mais cedo a Câmara aprovar a PEC, melhor, porque [assim] eu terei mais prazo para saber o que eu vou ter de disponibilidade para fazer o meu relatório. É claro que já estou trabalhando no relatório baseado no que foi aprovado no Senado. (…) Nós vamos aprovar a PEC. Vamos aprovar o nosso relatório até o final da sessão legislativa — destacou Castro.

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Castro e Pacheco afirmaram também que a PEC da Transição vai ajudar a abrir espaço fiscal no Orçamento de 2023 para que haja mais dinheiro para saúde, educação, ciência e tecnologia, cultura, merenda escolar, universidades federais, reajuste do salário mínimo e os programas Farmácia Popular e Bolsa Família.

fonte: senado.leg.br

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Brasília: Senado aprova PEC da Transição

EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO/© Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou na noite de ontem (7), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) chamada de PEC da Transição. Em primeiro turno, o placar foi  64 votos a 16 e, no segundo turno, 64 votos a 13. A matéria vai a Câmara  dos Deputados. A proposta visa garantir recursos para programas sociais no Orçamento da União de 2023, como a continuidade do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 e o aumento real do salário mínimo a partir de janeiro.

A PEC traz uma espécie de expansão do teto de gastos, criado em 2016 no governo Michel Temer. A proposta, de interesse do presidente eleito Lula, é expandir esse teto em R$ 145 bilhões para, com esse dinheiro, viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família em 2023. O teto de gastos foi criado para limitar as despesas do governo, reduzir o gasto público e evitar que esse gasto fosse maior que a arrecadação no ano.

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A previsão da PEC é pagar o valor de R$ 600 mensais, mais R$ 150 por criança de até 6 anos a partir de janeiro de 2023. Além disso, a PEC também prevê um valor “extra-teto” para pagamento do auxílio, cifras extras para despesas com programas socioambientais e de combate às mudanças climáticas. O texto foi alinhado ontem (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando foi aprovado e de onde seguiu para o plenário da Casa.

Um ponto alvo de debates no plenário foi o prazo de duração da expansão dos gastos. O futuro governo quer dois anos, e assim ficou no relatório do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Outros senadores, ligados ao atual governo ou considerados independentes, pediam um prazo menor, de um ano. O texto seguiu com os dois anos propostos pelo relator.

No seu parecer apresentado em plenário, Silveira incluiu todas as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), e não apenas a Fundação Oswaldo Cruz, como estava no relatório aprovado ontem na CCJ. O trecho da proposta prevê que não está incluído no limite do teto de gastos as despesas custeadas com receita própria, doações ou convênios de instituições federais de ensino e ICTs.

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O relatório também prevê o alongamento do prazo para os municípios continuarem usando, no ano que vem, os recursos já recebidos do Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde para combate à pandemia de covid-19.

Assim como firmado na CCJ, a PEC prevê que o presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, uma nova proposta de regime fiscal, chamado de “âncora fiscal”, que, na prática, substituirá o teto de gastos e, segundo a PEC, garantiria a estabilidade econômica do país.

Matéria atualizada em 8/12 para correção de informação no segundo parágrafo. A cifra correta é R$ 145 bilhões e não R$ 145 milhões, como informado anteriormente.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Edição: Fábio Massalli