Brasília: Bolsonaro veta perdão a dívidas de igrejas e sugere derrubada do veto

O presidente Jair Bolsonaro, durante a cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.

Lei nº 14.057/2020 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU).

proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar em crime de responsabilidade do presidente da República.

“Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no DOU desta segunda-feira.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

“Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.

Sugestão de veto

Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.

“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’”, escreveu.

De acordo com Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias.

“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.

Acordos de precatórios

A lei sancionada possibilita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios federais e acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública. Para a Presidência, a medida beneficia tanto a população em geral como as pessoas jurídicas de qualquer natureza.

A regulamentação vale para dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida.

A lei estabelece o parcelamento em até oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado. Também haverá possibilidade de parcelamento em doze parcelas anuais e sucessivas, caso não haja título executivo judicial transitado em julgado.

O texto aprovado no Congresso previa que os valores obtidos pela União com os descontos – em acordos firmados durante a pandemia de covid-19 – fossem utilizados para ações de combate à crise na saúde pública. O dispositivo, entretanto, foi vetado por Bolsonaro, que justificou que a medida “possibilita ampliar as despesas para o enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, o que viola regras orçamentárias.

“Ademais, o dispositivo dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

Outro trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.

De acordo com a Presidência, a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os recursos oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação. Além disso, segundo o governo, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Mega-Sena acumula; próximo sorteio pode pagar R$ 9 milhões

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Ninguém acertou as seis dezenas da Mega-Sena sorteadas no sábado (12), em São Paulo (SP). O prêmio do concurso 2.298 era de R$ 6 milhões.

Os números sorteados foram: 13 – 17 – 21 – 31 – 41 – 49

A quina teve 46 apostas vencedoras; cada um vai receber R$ 41.659,96. A quadra saiu para 3.133 acertadores, que receberão o prêmio de R$ 873,81.

O prêmio estimado para o próximo concurso é de R$ 9 milhões.

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$4,50.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Reforma administrativa dará flexibilidade ao governo, diz secretário

Foto/Albino Oliveira/Ascom Ministério da Economia

A reforma administrativa dará ao governo maior flexibilidade e capacidade de adaptação às mudanças tecnológicas e na sociedade. Essa é a avaliação do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, em entrevista à Agência Brasil.

O primeiro passo para a reforma começou com o envio pelo governo, no último dia 3, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32 ao Congresso Nacional. A principal mudança na avaliação do secretário é a que prevê a criação de cinco novos vínculos na administração pública: vínculo de experiência (ainda com uma etapa do concurso público); cargos típicos de estado (com estabilidade); cargos com vínculo por prazo indeterminado; vínculo por prazo determinado (substituirá a contratação temporária); cargos de liderança e assessoramento (contrato por seleção simplificada e parcela de livre nomeação).

Entretanto, ainda há um caminho a ser percorrido para que as mudanças tornem-se efetivas. Além da aprovação da PEC no Congresso, o governo ainda precisará enviar projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.

Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.

Quanto tudo for concluído, as novas regras valerão para os futuros servidores civis da União, estados e municípios dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta do governo não altera as regras para os atuais servidores nem para os membros do Poder Judiciário, que são os juízes, desembargadores e ministros, do Poder Legislativo – deputados e senadores – e do Ministério Público, que são promotores e procuradores. Entretanto, o Congresso Nacional durante a tramitação da PEC pode fazer alterações no texto e incluir os membros dos poderes na reforma.

Na Câmara dos Deputados, a tramitação começará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Depois, o texto segue para uma comissão especial, que avaliará o mérito. A última etapa é no plenário da Câmara dos Deputados para então o texto seguir para o Senado Federal.

Em entrevista à Agência Brasil, Wagner Lenhart conta que espera aprovação rápida da proposta, mas preferiu não definir um prazo. Ele destacou que o governo está “aberto” para aprimoramentos no texto pelo Congresso Nacional, mas ao final do processo espera que a PEC viabilize “a modernização da administração pública”. Lenhart disse ainda que a proposta não foi construída de “costas para os servidores públicos” e garantirá condições de trabalho e salários pagos em dia, no futuro.

Agência Brasil: Qual é a expectativa do governo com relação ao tempo de tramitação da PEC?

Wagner Lenhart: O processo de emenda à Constituição não é simples. Tem uma tramitação mais complexa pela própria natureza da mudança. Então, não é algo que se faz da noite para o dia. Mas temos expectativa de que seja um prazo curto de tempo. A gente sabe que há um interesse de líderes do Congresso de ver a pauta avançar. O presidente [da Câmara dos Deputados] Rodrigo Maia constantemente tem destacado a importância da reforma.

Agência Brasil: O governo espera por muitas modificações no texto ou tem se articulado para manter a maior parte da proposta enviada ao Congresso?

Wagner Lenhart: É um projeto que a gente está trabalhando há bastante tempo. Buscamos referências e colocamos no texto aquilo que entendemos que é a melhor proposição para esse movimento de transformação da administração pública. Mas sabemos que o texto pode ser melhorado e o Congresso Nacional vai fazer um debate amplo sobre isso. Esperamos que aquilo que tem de mais importante na proposta seja mantido. Estamos sempre abertos para receber aprimoramentos do texto. Nosso objetivo é que ao final deste processo a gente tenha a melhor emenda à Constituição possível, que viabilize os outros passos que fazem parte dessa jornada de modernização da administração pública.

Agência Brasil: Ainda são necessárias mais duas fases para a conclusão da reforma, além do envio da PEC. Os projetos de lei serão enviados ao Congresso durante a tramitação da PEC ou só depois da aprovação?

Wagner Lenhart: Qualquer processo de transformação da administração pública, em qualquer país que já enfrentou essa temática, não se faz com uma bala de prata, não se faz da noite para o dia em um único ato. É necessário um conjunto de ações. O processo se inicia e vamos trazendo outros elementos. A apresentação da PEC é um marco muito importante, mas tem continuidade nesses projetos. Alguns deles independem da mudança constitucional e podem ir antes da promulgação e outros dependem da admissão da emenda pelo Congresso Nacional.

Agência Brasil: Quais projetos já podem ser enviados?

Wagner Lenhart: Vou dar dois exemplos. Um deles relacionado a gestão de pessoas e outro relacionado a estruturas organizacionais. O PLP [Projeto de Lei Complementar] de gestão de desempenho [prevê demissão de servidor em caso de insuficiência de desempenho] já poderia ir agora porque já está previsto no texto constitucional de hoje. O artigo 41 já determina que lei complementar deve trazer os regramentos dessa questão. Pode ser encaminhado no momento que o governo e o Congresso acharem oportuno. E o segundo projeto é de arranjos institucionais com revisão de um decreto da década de 60.

Agência Brasil: Já há definição sobre quando esses dois projetos serão enviados?

Wagner Lenhart: Esses projetos foram sendo trabalhados em paralelo com PEC. Já estão em estágio avançado. Mas a questão é de definição do momento político – o momento que o Congresso entende que é oportuno receber esses textos. Então isso tudo depende desse ajuste político. Não adianta sobrecarregar o Congresso com muitas temáticas.

Agência Brasil: Quais os principais pontos que o senhor considera como fundamentais na proposta?

Wagner Lenhart: O ponto mais importante é a transformação do vínculo jurídico único em um conjunto de cinco vínculos distintos. Essa é a mais profunda. Hoje temos o mesmo regime de estabilidade para todos os servidores – do policial federal ao operador de videocassete. Quando a gente olha para o serviço público ao redor do mundo, principalmente aqueles que oferecem um serviço de excelência, vemos que o nosso sistema atual não é adequado. Talvez fosse adequado quando foi criado na década de 80. Mas sabemos como o mundo mudou, o mercado de trabalho mudou, as novas tecnologias impactaram a nossas vidas. As organizações precisam de agilidade, de capacidade de adaptação, de fazer ajustes rápidos. No sistema atual, o governo tem muita dificuldade de acompanhar essas mudanças. Essa transformação que a gente está propondo não é simples, é algo estrutural que vai ter impacto nos próximos anos – daqui cinco, dez, 15, 20 anos. O vínculo de experiência é uma transformação do que hoje é o estágio probatório que não funciona. Além disso, as vedações das vantagens e benefícios que estão deslocados dos brasileiros e do mercado de trabalho é algo que consideramos uma questão de justiça, de entender a realidade da maioria da população e saber que quem paga a conta do estado são todos os brasileiros. Especialmente no nosso regime tributário em que os mais pobres é que pagam muito imposto. Então temos que ter muito respeito com cada real que é gasto pela administração.

Agência Brasil: O governo contou com a participação de servidores e entidades representativas na elaboração da proposta de reforma?

Wagner Lenhart: Muitos servidores públicos efetivos participaram da elaboração desse texto. A gente tem conversado com as entidades representativas, mas em nível conceitual, sem entrar em detalhes. A gente não debateu sobre o texto propriamente. Conversamos com especialistas, fomos buscar referências internacionais.

Esse é um projeto com grande impacto social porque melhorar o serviço publico é conseguir atender melhor nas escolas, nos postos de saúde, dar segurança. E vai ser bom também para o servidor. A gente não construiu tudo isso de costas para o servidor, a gente construiu isso junto com eles. É muito importante que a gente faça esse movimento para pagar o salário em dia, para dar condições de trabalho para o servidor.

Agência Brasil: A reforma prevê maior tempo para efetivação no cargo e, no futuro, a ideia é que os salários de entrada no serviço público sejam menores. Isso não retira a atratividade do serviço público?

Wagner Lenhart: A palavra-chave é equilíbrio. A gente tem uma preocupação muito grande de manter a atratividade do serviço público. Precisamos trazer pessoas talentosas, com boa formação e que vão desempenhar bem a sua função. Há diversas ferramentas para manter essa atratividade. Queremos um sistema que não seja muito descolado da realidade do restante dos trabalhadores brasileiros mas, ainda assim, seja atrativo. A ideia é não só atrair, mas reter os talentos na administração, motivá-los. Historicamente, a gestão de pessoas no serviço público da União, estados e municípios tem sido negligenciada. Não tem tido o protagonismo que deveria ter. No mundo de hoje, o grande diferencial de uma organização bem-sucedida, seja pública ou privada, são as pessoas. Vamos trabalhar de maneira mais estratégica, em vez de ser uma unidade meramente operacional que roda a folha de pagamento.

Agência Brasil: A proposta de reforma administrativa prevê a possibilidade de demissão de servidores por decisão judicial sem a necessidade de trânsito em julgado. Essa regra valerá para os atuais servidores?

Wagner Lenhart: Essa disposição, sim. É pontual, não é transformadora, não muda a natureza. Isso vai ao encontro do que já está sendo debatido em relação à prisão, que seja considera a segunda instância e não o trânsito em julgado. Na maior parte das democracias do mundo é dessa forma – a decisão por colegiado já têm seus efeitos imediatos.

Agência Brasil: Qual a garantia de que servidores com vínculo por prazo indeterminado não serão demitidos por questões políticas ou por decisão pessoal de um gestor?

Wagner Lenhart: É uma preocupação legítima das pessoas que pretendem prestar concurso. No texto da PEC, há um dispositivo que prevê que é vetado o desligamento por questões político-partidárias. No caso do prazo indeterminado, serão previstas em lei as possibilidades de desligamento. O Congresso vai definir em que situações isso será possível. Significa dizer que não vai poder desligar por questões de preferência pessoal. Vai ter que respeitar o princípio da impessoalidade, vai ter processo administrativo, o desligamento terá que ser fundamentado, vai ter direito a ampla defesa. Todos esses cuidados vão continuar existindo mesmo para o grupo com vínculo com prazo indeterminado. E o judiciário estará presente como última salvaguarda se ocorrer casos de injustiça.

Agência Brasil: Na prática, como poderá haver a demissão para os servidores contratados por prazo indeterminado?

Wagner Lenhart: Vou dar um exemplo de possibilidade que pode ser prevista na lei que o Congresso vai debater depois. A França fez reforma no ano passado e uma das previsões é a possibilidade de se fazer o desligamento em caso de obsolescência da atividade, ou seja, se foi contrato para uma atividade, que com o passar do tempo e o desenvolvimento tecnológico a atividade se tornou-se desnecessária. Não é um desligamento para uma pessoa especificamente, mas de um grupo. Esse exemplo ilustra muito bem por duas reações: é algo que aconteceu na França e também porque é fácil entender, de visualizar.

Agência Brasil: Como vai funcionar o vínculo de experiência para os novos servidores públicos?

Wagner Lenhart: O vínculo de experiência vai fazer parte do concurso. Nós entendemos que além do conhecimento técnico, avaliado atualmente na prova, tem um componente fundamental que é a prática, se aquela pessoa consegue entregar os resultados que se espera. O vínculo de experiência vai ser uma etapa para que o candidato comprove que tem capacidade. A ideia não é que todos sejam aprovados, mas que haja um sistema competitivo. Haverá um percentual, que vai ser definido por edital, de servidores que serão conduzidos ao cargo efetivo.

Agência Brasil: Dois anos de vínculo de experiência para servidores nos cargos de estado não é muito tempo?

Wagner Lenhart: É um tempo adequado com certo paralelo do que existe no estágio probatório para demonstração da aptidão prática. Nos pareceu um tempo adequado para fazer esse tipo de movimento.

Agência Brasil: Quais carreiras serão consideradas de estado e, consequentemente, terão estabilidade?

Wagner Lenhart: O momento adequado de fazer esse debate vai ser na regulamentação da emenda. Não nos parece que seria adequado fazer esse detalhamento dentro do texto da Constituição até para que não fique mais extensa do que deveria. Essa definição de quais carreiras serão típicas de estado, os conceitos, critérios para serem classificadas dessa forma, é um debate que vai ser feito dentro da esfera do Executivo, com o Congresso Nacional, com as instâncias representativas, com a sociedade, para que haja uma definição correta, coerente.

Agência Brasil: A eliminação de benefícios, como férias acima de 30 dias ou aposentadoria compulsória como punição, valerá para os atuais servidores?

Wagner Lenhart: Nenhum dessas questões se aplicam imediatamente. Muito desses temas estão previstos em lei de estados e municípios. A emenda à Constituição não altera nada para os atuais servidores. Só estabelece vedação para os novos servidores. Cada ente vai poder fazer um movimento. Na administração federal, muitos desses benefícios foram abolidos há anos, como a questão da incorporação [salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções].

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Eleições 2020: conheça regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito.

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição

  • Primeiro turno: 15 de novembro
  • Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador

Coligações

  • Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
  • Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

  • Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
  • Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
  • Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral

  • Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
  • Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
  • Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
  • Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
  • Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
  • Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
  • Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
  • Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor

  • O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
  • Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates

  • Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
  • Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição

  • Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
  • ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

  • Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
  • Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
  • Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
  • Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
  • Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

fonte: g1.globo.com

São Luís: Saiba como os artistas maranhenses podem solicitar o Auxílio Emergencial Cultural Aldir Blanc

Artistas maranhenses já podem fazer o pedido do auxílio — Foto: Divulgação

Artistas, coletivos, empresas e demais profissionais do setor cultural do Maranhão já podem pedir recursos via renda emergencial cultural, como prevê a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor carioca que morreu em maio deste ano, vítima da Covid-19.

Em todo o país serão liberados R$ 3 bilhões em recursos federais para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus entre a classe artística, uma das mais afetadas com as restrições sanitárias. Os valores serão transferidos da União para os Estados, Distrito Federal e municípios.

No Maranhão, a previsão é que a Lei Aldir Blanc destine um total de R$ 114 milhões, sendo R$ 61,3 milhões ao Estado e R$ 53 milhões para execução nos municípios.

No Maranhão, os recursos serão aplicados de duas formas: via Renda Básica Emergencial (três parcelas de R$ 600 para aqueles que não receberam auxílio emergencial e atendam a uma série de requisitos exigidos, como não ter emprego formal, por exemplo) e por meio de editais de fomento voltados para todas as linguagens artísticas.

Os editais de fomento lançados nesta sexta-feira (11) pela Secretaria de Estado da Cultura (Secma) foram: terceira edição do Conexão Cultural, Oficinas Artísticas, Fomento a Projetos Culturais (estes três primeiros com inscrições abertas de 21 a 30 de setembro de 2020, em link disponível no site, Fomento a Literatura e Projetos Audiovisuais (estes dois últimos com inscrições abertas de 5 a 15 de outubro, também em link disponível no site.

Como se cadastrar

  1. Acesse o site auxilio.cultura.ma.gov.br para realizar o cadastro
  2. Clique no botão ‘Iniciar’ para preencher os formulários de cadastramento
  3. Além dos formulários para preenchimento dos dados pessoais, endereço e dados bancários, na aba ‘Dados Artísticos’ os artistas deverão adicionar links de plataformas como YouTube ou Vimeo, para comprovar seu trabalho no campo da arte. Também é possível anexar relato oral do seu breve histórico de atuação.
  4. Caso não tenha como comprovar experiência, o artista pode optar pela Autodeclaração. Imprima o formulário específico para esta opção que está disponível na aba ‘Dados Artísticos’, preencha, assine e escaneie, salvando nos formatos JPEG ou PDF. Em seguida, anexe o arquivo à plataforma para envio.
  5. Na aba de número 6, o artista ou profissional da cultura deverá marcar as opções em que autorizam os termos da requisição do benefício.
  6. Depois é só aguardar a confirmação da inscrição via email.

A confirmação da inscrição por e-mail é só o primeiro passo do processo de cadastro. Os dados serão enviados para análise do Governo Federal e da Secma.

fonte: g1.globo.com/ma

Brasília: Fux marca para dezembro julgamento da distribuição dos royalties do petróleo

Posse do Ministro Luiz Fux como novo presidente de STF Foto: Pablo Jacob/10-9-2020 / Agência O Globo

novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para o dia 3 de dezembro o julgamento no plenário da Corte das ações que tratam da redistribuição dos royalties do petróleo.

Uma decisão liminar de março de 2013, da ministra Cármen Lúcia, impediu que os municípios e estados produtores, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, perdessem parte das suas receitas em favor dos estados não produtores.

A ministra suspendeu os efeitos de uma lei aprovada no Congresso que  diminuiu os repasses aos Estados produtores e determinou uma redistribuição de parte dos recursos entre os não produtores, levando os prejudicados a acionarem o STF.

A mudança causaria perdas de R$ 56 bilhões para o Estado e seus municípios, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), como mostrou reportagem do GLOBO no fim do ano passado.

O julgamento já esteve duas vezes na pauta do STF, em novembro do ano passado e em abril deste ano, mas acabou retirado antes de ir a voto.

A mudança causaria perdas de R$ 56 bilhões para o Estado e seus municípios, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), como mostrou reportagem do GLOBO no ano passado.

Desde a liminar de Cármen Lúcia, há a expectativa sobre quando as ações serão julgadas definitivamente. A liminar de Cármen Lúcia é uma decisão provisória que ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal.

Em abril, poucos dias antes do julgamento que estava marcado, o então governador do Rio, Wilson Witzel (hoje afastado), e parlamentares fluminense pediram o adiamento sob o argumento que a pandemia do novo coronavírus impedia a negociação com os demais entes da federação.

Uma reunião chegou a ser realizada em fevereiro com representantes de 24 estados para debater o tema. O pedido era que o caso não fosse pautado enquanto o país estivesse sob decreto de calamidade pública, situação que irá até dezembro.

O então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, acabou retirando o processo da pauta dias antes do julgamento previsto.

fonte: oglobo.globo.com

Lagoa Grande do MA: Polícia Militar apreende armas de fogo e prende suspeito por ameça de morte

Foto/Polícia Militar de Lagoa Grande do Maranhão

A Polícia Militar de Lagoa Grande do Maranhão, após receber uma denúncia de violência doméstica seguida de ameaça de morte contra uma mulher, foi até o local e conseguiu prender um homem que estava com sintomas de embriaguez. Após ter quebrado alguns objetos ele estaria ameaçando de morte com arma de fogo, a companheira.

De acordo com informações repassadas aos PM’s, foram encontradas duas espingardas no interior da casa, uma tipo “Bate-bucha” e uma modelo garrucha.

Após apreensão das armas, foi dada voz de prisão ao acusado que foi levado para a delegacia de Polícia Civil, sem lesão corporal.

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Pedreiras: “Chiquito” ex-diretor da Delegacia Regional do Trabalho faleceu nesta sexta-feira

“Chiquito”/Foto: Arquivo da família

Francisco Álvaro Bezerra Nascimento, 73 anos, conhecido como “Chiquito”, morreu na manhã desta sexta-feira (11), em São Luís, por complicações de saúde.

O ex-diretor da DRT – Delegacia Regional do Trabalho, passou mal na quarta-feira (09) e teve que ser levado às pressas para a capital maranhense, por problemas cardíacos, onde chegou a ser internado no Hospital São Domingos, mas não resistiu.

Chiquito, Ver. Belmiro e Paul Gatty (compositor)/Foto: Arquivo da família

Seu Chiquito, como era conhecido, era pai do vereador Belmiro, do compositor Paul Gatty, Napoleão, Katyana e Polyana.

Segundo os familiares, o corpo do senhor Chiquito será velado na Igreja Franciscana, na Avenida Duque de Caxias, em Pedreiras. Previsão de chegada às 21h.

Lamentamos com pesar a morte do senhor Chiquito.

Que Deus conforte os corações dos familiares!

Brasília: Celso de Mello determina depoimento presencial de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

O ministro do STF Celso de Mello. — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se ele interferiu na Polícia Federal. Ele negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por escrito.

Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar ao direito de permanecer em silêncio. A decisão do ministro não determina o local e a data do depoimento, que devem ser definidos pela Polícia Federal.

Celso também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).

Procurada, a Advocacia-Geral da União, que faz a defesa do presidente, informou que só se manifesta no processo.

Em sua decisão, o ministro afirma que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus. Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão em meio à licença médica – e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Celso de Mello está de licença médica até o dia 26 de setembro. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde o dia 18 de agosto, quando teve que se afastar para uma cirurgia.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê que “magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.

Parecer da PGR

A decisão do ministro do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.

A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República figura no processo como investigado.

O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local. Entre essas autoridades está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser investigada.

Na manifestação, a PGR afirma que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.

Segundo o procurador-geral, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.

Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.

“Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos Chefes de Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento a tal ato”, escreveu Aras.

Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por ela unilateralmente designados”.

Além de marcar o depoimento, a PF também deve elaborar um relatório com as informações obtidas nas últimas diligências. Entre as questões apuradas pela PF, está a confirmação, pelo Gabinete de Segurança Institucional, de que houve trocas na equipe de segurança do presidente Bolsonaro no Rio de Janeiro.

Defesa de Moro pode acompanhar

Celso também permite que a defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente, seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.

“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes”.

Para o ministro, isso representa o amplo direito de defesa. “Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório”.

fonte: g1.globo.com

Rio de Janeiro: Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos; compras online crescem

Sede do Procon no shopping Venâncio 2000/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos hoje (11), é considerado uma legislação abrangente para as relações de consumo, mas, passadas três décadas, houve mudanças substanciais na forma de comprar por meio do comércio eletrônico. Segundo especialistas, uma atualização seria bem-vinda, embora o código tenha seu texto adaptado ou usado, de forma indireta, outras legislações para proteger os direitos dos consumidores.

O código é anterior ao início da popularização da internet no Brasil. Como destaca o coordenador do MBA de Gestão de Varejo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ulysses Reis, quando a legislação foi criada, não se tinha como prever que a mudança nos hábitos de consumo seria tão grande.

Reis destaca como o processo de compra se modificou nos últimos anos e que o fenômeno se acelerou com a pandemia de covid-19. Com as medidas de isolamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus, as lojas do comércio de rua e dos shopping centers tiveram que ser fechadas, o que levou muita gente a recorrer ao varejo digital.

“O consumidor antigamente ia à loja pesquisar, tomava a decisão e comprava o produto. Esse novo processo de compra começa na internet onde ele obtém informações sobre produtos e serviços, compara preços, vai às redes sociais ouvir opiniões e reclamações. Depois, ele pode ir a uma loja física para experimentar produtos e serviços e negociar preços e condições com os vendedores com o que ele viu online. O consumidor pode comprar na loja física ou comprar online depois”, disse Reis.

“Esse comportamento, essa jornada do consumidor, era grande entre os mais jovens antes da pandemia. Agora, depois da pandemia, as pessoas de mais idade também adotaram esse comportamento”, avalia o professor.

Atualização

Os especialistas ouvidos pela Agência Brasil indicaram que uma atualização do código é bem-vinda. Para o professor Ulysses Reis, a atualização da norma deve levar em conta a expansão dos canais de venda por meio de sites, aplicativos, redes sociais. “O código não prevê essas situações de comprar nesses diversos canais de venda. Ele não prevê quando o consumidor está migrando de um canal de vendas para ou outro e que a empresa tem que resolver problemas de contratos e atendimentos nos diferentes canais de venda”.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, disse que o Decreto 7.962/2013 regulamentou algumas situações relativas ao comércio eletrônico. Segundo Neves, diversos artigos do código são aplicados por equiparação ao varejo digital. Ele também destaca que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atualizam de forma indireta o código. “A gente vai combinando essas novas legislações para poder utilizar no direito do consumidor”.

Quanto ao comércio eletrônico, Neves afirmou ser importante melhorar as regras contras as fraudes. “Consumidores e fornecedores são, muitas vezes, vítimas de sites falsos. É uma das reclamações que a gente tem aqui e tem dificuldade em resolver”.

Impulso

O comércio online ganhou impulso durante a pandemia do novo coronavírus. O e-commerce brasileiro faturou 56,8% a mais nos oito primeiros meses de 2020 em comparação com igual período do ano passado, segundo pesquisa realizada pelo Movimento Compre&Confie em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

De acordo com o levantamento, o aumento do faturamento foi possível porque houve crescimento de 65,7% no número de pedidos, de 63,4 bilhões para 105,06 bilhões. Segundo a ABComm, desde o início da pandemia mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado.

Estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo mostrou que os brasileiros aumentaram suas compras online, passaram a usar meios digitais de pagamentos e devem continuar com esses hábitos de consumo no pós-pandemia. Segundo os dados, 61% dos clientes que compraram online durante a quarentena aumentaram o volume de compras devido ao isolamento social e 70% disseram que pretendem continuar comprando mais pela internet do que faziam antes da covid-19.

Para o diretor jurídico da ABComm, Guilherme Martins, houve uma evolução tecnológica muito grande nos últimos 30 anos que permitiu esse modelo atual de varejo digital em termos de segurança do processo, expansão dos meios de pagamento, acessibilidade e aspecto logístico.

“Com a pandemia, houve um cenário disruptivo sem volta. Até aqueles que não eram habituados a comprar em ambiente eletrônico se viram em alguma situação obrigados a fazê-lo. Eficiência, preço e segurança acabaram sendo determinantes para mudar essa mentalidade, atrelada à questão tecnológica e ao apoio jurídico que vem por trás disso, que é a regulamentação dos direitos do consumidor”, afirmou Martins.

Cuidados

Com essa migração para o ambiente virtual, os consumidores devem tomar cuidados para não terem dor de cabeça. O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, orienta sobre o que o consumidor precisa observar na hora de comprar pela internet.

“O consumidor tem que verificar se o site é seguro. Ele pode procurar na página o CNPJ da empresa ou o CPF, no caso de pessoa física, e fazer uma pesquisa no site da Receita Federal para verificar se o cadastro está ativo. Em alguns sites, como nas plataformas consumidor.gov.brreclameaqui, e nos Procons estaduais, pode fazer um busca para saber se tem reclamações sobre não entrega de produtos, por exemplo”, disse Neves.

Outra orientação é verificar se no site consta o endereço físico da empresa, o número de telefone, se tem serviço de atendimento ao consumidor (SAC). “O consumidor tem que ficar atento a preços muito abaixo do normal, ele deve ligar o alerta. Se receber proposta de serviço ou produto pelo telefone ou pelo WhatsApp, deve entrar no site da empresa, ver se ela é confiável. O consumidor tem que procurar conhecer aquele fornecedor no meio eletrônico de forma a saber se é seguro ou não fazer contrato”, afirmou o diretor.

Neves também explicou que as plataformas que vendem produtos de outras empresas devem responder de forma solidária, caso haja algum problema na entrega do produto.

A B2W Digital, por exemplo, que detém as marcas Americanas, Submarino, Shoptime e Sou Barato, explicou sua política de atuação em casos de atraso na entrega: a empresa garante a entrega do produto ou realiza o cancelamento da compra e o reembolso do valor pago. “As lojas parceiras que vendem nos sites da B2W são responsáveis pela entrega, descrição, informações técnicas e garantia do fornecedor dos produtos que vendem, mas a companhia faz a intermediação para garantir que todos os produtos comprados sejam entregues e eventuais questões sejam resolvidas”, diz a empresa.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br