Brasília: Caixa anuncia calendário de novos saques do FGTS; liberação começa em 29 de junho

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou neste sábado (13) que as liberações emergenciais do FGTS começarão no dia 29 de junho. Essa data é para o crédito em conta do trabalhador nascido em janeiro.

O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo).

Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:

Calendário saque emergencial FGTS

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, afirmou Guimarães.

Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.

Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

Poupança digital

Neste sábado, o governo também editou uma medida provisória autorizando o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).

O texto da MP amplia o funcionamento da poupança social digital. Assim, passa a ser possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.

A poupança social digital da Caixa é uma modalidade simplificada, aberta para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. Pela MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

O presidente da Caixa informou que a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.

O objetivo, segundo o governo, é agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.

“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.

“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, concluíram.

Consulta do saldo

O governo federal informa que todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão ser beneficiados com os saques. Segundo a Caixa, devem ser liberados R$ 37,8 bilhões. Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total).

O presidente da Caixa informou que a partir desta segunda-feira (15) o trabalhador poderá consultar qual o valor do seu saque emergencial e quando o valor será creditado por meio do site fgts.caixa.gov.br ou por meio do Disque 111.

Segundo Pedro Guimarães, a partir de sexta-feira (19), a consulta passa a poder ser feita também pelo aplicativo FGTS. No app, o trabalhador também poderá optar por não fazer o saque emergencial ou ainda por devolver o valor para a conta do FGTS caso o crédito já tenha ocorrido.

O trabalhador que escolher não fazer o saque emergencial deve informar a Caixa pelo menos dez dias antes da data de crédito prevista.

O dinheiro ficará disponível para o trabalhador até 30 de novembro. Se o saque emergencial não for feito até essa data, automaticamente o valor retornará para o fundo de garantia.

fonte: g1.globo.com

Pedreiras: Aumenta o número de óbitos por Covid-19 no Município

O boletim oficial mais recente da Secretaria Municipal de Saúde foi divulgado ontem (12).

Já são 441 pacientes curados da Covid-19 no município de Pedreiras. Através do Boletim Epidemiológico nº 049/2020, de 12 de junho de 2020, a Prefeitura de Pedreiras por meio da Secretaria Municipal de Saúde/Grupo Técnico Municipal de Enfrentamento a Doença pelo Coronavírus (COVID-19), atualiza os dados do Coronavírus no município.

São atualmente 957 casos confirmados; o município tem um total de 441 recuperados e 516 ativos. Dois novos óbitos foram confirmados, chegando a 30 mortes por Covid-19.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 049/2020

O Grupo Técnico (GT) do COVID-19 de Pedreiras contabiliza 957 casos positivos em Pedreiras, com 441 recuperados, com incidência de 244 casos confirmados para cada 10.000 habitantes e uma taxa de mortalidade de 08 óbitos para cada 10.000 habitantes.

Informamos que, na data de 11/06/2020 ocorreram 02 óbitos, sendo 01 idoso de 75 anos com comorbidade (Hipertensão Arterial Sistêmica) ocorrido no Hospital Carlos Macieira, em São Luís/MA às 06:40 h; o outro óbito trata-se de um idoso de 84 anos ocorrido no Hospital Municipal Geral e Maternidade de Pedreiras às 13:00h.

TESTAGEM

Em Pedreiras contabilizamos 1780 testes para diagnostico do COVID-19 (incluindo os testes rápidos e por RT-PRC).

EVOLUÇÃO DOS CASOS

PACIENTES INTERNADOS NO HMGMP

Até hora e data, contabilizávamos 12 pacientes internados, sendo 07 aguardando confirmação laboratorial de pesquisa para COVID-19, 04 pacientes confirmados todos sob supervisão médica.

01 paciente regulado aguardando liberação de leito de UTI de SRAG pela Central Interna de Leitos- CIL Estadual.

RECUPERADOS

441 casos recuperados e os demais casos positivos seguem em monitoramento pelo GT- COVID-19.

fonte: pedreirasoficial.blogspot.com

Barra do Corda: São preocupantes os casos de Covid-19 registrados na área indígena

Aumentou assustadoramente o número da população indígena contaminada pela Covid – 19, na região de Jenipapo dos Vieiras, apesar da saúde está prestando assistência às aldeias, fazendo o acompanhamento dos casos já registrados.

Segundo Tetel Salgueiro, correspondente do Blog na região de Barra do Corda, apesar de algumas aldeias terem esse registro, existem outras que o coronavírus ainda não contaminou nenhum índio.

Terceirizado como motorista de uma empresa que presta serviço de saúde aos índios, Tetel Salgueiro disse que todos estão preocupados com a situação, mas que continuarão fazendo o impossível para conter a proliferação da Covid-19.

Após o último boletim oficial, divulgado nesta sexta-feira (12), 14 aldeias registram casos do novo Coronavírus.

São Paulo: Um ano após criminalização, tribunais não dispõem de dados sobre homofobia

Imagem/Reprodução

Apesar de ter se tornado crime há um ano, os Tribunais de Justiça não dispõem de dados sobre processos em andamento ou de pessoas condenadas por homofobia no país. Universa procurou os TJ de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul – este último não respondeu à solicitação por “excesso de demandas”. Os demais tribunais informaram que não há no sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) campo (assuntos) que trate especificamente sobre homofobia e, por isso, a consulta não pode sequer ser feita.

“Não temos como extrair esses dados da base de dados, que usa os assuntos processuais para as estatísticas”, informou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “Não foi criada pelo CNJ nenhuma classe ou assunto novo (utilizados nos sistemas eletrônicos de processos judiciais) relacionados a essa equiparação por analogia a crime de racismo no caso de homofobia. Portanto não é possível pelo sistema atual identificar eventuais processos de crimes de homofobia”, justificou o Tribunal do Paraná em nota.

O Conselho Nacional de Justiça informou que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que “enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei sobre o tema, será aplicada a pena de racismo para atos de homofobia” e que “sendo assim, a criminalização da LGTBfobia passou a ser considerada uma das hipóteses da Lei 7716/89, que também prevê crimes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. Na prática, todos os casos são classificados como racismo, sem detalhar o motivo. “Por conta disso, os tribunais não podem classificar o crime como homofobia”, complementou o CNJ.

Para a advogada de direito homoafetivo e ex-desembargadora Maria Berenice Dias a situação pode atrapalhar a realização de levantamentos futuros sobre homofobia no país e, com isso, ocultar a real dimensão do problema. “É uma lei ‘drástica’, não prescreve e não admite fianças. No caso do racismo, a saída que a Justiça tem encontrado é, ao invés de condenar por racismo, fazer por injúria racial, que tem uma pena mais branda. Isso vai acontecer também com a homofobia.”.

No site do CNJ há consultas inclusive de processos ligados à Covid-19, doença que surgiu em dezembro do ano passado no mundo. Segundo Maria Berenice, isso se deve a uma portaria que determinou esse tipo de especificação, diferente da homofobia.

Para a ex-desembargadora, a falta de uma lei específica para homofobia não significa que um crime praticado contra um homossexual deixe de existir. “Não precisa da lei para alguém ser condenado. A falta de lei não deixa de se configurar homofobia ou transfobia”, salienta a ex-desembargadora, que disse desconhecer condenações para esses crimes no país.

Nas delegacias, há dificuldade em registrar o crime

Passado um ano desde que o STF equiparou a homofobia a crimes de racismo, o país ainda “engatinha para a aplicação adequada da lei”. É como avaliam representantes de entidades que prestam assistência ao público LGBT.

Segundo entidades, muitos crimes com clara motivação LGBTfóbica ainda são registrados como injúria comum, classificado como leves, com pena menor.

“Há muita resistência em relação à esta lei, não apenas no Judiciário e em parte do Ministério Público, mas também nas delegacias. Ainda falta conhecimento e vontade das polícias e chefias de polícia para capacitar e orientar os agentes sobre a forma correta de preencher a ocorrência”, afirma Maria Eduarda Aguiar, advogada e presidente do Grupo Pela Vidda, que presta assistência à população LGBT no Rio de Janeiro.

“Há inúmeros casos de LGBTfobia que estariam incluídos na lei, mas são colocados como lesão corporal simples. Já avançamos muito ao termos uma lei que tipifique o crime, mas agora precisamos trabalhar por sua aplicabilidade. Ainda estamos engatinhando”, completa Maria Eduarda, que foi a responsável pela sustentação oral da ação que criminalizou a homofobia no STF, há um ano. Ela falou em nome das travestis e transexuais, sensibilizando a Corte sobre a violência sofrida pelo grupo.

Diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Paulo Iotti, autor das duas ações que fizeram o STF reconhecer a homotransfobia como crime de racismo, também aponta a resistência das delegacias em reconhecer os crimes de LGBTfobia.

“É impressionante como algumas delegacias se recusam a fazer o boletim de ocorrênca de injúria racial. Ainda existe um entendimento sobre injúria racial não abarcar homofobia, mesmo após a decisão do STF. É um entendimento de má-fé. Assim, os crimes caem [são tipificados] como injúria simples, com penas pequenas. Vão para os juizados especiais criminais e não para as varas criminais, com penas de até dois anos”, explica Iotti. “A criminalização foi um avanço, mas ainda precisamos tirar a decisão do papel.”

Titular do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e da Diversidade Sexual (Nudiversis), da Defensoria Pública do do Rio de Janeiro, a defensora Letícia Furtado engrossa a reclamação dos representantes de entidades ligadas ao público LGBT.

Segundo ela, casos contra essa população registrados à exceção da Lei de Racismo são regra mesmo depois da decisão do STF. “Pegamos casos em que esses crimes são registrados como contra a honra, sequer como injúria racial. São tratados como mera ofensa”, diz Letícia.

“Quando esses casos chegam pra gente, a questão já está no Judiciário e o réu está respondendo por crime de menor potencial ofensivo. Muitas vezes pedimos a revisão, mas dependemos de o juiz aceitar”, completa. Tanto no Rio quanto em São Paulo, os registros de crimes de LGBTfobia podem ser registrados em quaisquer delegacias. Mas os dois estados têm uma especializada, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).

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Para Maria Eduarda Aguiar, o maior problema está nos registros feitos nas delegacias distritais, já que nas especializadas, o tratamento é adequado, diz. “A Decradi tem um atendimento de excelência, muito diferente das demais. Eles escutam a vítima com cuidado e atenção, para saber se houve LGBTfobia. É importante ter sensibilidade.”

SP permite indicar homofobia em registro

Procurada para comentar os problemas apontados pelos representantes das entidades, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou, em nota, que “tem intensificado as ações de combate à violência sexual e de gênero. Além da especializada Decradi, todos os distritos policiais são aptos a registrar e investigar crimes contra vítimas LGBTIs, de acordo com as normas jurídicas vigentes no país”.

A secretaria também informou que “desde novembro de 2015, é possível incluir o nome social e a indicação de ‘homofobia/transfobia’ no registro da ocorrência” e que no ano passado, 71 boletins de ocorrência foram registrados pela delegacia especializada, envolvendo a população LGBT, gerando 23 inquéritos.

Dados de boletins de ocorrência registrados fora da especializada, tendo como vítima a população LGBT, não foram informados.

Também procurada para explicar os problemas apontados sobre os registros de crimes nas delegacias, a Polícia Civil do Rio não se manifestou.

fonte: uol.com.br

Brasília: Congresso analisa MP que recria Ministério das Comunicações Fonte: Agência Senado

Geraldo Magela/Agência Senado

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória que recria o Ministério das Comunicações até 24 de agosto, segundo o calendário de tramitação da MP. A Medida Provisória 980/2020 foi publicada na quarta-feira (10) em edição extra do Diário Oficial da União.

A pasta havia sido incorporada ao Ministério da Ciência e Tecnologia durante a gestão de Michel Temer, em 2016. A MP a desmembrou em duas: Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. A norma altera a Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabeleceu a organização do governo.

Conforme a MP, o órgão manterá as funções de política pública que antes estavam na pasta comandada por Marcos Pontes e incorporou também as atividades de comunicação institucional, até então a cargo da Secretaria de Comunicação (Secom), que foi extinta.

De acordo com a MP 980, ficam sob a responsabilidade do novo Ministério das Comunicações as políticas nacionais de radiodifusão, de telecomunicações, os serviços postais, a política nacional de comunicação e divulgação do governo federal, o relacionamento do Executivo com a imprensa, a pesquisa de opinião pública e o sistema brasileiro de televisão pública.

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Na mesma edição do Diário Oficial está publicada a nomeação do deputado Fábio Faria (PSD-RN) como ministro. O secretário-executivo da pasta será Fábio Wajngarten, que antes ocupava o cargo de secretário de Comunicação Social do governo.

Com a recriação da pasta das Comunicações, serão 23 ministérios.

Fonte: Agência Senado senado.leg.br

Brasília: Forças Armadas não cumprem ordens absurdas nem aceitam julgamentos políticos, diz Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro /Foto: Pedro Ladeira

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou na noite desta sexta-feira (12) que as Forças Armadas “não cumprem ordens absurdas” e não aceitam tentativas de tomada de poder decorrentes de “julgamentos políticos”.

Coassinada pelo vice-presidente, Hamilton Mourão, e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo, a nota foi divulgada após decisão do ministro Luiz Fux (STF), que, por meio de liminar, delimitou a interpretação da Constituição e da lei sobre a atuação das Forças Armadas, fixando que elas não são um poder moderador.

Bolsonaro diz que Fux, em sua decisão, “bem reconhece o papel e a história das Forças Armadas sempre ao lado da democracia e da liberdade”. Mas manda recados ao Judiciário.

Nesta sexta (12), o ministro Og Fernandes, do TSE, pediu para o ministro Alexandre de Moraes informar se as provas colhidas no inquérito das fake news, que corre no STF, têm relação com as ações que pedem a cassação da chapa de Bolsonaro e Mourão por crimes eleitorais.
Na nota divulgada, Bolsonaro afirma que as Forças Armadas “estão sob a autoridade suprema do presidente da República, de acordo com o artigo 142 da Constituição Federal”. “As mesmas destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, acrescenta.
Nesta sexta, Fux delimitou, em decisão judicial, a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dão aos militares a atribuição de poder moderador.
Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o magistrado deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, afirmou o ministro, que assumirá em setembro deste ano a presidência do STF.
A decisão representa mais uma reação do STF a movimentos ligados ao presidente Jair Bolsonaro que pedem o fechamento da corte e do Congresso. Apoiadores do chefe do Executivo alegam que o artigo 142 da Constituição prevê a possibilidade de intervenção militar.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO SOBRE AS FORÇAS ARMADAS

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

 

  • Além disso, lei complementar de 1999 prevê, de modo compatível com o papel estabelecido na Constituição, a participação de militares em operações de paz, reforço à polícia de fronteira, cooperação com a Defesa Civil, entre outras ações.

Notas recentes do Ministério da Defesa

  • 20.abr
    “As Forças Armadas trabalham com o propósito de manter a paz e a estabilidade do país, sempre obedientes à Constituição Federal. O momento que se apresenta exige entendimento e esforço de todos os brasileiros. Nenhum país estava preparado para uma pandemia como a que estamos vivendo. Essa realidade requer adaptação das capacidades das Forças Armadas para combater um inimigo comum a todos: o coronavírus e suas consequências sociais. É isso o que estamos fazendo.”
  • 4.mai
  • “As Forças Armadas cumprem a sua missão constitucional. Marinha, Exército e Força Aérea são organismos de Estado, que consideram a independência e a harmonia entre os Poderes imprescindíveis para a governabilidade do país. A liberdade de expressão é requisito fundamental de um país democrático. No entanto, qualquer agressão a profissionais de imprensa é inaceitável. O Brasil precisa avançar. Enfrentamos uma pandemia de consequências sanitárias e sociais ainda imprevisíveis, que requer esforço e entendimento de todos. As Forças Armadas estarão sempre ao lado da lei, da ordem, da democracia e da liberdade. Este é o nosso compromisso.”​

fonte: folha.uol.com.br

Brasília: Liminar do STF diz que militares não podem intervir em outros poderes

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, durante seminário para comemorar o Dia Internacional Contra a Corrupção/Marcelo Camargo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão ontem (12) esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Após a decisão, por meio das redes sociais, em nota assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo vice-presidente Hamilton Mourão e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo, os representantes do governo federal afirmaram que “as FFAA [Forças Armadas] do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder”.

Fux deu uma decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho deste ano, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. Ela foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou o uso da “autoridade suprema” pelo Presidente da República para utilizar as forças militares sobre outros poderes e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Segundo o ministro Luiz Fux, as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”.

De acordo com o magistrado, a autoridade suprema do presidente sobre as Forças Armadas não se sobrepõe ao respeito à ordem constitucional nem “à separação e à harmonia entre os Poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional, no âmbito da qual nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição”.

“Impõe-se, assim, reconhecer que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum agente estatal, inclusive o Presidente da República, dispõe de poderes extra constitucionais ou anticonstitucionais, ainda que em momentos de crise, qualquer que seja a sua natureza. A Constituição bem tratou de definir os limites rígidos de atuação dos poderes estatais, seja em períodos de normalidade institucional, seja em períodos extraordinários. Destarte, todo e qualquer exercício de poder político deve encontrar validade na Constituição e nela se justificar”, acrescentou Fux.

Redes sociais

Após a decisão do ministro Fux, o presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para falar sobre o tema em nota assinada em conjunto com o vice-presidente, Hamilton Mourão e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo.

No texto, eles destacam que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

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E afirmam ainda que “[As Forças Armadas] também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos”.

Os três mandatários terminam declarando que o ministro Luiz Fux reconheceu em sua decisão “o papel e história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade”.

Atos semanais

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, em atos semanais pró-governo, vêm exibindo cartazes pedindo a intervenção das forças militares e o fechamento do Congresso e do STF.

Em diferentes ocasiões, o presidente participou desses atos, mas em entrevistas negou o risco de um golpe militar.

fonte: agenciabrasil.com.br

Brasília: Alcolumbre devolve medida provisória que dava a Weintraub poder para escolher reitores de universidades durante a pandemia de coronavírus

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em sessão deliberativa remota Foto: Jefferson Rudy / Agência O Globo

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu, nesta sexta-feira, devolver a medida provisória que permitiria ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, nomear reitores de universidades federais durante a pandemia sem a consulta à comunidade acadêmia.

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, escreveu Alcolumbre nas redes sociais.

Ele acrescentou que, como presidente do Congresso, cabe a ele, “não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”.

A medida provisória foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial na quinta-feira. O texto estipulava que  Weintraub escolheria diretamente os novos reitores de universidades federais, institutos federais e do Colégio Pedro II caso os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos terminassem durante a pandemia de coronavírus. Os novos mandatos seriam temporários e durariam até o fim do período de emergência de saúde pública.

A Medida Provisória abria uma brecha para que os escolhidos por Weintraub permanecessem por mais tempo no cargo. Um dos itens afirma que os nomeados ficarão nos cargos “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo presidente da República”.

A medida não seria válida nos casos em que o processo de escolha dos reitores tivesse sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. Atualmente, a eleição é feita dentro da comunidade acadêmica. Os votos são reunidos em uma lista tríplice, e o documento é enviado para a chancela do presidente da República, que referenda a primeira escolha.

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Na semana passada, uma Medida Provisória que buscava mudar de forma permanente a escolha dos reitores de instituições federais perdeu a validade. De acordo com o texto, que não foi votado pelo Congresso, o presidente passaria a escolher um dos nomes da lista tríplice, não apenas confirmando o nome mais votado pela comunidade acadêmica.

O Ministério da Educação informou que não vai se manifestar sobre o assunto. Em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) elogiou a decisão de Alcolumbre e afirmou que o gestou reafirmou o “valor elevado e incondicional da autonomia da universidade pública, da ciência e, sobretudo, da democracia brasileira”.

fonte: oglobo.globo.com

Brasília: Partidos terão de devolver mais de R$ 27 milhões aos cofres públicos por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário em 2014

O total de 31 dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014 terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 27 milhões, atualizados e corrigidos monetariamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado às legendas para o exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma foi apurada a partir das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.

A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge quando há irregularidades graves que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que a declaração não corresponde à verdade.

No rol de punições aos partidos, a Corte Eleitoral também determinou, para a maioria das legendas, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por períodos que variam conforme o caso.

“Na hipótese do cumprimento das sanções impostas aos partidos, a lei prevê a possibilidade de parcelamento do débito com a União, de modo a garantir o funcionamento do partido”, explica o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa.

Incentivo à participação feminina

Pelo menos 23 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O montante apurado pelo TSE é de, pelo menos, R$ 5,4 milhões que deveriam ter sido aplicados pelas agremiações.

Conforme prevê a legislação, as siglas que não aplicaram o mínimo necessário devem fazê-lo com o acréscimo de multa de 2,5% em gastos destinados ao incentivo da participação feminina na política.

Eron Pessoa lembra que, “infelizmente, algumas legendas têm descumprido essa regra reiteradamente desde 2009, quando a norma entrou em vigor a partir da edição da reforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034)”.

Devolução

As legendas que terão de devolver a maior quantia aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões – são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As três siglas também terão de aplicar recursos na promoção da participação da mulher na política. Só o PT, por exemplo, terá que investir mais de R$ 2,8 milhões.

Em todas as decisões, os partidos deverão devolver os valores com recursos próprios, atualizados e corrigidos monetariamente.

PT

O Plenário julgou desaprovadas as contas do PT em razão de diversas inconsistências na prestação de contas partidária de 2014. As irregularidades somadas a não aplicação dos recursos na promoção da mulher na política (total de R$ 9,8 milhões), correspondem a 16,30% do montante recebido do Fundo Partidário (cerca de R$ 60 milhões). O TSE aplicou ainda ao partido a sanção de suspensão por um mês do recebimento do Fundo. O valor poderá ser parcelado em duas vezes.

PHS

O PHS também teve suas contas desaprovadas. De acordo com a Corte Eleitoral, as irregularidades identificadas na prestação de contas do partido somam 93,3% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda naquele ano. O Plenário determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 aos cofres públicos, em valores atualizados e com recursos próprios, além da suspensão do recebimento do Fundo por 11 meses, parcelado em 12 vezes.

Entre as irregularidades apontadas, estão contratos com empresas de publicidade e audiovisual sem a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, outras empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

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PSDB

No caso do PSDB, os ministros determinaram que o partido devolva a quantia de R$ 2.492.397,38 aos cofres públicos, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário em 2014, e pelo fato de a legenda não ter convertido em fundação, até janeiro de 2007, o Instituto Teotônio Vilela, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução TSE nº 22.121/2005 para essas situações. No julgamento, a Corte determinou ainda a suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo à sigla.

Confira a tabela com o detalhamento das decisões.

fonte: tse.jus.br

Brasília: Covid-19: Brasil tem 40,9 mil mortes e 802 mil infectados

Reuters – Amanda Perobelle

O Brasil ultrapassou as 40 mil mortes, segundo atualização do Ministério da Saúde divulgada no início da noite de hoje (11). O balanço apontou 1.240 novas mortes e 30.412 novos casos de covid-19 nas últimas 24h. Com esses acréscimos às estatísticas, o país chegou a 40.919 falecimentos em função da pandemia do novo coronavírus e 802.828 pessoas infectadas. O país conta ainda com 416.314 pessoas em observação e 345.595 estão recuperados.

O balanço traz um aumento de 3,9% no número de casos em relação a ontem, quando o total estava em 772.416. Já as mortes aumentaram 3,1% em comparação com o dado de ontem, quando foram contabilizadas 39.680.A taxa de letalidade (número de mortes pela quantidade de casos confirmados) ficou em 5,1%. A taxa de mortalidade (falecimentos por 100.000 habitantes) foi de 19,5.

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Os estados com maior número de óbitos são São Paulo (10.145), Rio de Janeiro (7.363), Ceará (4.663), Pará (4.030) e Pernambuco (3.633). Ainda figuram entres os com altos índices de vítimas fatais em função da pandemia Amazonas (2.400), Maranhão (1.360), Bahia (1.013), Espírito Santo (962), Alagoas (681) e Paraíba (570).

Os estados com mais casos são São Paulo (162.520), Rio de Janeiro (75.775), Ceará (73.879), Pará (64.126) e Amazonas (53.989).

fonte: agênciabrasil.ebc.com.br