Brasília: Parcelas da dívida do MA e PR com a União podem ser usadas no combate ao novo coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União de mais dois estados – Maranhão (MA) e Paraná (PR). Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3366 (MA) e 3367 (PR), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. O ministro já havia deferido medida semelhante em relação à Bahia e a São Paulo.

Momento imprevisível

De acordo com o ministro, a argumentação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. Segundo ele, a atuação do poder público exige racionalidade, prudência, proporção “e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde”.

Dívidas

O Estado do Paraná afirma que as parcelas da dívida a vencer até o final do ano somam mais de R$ 638 milhões. Já o Estado do Maranhão sustenta que sua dívida com a União, com bancos públicos nacionais e com instituições financeiras internacionais chega a R$ 7,4 bilhões. A liminar deferida abrange apenas a dívida direta com a União, e o Maranhão deve justificar, especificadamente, caso a caso, a competência originária do STF em relação às outras dívidas.

Condição

O ministro Alexandre de Moraes impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar penalidades previstas nos contratos nos casos de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

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Audiência virtual

Outra determinação contida na decisão é a realização, com urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão e Paraná.

fonte: stf.jus.br

Pedreiras: Parcial sobre o número de famílias desabrigadas pelo Rio Mearim

Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pedreiras

A Secretaria de Assistência Social de Pedreiras, divulgou agora há pouco, mais uma parcial sobre o número de famílias desabrigadas pela enchente do Rio Mearim.

Os dados mostram, ainda, outros números, como por exemplo, a quantidade de pessoas ilhadas e isoladas.

Veja o levantamento.

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fonte: Secretaria de Assistência Social de Pedreiras

Pedreiras: Equatorial Maranhão emite nota sobres as medidas da ANNEL sobre a Covid – 19

A comunicação foi enviada agora há pouco ao Blog. Como forma de deixar a população informada, ressaltamos a importância dessa parceria com a Equatorial.

A nota diz o seguinte:

Uma série de medidas foram anunciadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nesta terça-feira (24/3), em Reunião Pública Extraordinária, para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, essencial para a população, em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
Vale ressaltar que algumas dessas medidas já estavam sendo realizadas pela Equatorial Maranhão em todo o Estado, são elas:

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Veja a informação completa:

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Nota emitida pelo setor de relacionamento com o cliente.

Brasília: Coronavírus: Presidente determina serviços que não podem parar

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória e decreto que têm o objetivo garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Entre outras determinações, regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate a doença.

A medida dá segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população que não podem esperar o fim da pandemia. Ainda considera aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança dos brasileiros.

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Veja a lista completa:

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI – telecomunicações e internet;

VII – captação, tratamento e distribuição de água;

VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

X – iluminação pública;

XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XII – serviços funerários;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVI – vigilância agropecuária internacional;

XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XIX – serviços postais;

XX – transporte e entrega de cargas em geral;

XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXII – fiscalização tributária e aduaneira;

XXIII – transporte de numerário;

XXIV – fiscalização ambiental;

XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVIII – mercado de capitais e seguros;

XXIX – cuidados com animais em cativeiro;

XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Confira mais em:

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm)

DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm)

fonte: saude.gov.br

São Luís: Mais 10 casos foram descartados e Maranhão mantém 8 confirmados com Coronavírus

Reprodução

Através de sua conta no Twitter, o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, anunciou na noite desta terça-feira (24) que o Maranhão descartou mais 10 casos suspeitos do novo coronavírus e mantém os 8 casos confirmados. Todos os caos estão na capital e até o momento nenhum foi confirmado no interior do estado.

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Segundo a SES, todos os casos confirmados até agora não apresentam sintomas graves e estão em isolamento domiciliar. Todos estão sendo monitorados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas e Vigilância em Saúde (CIEVS).

fonte: oimparcial.com.br

Brasília: Período de isolamento é suficiente, mas requer cuidados

Avenida W3 Sul praticamente vazia na manhã 3ª feira/Foto: Marcelo Casal Jr

O isolamento por 14 dias é, em geral, suficiente para garantir que alguém que tenha sido infectado pelo novo coronavírus não contamine pessoas próximas. A garantia fica ainda maior quando embasada por exames laboratoriais, explicam especialistas consultados pela Agência Brasil. Eles, no entanto, alertam para cuidados que se deve ter nos casos em que o doente isolado mora com outras pessoas e, principalmente, quando entre eles há um idoso.

“O prazo de 14 dias corresponde ao tempo de transmissão do vírus”, explica a presidente da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal, Heloísa Ravagnani. Segundo a médica, após esse período, o paciente pode voltar às atividades normais. “A princípio, sem restrições, desde que esteja se sentindo bem, sem sintomas e com os exames voltando à normalidade.”

De acordo com Heloísa, as pessoas costumam confundir quarentena com isolamento. Enquanto a primeira medida é determinada pelo governo, estabelecendo um prazo necessário para que todos fiquem afastados socialmente de forma a evitar a disseminação do vírus, o isolamento é diferente, por ser voltado a pessoas com suspeitas ou que, de fato, estejam contaminadas.

“No caso da quarentena, as pessoas só saem de casa para fazer coisas de extrema necessidade, como ir à farmácia, à padaria, ao mercado. Obviamente sob a condição de que não façam disso um evento social. Já os cuidados da pessoa em isolamento são diferentes, pela suspeita de doença”, disse a infectologista à Agência Brasil.

Cuidados durante isolamento

A médica diz que o ideal é que a pessoa fique sozinha em um cômodo, de preferência em um quarto com banheiro. Ela fica dentro desse ambiente, a princípio sem máscara, mas tendo de higienizar com álcool todos os objetos de que fizer uso frequente.

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Caso o banheiro seja de uso comum, é importante que a pessoa sob isolamento seja a última a usá-lo e que, sempre após o uso, higienize-o com álcool 70% ou hipoclorito em todos os locais tocados. “E todas vezes que sair do quarto e tiver contato com outras pessoas na casa, tem de usar máscara para evitar a transmissão.Os objetos que serão descartados – caso dos lenços, por exemplo – devem ser fechados em sacos para depois serem juntados ao lixo da família e, enfim, recolhidos pelos serviços de limpeza.

Heloísa acrescenta que o doente não pode dividir talher, copo ou prato com outras pessoas. “É importante que a pessoa troque a própria roupa de cama, que tem de ser colocada em saco plástico para levar e ser lavada em separado”, explica Heloísa.

Membro da Sociedade Brasileira de Infectologista, José David Urbaez Brito diz ser também indicado que a limpeza do quarto seja feita pelo próprio paciente isolado. Já a higiene das mãos deve ser feita com água e sabão, por pelo menos 1 minuto; ou com álcool gel 70%, por 20 ou 30 segundos.

“Quanto à alimentação, o fornecimento tem de ser feito de forma a não possibilitar o contato com o paciente. Se não tiver outro jeito, quem for cuidar do paciente tem de usar máscara cirúrgica, se manter a 2 metros do paciente, e usar avental impermeável”, disse o médico.

Famílias grandes em casas pequenas

A maior preocupação, segundo os dois especialistas, é com os idosos. Principalmente quando a família mora em casas ou apartamentos de pequenos cômodos. “É comum famílias morando em um ou dois cômodos, e em um ambiente muito pequeno não tem jeito: as pessoas vão acabar sendo expostas ao vírus. A começar pelo fato de ser importante que se tenha um colchão específico para a pessoa com a covid-19”, explica Heloísa Ravagnani.

A presidente da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal diz que nessas situações os cuidados devem ser ainda maiores. “Como vive muito próxima a outros, a pessoa ter de usar a máscara todo o tempo. O problema é que a máscara deve ser trocada depois de ficar úmida ou a cada duas horas.”

Idosos

Brito alerta que, no caso dos idosos, é de extrema importância o isolamento total. “Não pode ter contato com ninguém, e essa é a grande angústia quando se tem, entre os familiares que vivem na mesma casa, uma pessoa contaminada.”

Ele aponta como solução as autoridades adotarem medidas que viabilizem outros locais onde o idoso possa permanecer enquanto algum dos entes com quem mora estiver em situação de isolamento.

Uma das possibilidades sugeridas por ele é aproveitar a baixa movimentação de hotéis e albergues para disponibilizá-los a idosos que moram com pessoas infectadas ou com suspeita de contaminação.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Covid-19: Brasil tem 46 mortes e mais de 2 mil casos confirmados

Foto: Rachel Patrasso

O número de mortes decorrentes do novo coronavírus (covid-19) chegou a 46, conforme atualização do Ministério da Saúde publicada hoje (24). Até ontem (23), o número de pessoas que vieram a óbito estava em 34. No domingo (22), era de 25, um aumento de quase 20 casos em apenas dois dias.

O total de casos confirmados saiu de 1.891 ontem para 2.201 hoje, um acréscimo proporcional de 16% e de 310 em números absolutos. O resultado de hoje marcou um aumento de 42% nos casos em relação a domingo, quando foram registradas 1.546 pessoas infectadas.

As mortes continuam restritas a São Paulo, com 40 óbitos, e Rio de Janeiro, com 6 falecimentos. A taxa de letalidade saiu de 1,8% ontem (23) para 2,1% hoje.

Como local de maior circulação do novo coronavírus no país, São Paulo também lidera o número de pessoas infectadas, com 810 casos confirmados. Em seguida vêm Rio de Janeiro (305), Ceará (182), Distrito Federal (160), Minas Gerais (130) e Santa Catarina (107).

Também registram casos confirmados Rio Grande do Sul (98), Bahia (76), Paraná (65), Amazonas (47), Pernambuco (42), Espírito Santo (33), Goiás (27), Mato Grosso do Sul (23), Acre (17), Sergipe (15), Rio Grande do Norte (13), Alagoas (nove), Maranhão (oito), Tocantins (sete), Mato Grosso (sete), Piauí (seis), Pará (cinco), Rondônia (três), Paraíba (três), Roraima (dois) e Amapá (um).

Ministério da Saúde divulgou balanço do coronavírus no país nesta terça-feira.

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Testes

Os representantes do governo afirmaram que a intenção é chegar a 22, 9 milhões de testes. A estratégia de ampliação dos exames é a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ao total, o intuito é chegar a 14,9 milhões de testes de laboratório nos próximos três meses sendo: 3 milhões da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 600 mil doados pela Petrobrás, 1,3 milhões ofertados por empresas privadas e outros 10 milhões que serão comprados. Essa modalidade será focada para pessoas infectadas internadas ou casos leves em unidades sentinela para monitorar a epidemia de coronavírus.

Já para os testes rápidos a promessa é viabilizar mais 8 milhões, sendo 3 milhões pela Fiocruz e 5 milhões doados pela Vale. Esse tipo de exame, explicaram os representantes do Ministério da Saúde, é para identificar a evolução da doença, e não para diagnóstico. Ele possui uma efetividade menor do que a alternativa de laboratório, uma vez que verifica a reação dos anticorpos ao vírus. Esse tipo terá a finalidade principalmente de monitorar os profissionais de segurança.

A estratégia é priorizar as cidades com mais de 500 mil habitantes. Um novo protocolo para casos mais leves está sendo discutido pelo governo. Até o momento, foram distribuídos 32,5 mil kits. Na avaliação da pasta, para o momento de maior disseminação do novo coronavírus, que deve ocorrer no fim de abril, o Brasil terá de aumentar sua produção em quase cinco vezes.

Os representantes do ministério também falaram sobre a insuficiência de máscaras no país. Eles defenderam que o governo não terá condição de assegurar esse recurso para todos, e que deve haver uma priorização para os profissionais de saúde. Já quem apresenta sintomas e quer evitar o risco de infectar outros, alternativas podem ser adotadas, como máscaras de pano ou de outros materiais, que funcionam como barreiras físicas. Já os trabalhadores da saúde só podem utilizar equipamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Isolamento e distanciamento

O Ministério da Saúde também comentou as estratégias de isolamento e distanciamento social, promovida pela maioria dos governos estaduais. O isolamento é recomendado a quem apresentou sintomas e a moradores da mesma residência do paciente sintomático, bem como a idosos acima de 60 anos, pelo prazo de 14 dias. Uma vez terminado esse período, não haveria mais necessidade da medida, a não ser em casos de uma condição médica específica.

Já no caso das medidas adotadas por governadores de distanciamento social e determinação para que trabalhadores sejam dispensados do serviço e fiquem em casa, em geral com prazo até o início de abril, o secretário afirmou que “o difícil não é fechar, é abrir”, se referindo a dúvida de quando será o momento certo para que brasileiros retomem a rotina, e quando escolas e comércio poderão voltar a funcionar normalmente.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

São Luís: SES monitora seis novos casos de Covid-19 no Maranhão

Imagem microscópica do Sars-CoV-2, o coronavírus Foto: NIAID-RML

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão comunica que registrou mais seis casos confirmados de infecção por COVID-19, totalizando oito casos no estado conforme atualização divulgada hoje.

Desde o início do monitoramento, 170 casos foram descartados. Oito casos confirmados por laboratório. Até o momento, o Maranhão registrou 480 casos de possível infecção por COVID-19.

Dos seis novos casos, quatro tiveram contato com o primeiro caso confirmado no Maranhão. Monitorados, os contactantes, todos idosos, estão cumprindo o isolamento domiciliar conforme protocolo do Plano Estadual de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19). De acordo com o monitoramento diário do Centro de Informações Estratégicas e Vigilância em Saúde (CIEVS), os idosos apresentam sintomas leves.

Os outros dois casos positivos, um homem de 43 anos que teve contato com caso suspeito. O outro, um homem de 57 anos, com histórico de viagem para São Paulo e Salvador. Os dois casos estão em isolamento domiciliar.

Quando analisados os casos notificados de COVID-19, a razão de sexos aponta 284 (59,2%) casos em mulheres e 196 (40,8%), casos em homens.

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Atualmente, o Maranhão possui dois Centro de Testagem do Maranhão, localizados na Policlínica Diamante e Viva Beira-Mar. Estes serviços da rede da Secretaria de Estado da Saúde (SES) estão recebendo casos suspeitos de COVID-19 para a coleta de material para a realização dos exames laboratoriais e orientações sobre as medidas que devem ser tomadas até o resultado do exame. Os Centros de Testagem funcionam de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h. 

DISTRIBUIÇÃO DE CASOS DE COVID-19 NOTIFICADOS NO MARANHÃO
SUSPEITOS DESCARTADOS CONFIRMADOS TOTAL
302 170 8 480

 

DISTRIBUIÇÃO DE CASOS POR ORIGEM DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIOS SUSPEITOS DESCARTADOS CONFIRMADOS TOTAL
Açailândia 6 1 7
Arari 0 2 2
Bacabal 2 0 2
Balsas 9 0 9
Barra do Corda 4 0 4
Barreirinhas 3 0 3
Buriticupu 1 0 1
Cândido Mendes 1 0 1
Carolina 1 0 1
Caxias 19 0 19
Chapadinha 4 2 6
Cidelândia 1 0 1
Codó 6 0 6
Coelho Neto 2 0 2
Coroatá 8 0 8
Davinópolis 2 0 2
Duque Bacelar 2 0 2
Estreito 1 1 2
Governador Eugênio Barros 2 0 2
Governador Nunes Freire 2 0 2
Grajaú 1 0 1
Igarapé do Meio 1 0 1
Imperatriz 14 2 16
Jenipapo dos Vieiras 1 0 1
Matões 2 0 2
Paulino Neves 3 0 3
Pedreiras 2 0 2
Peritoró 1 0 1
Porto Franco 2 0 2
Presidente Dutra 1 0 1
Raposa 1 1 2
Rosário 2 0 2
Santa Inês 3 2 5
São Benedito do Rio Preto 1 0 1
São José de Ribamar 1 1 2
São Luís 178 158 8 344
São Pedro dos Crentes 1 0 1
São Raimundo das Mangabeiras 1 0 1
São Roberto 1 0 1
Timbiras 1 0 1
Timon 4 0 4
Trizidela do Vale 1 0 1
Tuntum 1 0 1
Viana 1 0 1
Zé Doca 1 0 1
  302 170 8 480

 

DISTRIBUIÇÃO DE CASOS DE COVID-19 NOTIFICADOS POR SEXO NO MARANHÃO
SEXO CASOS NOTIFICADOS %
FEMININO 284 59,2
MASCULINO 196 40,8
TOTAL 480 100

 

DISTRIBUIÇÃO DE CASOS POR FAIXA ETÁRIA
FAIXA ETÁRIA CASOS NOTIFICADOS
< 40 anos 329
40-49 anos 79
50-59 anos 25
60-69 anos 26
> 69 anos 18
Não informado 3
Total 480

 

DISTRIBUIÇÃO DE CASOS DE COVID-19 DO CENTRO DE TESTAGEM
SUSPEITOS DESCARTADOS CONFIRMADOS TOTAL
176 82 8 266

fonte: saude.ma.gov.br

Pedreiras: Secretaria de saúde anuncia novos casos suspeitos do novo Coronavírus

Laís Amélia Moura (Coord. Atenção Básica); Karen Cínthya (Sec. de Saúde); Macleya Gomes (Coord. Núcleo de Vigilância em Saúde – NIVS) e Mackatyanne Rego Tavares (Coord. Saúde Bucal)/Foto: Nicielly Aguiar

Durante entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (23) a Secretaria Municipal de Saúde atualizou os casos de suspeitas de Coronavírus (Covid-19) no município de Pedreiras.

De acordo com a Nota emitida, apareceram dois novos suspeitos, sendo agora quatro ao todo, porém um destes não é residente, ou seja, apenas foi notificado em Pedreiras, mas reside em outro município, totalizando até agora três casos suspeitos da Covid-19, todos considerados leves e estão em casa, mas contam com acompanhamento de profissionais de saúde.

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Informações oficiais postadas pela assessoria de comunicação da prefeitura de Pedreiras, disponíveis no site oficial do Município.

pedreirasoficial.blogspot.com