O juiz eleitoral da 74ª zona, Marcelo Santana Farias, decidiu neste domingo, 11 de setembro, indeferir os pedidos de registro de candidaturas de Luis Osmani Pimentel de Macedo e Josimar Ferreira de Morais aos cargos de prefeito e vice do município de Lago da Pedra (MA) pela coligação “Cuidar do Povo é Nosso Compromisso I”, formada pelos partidos PRB, PT, PSOL.
Em sua decisão, o magistrado pronunciou: “Com esteio no artigo 91 do Código Eleitoral, indefiro o pedido de registro de candidatura da chapa apresentada pela Coligação ‘Cuidar do Povo é Nosso Compromisso I’, na qual se indicou Luis Osmani Pimentel de Macedo e Josimar Ferreira de Morais para os cargos respectivamente de prefeito e vice-prefeito de Lago da Pedra, sob o número 10. Decido desta forma, nos termos do artigo 1º, inciso I, aliena ‘g’, da Lei Complementar n.º 64/90 (rejeição de contas) e da mutação constitucional sofrida pelo artigo 14, § 9º, da Constituição da República (inelegibilidades a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato), cominadas com a interpretação constitucional do art. 1º, inciso I, alínea ‘L’ (condenação por improbidade administrativa) da Lei Complementar nº 64/90, dispositivos que fazem incidir inelegibilidade ao candidato a prefeito Luis Osmani Pimentel de Macedo”.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão proferida nos processos 218-56 e 219-41 (formato PDF).
Fonte: TRE/MA