
O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do Estado do Maranhão, formulando os seguintes pedidos:
A condenação do Estado do Maranhão e da FUNAC em obrigação de fazer, para que em 30 (trinta) dias seja lançado o Edital de realização do concurso público para o provimento imediato de 28 cargos vagos de Educador Social; 42 de Instrutor de Artes e Ofícios; 91 de Monitor de Atividades Pedagógicas e de Menores e 100 de Socioeducador,
a fim de compor a equipe funcional da FUNAC/MA, sem prejuízo da abertura de outras vagas necessárias à execução da política de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, nos termos do que dispõe o art. 37, inc. II32, da Constituição Federal, sob pena de pagamento de multa diária cominada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento da decisão judicial, nos termos do artigo 1133 da Lei n° 7.347/85 e art. 536, §1034, do CPC.
Veja a íntegra da decisão, através do Juiz de Direito Douglas de Melo Martins (Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão.)