Moro Admite ao STF Equívoco ao Divulgar Conversa de Lula e Dilma

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Juiz Sérgio Moro recuou nesta terça-feira (29) (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

BRASÍLIA – O juiz federal Sérgio Moro admitiu hoje (29) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki que lamenta e pede “escusas” por ter autorizado a divulgação de escutas telefônicas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Ao ministro, Moro também disse que não teve intenção de provocar polêmicas, conflitos ou constrangimentos.

“Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da decisão de vossa excelência, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção deste julgador, ao proferir a aludida decisão de 16 de março, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas
escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”, disse Moro.

Moro enviou as informações a pedido de Zavascki após a decisão do ministro que determinou a suspensão das investigações da Operação Lava Jato que envolvem Lula e envio dos processos ao Supremo.

Com a decisão de Teori, Moro avaliou que seu entendimento sobre a questão foi incorreto. O juiz também afirmou que não determinou a quebra de sigilo telefônico de nenhuma pessoa com prerrogativa de foro e que os diálogos envolvendo a presidenta Dilma e ministro do gabinete pessoal da presidência, Jaques Wagner, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e parlamentares, foi encontrada de forma fortuita nas investigações.

“O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo o requerimento do MPF, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça”, justificou Moro.

Lula

No despacho, Moro também cita um áudio no qual ex-presidente Lula entrou em contato com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo Moro, Lula tentou que houvesse interferência de Barbosa na Receita Federal. Segundo o juiz, Lula “aparentemente” tentou interferir nas investigações.

“Em cognição sumária, o ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na Operação Lava Jato, realizada em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda, que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação. O ex-presidente, aparentemente, tentou obstruir as investigações atuando indevidamente, o que pode configurar crime de obstrução à Justiça”, disse o juiz.

Validade do áudio

Sobre a validade da conversa entre Lula e o ministro da Fazenda como prova criminal, Moro sustentou que o diálogo tem relevência para a investigação, mesmo sendo encontrado fortuitamente nas investigações.

“A colheita fortuita do diálogo com autoridade com foro privilegiado, entretanto, não implica a necessidade de mudança do foro para o Supremo Tribunal Federal, pois não há qualquer elemento probatório que autorize conclusão de que o ministro Nelson Barbosa cedeu às solicitações indevidas do ex-presidente, o contrário se depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna inválida à interceptação ou impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a prextexto de preservar privacidade, pois não há esse direito em relação ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva, já que o diálogo, para ele, tem relevância jurídico-criminal,” diz Moro.

Diálogo entre Lula e Dilma

Sobre o diálogo entre Lula e a presidenta Dilma, Moro explicou que autorizou o levantamento do sigilo por entender que ele não tinha relevância criminal para Dilma, sendo que Lula era o investigado.

“O foco da investigação era o ex-presidente da República, então destituído de foro por prerrogativa de função e, embora o referido
diálogo no contexto de obstrução fosse juridicamente relevante para ele, não parece que era tão óbvio assim que também poderia ser relevante juridicamente para a excelentíssima presidenta da República”.

Advogado de Lula

Sobre a autorização de interceptação das conversas de um dos advogados do ex-presidente, Roberto Teixeira, Moro afirmou que determinou apenas grampear um número de celular e que não tem conhecimento de que os números do escritório de advocacia tenham sido interceptados. De acordo com as investigações, Teixeira teria representado os empresários Jonas Suassuna e Fernando Bittar na compra do sítio frequentado pela família de Lula, em Atibaia (SP).

“Desconhece este Juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada. Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, disse.

Novos áudios

No pedido de informações, Moro também afirmou que existem mais conversas telefônicas do ex-presidente que foram gravadas. “Há outros diálogos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça. Há também diálogos nos quais revela a intenção de intimidar as autoridadades responsáveis pela investigação e processo”, afirmou Moro.

Na quinta-feira (31), o STF decidirá se o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, continuará na condução dos inquéritos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na semana passada, o ministro Teori atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu, com base em jurisprudência da Corte, a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República e fixou prazo de dez dias para que Sérgio Moro preste informações sobre a divulgação dos áudios do diálogo entre a presidenta Dilma Rousseff e Lula, tornadas públicas após decisão do juiz.

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