Sobre a Complementação do FUNDEB

Almino Lima – Advogado

Caros leitores do Blog do Sandro Vagner,

Sinto-me
agradecido pela oportunidade de compartilhar informação relevante sobre esse
tema tão controverso que é o a Complementação do Piso Salarial depositado pela
MEC todos os anos até abril.
Inicialmente
importa salientar que o FUNDEB é um fundo de desenvolvimento da educação básica
a nível nacional e nem todos os estados da federação tem sua educação básica
financiada pelo fundo.
A criação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), como mecanismo de ampla redistribuição de
recursos vinculados à educação no país, se fazia necessária para que todas as
etapas e as modalidades desse nível de ensino, e os entes governamentais que as
oferecem à sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no
número de alunos matriculados, concorrendo, dessa forma, para a ampliação do
atendimento e a melhoria qualitativa do ensino oferecido.
Esse é o
objetivo do FUNDEB: melhorar a qualidade do ensino básico e melhorar o salários
dos professores.

A lei 11.738/08,
estabelece o direito do professor ao piso salarial com sua aplicação nacional,
sendo o piso salarial uma das políticas públicas de valorização do trabalho de
professor em sala de aula.

Contudo,
apesar de todos o amparo legal construído com o objetivo de viabilizar a
valorização do exercício do magistério básico, carreira em crise profunda,
muitos prefeitos além de não pagar o piso, descumprimento o comando legal,
ainda nega o repasse da verba de complementação do piso salarial. Em termos
gerais, os prefeitos que se negam a pagar, possuem os mesmo argumentos, quais
sejam:
1. Se aplica no pagamento dos salários valores
acima da previsão legal. A previsão é de 60%, paga-se 75%. Uma grande
inverdade!
2. O salário dos professores devem ser pago
proporcionalmente as horas trabalhadas, ou seja: 20 hs, 30 hs 40 hs. Grande
inverdade!
3. E finalmente, existe encargos sociais e demais
despesas que devem ser pagas com esse dinheiro do complemento.
Nesse tipo de
raciocínio administrativo os profissionais da educação básica sofrem duas
vezes: 1. Por não ser aplicada a lei do piso em sua integralidade; 2. Pelo
desvio de finalidade dos recursos de complementação.
Dessa forma, a
luta dos professores das redes públicas municipais pela aplicação da lei do
piso tem é ferrenha e está longe de terminar. Uma controvérsia gerada pela
hábito criminoso dos políticos em se apropriar de verbas públicas da educação.
Por fim, uma
das formas de se vencer essa controvérsia que se renova anualmente é a
aprovação pela câmara dos vereadores da lei do piso municipal. 

a pergunta é: quem irá realizar essa façanha?
Atenciosamente
Almino Lima
Santos

       Advogado

Fórum de Pedreiras Só Abrirá na Próxima Segunda-Feira

Fórum Desembargador Araújo Neto

O Fórum Desembargador Araújo Neto, em Pedreiras, está fechado desde ontem (08). Quem foi procurar algum tipo de atendimento ficou surpreso com o local isolado, mas um aviso fixado logo na entrada menciona todos os motivos que impedem os atendimentos à população de Pedreiras e região, assinado pelo diretor do Fórum, o Juiz titula da 1ª Vara Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca.

 
Fórum Desembargador Araújo Neto

Segundo a portaria, foram esses os motivos, para que o Fórum ficasse fechado até a próxima segunda-feira: dedetização, desratização e descupinização em todas as dependências do prédio.

 

A nota informa ainda, que nos dias 08, 09 e 10 haverá funcionamento em regime de plantão judiciário.
 

  

Lucro do Porto do Itaqui no primeiro semestre de 2015 é 1.792% maior que no mesmo período de 2014

Porto do Itaqui- São Luís – MA

O Porto do Itaqui
tem apresentado excelente desempenho desde o inicio do governo Flávio Dino.
Recordes na movimentação de cargas aliados à redução de custos operacionais e
de despesas administrativas ajudaram o porto a chegar à marca de R$ 31 milhões
de lucro acumulado nestes seis primeiros meses. Montante que é 1.792% maior que
o acumulado de janeiro a junho de 2014, quando o lucro do porto foi de pouco
mais que R$ 1,6 milhão. O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (8) pela
Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).
O incremento na
movimentação de cargas no porto foi determinante para o resultado positivo no
semestre. O balanço da Emap registra movimentação de 10,3 milhões de toneladas
no Porto do Itaqui, desempenho 27% melhor que o do mesmo período de 2014. Maio
de 2015 foi especialmente significativo. Naquele mês, o Porto do Itaqui
alcançou recorde histórico de operação, quando a movimentação de cargas atingiu
2,9 milhões de toneladas.
O resultado é
fruto de planejamento e metas estabelecidas pelo governo Flávio Dino. Com o
alinhamento das relações do Porto à mudança das práticas na governança do
Maranhão e atenção para o cenário do país, a Emap segue na missão de aumentar a
produtividade e, ao mesmo tempo, prover a segurança e a infraestrutura
portuárias. O início das atividades do Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram),
ainda que em fase de testes, por exemplo, abre fronteiras internacionais; ao
mesmo tempo, o aquecimento da economia local, por meio do lançamento de vários
editais de licitação para obras estruturais e prestação de serviços no Porto,
são demonstrações de como o Governo do Maranhão pode atuar na geração de
negócios para o estado.
A redução de
custos e despesas foi outro fator crucial para o desempenho do primeiro
semestre. “Temos consciência dos desafios do país neste momento e seguimos com
pulso firme na contenção das despesas e reversão dos lucros em capacidade do
porto para gerar mais negócios, contribuindo de forma responsável para o
desenvolvimento do Maranhão”, disse o presidente da Emap, Ted Lago.
Com essa dupla
linha de atuação, houve crescimento de 55% nas receitas e redução de 28% em
despesas operacionais nestes seis primeiros meses do governo Flávio Dino. Esse
recorde operacional elevou a lucratividade da Emap em 1.792%, no comparativo
com o primeiro semestre de 2014.
“Após um
diagnóstico inicial o nosso plano de ação foi definido com base na revisão de
contratos, restabelecimento de relações com parceiros, como a Secretaria
Especial dos Portos [Governo Federal], Antaq [Agência Nacional de Transportes
Aquaviários] e operadoras portuárias com negócios no Itaqui, e a integração da
equipe à nova visão estratégica. Esses resultados vêm sendo acompanhados de
perto pelo governador Flávio Dino e é fruto desse planejamento”, afirmou Ted
Lago.

Novos
investimentos
O foco no bom
relacionamento com a Secretaria Especial dos Portos culminou, em junho, com o
anúncio de investimentos de R$ 509 milhões do Programa de Investimentos em Logística
(PIL). O recurso, direto da iniciativa privada em áreas que serão licitadas
pelo Governo Federal dentro do porto organizado, contempla dois terminais. Um
de celulose, para dois milhões de toneladas/ano, deve consolidar a produção da
região de Imperatriz. Já o terminal de graneis minerais é para complementar o
Tegram. Quando concluídos, esses terminais irão gerar aumento de 30% no volume
de carga movimentada.
Os investimentos
têm propósito de melhorar a eficiência e a produtividade, com impacto direto no
custo logístico das mercadorias que passam pelo porto. É o Maranhão propiciando
o escoamento da safra de uma fronteira agrícola importante e em expansão, pelo
Porto do Itaqui, com extensa conexão ferroviária. São aproximadamente 1,8 mil
quilômetros chegando até o estado de Goiás e atendendo principalmente os
estados do Maranhão, Pará, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Bahia.
Para incluir o
pequeno e médio produtor, a pequena e média indústria e o comércio, no eixo de
exportação e importação mundial pelo Porto do Itaqui, o plano é tornar o porto
mais acessível, reduzindo os custos operacionais por meio, por exemplo, de
contêineres, que é uma forma de democratizar o transporte marítimo. Isso exige
um trabalho articulado com outras secretarias estaduais, como Agricultura
Familiar (SAF) e Indústria e Comércio (Seinc), de modo a desenvolver todas as
cadeias logísticas necessárias para que o produto dos pequenos e médios
empreendedores maranhenses possam alcançar mercados nacionais e, em escala
crescente, internacionais.
Para continuar
crescendo e acompanhando a demanda mundial, o Porto do Itaqui precisa de
investimentos em infraestrutura, como mais berços e retroárea, todos de grande
porte. Para isso são necessárias parcerias com o Governo Federal, a exemplo dos
investimentos do PIL. “O Maranhão quer e merece um porto moderno e seguro que
possa atuar como ferramenta estratégica de desenvolvimento para toda a região e
para o Brasil”, diz Ted Lago.
Melhorias
nos terminais de ferryboat
Outro grande
desafio para a Emap nestes primeiros seis meses foi o de fazer melhorias nos
terminais de passageiros que administra com atenção à segurança e ao bem estar
dos usuários. Grandes avanços agora são realidade.
O Terminal da
Ponta da Espera ganhou sala de informações que funciona 12 horas por dia,
inclusive nos fins de semana, para atendimento presencial, prestando
informações e esclarecendo dúvidas. Portões e guarita de venda de passagens
foram instalados, assim como um sistema de TV que informa horários de chegada e
partida das embarcações.
O atraso médio
caiu de 15 para 3 minutos. Além disso, foram finalizados os projetos de
recuperação das rampas e o de criação de um espaço de lazer na área de espera,
que logo sairão do papel e também serão parte da realidade dos passageiros que
viajam de ferryboat.
Fora as obras de
infraestrutura, a gestão buscou parcerias com órgãos e instituições em ações
conjuntas. Um exemplo é a ampla força tarefa empreendida durante os períodos de
maior fluxo de passageiros: Carnaval e Semana Santa, quando houve participação
do Detran, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal,
das secretarias Municipal de Trânsito e Transporte e de Estado da Cultura.
Outro exemplo foi
a instalação de um posto do Juizado da Infância e Juventude que desde o último
sábado (4) está em atividade no Terminal da Ponta da Espera.
Regulamentação
Foi em parceria
com Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) que o maior
desafio começou a ser enfrentado. A MOB regulamentou, em abril, o Serviço
Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e
Veículos do Maranhão. O regulamento determina que a concessão se dará por meio
de licitação e atribui direitos e deveres das concessionárias. O pregão está
previsto para o segundo semestre de 2015.
O Terminal do
Cujupe recebeu melhorias pontuais, enquanto é finalizado o projeto de
construção de um novo terminal. A área ganhou sistema de TV para monitoramento
dos horários, o box da PM foi recuperado, bem como a pintura e a iluminação. O
novo Cujupe terá salas de atendimento, banheiros e lanchonetes, além de espaço
adequado para vendedores ambulantes dentro do terminal.
São José
de Ribamar e Alcântara
O estudo
preliminar do Projeto de Requalificação do Cais de São José de Ribamar, também
está pronto e será apresentado, oficialmente, ao prefeito Gil Cutrim ainda
nesta semana. O cais será revitalizado e urbanizado em um projeto que prevê
melhorias na área do entorno, entroncamento, ponte e píer do cais, restauração
da iluminação, pavimentação e recuperação estrutural, construção de uma área de
passeio público com praça, arborização, ciclovias e academia ao ar livre. Além
disso, está prevista a instalação de um posto policial. Além disso, a Emap
também está apoiando a execução do projeto para melhorias no Porto de
Alcântara.

Em 48 horas de greve mais de 85 % do INSS no Maranhão adere ao movimento

 

Servidores em Greve em São Luís – MA
Com 48 horas de greve
os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Maranhão já
paralisaram mais de 85 % das Agências da Previdência Social. De um total de 43
APS, 38 estão com os serviços parados total ou parcialmente. Também, aderiram
ao movimento os servidores da Procuradoria do INSS e da Gerência do INSS em São
Luís.
Entre os municípios que
aderiram à paralisação por tempo indeterminado está Imperatriz. A APS localizada
na segunda maior cidade do Estado é responsável por demandas que atendem os
estados do Maranhão, Tocantins e Pará. Na Agência são realizados cerca de 400
atendimentos por dia, dentre as demandas de maior procura está o benefício do auxílio-doença.
“Os únicos atendimentos que estão feitos são os de auxílio-doença e as perícias
médicas, porque os médicos não aderiram à greve.”, explicou Karla Mendes. A
servidora ainda explicou os motivos que fizeram a adesão ser tão expressiva no
município, em cerca de 80%, “estamos vendo a força da greve e decidimos aderir
ao movimento porque estamos sendo desvalorizados e sobrecarregados com metas
surreais”, completou.

Uma das conquistas
desta quarta-feira (8) para a direção do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde e
Previdência do Estado do Maranhão que está na organização da greve no Maranhão,
foi a adesão da APS Bom Menino, localizada em São Luís. A Agência é a de maior
demanda na capital e responsável por cerca de 400 atendimentos,“estamos
percebendo que a adesão dos colegas tem sido crescente, isso nos anima e nos
fortalece. É necessário que o Governo tenha respeito por nós servidores e
também pelo usuário que paga os seus impostos e têm direito de um atendimento
digno e de qualidade”, declarou Eliene Costa, diretora de Comunicação do
Sintsprev MA.

Agenda
Nesta quinta-feira (9)
será realizada atos de mobilização para a greve geral do Ministério da Saúde
(MS). As manifestações serão concentradas, a partir das 8 horas, nos Hospitais
Universitário Presidente Dutra e Materno Infantil, e também, no Núcleo Estadual
do MS. Será realizada sensibilização dos usuários e dos servidores da unidades
de saúde para as reinvindicações da greve geral dos Ministérios da Previdência
Social, Trabalho e Emprego e Saúde que está deflagrada desde a última
terça-feira (7).
Fonte: ASCOM – VT

Primeiro Passo Para o Sucesso Profissional

 

Ruth Barreto e Marlete Mendes
Parabéns para as estudantes de nutrição Ruth Barreto e Marlete Mendes, que defenderam sua monografia na FAESF, nesta terça-feira (07/07). A dupla fez uma excelente apresentação sobre: consumo de refrigerante, danos que causam à saúde, riscos do alto consumo e a educação nutricional voltada para família.

Participaram da banca examinadora: Profª.Esp. Michelly Pinheiro; Profª. Mestre Camila Guedes; Orientadora: Profª. Esp. Crislane Moura Costa. A tensão tomou conta das estudantes, mas minutos depois tudo se transformou em alegria, quando foi divulga a nota. Ruth Barreto e Marlete Mendes tiraram 10. Familiares e amigos que assistiram à apresentação também se emocionaram com as jovens.

Parabéns Ruth Barreto e Marlete Mendes! 

Tribunal decide que prefeito de Pedreiras permaneça com bens bloqueados

          

Na Ação Civil Pública que o Ministério Público de Pedreiras,
na pessoa da Promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes, move contra o
prefeito de Pedreiras Totonho Chicote, foi dada há 02 meses uma decisão
intermediária que repercutiu em todo o estado. O juiz Marco Adriano daquela
Comarca, entre outras sanções, tornou os bens do prefeito indisponíveis e
bloqueados até o valor de R$ 4.876.923,90 (quatro milhões, oitocentos e setenta
e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa centavos).
O prefeito recorreu da decisão do juiz ao Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão solicitando o desbloqueio dos bens, alegando
excesso e ser desnecessária tal medida. No entanto, o Desembargador Kléber
Costa Carvalho, relator do processo, foi duro ao negar a suspensão da decisão
do juiz de Pedreiras, alegando ter sido bem instruída a ação do Ministério
Público, bem fundamentada a decisão do juiz Marco Adriano e ele mesmo
desembargador se viu convencido de fraudes nas licitações apresentadas na ação
judicial.
Esse é mais um duro golpe no prefeito Totonho Chicote, que
aguarda a decisão terminativa do juiz local sobre seu afastamento do caso, como
insiste inclementemente o Ministério Público do Estado do Maranhão.
Além desta ação judicial, outras ações
correm impetradas pela Promotoria de Justiça e a cada semana estoura um novo
escândalo na administração do prefeito Totonho. Em enquete realizada por uma rádio
local, 82% da população quer o seu afastamento imediato. Pedreiras agora espera
ansiosamente a decisão final do juiz Marco Adriano.

Veja o Agravo de Instrumento em defesa do Prefeito de Pedreiras.
AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 26264/2015(0004575-76.2015.8.10.0000) – PEDREIRAS
Agravante
:
Francisco
Antonio Fernandes da Silva
Advogados
:
Carlos
Sergio de Carvalho Barros e outros
Agravado
:
Ministério
Público do Estado do Maranhão
Promotora
:
Sandra
Soares de Pontes
Relator
:
Desembargador
Kleber Costa Carvalho
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Francisco Antonio Fernandes da Silva, com pedido de efeito
suspensivo, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras
nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida
contra si pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que, antecipando
parcialmente os efeitos da tutela, determinou a indisponibilidade e bloqueio
dos bens do requerido até o montante de R$ 4.876.923,90 (quatro milhões,
oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais, e noventa
centavos) referentes a valores repassados a empresas contratadas mediante
certames licitatórios.
Para o juízo a quo, o Parquet conseguiu
demonstrar fortes indícios de irregularidades nos pregões presenciais nos 34/2013,
37/2015, 54/2013 e 59/2013, e nas tomadas de preços nos 02/2013
e 10/2013, conforme relatado nos pareceres da Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça.
Em suas razões recursais, o
agravante alega, como preliminar, a carência da ação por impossibilidade
jurídica do pedido, uma vez que, por ser o atual Prefeito do Município de
Pedreiras – responsável, registro, pela promoção das citadas licitações -, não estaria
submetido às disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa), mas ao Decreto-lei nº 201/1967.
No mérito, sustenta o equívoco do
juiz de base ao deferir o pleito emergencial vindicado por se basear em simples
irregularidades perpetradas em procedimentos licitatórios, consubstanciadas em
fatos pouco relevantes apontados em pareceres elaborados por unidades internas
do Ministério Público, inexistindo comprovação inequívoca de qualquer dano
concreto ao erário público.
Para o agravante, a antecipação
dos efeitos da tutela inaudita altera pars consistente no bloqueio e
indisponibilidade de seus bens deveria se constituir em medida judicial de
caráter excepcional, fundada na existência de efetivo prejuízo à Administração,
motivo pelo qual, no caso em apreço, o deferimento da liminar pleiteada pelo Parquet configura
afronta aos princípios da culpabilidade, presunção da inocência, do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além, claro, ao seu
direito de propriedade.
O recorrente aponta, ainda, a
existência de omissão na decisão fustigada quanto ao alcance da
indisponibilidade, ou seja, “(…) se os bens a serem atingidos pela
constrição são todos de domínio do agravante, ou se serão tornados
indisponíveis apenas aqueles adquiridos após as datas relacionadas ao suposto
cometimento do ato ímprobo”.
Requer, ao final, como medida de
urgência, a suspensão dos efeitos da decisão agravada, pugnando, quanto ao
mérito, pelo provimento do recurso, nos termos do pleito liminar.
É o relatório. Decido.
Presentes os pressupostos
recursais, conheço do presente agravo de instrumento e passo ao exame do pleito
de suspensividade, fazendo-o à luz das disposições do art. 527, III c/c 558, do
Código de Processo Civil.
Esses dispositivos legais, juntamente
com o art. 273 do CPC e os escólios doutrinário e jurisprudencial, permitem
asseverar que a concessão da liminar ao agravo depende de dois requisitos
fundamentais: o fumus boni iuris, revelado pelo juízo de probabilidade
acerca da existência do direito material ameaçado (plausibilidade do direito
alegado); e o periculum in mora, traduzido na possibilidade de ocorrência
de lesão irreparável ou de difícil reparação em virtude do decurso do tempo
(perigo da demora na prolação da decisão).
Na espécie, não vislumbro a
presença conjugada e simultânea desses pressupostos, que, em verdade,
autorizariam a concessão da liminar pleiteada, concluindo pelo acerto da
decisão vergastada, ao menos nesta etapa de cognição sumária, própria do exame
das tutelas de urgência.
É que, a priori, não ficou
demonstrado, para mim, o fumus boni iuris, imprescindível à concessão do
efeito suspensivo vindicado.
De início, contudo, afasto, sem
maiores digressões, a preliminar agitada pelo insurgente, haja vista que a
orientação do STJ “(…) firmou-se no sentido de que os Prefeitos
Municipais, apesar do regime de responsabilidade político-administrativa
previsto no Decreto-Lei 201/67, estão submetidos à Lei de Improbidade
Administrativa, em face da inexistência de incompatibilidade entre as referidas
normas” (AgRg no REsp 1425191/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015).
Cumpre lembrar que, ao revés do
asseverado pelo recorrente, “(…) o STF, no julgamento da Reclamação
2.138, apenas afastou a incidência da Lei 8.429/1992 com relação ao Ministro de
Estado então reclamante, e nos termos da Lei 1.079/1950, que não se aplica a
prefeitos e vereadores” (AgRg no AREsp 48.833/SP, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 18/03/2013)
Sigo ao exame do mérito, deixando
assentado, desde logo, que a indisponibilidade dos bens do agente ímprobo
encontra-se prevista no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa – LIA), constituindo-se em medida acautelatória que tem como
escopo o ressarcimento do Poder Público pelo dano causado ao erário ou pelo
ilícito enriquecimento.
Destaco, ainda, que “a
Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática
dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que
o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a
comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado
passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº
8.429/1992 (LIA)” (AgRg no AREsp 582.542/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
In casu, da análise dos autos,
constato fortes indícios de irregularidades nos pregões presenciais nos 34/2013,
37/2015, 54/2013 e 59/2013, e nas tomadas de preços nos 02/2013
e 10/2013, com destaque para o comprometimento do caráter competitivo dos
certames, o que foi devidamente assentado nos pareceres da Assessoria Técnica
da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 403-423), na petição inicial da demanda
(fls. 35-91) e na decisão agravada (fls. 1413-1442), revelando, por
conseguinte, o fumus boni iuris imprescindível ao deferimento, pelo
juízo a quo, da medida acautelatória de bloqueio dos bens do agente
público responsável.
Desse modo, “(…) no
específico caso dos autos, não há como fugir ao decreto da indisponibilidade,
uma vez que, estando dispensada a prova da dilapidação patrimonial ou de sua
iminência, o registro da presença do fumus boni iuris é suficiente para
autorizar a medida constritiva” (AgRg no REsp 1460770/PA, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 21/05/2015).
Registro, en passant, que
“a medida de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º, parágrafo
único, da Lei 8.429/1992, não se equipara a expropriação do bem, muito menos se
trata de penhora, limitando-se a impedir eventual alienação” (REsp
1260731/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013,
DJe 29/11/2013), de modo que, na verdade, “a liberação de bens pode
ocasionar periculum in morainverso, indo de encontro ao interesse público
que dirige o instituto da indisponibilidade de bens aplicado na Lei 8.429/92”
(MC 14.050/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
12/08/2008, DJe 27/08/2008).
Ressalto, por fim, não haver
qualquer omissão na decisão fustigada quanto ao alcance da medida constritiva,
conforme se extrai da leitura de seu item 3.1 (fls. 1438-1439), que, ao fazer
referência a precedente do STJ (nota de rodapé nº 11), deixa assentado que
“(…) a indisponibilidade pode alcançar tantos bens quantos
necessários a garantir as consequências financeiras da prática de improbidade,
mesmo os adquiridos anteriormente à conduta ilícita, excluídos os bens
impenhoráveis assim definidos por lei, salvo quando estes tenham sido,
comprovadamente, adquiridos também com produto da empreitada ímproba (…)”
(REsp 1461892/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
17/03/2015, DJe 06/04/2015).
Desse modo, prima
facie, não vendo a presença do fumus boni iuris,imprescindível à
concessão da tutela de urgência, INDEFIRO a liminar vindicada.
Oficie-se ao douto Juízo a
quo, dando-lhe ciência desta decisão, para que, no decêndio legal, preste as
informações que entender necessárias.
Intime-se o agravado, para, no
prazo legal, apresentar, se quiser, contrarrazões ao presente agravo,
facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis.
Ultimadas as providências antes
determinadas ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à
douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís (MA), 18 de junho de
2015.

Dep. Vinicius Louro recebeu repasse até da conta S.O.S enchentes de Trizidela do Vale

 

Deputado Vinícius Louro
Dando continuidade
as denúncias de repasses
ilegais e imorais da Prefeitura de Trizidela do Vale direto na conta
 do
deputado Vinicius Louro(PR), o caso caiu como uma bomba e repercutiu na
política da região do Médio Mearim.

No documento
publicado, foi revelado que foram usadas 8 (oito) diferentes contas para
realizar 31 (trinta e uma) transferências particulares referente a
negócios com sérias suspeitas de serem fraudulentos entre o parlamentar e o
Prefeito de Trizidela do Vale Charles Frederick Maia Fernandes, o Fred
Maia(PMDB).

Detalhamento

Não existiu
regra quanto as transferências, os valores e quantidades de repasses variavam
de acordo com a necessidade do deputado. No período de janeiro a dezembro
de 2013, foi repassado a Louro o equivalente a R$ 87.886,00. O mês que o
parlamentar mais recebeu dinheiro de forma desleixada foi em outubro, R$
12 mil, divididos em 5 vezes.

– Da conta do
Fundo de Participação dos Municípios(FPM), nº 17.860-8, foram 14 repasses;

– Na conta nº
21.969-0, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS), mais 07 repasses;

– Número nº
16.376-7 é da conta dos Tributos Municipais de onde saíram outras 04
transferências;

– Da Conta do
Fundo Especial do Petróleo (FEP), nº 10.174-5 foram mais 02 pagamentos;

– E por fim, uma
transferência para cada uma das quatro contas a seguir: nº 283.143-0 conta
oficial da Prefeitura; nº 14.226-3 do Quota Salário-Educação – QSE; nº
21.803-0 referente ao Sistema Nacional de Auditoria – SNA e até a conta nº
24.483-0 do SOS Enchentes;

SOS
Enchentes

O último repasse
citado acima, referente a conta nº 24.483-0 do SOS Enchentes 2011 é grave
e carece de investigação dos órgãos de controle, fiscalização e combate
aos crimes contra recursos e gestão pública, pois discorre sobre dinheiro
que deveria ser aplicado em benefício do povo.

Das enchentes, o
parlamentar recebeu R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no dia 10 de
maio de 2013. Os recursos usados do Ministério da Integração Nacional eram
para serem utilizados em favor das famílias atingidas pela cheia do Rio Mearim,
considerada a mais devastadora na região.
Fonte: Blog do Domingos Costa 

A blog sandrovagner.blogspot.com.br à disposição para defesa do Deputado Vinícius Louro

Coroatá Foi Campeã do Regional dos Quarentões em Trizidela do Vale

Sábado (04/07), foi realizada no estádio Claudimiro de Sousa a grande final do Regional dos Quarentões. A decisão foi entre Coroatá  x Esperantinópolis. A seleção coroataense venceu seu adversário pelo placar de 3 x 1.
A competição foi realizada pela Liga Esportiva do Município e teve o apoio da Secretaria de Esportes e Lazer de Trizidela do Vale. Nove seleções participaram da certame. Essa é a terceira vez que a Prefeitura realiza o evento esportivo.
Foram quase dois meses de disputa até conhecermos o campeão, que levou o prêmio de R$ 3.000,00 e o segundo colocado, ou seja, o vice-campeão embolsou R$ 2.000,00
O Secretário de Esportes Francisco Rodrigues conhecido como “chico da tv” representou o Prefeito de Trizidela do Vale Fred Maia. 
Sec. Francisco Rodrigues entregando o troféu ao Campeão
Segundo informações do Secretário, o Regional dos Quarentões vem atraindo muitos competidores, que já prometeram voltar para próxima etapa.

Continua a XIII Conferência Municipal de Saúde em Pedreiras

Hoje pela manhã foram proveitosos os trabalhos apresentados em plenária. Logo no inicio foi realizada a leitura, apreciação e votação do Regimento Interno da XIII Conferência, que foi aprovado pela maioria. O Secretário de Saúde Paulo Rogério fez a apresentação dos programas e Serviços oferecidos pela SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedreiras Antônio Magno “pelezinho”, destacou a funcionalidade do conselho. Dorinha Dantas Diretora do hospital geral e a Coordenadora de Atenção Básica do Município realizaram interação das redes de cuidado: Acessibilidade, Acolhimento e Amor.

Seguindo a programação o pedagogo, pós-graduado em educação Professor Francisco Rodrigues da Silva ressaltou a importância da Participação Social na saúde.
Reginaldo Silva – Apresentador

A última tarefa da manhã, foi a divisão dos grupos de trabalho que terão pela frente uma grande responsabilidade diante os temas que serão apresentados e discutidos. A escolha dos delegados acontecerá ao final da conferência. 

Informe Sobre Saúde – Febre Pelo Vírus Zica

                                                          Dr. Gustavo Brandão
INTRODUÇÃO
É uma doença causada pelo vírus
ZIKA (ZIKV), um arbovírus do gênero flavivírus( família Flaviviridae),
filogeniticemente próximo ao vírus da dengue, ao vírus  da febre 
amarela, á encefalite  ou ao vírus
do Nilo Ocidental. É um vírus de RNA  com
duas linhagens, uma Africana e uma Asiática.
O vírus Zika  foi isolado em 1947, na floresta Zika em
Uganda, África, motivo o qual da denominação. É endêmica no leste e oeste do
continente africano. No ano de 2007 foi notificado o primeiro surto de
Zika  vírus  fora da África e Ásia, sendo notificados 185
casos suspeitos na ilha de  Yap, na micronésia.Em
2013 o vírus reaparece na   polinésia
francesa  disseminando para diversas
ilhas da Oceania.Foram registrados mais de 10000 casos, com 70 casos graves que
apresentaram complicações neurológicas como síndrome de Guilliam Barre e
meningoencefalite ou púrpura trombocitopênica.
Nas Américas, o Zika  vírus  foi identificado somente na ilha de páscoa
,  território chileno no oceano pacifico,
no início de 2014.O Ministério da saúde  confirmou a
circulação do zika vírus no Brasil em maio de 2015. Segundo o ministro Arthur
Chioro, 8 amostras provenientes de Camaçari, na Bahia, e 8 do Rio Grande do Norte são
efetivamente da doença. Elas foram testadas pelo Instituto Evandro Chagas.No
maranhão, o primeiro caso de vírus Zika em Gonçalves dias a 340 km de São Luis
confirmado pela Secretaria Estadual de Saúde.
MODO DE TRANSMISSÃO
Ciclo silvestre: primatas não
humanos são considerados reservatórios silvestres, embora outros hospedeiros
reservatórios não foram excluídos. Os principais vetores são os mosquitos do
gênero Aedes, incluindo A. aegypti.A transmissão é feita pela picado do
mosquito  Aedes aegypti em nosso meio.Na
literatura, é descrita transmissão ocupacional em laboratório de pesquisa,
transmissão perinatal, e um único caso de transmissão sexual.
Após a picada do mosquito, os
sintomas da doença aparecem de 3 a 12 dias.
               
QUADRO
CLÍNICO
A febre pelo vírus Zika é uma
doença pouco conhecida e sua descrição está embasada em um número limitado de
relatos de casos e investigações de surtos. Segundo estes estudos, somente 18% das infecções humanas resultam em manifestações
clínicas.  Os sinais e sintomas mais
comuns são: febre geralmente baixa, artralgia( dor nas juntas ou articulações) ,
mialgia ( dor muscular), exantema maculopapular ( manchas elevadas na pele) e
sem prurido ( coceira), edema de membros inferiores, hiperemia conjuntival não
purulenta ( olhos vermelhos).Com menos frequência, podem apresentar dor
retro-orbital, anorexia, vômitos, diarreia ou dor abdominal.Porém, em alguns
casos a infecção pode ser assintomática.A doença e autolimitada, com duração de
4-7 dias.
Fonte: Adaptado de Haltead, et al. A partir da apresentação
do Departamento do Serviço de Saúde do Estado de Yap/Micronésia

TRATAMENTO  
        
O tratamento dos casos
sintomáticos recomendado é baseado no acetaminofeno (paracetamol) para febre e
dor. No caso de erupções pruriginosas, apesar de não ser comum, os
anti-histamínicos podem ser considerados.
No entanto, é desaconselhável o
uso ou indicação de ácido acetilsalicílico e drogas anti-inflamatórias devido
ao risco aumentado de síndrome hemorrágica como ocorre com outros Flavivírus.
DIAGNÓSTICO
Até o momento, não se dispõe, no
país, de técnica laboratorial para diagnóstico na rotina dos serviços de saúde.
Não há disponibilidade de  testes
sorológicos comercias para Zika vírus no mundo.
Na fase aguda da doença ( do 1º
até 5 dia) o diagnostico poderá ser feita por detecção de RNA viral a parti de
soro através de técnicas de biologia molecular.O teste  sorológicos específicos podem detectar IgM e
IgG contra vírus Zika poderá  ser
positivo a parti do 6º dia, após inicio de quadro clinico. Devido a possibilidade
de reação cruzada com outros flavivírus como o da dengue, os resultados de
sorologias devem ser interpretados de maneira criteriosa.
COMO DEVE PROCEDER AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE SAÚDE:
Em todo caso suspeito,  com quadro de febre ( 38 °) acompanhado de
exantema maculopapular e um dos seguintes sintomas: Hiperemia conjuntival ou
prurido ou artralgia ou edema de membros inferiores.
Estes casos deverão ser feito
investigação laboratorial, com coleta de amostra de sangue após o 3º dia de do
início dos sintomas  e enviado ao LACEN ( laboratório estadual).
          
        REFERÊNCIAS
        
        1 www.saude.gov.br/svs
        2
Organização Pan-americana de Saúde – Alerta epidemiológico. Infección por
virúsZika  –         7/05/2015.

     3 Central/CIEVS-SP, Divisão de dengue,
Divisão de métodos e núcleos de informação de          vigilância 
Epidemiológica.