Brasília: Fux marca para dezembro julgamento da distribuição dos royalties do petróleo

Posse do Ministro Luiz Fux como novo presidente de STF Foto: Pablo Jacob/10-9-2020 / Agência O Globo

novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para o dia 3 de dezembro o julgamento no plenário da Corte das ações que tratam da redistribuição dos royalties do petróleo.

Uma decisão liminar de março de 2013, da ministra Cármen Lúcia, impediu que os municípios e estados produtores, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, perdessem parte das suas receitas em favor dos estados não produtores.

A ministra suspendeu os efeitos de uma lei aprovada no Congresso que  diminuiu os repasses aos Estados produtores e determinou uma redistribuição de parte dos recursos entre os não produtores, levando os prejudicados a acionarem o STF.

A mudança causaria perdas de R$ 56 bilhões para o Estado e seus municípios, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), como mostrou reportagem do GLOBO no fim do ano passado.

O julgamento já esteve duas vezes na pauta do STF, em novembro do ano passado e em abril deste ano, mas acabou retirado antes de ir a voto.

A mudança causaria perdas de R$ 56 bilhões para o Estado e seus municípios, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), como mostrou reportagem do GLOBO no ano passado.

Desde a liminar de Cármen Lúcia, há a expectativa sobre quando as ações serão julgadas definitivamente. A liminar de Cármen Lúcia é uma decisão provisória que ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal.

Em abril, poucos dias antes do julgamento que estava marcado, o então governador do Rio, Wilson Witzel (hoje afastado), e parlamentares fluminense pediram o adiamento sob o argumento que a pandemia do novo coronavírus impedia a negociação com os demais entes da federação.

Uma reunião chegou a ser realizada em fevereiro com representantes de 24 estados para debater o tema. O pedido era que o caso não fosse pautado enquanto o país estivesse sob decreto de calamidade pública, situação que irá até dezembro.

O então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, acabou retirando o processo da pauta dias antes do julgamento previsto.

fonte: oglobo.globo.com

Lagoa Grande do MA: Polícia Militar apreende armas de fogo e prende suspeito por ameça de morte

Foto/Polícia Militar de Lagoa Grande do Maranhão

A Polícia Militar de Lagoa Grande do Maranhão, após receber uma denúncia de violência doméstica seguida de ameaça de morte contra uma mulher, foi até o local e conseguiu prender um homem que estava com sintomas de embriaguez. Após ter quebrado alguns objetos ele estaria ameaçando de morte com arma de fogo, a companheira.

De acordo com informações repassadas aos PM’s, foram encontradas duas espingardas no interior da casa, uma tipo “Bate-bucha” e uma modelo garrucha.

Após apreensão das armas, foi dada voz de prisão ao acusado que foi levado para a delegacia de Polícia Civil, sem lesão corporal.

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Pedreiras: “Chiquito” ex-diretor da Delegacia Regional do Trabalho faleceu nesta sexta-feira

“Chiquito”/Foto: Arquivo da família

Francisco Álvaro Bezerra Nascimento, 73 anos, conhecido como “Chiquito”, morreu na manhã desta sexta-feira (11), em São Luís, por complicações de saúde.

O ex-diretor da DRT – Delegacia Regional do Trabalho, passou mal na quarta-feira (09) e teve que ser levado às pressas para a capital maranhense, por problemas cardíacos, onde chegou a ser internado no Hospital São Domingos, mas não resistiu.

Chiquito, Ver. Belmiro e Paul Gatty (compositor)/Foto: Arquivo da família

Seu Chiquito, como era conhecido, era pai do vereador Belmiro, do compositor Paul Gatty, Napoleão, Katyana e Polyana.

Segundo os familiares, o corpo do senhor Chiquito será velado na Igreja Franciscana, na Avenida Duque de Caxias, em Pedreiras. Previsão de chegada às 21h.

Lamentamos com pesar a morte do senhor Chiquito.

Que Deus conforte os corações dos familiares!

Brasília: Celso de Mello determina depoimento presencial de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

O ministro do STF Celso de Mello. — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se ele interferiu na Polícia Federal. Ele negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por escrito.

Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar ao direito de permanecer em silêncio. A decisão do ministro não determina o local e a data do depoimento, que devem ser definidos pela Polícia Federal.

Celso também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).

Procurada, a Advocacia-Geral da União, que faz a defesa do presidente, informou que só se manifesta no processo.

Em sua decisão, o ministro afirma que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus. Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão em meio à licença médica – e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Celso de Mello está de licença médica até o dia 26 de setembro. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde o dia 18 de agosto, quando teve que se afastar para uma cirurgia.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê que “magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.

Parecer da PGR

A decisão do ministro do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.

A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República figura no processo como investigado.

O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local. Entre essas autoridades está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser investigada.

Na manifestação, a PGR afirma que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.

Segundo o procurador-geral, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.

Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.

“Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos Chefes de Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento a tal ato”, escreveu Aras.

Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por ela unilateralmente designados”.

Além de marcar o depoimento, a PF também deve elaborar um relatório com as informações obtidas nas últimas diligências. Entre as questões apuradas pela PF, está a confirmação, pelo Gabinete de Segurança Institucional, de que houve trocas na equipe de segurança do presidente Bolsonaro no Rio de Janeiro.

Defesa de Moro pode acompanhar

Celso também permite que a defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente, seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.

“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes”.

Para o ministro, isso representa o amplo direito de defesa. “Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório”.

fonte: g1.globo.com

Rio de Janeiro: Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos; compras online crescem

Sede do Procon no shopping Venâncio 2000/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos hoje (11), é considerado uma legislação abrangente para as relações de consumo, mas, passadas três décadas, houve mudanças substanciais na forma de comprar por meio do comércio eletrônico. Segundo especialistas, uma atualização seria bem-vinda, embora o código tenha seu texto adaptado ou usado, de forma indireta, outras legislações para proteger os direitos dos consumidores.

O código é anterior ao início da popularização da internet no Brasil. Como destaca o coordenador do MBA de Gestão de Varejo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ulysses Reis, quando a legislação foi criada, não se tinha como prever que a mudança nos hábitos de consumo seria tão grande.

Reis destaca como o processo de compra se modificou nos últimos anos e que o fenômeno se acelerou com a pandemia de covid-19. Com as medidas de isolamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus, as lojas do comércio de rua e dos shopping centers tiveram que ser fechadas, o que levou muita gente a recorrer ao varejo digital.

“O consumidor antigamente ia à loja pesquisar, tomava a decisão e comprava o produto. Esse novo processo de compra começa na internet onde ele obtém informações sobre produtos e serviços, compara preços, vai às redes sociais ouvir opiniões e reclamações. Depois, ele pode ir a uma loja física para experimentar produtos e serviços e negociar preços e condições com os vendedores com o que ele viu online. O consumidor pode comprar na loja física ou comprar online depois”, disse Reis.

“Esse comportamento, essa jornada do consumidor, era grande entre os mais jovens antes da pandemia. Agora, depois da pandemia, as pessoas de mais idade também adotaram esse comportamento”, avalia o professor.

Atualização

Os especialistas ouvidos pela Agência Brasil indicaram que uma atualização do código é bem-vinda. Para o professor Ulysses Reis, a atualização da norma deve levar em conta a expansão dos canais de venda por meio de sites, aplicativos, redes sociais. “O código não prevê essas situações de comprar nesses diversos canais de venda. Ele não prevê quando o consumidor está migrando de um canal de vendas para ou outro e que a empresa tem que resolver problemas de contratos e atendimentos nos diferentes canais de venda”.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, disse que o Decreto 7.962/2013 regulamentou algumas situações relativas ao comércio eletrônico. Segundo Neves, diversos artigos do código são aplicados por equiparação ao varejo digital. Ele também destaca que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atualizam de forma indireta o código. “A gente vai combinando essas novas legislações para poder utilizar no direito do consumidor”.

Quanto ao comércio eletrônico, Neves afirmou ser importante melhorar as regras contras as fraudes. “Consumidores e fornecedores são, muitas vezes, vítimas de sites falsos. É uma das reclamações que a gente tem aqui e tem dificuldade em resolver”.

Impulso

O comércio online ganhou impulso durante a pandemia do novo coronavírus. O e-commerce brasileiro faturou 56,8% a mais nos oito primeiros meses de 2020 em comparação com igual período do ano passado, segundo pesquisa realizada pelo Movimento Compre&Confie em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

De acordo com o levantamento, o aumento do faturamento foi possível porque houve crescimento de 65,7% no número de pedidos, de 63,4 bilhões para 105,06 bilhões. Segundo a ABComm, desde o início da pandemia mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado.

Estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo mostrou que os brasileiros aumentaram suas compras online, passaram a usar meios digitais de pagamentos e devem continuar com esses hábitos de consumo no pós-pandemia. Segundo os dados, 61% dos clientes que compraram online durante a quarentena aumentaram o volume de compras devido ao isolamento social e 70% disseram que pretendem continuar comprando mais pela internet do que faziam antes da covid-19.

Para o diretor jurídico da ABComm, Guilherme Martins, houve uma evolução tecnológica muito grande nos últimos 30 anos que permitiu esse modelo atual de varejo digital em termos de segurança do processo, expansão dos meios de pagamento, acessibilidade e aspecto logístico.

“Com a pandemia, houve um cenário disruptivo sem volta. Até aqueles que não eram habituados a comprar em ambiente eletrônico se viram em alguma situação obrigados a fazê-lo. Eficiência, preço e segurança acabaram sendo determinantes para mudar essa mentalidade, atrelada à questão tecnológica e ao apoio jurídico que vem por trás disso, que é a regulamentação dos direitos do consumidor”, afirmou Martins.

Cuidados

Com essa migração para o ambiente virtual, os consumidores devem tomar cuidados para não terem dor de cabeça. O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, orienta sobre o que o consumidor precisa observar na hora de comprar pela internet.

“O consumidor tem que verificar se o site é seguro. Ele pode procurar na página o CNPJ da empresa ou o CPF, no caso de pessoa física, e fazer uma pesquisa no site da Receita Federal para verificar se o cadastro está ativo. Em alguns sites, como nas plataformas consumidor.gov.brreclameaqui, e nos Procons estaduais, pode fazer um busca para saber se tem reclamações sobre não entrega de produtos, por exemplo”, disse Neves.

Outra orientação é verificar se no site consta o endereço físico da empresa, o número de telefone, se tem serviço de atendimento ao consumidor (SAC). “O consumidor tem que ficar atento a preços muito abaixo do normal, ele deve ligar o alerta. Se receber proposta de serviço ou produto pelo telefone ou pelo WhatsApp, deve entrar no site da empresa, ver se ela é confiável. O consumidor tem que procurar conhecer aquele fornecedor no meio eletrônico de forma a saber se é seguro ou não fazer contrato”, afirmou o diretor.

Neves também explicou que as plataformas que vendem produtos de outras empresas devem responder de forma solidária, caso haja algum problema na entrega do produto.

A B2W Digital, por exemplo, que detém as marcas Americanas, Submarino, Shoptime e Sou Barato, explicou sua política de atuação em casos de atraso na entrega: a empresa garante a entrega do produto ou realiza o cancelamento da compra e o reembolso do valor pago. “As lojas parceiras que vendem nos sites da B2W são responsáveis pela entrega, descrição, informações técnicas e garantia do fornecedor dos produtos que vendem, mas a companhia faz a intermediação para garantir que todos os produtos comprados sejam entregues e eventuais questões sejam resolvidas”, diz a empresa.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Governo autoriza IBGE a contratar 6,5 mil profissionais para pesquisa

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Economia autorizou a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar, por tempo determinado, 6,5 mil profissionais para operacionalização das pesquisas permanentes do órgão. A portaria de autorização foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União e visa reforçar o quadro de pessoal do IBGE, à substituição de servidores e empregados públicos.

Os profissionais poderão ser contratados a partir de janeiro de 2021 e somente serão formalizados mediante disponibilidade de orçamento específico. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, podendo ser prorrogados para a conclusão das atividades.

O edital de abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado deverá ser lançado em até seis meses. O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados. As vagas estão divididas em Agente de Pesquisas e Mapeamento (5.623), Supervisor de Coleta e Qualidade (552), Agente de Pesquisas por Telefone (300) e Supervisor de Pesquisas (25).

Em razão da pandemia de covid-19, atualmente, o instituto mantém as pesquisas em campo por telefone. “É importante que a sociedade entenda a relevância da continuidade da produção das informações e atenda o IBGE pelo telefone para garantir que as informações que o país precisa continuem sendo produzidas”, destacou o órgão.

O atendimento telefônico gratuito do IBGE 0800 721 8181 está operando remotamente e através dele o informante pode confirmar a identidade do entrevistador.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Projeto inclui profissionais da cultura no novo auxílio emergencial

Encenação no Museu Vivo da Memória Candanga, em Brasília: proposta prevê pagamento de auxílio de R$ 300 a artistas em vulnerabilidade financeira/Andrea Borges/Agência Brasília

O Senado deve analisar em breve projeto de lei que inclui os profissionais da cultura entre os beneficiários, no mesmo prazo e valor, do auxílio emergencial residual proposto pelo Poder Executivo no começo de setembro. De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 4.500/2020 modifica a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Publicada em junho, ela foi criada para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da covid‐19.

Trazido pela Medida Provisória 1.000/2020, o auxílio residual é destinado às famílias economicamente mais vulneráveis. A MP prorroga o benefício até dezembro no valor de R$ 300 e traz novos critérios para determinar quem poderá receber as próximas quatro parcelas: pessoas que conseguiram retornar ao mercado de trabalho formal de trabalho, por exemplo, não terão direito ao recurso.

Entre os critérios previstos para concessão do benefício aos profissionais da cultura na Lei 14.017 estão estar com as atividades interrompidas, não ter emprego formal ativo e ter renda per familiar capita de até meio salário mínimo.

Rogério Carvalho argumenta que o texto atual da Lei Aldir Blanc prevê uma prorrogação automática do benefício da cultura sempre que o auxílio emergencial fosse estendido. No entanto, segundo justificou o parlamentar, o governo federal optou não por prorrogar o auxílio original, mas por criar novo benefício — chamado de residual e com valor reduzido — por meio da edição da MP e sem prever a inclusão dos profissionais da cultura. “A presente matéria tem o objetivo de corrigir essa injustiça”, explicou o senador.

fonte: senado.leg.br/noticias

São Luís: Maranhão registra mais 1.076 novos casos e 10 óbitos por Covid-19

Foto: Divulgação (Kyodo/via REUTERS)

O boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nesta quarta-feira (9), mostrou que o Maranhão já totaliza 160.239 casos confirmados e 3.539 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h foram registrados 1.076 novos casos e 10 mortes pela doença.

De acordo com o boletim, o interior do estado é onde está o maior número de novos casos registrados com 941, a ilha de São Luís registrou 69 e Imperatriz 66.

Dos mais de 160 mil casos, 6.894 estão ativos. Desses, 6.270 estão em isolamento social, 267 internados em enfermaria e 157 em leitos de UTI.

O estado já registra 149.806 pessoas recuperadas da doença. Mais de 351 mil testes foram realizados, 188.824 casos foram descartados e hoje (9), o número de casos suspeitos é 5.139.

Segundo informações da SES, o estado tem 421 leitos de UTI e 1.041 leitos clínicos. Desse total, 134 dos leitos de UTI estão ocupados e 216 dos clínicos também.

Também de acordo com o boletim, os 10 novos óbitos notificados, aconteceram nas seguintes cidades: Caxias (1), São Luís (1), Bacabal (1), Timon (2), Imperatriz (2) e Grajaú (3).

Dos novos óbitos registrados no estado, um aconteceu nas últimas 24h, em Bacabal. Os demais são de dias e/ou semanas anteriores, e aguardavam o resultado do exame laboratorial para Covid-19.

fonte: oimparcial.com.br

Brasília: Meio Ambiente repassa R$ 230 milhões ao BNDES para combate aos lixões

Arquivo/Wilson Dias/Agência Brasil

O Ministério do Meio Ambiente vai repassar R$ 232 milhões para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os recursos fazem parte de termo aditivo assinado nesta quinta-feira (9) entre a pasta e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o ministério, a verba é do Fundo Nacional de Mudanças do Clima (FNMC) e será empregada prioritariamente em obras e ações de saneamento básico do programa Lixão Zero e de outros eixos da Agenda Ambiental Urbana, lançada pelo Ministério do Meio Ambiente em 2019.

Esses recursos são destinados a apoiar implantação de empreendimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e adaptação às mudanças do clima e seus efeitos.

Cada projeto pode receber no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses, através de financiamentos concedidos pelo BNDES nos modelos Finame (financiamento de máquinas e equipamentos) ou Finem (crédito de inovação direto). Ao todo, em 2020, R$ 582 milhões já foram repassados pelo BNDES para financiamento reembolsável de projetos públicos e privados voltados à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos seus efeitos adversos.

Saneamento

Atualmente, o BNDES está estruturando oito projetos de concessões estaduais e municipais que vão atender 25 milhões de pessoas e aplicar mais de R$ 55 bilhões em investimentos na área de saneamento básico. Cerca de 100 milhões de brasileiros não possuem coleta de esgoto em suas casas e 35 milhões sequer água tratada.

No tratamento de resíduos sólidos, o banco atua no financiamento de sistemas de coleta seletiva ou diferenciada, sistemas de triagem automatizados ou semiautomatizados; tratamento de resíduos orgânicos, à exceção daqueles com geração de energia; e remediação de áreas previamente utilizadas para disposição inadequada de resíduos sólidos, inclusive para o aproveitamento econômico dos resíduos depositados.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Apenas segurados agendados serão atendidos nas agências do INSS

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão reabrir na próxima segunda-feira (14), mas o atendimento será exclusivo para quem fizer agendamento. Para marcar hora, o segurado deve acessar o site Meu INSS e aplicativo ou ligar no 135.

Segundo o INSS, estarão disponíveis para atendimento presencial os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

O instituto ressalta que os segurados sem agendamento não serão atendidos, para evitar aglomerações dentro e fora das agências, de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

Em agosto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS informaram a nova data de retorno ao atendimento presencial – 14 de setembro.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos segue até amanhã (11). E mesmo com a abertura das agências, o atendimento remoto continuará a ser oferecido.

Segundo o INSS, a reabertura será gradual e considerará as especificidades de cada uma das Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

Confira como agendar serviços no Meu INSS.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br