São Luís: Proprietário do ‘Balança mas Não Cai’ deve impedir depósito de lixo e invasões no imóvel

Douglas de Melo Martins/Juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís – MA/Foto/Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís (VIDC) acolheu pedido de concessão de tutela de urgência e determinou à empresa “A Silveira Comércio Representações LTDA”, que adote medidas para evitar e impedir o depósito irregular de resíduos sólidos e invasões e ocupações irregulares – no prazo de 60 dias, no imóvel de sua propriedade, conhecido como “Balança mas Não Cai”, localizado na Rua 3, lote 09, Quadra 6, no Bairro do São Francisco, em São Luís.

A empresa deverá apresentar, no prazo de 30 dias, nos autos e junto à Prefeitura Municipal de São Luís, projeto arquitetônico/urbanístico assinado por profissional habilitado, para adequação das calçadas do imóvel conforme as normas técnicas e legais de acessibilidade vigentes. Após a análise e aprovação do projeto pelo órgão municipal competente, deverá ser iniciado, no prazo de dez dias, a construção/adequação das calçadas que margeiam o imóvel.  E está proibida de alienar o imóvel, em prejuízo do Município.

A decisão judicial atendeu ao pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipatória proposto pelo Município de São Luís contra a “A Silveira Comércio Representações”, para obrigar essa empresa a tomar as providências mencionadas.

No pedido feito na ação, o Município de São Luís alegou que, por força de decisão judicial em Ação Civil Pública, e em razão do abandono do imóvel por parte de seu proprietário anterior (S L Construtora e Incorporadora LTDA) e do atual (A Silveira Comércio e Representações LTDA), foi obrigado a suportar todos os ônus relativos à interdição, desocupação e posterior demolição do edifício “Balança, mas Não Cai”. Em razão disso, pleiteou a responsabilização do atual proprietário pelos danos causados ao erário público e à coletividade, com o ressarcimento dos custos despendidos pelo ente municipal e reparação dos danos extrapatrimoniais.

ESTATUTO DA CIDADE

Na fundamentação da decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, afirmou que o Estatuto da Cidade (artigo 39) prevê que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.

“O estado de muitos imóveis nesta capital, especialmente terrenos, servindo de depósito irregular de lixo e foco de incêndios, denota o descumprimento da função social da propriedade, na medida em que a situação posta influi negativamente na qualidade de vida da população”, ressalta a decisão.

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O juiz observou que, nesse sentido, a “Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos” (nº 12.305/2010) também se encontra vulnerada, pois uma de suas diretrizes prevê a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos gerados. De outro lado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 10.098/2000, preveem normas que garantem a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas nos passeios públicos, garantindo-se a acessibilidade adequada às pessoas com deficiência.

Além disso, o legislador municipal, atento à necessidade de garantia de acessibilidade nas calçadas e de manutenção de espaços livres para deslocamento de pedestres, previu na Lei Municipal nº 6.292/2017 a obrigação de instalação de piso podotátil e largura mínima destinada ao passeio de 1,20m (artigo 68 e 69, respectivamente).

Para o juiz, a ausência de calçadas, ou seu mau estado de conservação, em diversos imóveis da capital viola o exercício do direito à livre circulação. No âmbito legislativo local, a Lei Municipal nº 4.590/2006 (artigo 3º) prevê a obrigação do proprietário de construir muros e calçadas em torno de seus imóveis. Todo proprietário ou possuidor de terreno, edificado ou não, situado no Município de São Luís, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, são obrigados a: I – fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde esta localizado o imóvel; II – construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado. Da tutela de natureza cautelar requerida. Proibição da ré de alienar o imóvel em prejuízo da postulação do Município de São Luís.

O juiz considerou merecer acolhimento o pedido do Município de São Luís de proibir a ré de aliená-lo em prejuízo da pretensão principal do ente municipal, com a finalidade de se garantir a utilidade de um eventual provimento final favorável à pretensão ressarcitória do referido Município.

“Pretensão esta que se demonstra provável, na medida em que, do que consta dos autos, o proprietário do imóvel por anos se manteve inerte quanto ao cumprimento da função social da propriedade, relegando ao abandono o seu imóvel e dando causa a danos ambientais/urbanísticos, em razão da exposição da comunidade ao risco de desabamento da edificação, e dano ao erário público, uma vez que o Município de São Luís foi obrigado a arcar com os ônus de interdição, desocupação e demolição do prédio (R$ 560.398,62)”, acrescentou.

fonte: tjma.jus.br/midia

Brasília: Entenda as mudanças que a Câmara quer fazer nas leis de improbidade e lavagem de dinheiro

Plenário da Câmara dos Deputados 09/10/2019 Foto: Agência Câmara

Apesar de dar prioridade à agenda de reformas econômicas, a Câmara dos Deputados avança, aos poucos, no debate de projetos que podem resultar no abrandamento de penas a delitos que, diversas vezes, são cometidos por políticos, como lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.

Em estágio mais avançado, está um projeto que diminui o alcance da lei de improbidade administrativa e elimina a forma “culposa” — sem intenção — do ato. Com a simpatia do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta está quase pronta para ir à votação. O relator do texto, Carlos Zarattini (PT-SP), só espera um sinal de Maia para pedir regime de urgência. A proposta foi debatida em comissão especial, mas ainda não houve votação do mérito.

O tema é discutido na Casa desde 2018, quando uma comissão de juristas liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell foi criada. Uma das intenções da proposta é combater o chamado “ativismo judicial” do Ministério Público.

— Esse projeto (da comissão) mudava a modalidade culposa de todas as infrações. Nós mantivemos isso. Também damos exclusividade para os Ministérios Públicos iniciarem as ações. Alteramos o artigo 11, que considerava improbidade aquilo que se chamava atentar aos princípios da administração pública. Remetemos isso para ações civis públicas. Continua sendo uma irregularidade, mas não será punida por essa lei. Será punida com ação civil pública ou ação popular — diz Zarattini.

MPF vê retrocesso

Em agosto, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata do combate à corrupção, classificou a possibilidade de mudança como um “dos maiores retrocessos no combate à corrupção e na defesa da moralidade administrativa”. De acordo com a análise do MPF, a alteração fará com que “condutas graves” fiquem impunes.

Em outra frente, há pouco mais de duas semanas, Maia determinou a formação de uma comissão de juristas para elaborar projeto com o objetivo de mudar a lei de lavagem de dinheiro. Entre parlamentares, existe o entendimento de que a Operação Lava-Jato provocou o alargamento do tipo penal, com aplicação de condenações injustificadas. A prática de caixa dois é um exemplo, frequentemente caracterizada pelo crime em questão.

Ao criar a comissão de juristas para debater a lavagem, Maia registrou a necessidade de dirimir “a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa dois eleitoral”. Segundo o deputado, a confusão “produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral”. Pela lei atual, o crime de lavagem tem pena que varia de três a dez anos de prisão. Já o caixa dois não é tipificado. Normalmente, é enquadrado pela Justiça Eleitoral como falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos.

A partir da instalação da comissão, que será presidida pelo ministro Reynaldo Fonseca, do STJ, os integrantes terão 90 dias para concluir os trabalhos. Outra discussão importante será a natureza “permanente” ou não do crime. Haverá o debate se há um crime continuado enquanto um bem estiver oculto. Essa questão é relevante para a contagem da prescrição de crimes.

Enquanto esses debates estão em andamento, parlamentares tentam convencer o presidente da Câmara a permitir a recriação de comissão especial que trata da prisão em segunda instância. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já tem relatório pronto, mas não pode ser votada pelo colegiado porque há uma resolução que impede o funcionamento de comissões durante a pandemia do coronavírus. O texto do deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da PEC, estende a necessidade de cumprimento da condenação em todos os processos após a segunda instância, seja na esfera cível, tributária, trabalhista ou penal. Na mesma espera está a proposta que trata do fim do foro privilegiado, que altera a Constituição para garantir amplitude à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Atuação pendular

Desde que a Lava-Jato colocou em evidência grandes esquemas de corrupção, o Congresso atua de forma pendular. Durante a tramitação do pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro, por exemplo, houve o endurecimento de penas em alguns casos, destacando-se o esforço para o combate ao tráfico de drogas. Mas Moro acabou derrotado por ter várias medidas excluídas do pacote.

Em resposta à atuação do ex-magistrado, houve ainda a criação do juiz de garantias, figura que será responsável pela instrução de processos — a aplicação, no entanto, foi suspensa em janeiro pelo ministro Luz Fux, hoje na presidência do STF. A aprovação foi uma resposta direta a Moro, alvo de críticas frequentes no Congresso por sua atuação na Lava-Jato.

fonte: oglobo.globo.com

Maranhão: Presos suspeitos de matarem sargento da PM e esposa em Timon

Sargento da PM do Piauí e esposa são mortos durante assalto em Timon. — Foto: Divulgação/Redes sociais.

No início da noite desse domingo (20), as polícias Civil e Militar do Maranhão conseguiram prender os dois suspeitos de terem assassinado um sargento aposentado da Polícia Militar do Piauí e a mulher.

Francisco de Assis da Soledade, de 68 anos, e Maria Antônia Vilar da Soledade, de 70 anos, foram mortos durante um assalto, na manhã desse domingo (20), na cidade de Timon, na região leste do Maranhão.

Segundo informações da Polícia Civil, após o latrocínio (roubo seguido de morte) foram iniciadas as investigações para identificar os autores do crime, que segundo testemunhas, estavam em duas motocicletas Honda POP.

Durante buscas na região, a polícia conseguiu prender dois homens suspeitos, um de 24 e outro de 27 anos. Eles foram detidos no Povoado Jabuti, na zona rural de Timon, e confessaram o crime.

Segundo a polícia, o preso de 27 anos já foi detido anteriormente, mas havia sido posto em liberdade pela justiça em 1º de abril deste ano.

Durante a operação que levou à prisão dos suspeitos neste domingo, a polícia apreendeu as duas motocicletas POPs com ocorrência de roubo, que foram usadas no crime. Além disso, a arma que foi levada do sargento Francisco de Assis também foi recuperada.

O latrocínio

Francisco de Assis da Soledade, de 68 anos, e Maria Antônia Vilar da Soledade, de 70 anos, foram mortos por volta das 6h45 desse domingo (20), no bairro Parque Alvorada, na cidade de Timon, na região leste do Maranhão.

Segundo informações da Polícia Civil de Timon, o casal havia chegado da feira e, ao abrir o carro para descarregar as compras, foi abordado pelos assaltantes, que estavam em duas motocicletas Honda Pop 100.

Durante o assalto eles atiraram no policial e na mulher dele. O casal foi a óbito no local. Após matarem o casal, os criminosos fugiram levando a arma do sargento Francisco.

fonte: g1.globo.com/ma

Brasília: Trabalhadores nascidos em dezembro recebem hoje crédito do FGTS. Veja o calendário

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em dezembro recebem hoje (21) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento é feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, 4,9 milhões de pessoas recebem R$ 3 bilhões na poupança social digital hoje.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 14 de novembro para os trabalhadores nascidos em dezembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores para que verifiquem o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links, nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Trizidela do Vale: Educação atinge metas do IDEB projetadas para 2019 e supera média estadual

Foto: Assecom

O resultado do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, mostra que a rede municipal de ensino em Trizidela do Vale conseguiu atingir a meta prevista para 2019, alcançando pontuação de 5.3. Na avaliação da Secretaria Municipal de Educação, esse é um avanço importante, que demonstra que as escolas estão obtendo resultado ascendente na avaliação realizada pelo MEC.
4º AO 5º ANO
PROJEÇÃO 5.3
RESULTADO 5.3
8 º AO 9º ANO
PROJEÇÃO 4.7
RESULTADO 4.8
A secretária de Educação, Sônia Abreu, destaca que a maioria das escolas avaliadas apresentou evolução. “Um dado importante é que as escolas apresentaram notas que superaram a expectativa. E mesmo aquelas que não atingiram esta média, demonstraram crescimento importante, mostrando que podemos avançar ainda mais”. Avaliou a secretária.

A maior nota obtida foi a do Colégio Frei Germano de Cedrate, que atingiu 5,5  – seguida da Escola São Miguel, com 5.2.

Confira também os resultados obtidos pelas demais escolas:

ANOS INICIAS ANOS FINAIS
PROJETADOS ALCANÇADOS
FREI GERMANO 6,2 6,1 5,7 5,5
SANTOS DUMONT 4,7 4,7 4,2 4,8
JOÃO CABOCLO 5,3 4,4 3,6 4,3
SÃO MIGUEL 5,0 5,7 4,2 5,2
SÃO VICENTE – – 4,3 4,2
MONS. GERSON – – – –
MESSIAS RODRIGUES 5,8 4,6 4,3 –
SANTO ANTONIO 4,6 4,6 – –

E por mais uma vez na região, Trizidela do Vale supera, provando que a educação municipal tem feito um grande trabalho, que tem gerado bons resultados. Em comparação ao Estado, o ensino municipal superou e muito e ultrapassou cerca de 1,4 pontos acima do IDEB Estadual.

Em conversa com o prefeito Fred Maia, ele disse que esses dados são resultados de todo um trabalho efetuado por sua gestão, que sempre primou na qualidade do ensino com ações que resultaram em obras de construção de escolas confortáveis e modernas, com carteiras novas, quadros de vidros, climatização dos prédios, tanto na sede quanto zona rural, a valorização dos profissionais de educação e recentemente a implantação de uma usina fotovoltaica de energia solar, que terá por prioridade fornecer energia para todos os prédios escolares com a finalidade de economizar mais dinheiro dos cofres públicos.

O prefeito disse ainda que desde o inicio de sua gestão a educação sempre foi prioridade e hoje fica satisfeito em ver que todo o esforço valeu a pena.

Por Thony Maranhão – Assecom

Brasília: Flordelis pede apoio da bancada feminina para evitar cassação

Flordelis fez apelo às deputadas durante evento virtual da Secretaria da Mulher da Câmara

Durante debate virtual sobre violência contra mulheres na política, nesta sexta-feira (18), a deputada Flordelis (PSD-RJ) afirmou estar sofrendo perseguição política pelo fato de ser deputada federal e pediu o apoio das colegas da bancada feminina para que não perca o mandato parlamentar.

“Está acontecendo comigo agora uma violência muito grande contra mim por ser deputada federal. Aconteceu um crime na minha casa e eu não cometi tal crime. As acusações contra mim não têm nada a ver, são acusações absurdas”, disse a deputada. “Queria pedir o apoio das mulheres, que me apoiem, que me ajudem. Eu vou conseguir provar minha inocência. Eu sou inocente.”

Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói. Nesta sexta-feira, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que Flordelis seja monitorada por tornozeleira eletrônica e fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h.

Na Câmara, ela foi notificada pelo corregedor, deputado Paulo Bengston (PTB-PA), sobre o pedido de representação feito contra ela pelo deputado Léo Motta (PSL-MG). Ela já entregou sua defesa e aguarda decisão da corregedoria sobre o envio ou não do caso ao Conselho de Ética.

fonte: camara.leg.br/noticias 

Brasília: Bolsonaro diz que país está em fase final de “grande provação”

(Brasília – DF, 19/09/2020) Presidente da República, Jair Bolsonaro durante Assembleias de Deus no Brasil, Ministério de Madureira – CONAMAD.
Foto: Carolina Antunes/PR

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (19) que o Brasil está na fase final de “uma grande provação” e que ainda neste ano o país voltará à normalidade. Ele participou nesta manhã de da Assembleia Geral Extraordinária da Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Distrito Federal e do Entorno.

“Passamos por uma grande provação. Ou melhor, estamos no final dela”, disse, referindo-se à pandemia da covid-19. “Na parte econômica, o Brasil foi o que melhor se saiu. Quis o destino também que na área de saúde, aos poucos, ao se deixar de politizar a única alternativa que nós tínhamos, começou-se a salvar mais vidas”, acrescentou.

Bolsonaro disse ainda que agradece a Deus pela coragem para enfrentar “quase tudo, quase o mundo todo” ao tomar posições. “Tem uma passagem militar que vale para todos nós: pior que uma decisão mal tomada, é uma indecisão”. O presidente disse que tomou decisões “mesmo sendo tolhido pelo Poder Judiciário”. “Se Deus quiser, voltaremos à normalidade ainda no corrente ano”, afirmou.

O presidente disse que recebeu críticas por visitar regiões do Distrito Federal no início da pandemia, mas justificou dizendo que em um momento difícil não pode se esconder em um palácio. “Ou estou na frente e junto ou não estou fazendo um bom papel”, disse.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

São Luís: Maranhão registra mais 1.081 novos casos e 10 óbitos por Covid-19

REUTERS/Tomas Peter/Direitos Reservados

O boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nesta sexta-feira (18), mostrou que o Maranhão já totaliza 166.580 casos confirmados e 3.632 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h foram registrados 1.081 novos casos e 10 mortes pela doença.

De acordo com o boletim, o interior do estado é onde está o maior número de novos casos registrados com 961, a ilha de São Luís registrou 98 e Imperatriz 62.

Dos mais de 166 mil casos, 5.750 estão ativos. Desses, 5.384 estão em isolamento social, 222 internados em enfermaria e 144 em leitos de UTI.

O estado já registra 157.198 pessoas recuperadas da doença. Mais de 368 mil testes foram realizados, 199.282 casos foram descartados e hoje (18), o número de casos suspeitos é 4.491.

Segundo informações da SES, o estado tem 421 leitos de UTI e 1.015 leitos clínicos. Desse total, 121 dos leitos de UTI estão ocupados e 173 dos clínicos também.

Também de acordo com o boletim, os 10 novos óbitos notificados, aconteceram nas seguintes cidades: Arame (1), Caxias (1) Codó (1), Estreito (1), Esperantinópolis (1), Mirador (1), Monção (1), São Luís (1) e Timon (2).

Dos novos óbitos registrados no estado, um aconteceu nas últimas 24h, na cidade de Mirador. Os demais são de dias e/ou semanas anteriores e aguardavam o resultado do exame laboratorial para Covid-19.

fonte: oimparcial.com.br

Brasília: Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Fachada do edifício sede do STF/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Decreto define regras para pagamento de auxílio emergencial de R$ 300

Brasília, DF, Brasil: Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).

Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.

Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.

Parcelas

O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.

Critérios

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br