Ponte Francisco Sá/Rio Mearim em Pedreiras – MA/Foto: Sandro Vagner
A Ponte Francisco Sá, que divide os Municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, está precisando, urgente da atenção das autoridades, principalmente por parte de Trizidela do Vale.
O lado direito da ponte, que dá acesso ao Município trizidelense, no final do corrimão, algumas das pequenas colunas de sustentação, como mostra a foto enviada ao Blog, pelo Leitor Willame, foram quebrados e estão colocando em risco a vida de muitas pessoas que transitam por ali, principalmente das crianças.
Foto: Willame
Um aviso importante aos pais que levam seus filhos pelo lado danificado, da ponte. Tenham atenção redobrada para o perigo.
Esperamos que as autoridades tomem medidas urgentes, antes que algo grave venha acontecer.
Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca/Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras – MA/Foto: Sandro Vagner
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Fonsêca, julgou parcialmente procedente o pedido de candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento de cargos na administração pública municipal, em 2008, e condenou o Município de Pedreiras a nomear sete excedentes preteridos em contratações precárias realizadas pelo município, no prazo de 30 dias.
Inicialmente, 44 aprovados requereram, em “Ação Cominatória de Obrigação de Fazer”, o direito à nomeação, alegando que o Município teria feito contratações temporárias ilegais de servidores, via contrato precário, embora houvesse excedentes aprovados durante o prazo de vigência do concurso, cuja validade fora prorrogada até o dia 31/07/2011.
Na sentença, o juiz decidiu que têm direito à nomeação, posse e exercício apenas sete requerentes: Alberhilton Pereira da Silva, Gerson Alves de Aguiar, Lucirene Gil de Carvalho (cargo de auxiliar de apoio administrativo); José de Ribamar Tavares dos Santos, Cícero Raimundo Costeira, Carlos Magno Moreira da Silva e Francisco Lisboa de Almeida (cargo de vigia), observando a ordem de classificação e a posição do requerente, respeitada a quantidade de vagas existentes.
Foram julgados improcedente os pedidos dos demais 37 requerentes, uma vez que foram aprovados acima do número de cargos vagos que surgiram durante o prazo de validade do concurso público.
Em vista do processo, o Ministério Público se manifestou pela procedência em parte do pedido, opinando por serem chamados os excedentes do concurso de 2008, pela ordem de classificação, porém com efeito pecuniário a partir do ajuizamento da ação (23/09/2010).
SENTENÇA – Na análise da ação, o juiz fundamentou que “a contratação precária de terceiros gera direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes na área para a qual o candidato fora aprovado”.
E ainda, que, para a apreciação da configuração da preterição do direito do candidato excedente devem ser atendidos alguns requisitos, como a aprovação no concurso público; vigência do prazo de validade; a comprovação da contratação temporária de pessoa para a função de mesma natureza do cargo para o qual o candidato obteve aprovação no concurso público; a observância da ordem de classificação e a comprovação de que houve contratação temporária em número equivalente à classificação do candidato preterido.
Comparando as últimas nomeações feitas pelo município, o juiz observou que houve convocações de excedentes inobservando a ordem de classificação no concurso público, configurando contratações temporárias para o exercício de funções equivalentes a cargos públicos de provimento efetivo. Ficou demonstrada também a existência de cargos vagos de provimento efetivo que deveriam ter sido providos dentro do prazo de validade do concurso.
No entanto, do comparativo entre as nomeações feitas pelo município e os cargos vagos identificados e analisando a classificação obtida pelos requerentes, o juiz concluiu que o direito dos candidatos excedentes contempla apenas sete dos 44 que pleitearam a ação.
O juiz Marco Adriano Fonsêca ponderou, finalmente, “que a demora na apreciação definitiva da demanda decorreu da complexidade inerente ao exame pormenorizado da situação jurídica e fática dos 44 requerentes. Ademais, o grande volume processual registrado por esta unidade jurisdicional acabou por comprometer o exame da presente demanda com maior celeridade, o que somente foi possível na presente data”.
Fonte: tjma
No link abaixo a decisão na íntegra do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.
Uma das Mães que foi contemplada durante o programa J9 Notícias/Foto: Produção do J9 Notícias
Mais uma vez o jornalista e apresentador Coutinho Neto mostrou o grande empenho à frente do programa “J9 Notícias”, no canal 09, em Pedreiras, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, levando informações, entretenimento e muita ação social. Hoje (12) Coutinho Neto em parceria com diversos patrocinadores e empresários de Pedreiras e de Trizidela do Vale, mostrou por que é líder de audiência no horário, às vésperas do dia das Mães, o apresentador presenteou diversas mães que foram contempladas com eletrodomésticos, cosméticos e outros produtos do dia a dia feminino.
Nas redes sociais “WhatsApp”, o programa também lidera a participações de diversos internautas que opinam, discutem questões corriqueiras, como por exemplo, a política local e nacional. Pela grande participação feminina, em especial às mães, num total de 39 rainhas, Coutinho Neto como administrador do grupo, resolveu, também, presentear cinco mães, que foram sorteadas durante o programa, com auxilio do titular do Blog sandrovagner.com.br, que fez o sorteio ao vivo, mostrando a seriedade e imparcialidade do informativo.
Self: Sandro Vagner e o apresentador Coutinho Neto
Solidariedade é outra marca do apresentador que está sempre ajudando alguém necessitado. Inúmeras foram as vezes que Coutinho Neto, com sua credibilidade, mostrou seu lado social e solidário, quando se trata de ajudar o próximo sem olhar a quem.
Parabéns, Coutinho Neto. Que seu exemplo seja seguido por outros. Sucesso!
A Guarnição da Força Tática e PMs locais receberam denúncia anônima de populares sobre a existência de venda de drogas e compra de produtos de roubo no povoado Monte Castelo, Município de São Raimundo do Doca Bezerra. Ao chegarem na residência, citada pelos denunciantes, os policiais encontraram um homem, e, após uma revista foram encontradas com o mesmo: 25 pedras de crack que estavam no bolso do suspeito.
Além da droga, foram apreendidas no interior da casa:
Fotos: Força Tática
01 espingarda calibre 12
01 espingarda calibre 28
01 espingarda 5.5
01 moto serra
01 maquita skil
01 motor crf 230
03 celulares
05 pendrives
02 relógios
02 cartuchos calibre 28
01 notebook
01 moto xtz 125, placa NHG – 9455, e R$ 304,00 (trezentos e quatros reais)
Raimundo Gomes de Oliveira – Conduzido/Foto: Força Tática
O conduzido é Raimundo Gomes de Oliveira. O Blog, está à disposição para defesa do suspeito.
As Informações foram repassadas pela Polícia Militar de Pedreiras.
Bebeto, leitor do Blog, flagrou, ontem (11) uma carreta que perdeu o controle na pista molhada no povoado Jiquiri, MA – 199, Município de Trizidela do Vale.
O veículo só não invadiu uma casa, por que colidiu contra um poste.
O segundo sorteio especial da Mega-Sena pela festividade do Dia das Mães acumulou nesta quinta-feira (11). O prêmio era estimado em R$ 3,5 milhões. A estimativa para o próximo sorteio, que acontece neste sábado (13), é de pagar até R$ 18 milhões.
Nesta edição 1.929, as dezenas sorteadas foram: 03 – 10 – 23 – 36 – 43 – 52. O segundo concurso desta semana ocorreu por volta das 20h — no horário de Brasília — em Lucas do Rio Verde (MT).
Apesar de não ter vencedor para as seis dezenas, 45 apostas acertaram a quina e vão levar R$ 29.973,67 cada uma. Outras 3.225 apostas acertaram a quadra, que pagará R$ 597,48 a cada uma.
O próximo concurso será no sábado (13). É possível fazer uma aposta até às 19h do sábado em todas as casas lotéricas do Brasil. O custo de uma aposta simples é de R$ 3,50.
A chance de acertar as seis dezenas da Mega-Sena é de uma em 50.063.860 possibilidades.
Governo de Michel Temer avança novamente na retirada de direitos essenciais conquistados pelos brasileiros; ofício do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, que o 247 teve acesso, oficializa o encerramento de repasses para o Programa Farmácia Popular, criado em 2004, no primeiro governo do ex-presidente Lula.
Medida é um gigante retrocesso na saúde pública e irá atingir principalmente a população de baixa renda, que até então recebia gratuitamente remédios para controle de hipertensão, diabetes, asma, doenças nefróticas, distúrbios de natureza psiquiátrica, e outras patologias.
O governo de Michel Temer diz no documento que os medicamentos que deixarão de ser disponibilizados gratuitamente em milhares de farmácias pelo país serão distribuídos nos postos de saúde municipais. No entanto, em carta aberta, o Movimento Contra o Fechamento da Farmácia Popular alerta que a falta de medicamentos nas unidades básicas de saúde são freqüentes e generalizadas por todo o país.
Segundo o movimento, o medicamento é um bem social, prevenindo e curando doenças ou aliviando seus sintomas. “A falta de acesso pode levar famílias a riscos de saúde maiores, redução da compra de alimentos e torná-las ainda mais pobres ou até mesmo indigentes”, afirma.
Leia a carta na íntegra e abaixo, o documento do Ministério da Saúde que acaba com a Farmácia Popular.
“Carta Aberta contra o Fechamento da Farmácia Popular-Rede Própria
Excelentíssimo,
O Ministério da Saúde resolveu, em 30/03/2017, através da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), encerrar o Programa Farmácia Popular-REDE PROPRIA (PFP-RP), parceria entre Governo Federal e municípios, que possui 112 tipos de medicamentos essenciais e custa 100 milhões/ano.
O Ministério da Saúde menciona que:
– Os medicamentos não disponibilizados no FP-Rede Própria(PFP_RP), poderão ser adquiridos nos postos de saúde municipais, entretanto, a falta de medicamentos nas unidades básicas de saúde são freqüentes e generalizadas por todo o país (1). Além disso, essa constante falta de medicamentos motivou a criação do Programa Farmácia Popular-Rede Própria (2).
– O Programa Farmácia Popular-Redeprópria representa uma despesa para o Governo Federal, todavia, o atendimento a milhões de pessoas anualmente, previne internações hospitalares de um setor que consome 87,7% do Orçamento Federal para a Saúde (3)
– O Programa Farmácia Popular-Redeprópria custa anualmente R$ 100 milhões, porém, não observa que as vendas dos medicamentos a preços baixíssimos nas farmácias do PFP-RP (pois existe Sistema de co-pagamento), devolvem aos cofres do Governo Federal, milhões de reais por ano, chegando a valores próximos do seu custeio.
– A extinção do PFP-RP ampliará verba enviada aos municípios para compra de medicamentos, passando de R$ 5,10/habitante/mês para R$ 5,58/habitante/mês, todavia, não menciona que este aumento de 8% é insignificante para as necessidades atuais dos municípios brasileiros.
– A população não será prejudicada pois será mantida a segmentação AQUITEM FARMÁCIA POPULAR(Convênio com as drogarias e farmácias privadas), contudo, não informa que a segmentação AQUITEM FARMÁCIA POPULAR distribui apenas 25 tipos de medicamentos e gasta 2 BILHÕES E 600 MILHÕES/ANO e cujos preços de referência dos medicamentos chegam a ser até 2.500% mais altos que os praticados em licitações públicas de secretarias de saúde país afora. (4, 5)
Considerando o exposto acima,
Considerando que o medicamento é um bem social, prevenindo e curando doenças ou aliviando seus sintomas e que a falta de acesso pode levar famílias a riscos de saúde maiores, redução da compra de alimentos e torná-las ainda mais pobres ou até mesmo indigentes (6, 7)
Considerando que a cobertura das unidades da Farmácia Popular-Rede Própria está voltada exatamente para os locais de menor renda média domiciliar(8)
Solicitamos que Vossa Excelência tome providências no sentido de apurar e analisar os problemas aqui relatados e que o encerramento do Programa Farmácia Popular-Rede Própria poderá causar sérios prejuízos à saúde dos cidadãos mais vulneráveis do sistema público de saúde.
Respeitosamente,
Movimento Contra o Fechamento da Farmácia Popular – Rede Própria
Preso suspeito de matar policial militar dentro de delegacia no Piauí/Foto: Divulgação
Após um grande cerco policial, foi preso na tarde desta quinta-feira (11) Wagner Ribeiro Lima, suspeito de ser o autor do assassinato contra o cabo da PM Daniel Marcos Ferreira da Silva. O crime ocorreu na manhã de hoje, quando o militar conduziu Wagner até a sede do Grupamento da Polícia Militar (GPM) para prestar esclarecimentos, pois havia denúncias de que um homem suspeito com as características dele estava rondando as ruas do pacato município de Paquetá do Piauí.
O militar estava sozinho fazendo o policiamento na cidade e ao levar o suspeito até o GPM, acabou sendo morto a tiros pelo indivíduo, que fugiu após o crime. Desde então, policiais dos municípios vizinhos, principalmente, da cidade de Oeiras fizeram um cerco e conseguiram prender o suspeito no povoado São Rafael, zona Rural de Paquetá. De acordo com o major Jorge Neto da PM de Oeiras, o suspeito foi visto por populares pedindo água aos moradores nesse povoado. A população então chamou a polícia que encontrou o suspeito, que ainda tentou fugir correndo por algumas roças, mas acabou sendo capturado.
Suspeito preso pela PM/Foto: PM /PI
Com o suspeito foi encontrada a arma do Polícia Militar e mais um revólver calibre 32. O elemento foi preso em um matagal. O suspeito já tem passagens pela polícia e chegou a ser preso em 2012. Ainda não há informações de como ocorreu o crime.
Violência contra policiais
Este é o quarto assassinato contra policiais no Piauí somente neste ano de 2017.
Com o tema ” COMO SER DIFERENTE EM UM MUNDO IGUAL? – Construindo diferenciação baseada em valores”, os acadêmicos de Administração do IPEDE estão trazendo para Pedreiras, o palestrante Rodrigo Solano, que participou do programa “Aprendiz” com Roberto Justus, na Rede Record de Televisão, quando sagrou-se vice-campeão.
O evento acontecerá nesta sexta-feira (12) no auditório do Hotel San Pedro, em Pedreiras, a partir das 19h. Os interessados em presenciar esse grande evento deverão adquirir seu ingresso antecipado ao preço de R$ 20,00 (vinte reais) no prédio do IPEDE, na Avenida Mariano Lisboa, ao lado do Templo da Assembleia de Deus.
Sobre o palestrante:
Rodrigo Solano/Palestrante/Foto: Internet
Participou do Aprendiz 7 e foi vice-campeão
Idade: 23 anos
Cidade Natal: Recife / PE
Cidade Atual: Recife / PE
Cargo Atual: Palestrante
Graduação/cursos: Formação em Jornalismo e pós-graduação em Marketing
Ex-prefeito Nenzim foi condenado por improbidade administrativa (Foto: Divulgação)
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa,o Nenzim, por improbidade administrativa. O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de não prestar contas de verba oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo acusação do MPF, Nenzim nos anos de 2011 e 2012 recebeu o repasse de R$ 331 mil do FNDE para implementação do Programa de Transporte Escolar na cidade de Barra do Corda. No entanto, o gestor nunca prestou contas de como a verba foi aplicada. Pela acusação ministerial, faltou “efetiva transparência na gestão de recursos públicos destinados à educação”.
Pela decisão do juiz da 5ª Vara, José Carlos Madeira, o fato de o gestor não prestar contas é uma ação danosa ao patrimônio público. “Todo aquele que gere dinheiro ou administra bens públicos tem o dever de prestar contas”, conforme texto da sentença. E continuou: “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas”, trecho da sentença.
Com essa decisão, Nenzim perde os direitos políticos por três anos e fica proibido de fazer contrato com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também durante três anos.
Além disso, o ex-prefeito de Barra do Corda foi condenado a pagar multa civil no valor de 3 vezes a última remuneração recebida.