Pedreiras: Comércio vai cumprir Decreto Estadual e fechará as portas durante 03 dias

Avenida Rio Branco/Foto: Ribinha da FM

O Decreto 36.531 do governo do Estado, já devidamente explicado pelo governador Flávio Dino (PCdoB – MA), que antecipou o feriado da adesão do Maranhão à Independência, para o dia 26 (sexta-feira), assim, também, como o sábado e domingo foram decretados dias de atividades suspensas.

Com essa medida, que visa reduzir a circulação do coronavírus, apenas serviços essenciais poderão funcionar.

Em conversa com o presidente do SINDLOJAS  (Sindicato do Comércio Varejista de Bens e Serviços de Pedreiras e Região), Gilmárcio Leite Saturnino, o mesmo confirmou o cumprimento do decreto em Pedreiras, conforme já anunciado pelo governador, apenas serviços essenciais.

Nas redes sociais, o Secretário de Indústria, Comércio e Energia do Maranhão, Simplício Araújo, vem reforçando a determinação estadual, através de banners.

Pedreiras

A prefeitura de Pedreiras também aderiu a informação e está alertando a população sobre o fechamento do comércio não essencial nos dias 26, 27 e 28 (sexta, sábado e domingo).

CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS

O que pode funcionar

A única diferença é que, na Ilha de São Luís, os horários desse serviços essenciais são mais restritos. Por exemplo: mercados só podem abrir até as 21h; delivery, até as 23h. Para as demais cidade, o Governo do Estado não impôs limites de horários.

Veja abaixo os serviços essenciais que podem funcionar em todo o Maranhão nestes três dias de atividades suspensas:

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres

– Produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços de lavanderia

– Serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres

– Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde

– Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar

– Serviços relativos à segurança pública, administração penitenciária e atendimento socioeducativo, bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo

– Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis

– Serviços funerários

– Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais

– Segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados

– Serviços de comunicação social

– Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal

– Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias

– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência

– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos

– Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza

– Atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial, à exceção de atendimentos de urgência junto a instituições do Sistema de Segurança Pública

CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS

– Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços

– Fica suspensa a execução todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.

Deixe uma resposta