
Estão abertas desde o dia 09 deste mês, no CRAS, as inscrições para a realização do Casamento Comunitário em Pedreiras, no dia 01 de dezembro. O local, segundo informações da juíza titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, Drª Larissa Tupinambá, será definido de acordo com o número de inscritos, mas a princípio, poderá ser no Castelo de Leicam, na Avenida Mariano Lisboa.
“A gente fica muito feliz quando o judiciário não cuida só de crime, dos problemas e conflitos que envolve a sociedade, quando ele também, pode adentrar na vida social pra promover o benefício, transformar uma união, uma relação que já existe no matrimônio, converter e fortalecer a constituição das famílias. As pessoas compraram a ideia de que a união estável é equiparada ao casamento, de fato, por Lei, é, mas algo precisa ser provada, tanto, que a gente tem uma série de ações de justificação judicial, onde é preciso trazer testemunha para comprovar a convivência, a relação duradora, o vínculo de fidelidade; e a certidão de casamento já serve como um documento para comprovação dessa realidade.” Disse a juíza Larissa Tupinambá, titular da 3ª Vara da Comarca e Pedreiras.
Fique atento para os documentos necessários.
Para noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos é necessário:
Certidão de Nascimento;Carteira de identidade (RG);Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento; Comprovante de residência.
Existem casos especiais que além do que foi citado acima, são solicitados aos noivos outros documentos
Divorciados
Certidão de Casamento com averbação do divórcio; Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
Certidão de casamento;Certidão de óbito do ex-cônjuge;Caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens)
Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial.