
Aconteceu na manhã desta terça-feira (19), na Câmara de Vereadores de Pedreiras, uma audiência pública promovida pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. O objetivo, segundo o conselheiro Marcelo Cruz, foi apresentar um relatório que consta todos os atendimentos realizado pelo CTCA, durante o ano de 2018.
Na audiência, foram apresentadas, também, através de um slide, as menções e atribuições que são de responsabilidade do conselho tutelar de Pedreiras.
Participaram da audiência pública representantes de vários segmentos, como CRAS,CREAS, secretaria de assistência social, secretaria da mulher, CMDCA, secretaria da juventude, secretaria de saúde, alunos, professores e gestores escolares.

“Aproveitamos para deixar bem claro qual é o verdadeiro papel do Conselho Tutelar e tirar dúvidas diante as inúmeras distorções, que não cabe a nós, conselheiros, nos responsabilizar por elas,” concluiu Marcelo Cruz.
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Atribuições do Conselho Tutelar
São atribuições do Conselho Tutelar: 1º – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; 2º – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo.
Papel do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).