Pedreiras: Já Teve Até Receita Federal

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Só restou o prédio

O título de Princesa do Mearim, uma referência a cidade de Pedreiras, há muito tempo foi substituído pelo “Pedreiras, a cidade do que já teve isso…”. E pelo visto tudo indica que nas próximas décadas só teremos mesmo políticos interesseiros em adquirir o voto do eleitor, e pronto; depois quem quiser que se salve. Os que se dizem representantes Estaduais ou Federais, não estão nem ai pra população pedreirense e muito menos para quem vive ao redor dela.

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Quem foi hoje (04) cedo ao prédio da Receita Federal em Pedreiras, que funcionava próximo ao Terminal Rodoviário, encontrou uma gigantesca informação, que a partir dessa data nossa cidade não poderá mais contar com o atendimento do órgão, e quem for de Pedreiras, terá que ir a Codó, em busca de resolver seus compromissos.

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O mesmo comunicado também se estende a outros municípios, como por exemplo, quem for de Igarapé Grande, terá que ser atendido em Bacabal, e assim sucessivamente.

Os comentários sobre o fechamento da Receita Federal em Pedreiras, não são de hoje, mas o que deixa a população revoltada, é que parece que os nossos representantes são os últimos a saberem das informações.

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Segundo consta no aviso, o fechamento da Agência foi devido uma portaria RFB 1.045, de 29 de junho de 2016. Apenas isso, mas os motivos não foram informados aos contribuintes, deixando todos revoltados com a situação.

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Após uma pesquisa, o Blog conseguiu ter acesso à portaria. Veja a decisão.

(Publicado(a) no DOU de 30/06/2016, seção 1, pág. 21)  

Dispõe sobre a suspensão das atividades de unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão das atividades das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que especifica.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir de 4 de julho de 2016, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) relacionadas no Anexo I desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Ficam ratificadas as suspensões das atividades das unidades relacionadas no Anexo II desta Portaria pelo prazo previsto no caput, contado a partir de 4 de julho de 2016.

Art. 3º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil das respectivas Regiões Fiscais deverão adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e de atribuições de seus titulares.

Art. 4º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil das respectivas Regiões Fiscais ficam excepcionalmente autorizados a proceder as remoções ex-officio dos servidores localizados nas unidades relacionadas no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os atos que determinarem as remoções referidas no caput deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) até 1º de julho de 2016.

(Retificado(a) no DOU de 01/07/2016, pág 62)

§ 1º Os atos que determinarem as remoções referidas no caput deverão ser publicados no Boletim de Serviços RFB até 1º de julho de 2016.

§ 2º As Regiões Fiscais deverão informar, até 30 de junho de 2016, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, bem como a existência e respectivos valores dos impactos orçamentários a eles associados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

                                                                ANEXO I

RF

Unidade Jurisdicionante

Unidades com atividades sendo suspensas

02

DRF/Boa Vista

ARF/Caracaraí-RR

DRF/Macapá

IRF/Almeirim-PA

DRF/Rio Branco

IRF/Plácido de Castro-AC

03

DRF/Fortaleza

ARF/Baturité-CE

DRF/Fortaleza

ARF/Quixeramobim-CE

DRF/Juazeiro do Norte

ARF Icó-CE

DRF/São Luís

ARF/Pedreiras-MA

Segundo o anexo, no Estado do Maranhão, apenas Pedreiras teve as atividades suspensas e transferidas para Codó – MA.

Com mais esse caso, Pedreiras continuará sendo a cidade do “JÁ TEVE ISSO, JÁ TEVE ÀQUILO”, etc…

Fotos: Sandro Vagner

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