Pedreiras: Juiz Marco Adriano atende pedido do Ministério Público e bloqueia contas do Município

Vanessa Maia (Prefeita eleita) – Drª Marina Carneiro (Promotora de Justiça) e o Prefeito de Pedreiras, Antônio França de Sousa, durante reunião para entrega de informações do atual gestor

A 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, que tem como titular a Promotora Marina Carneiro Lima de Oliveira, ajuizou uma Ação Civil Pública Cível, contra o Prefeito  Antônio França de Sousa e o Município de Pedreiras, após tomar conhecimento do não pagamento de uma parcela dos aposentados e pensionistas e do pessoal da limpeza pública, na Ação, a Promotora de Justiça pedia o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município de Pedreiras/MA, incluindo aquelas vinculadas à folha de pagamento dos servidores, PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E TODAS AS OUTRAS.

Na manhã desta quinta-feira (31), o Juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca, acatou o pedido do Ministério Público e decidiu efetuar o bloqueio das contas, e tomar outras providências:

1. ANTE O EXPOSTO, e com base na fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para:

1.1. DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, através do PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO FRANÇA DE SOUSA ou do Secretário Municipal de Finanças ou do Secretário Municipal de Administração de Pedreiras, CUMPRA IMEDIATAMENTE, no prazo máximo de 02(DUAS) HORAS, contado da notificação, A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO REPASSE ao INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS do importe de R$ 481.278,94 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), para viabilizar o pagamento da seção 26 que corresponde a 198 aposentados. Deverá o Município de Pedreiras juntar aos autos cópia dos comprovantes das operações bancárias realizadas, para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer;

1.2. DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS promova o IMEDIATO RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E RESÍDUOS SÓLIDOS, no prazo máximo de 02(DUAS) HORAS, contado da notificação, seja por intermédio da empresa terceirizada contratada ou por meios próprios;

2. Notifique-se o MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, na pessoa do Prefeito Municipal ou dos Procuradores do Município, bem como, notifiquem-se o requerido ANTONIO FRANÇA DE SOUSA e os Secretários Municipais de Finanças e de
Administração para que tomem conhecimento e dêem cumprimento às determinações epigrafadas, ficando advertidos que o descumprimento das determinações acima configuram crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa.

3. CITEM-SE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS e o requerido ANTONIO FRANÇA
DE SOUSA para, querendo, apresentar contestação à ação, no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de revelia e confissão.

4. Autorizo, ainda, que os atos de comunicação possam ser realizados no horário da noite e nos finais de semana, nos termos do art. 212, § 2º Código de Processo Civil/2015, inclusive, mediante o uso de aplicativos de comunicação instantânea, tais como, whatsapp e telegram.

5. Notifiquem-se, ainda, a Prefeita Eleita de Pedreiras Vanessa dos Prazeres Santos e o futuro Procurador Geral do Município Irapoã Suzuki de Almeida Elói, para ciência da presente demanda e da presente decisão.

6. Dê-se ciência da presente decisão ao Ministério Público

7. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO,
NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO.

8. Cumpra-se

Pedreiras, 31 de dezembro de 2020, às 10:19h.
Marco Adriano Ramos Fonsêca
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras
Plantonista

Ao Blog, o Prefeito Antônio França de Sousa, disse que já foi notificado da decisão.

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