O Decreto foi divulgado na tarde desta domingo (17), e já está disponível no Diário Oficial do Município de Pedreiras, entrando em vigor a partir desta segunda-feira (18).
https://pedreiras.ma.gov.br/diario/717/095_2020_0000001.pdf
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 10 (dez) dias, o
prazo de fechamento de todas atividades comerciais e de
prestação de serviços privados não essenciais dispostos
no decreto nº 020/2020, mantendo todas as disposições
contidas no referido decreto e no decreto nº 021/2020.
Art. 2º Caso haja descumprimento por parte dos
estabelecimentos das determinações aqui elencadas,
haverá cassação do Alvará de Funcionamento e aplicação
de multa, dispensando prévia advertência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 18 de maio
de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras Estado do
Maranhão, em 17 de maio de 2020.
ANTONIO FRANÇA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL