
Queridos leitores, quero por meio do nosso Blog, levá-los ao conhecimento como funciona a Paróquia Santuário de São Benedito, regida pelo Direito Canônico, administrada pelo Pároco-Reitor Pe. José Geraldo Teófilo da Silva, sob a orientação do Bispo Diocesano.
Você sabia que em toda Paróquia há que haver dois importantes Conselhos, cuja função é ser consultivos para ajudar ao Padre Decidir Melhor? Por se tratar de uma comunidade, e, sobretudo, de uma Instituição Jurídica, o padre convida algumas pessoas da comunidade para orienta-lo nas decisões. Eis o Conselho denominado de Pastoral que trata dos assuntos pastorais (o CPP) e o outro que responde pela parte Administrativa e Financeira (o CAEP).
Com muita alegria o Padre nos acolheu e enfatizando que visando a santificação do homem e a gloria de Deus, a Igreja Povo de Deus tem que ser a mais transparente em suas ações. O padre lembrou que há um ano e meio convidou a renomada Advogada Drª. Patrícia Langue que é especialista em administração Eclesial para fazer uma auditoria interna no sentido de melhorar cada vez mais os serviços oferecidos, bem como reluzir a transparência nas ações da paróquia Santuário. Ainda acrescentou o padre que com assessoria do Setor de finanças da diocese a cada dia o santuário se organiza. Isso vemos a abertura e humildade do padre para cada vez mais a paroquia Santuário de Pedreiras continuar suas ações fazendo a diferença.
Este Blog acompanhando o Padre José Geraldo em sua rotina de trabalho deseja informa-los sobre a existência desses Conselhos.
CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL
O conselho paroquial ou conselho de pastoral paroquial (cân. 536) é o organismo representativo das forças vivas da paróquia que, presidido pelo pároco, planeja, lidera, coordena e avalia a pastoral orgânica e as atividades setoriais da paróquia como expressão de unidade e corresponsabilidade e centro de comunhão e participação da vida paroquial.
Ressalte-se que o CONSELHO PAROQUIAL TEM SOMENTE VOTO CONSULTIVO, se rege pelas normas estatuídas pelo Bispo diocesano e se reúne ao menos uma vez por ano (cân. 536 § 2; 514). Trata-se de um organismo de “staff”, conseqüentemente não se trata de um conselho deliberativo, que auxilia o pároco no governo da paróquia [pág. 56].
Ao conselho paroquial cabe a tarefa de elaborar o planejamento global da paróquia, tendo como ponto de partida o plano diocesano de pastoral.
Tendo em vista as necessidades pastorais e administrativas, a paróquia será dividida em setores com funções e competências bem definidas. Cada setor terá um coordenador nomeado que lidera o grupo-piloto.
Alguns aspectos importantes devem estar presentes quando da escolha de um coordenador, de um chefe. Por exemplo, um chefe inseguro e/ou confuso causa graves danos aos subalternos, ao setor que comanda e à própria instituição. Os danos crescem na proporção da sua posição na escala hierárquica; como decorrência encontramos lideranças paralelas, insatisfação generalizada, desmandos etc. O chefe inseguro fecha-se num “casulo” cercado de um pequeno grupo fechado com as mesmas características que ele; exerce o seu mandato com dois pesos e duas medidas. Neste caso, tratando-se de Igreja, os danos são irreparáveis.
O grupo setorial, para que cumpra com sua finalidade, precisa ser bem estruturado e bem definido, receber formação e assistência espiritual adequada que, a modo de fermento na massa, irradie vivência cristã e espírito de participação e comunhão eclesial.
Os planos setoriais devem ser elaborados em base ao plano global da paróquia, que unidos formem um todo orgânico.
O conselho paroquial é um órgão representativo das forças vivas da paróquia, no qual os fiéis ajudam a promover a ação pastoral, e não pode constituir-se ou manter-se com personalidade jurídica própria ou independente nem constituir administração econômico – financeira paralela: trata-se de um organismo de assessoria.
O regimento das paróquias deverá explicitar com clareza as atribuições do conselho paroquial, da diretoria, da composição e eleição do conselho, bem como da duração do mandato.
CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
Para a correta administração dos bens eclesiásticos, o Código de Direito Canônico estabelece elementos básicos que configuram a organização econômica de toda pessoa jurídica eclesiástica: a existência de um administrador próprio (cân. 1279), e de um conselho de assuntos econômicos.
O conselho de assuntos econômicos paroquial é constituído como órgão consultivo e de assessoramento ao pároco.
A função do CAEP é cuidar do patrimônio da paróquia, inclusive do patrimônio das capelas, e administrá-los de acordo com as orientações da Diocese contidas no Regimento do mesmo. Além disso, o CAEP é responsável também pelo quadro de funcionários da paróquia. Constitui patrimônio da paróquia os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos da diocese ou da paróquia ou a ela doados (cân. 1257). O patrimônio paroquial é administrado pelo pároco, em nome da Autoridade diocesana, com a colaboração do CAEP.
É de constituição obrigatória (cân. 537; 1280), seu funcionamento é determinado pelas normas diocesanas e suas funções são determinadas pela legislação universal e, sobretudo, pela legislação particular.
O Código de Direito Canônico estabelece a constituição de uma série de organismos de caráter eminentemente consultivo dos quais destacamos o conselho paroquial, visto anteriormente, e o conselho de assuntos econômicos como organismos de representação e coparticipação dos cristãos na administração paroquial.
O conselho de assuntos econômicos é um organismo que pretende ser o verdadeiro elo de ligação através do qual se efetiva a corresponsabilidade dos fiéis na administração dos bens temporais da paróquia. Integram-no o pároco, que o preside e é o responsável pela administração econômica da paróquia, e fiéis, designados em número e na forma prescrita pelas normas diocesanas. O referido conselho tem por função prestar ajuda ao pároco na administração dos bens paroquiais.
As funções do conselho de assuntos econômicos, a teor do direito universal (cân. 119; 127; 1292 § 4) da Igreja e salvo as que a própria legislação particular lhe concede, são as seguintes:
- Elaborar o plano administrativo e das necessidades econômico-financeiras da paróquia, a curto e longo prazo;
- Elaborar a previsão orçamentária (cân. 493; 1284 § 3);
- Programação dos investimentos e das obras paroquiais;
- Supervisão das atividades econômicas, da execução do plano administrativo e do orçamento e da contabilidade através dos balanços e/ou balancetes e demonstrativos das contas de resultado;
- Promover a colaboração dos paroquianos para as necessidades econômico-financeiras da paróquia;
- Emitir parecer sobre a necessidade e/ou oportunidade de alienar bens eclesiásticos pertencentes à paróquia;
- Outros encargos que o direito particular lhes atribuir.
O CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DA PARÓQUIA DEVE INTERVIR:
- a) Com seu assessoramento nos atos de maior importância, dando o seu parecer, no que tange à situação econômica da paróquia;
- b) Com seu consentimento nos atos de administração extraordinária, principalmente na alienação de bens da paróquia.
O pároco é sempre o titular, à semelhança do que ocorre com o Bispo diocesano na diocese, o que representa a paróquia em todos os seus negócios jurídicos e sobre ele se impõe o dever de cuidar que os bens paroquiais se administrem segundo a legislação eclesiástica.
Todos devem ter formação e prática religiosa e serem competentes em assuntos de administração e merecedores da confiança do pároco e da comunidade. Dentre esses membros é escolhido um coordenador, o qual pertencerá de direito ao Conselho de Pastoral Paroquial (CPP). O mandato dos membros do CAEP é de dois anos, podendo ser reconduzidos no todo ou em parte e, ao término dos dois anos podem ser renovados por mais dois, não mais que isso.
Na oportunidade apresento-lhes os nomes dos Conselheiros que ajudam no Santuário de São Benedito 2019 a 2020.
Francisco de Assis Sousa – Presidente
Walber Ridrigues da Cruz – Vice Presidente
Orlando Albuquerque- Tesoureiro
José Ivaldo de oliveira Lima- Articulação Financeira
Maria do socorro Monte – Secretaria (Contadora)
Antônio Monteiro de Sousa- Patrimônio
Ana Roberta Alves- Ações do Santuário
Helder Barros- Comunicação
Sebastião Assis Representante Pastoral
Quanto ao Conselho Pastoral, haverá eleição no dia 29/01 na sala da Casa Paroquial . Em breve divulgaremos os nomes.
Pe. José Geraldo delegou o Diácono Silva para a condução das atividades pastorais, visando assim a valorização do Diaconato permanente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Santuário de São Benedito