Judiciário determina construção de aterro sanitário em Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos

Morro da Balança, em Pedreiras (Foto: tjma)
Morro da Balança, em Pedreiras (Foto: tjma)

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu três sentenças condenando os municípios de Pedreiras, Lima Campos e Trizidela do Vale à implementação e execução de projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos, consistente na construção e efetivo funcionamento de aterro sanitário, observando-se o devido licenciamento ambiental, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da notificação desta sentença. Esses três municípios compõem a Comarca de Pedreiras.

Destaca a decisão que o aterro sanitário poderá ser construído e administrado em regime de consórcio com os municípios integrantes desta Comarca e outros municípios interessados. “Por oportuno, arbitro multa diária, em caso de descumprimento da tutela provisória de evidência ou do dispositivo desta sentença, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, a ser aplicada aos municípios, revertendo os valores resultantes do inadimplemento para conta judicial, à disposição deste Juízo, para serem liberados para o Poder Executivo somente para a destinação específica relacionada ao cumprimento do disposto nesta sentença.

Na ação, o Ministério Público alega, em suma, que a Lei n. 12.305 que estabelece a Política Regional de Resíduos Sólidos, colocando dentre outros objetivos a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalista adequada de rejeitos”, determinou que todos os entes federados estabeleçam seus Planos de Resíduos Sólidos e desativem os lixões, e que os municípios possuíam prazo de 02 (dois) anos a contar de publicação da referida Lei, prazo este que se esgotou em 3 de agosto de 2012, enquanto que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ser implantada em até 3 de agosto de 2014, sendo que nenhum dos três municípios elaborou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo prescrito na Lei.

“Sustenta que em 2007 o MPE e o Município de Trizidela do Vale assinaram um TAC, pelo qual o município se obrigara a desativar o lixão até 31.12.2008, no entanto não cumpriu com as condições pactuadas no acordo, não adotando qualquer providência para solucionar a problemática dos resíduos sólidos, ou seja, o chefe do executivo não elaborou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos nem desativou o lixão do local”, destaca o Judiciário. Em 2009 o TAC foi aditivado, somente em relação aos municípios de Pedreiras e Lima Campos, vez que Trizidela do Vale recusou-se a assinar o termo aditivo.

Em observação à situação dos três municípios, ressaltam as decisões: “Salienta o MP que, seja através de fotografias, seja através de pareceres técnicos, o lixão, mesmo não estando situado em área de preservação permanente, o mesmo não tem tratamento adequado (lagoas de decantação do Chorume), não possui licenciamento ambiental, mesmo sendo uma atividade potencialmente impactante ao meio ambiente e, por fim, em degradação social, com presença de pessoas em atividade de coleta do lixo lá depositado, deixando-as em risco de contaminação”.

A decisão sobre Lima Campos determina a desativação total do “lixão a céu aberto” indicado na inicial, localizado no bairro Aeroporto (ao sul da MA 022, em cima de um morro), Município de Lima Campos. Em Pedreiras, a ordem é para a desativação total do “lixão a céu aberto” indicado na inicial, localizado no Morro da Balança, Município de Pedreiras. Já em Trizidela do Vale, a determinação é a desativação total do “lixão a céu aberto” indicado na inicial, localizado depois da Fazenda FM e próximo à Cerâmica Maratá, no Município de Trizidela do Vale.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Infrações de trânsito ficarão mais caras em 1º de novembro

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Brasília – As infrações de trânsito cometidas a partir do dia 1º de novembro terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas, anunciado em maio último, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo. Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7.

Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.

Recusa ao bafômetro
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

Por que vai subir?
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

O próximo aumento foi anunciado em maio último, com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Veja o que mudará nos valores

de multas a partir de 1º de novembro:

Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.

Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.

Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).

Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.

Fonte: imirante.com.br

Homem tenta fugir da polícia, mas foi preso com arma, celulares e dinheiro

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Antônio Edno da Conceição Pereira, “Edinho” (Foto: Força Tática)

Antônio Edno da Conceição Pereira, conhecido como “Edinho”, foi preso ontem (20) pela guarnição da Força Tática de Pedreiras, comandada pelo subtenente José Antônio, que fazia busca aos foragidos da justiça, e ao se aproximar de um campo de futebol, no povoado Santa Maria dos Fernandes, município de Lima Campos, presenciou o dispersar de dois elementos que correram para dentro do mato. A guarnição da Força Tática saiu em busca de capturar os fugitivos, mas apenas um foi preso.

Objetos que estavam com Edinho (Foto: Força Tática)
Objetos que estavam com Edinho (Foto: Força Tática)

Com o suspeito foram encontrados um revólver calibre 38, 04 munições intactas, uma carteira contendo os documentos do preso, 02 celulares, chave de uma motocicleta que não pertencia a ele, e uma quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Participaram da ação o subtenente José Antônio, Cabo Santos, SD L. Sousa, Soldado Cavalcante, e o GM Anchieta.

As informações foram repassadas pelo PM J. Morais, da Polícia Militar de Lima Campos.

Fonte: PM J. Morais

Motocicleta pilotada por menor ficou destruída após o acidente em Trizidela do Vale

Motocicleta envolvida no acidente (Foto: Sandro Vagner)
Motocicleta envolvida no acidente (Foto: Sandro Vagner)

Um acidente envolvendo três menores, ontem (19), em Trizidela do Vale, deixou o veículo bastante danificado. Pelas imagens mostradas durante um  vídeo, que circula até hoje nas redes sociais, não foi possível ver a noção da destruição da motocicleta, que foi levada para o pátio da 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras.

O proprietário da moto, esteve hoje (20) na Delegacia para prestar informações sobre o veículo, ainda sem placa, segundo ele, está apenas com dois meses de uso.

(Foto: Sandro Vagner)
(Foto: Sandro Vagner)

Sei que serei punido, mesmo não tendo entregado a moto para minha filha pilotar, mas irei atrás dos meus direitos“, disse o pai de uma das menores envolvida no acidente.

O.B.S. Tarja sobre os nomes das menores (Foto: Polícia Militar)
O.B.S. Tarja sobre os nomes das menores (Foto: Polícia Militar)

Conforme foi noticiado, o Blog teve acesso ao Boletim de Ocorrência, em que o Sargento Erislande relatou todo o ocorrido.

Newton Bello: celeiro de escritores em Trizidela do Vale

Alunos, professores e diretor do
Alunos, professores e diretor do C. E. Newton Bello (Foto: Coordenação)

O C. E. Newton Bello se sente feliz e honrado pela seleção da redação do aluno Edson Lacerda da Silva Filho sob a orientação da professora Amanda Janaína de Carvalho M. de Sousa na 5ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa: Escrevendo o Futuro na categoria Artigo de opinião.

Quatro artigos de opinião foram selecionados como semifinalista dentre 1.117 artigos de todo o Maranhão. Nesta 5ª edição das Olimpíadas de Língua Portuguesa, o Maranhão será representado por 12 textos em 4 categorias distintas, selecionados dentre 9.487 textos.

O aluno Edson e a professora orientadora Amanda Janaina já garantiram a “medalha de bronze” para o Estado do Maranhão. Os mesmos, agora, irão participar, de 24 a 28 de outubro, de mais uma etapa da 5ª Olimpíada, que será realizada de maneira presencial em São Paulo, onde eles participarão de várias oficinas e produção de novos textos para que a Comissão Julgadora possa escolher quem receberá as “medalhas de prata e bronze”. Mas o resultado desta etapa bem como a premiação só será conhecido no dia 12 de dezembro em Brasília. Resta a nossa torcida para que nosso aluno e nossa professora possam levar o nome de nossa modesta escola para a Cidade do Planalto!

Fonte: C. E. Newton Bello

‘Deixa o povo falar’, diz Cármen Lúcia em fórum sobre imprensa

Cármen Lúcia durante palestra em São Paulo (Foto: Tahiane Stochero/G1)
Cármen Lúcia durante palestra em São Paulo (Foto: Tahiane Stochero/G1)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (20) em São Paulo que as mudanças tecnológicas, como as redes sociais e a internet, fizeram “a ideia de tempo e de espaço mudar”, fazendo com que tanto a imprensa quanto os juízes se adaptassem, mudando também as formas de se exercer a democracia.

Ela defendeu a liberdade de imprensa, a liberdade das pessoas se manifestarem e também o papel da imprensa como fiscalizador.

Questionada sobre seu papel no STF para a liberdade de imprensa, defendeu a busca da verdade dos fatos e a liberdade de expressão:

“Vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradas vezes. A imprensa é livre e não é livre como poder, é livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania”, disse a ministra.

“Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca, já morreu. Não há democracia sem imprensa livre, não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações e são os jornalistas, e a imprensa, a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido. E como lembrei outro dia o Fernando Sabino: ‘deixa o Alfredo falar’. Deixa o povo falar”, defendeu Cármen Lúcia.

Em palestra durante fórum da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), realizado na Escola Superior de Propaganda e Marketing, a ministra afirmou que “a democracia mudou pela mudança de qual passa a informação permanente” e que, para ela, está se configurando “novos modelos de convivência democrática no estado democrático” e “um novo modelo de democracia”.

“A imprensa cumpre um dos papéis mais importantes que se tem no estado democrático: um papel de fiscalização e controle da sociedade para, informando a sociedade, ser por ela fiscalizado pelo que a gente faz”, afirmou a presidente do STF.

“É a imprensa livre, legítima e formadora, porque ela não é só informadora, especialmente em um país como o Brasil, em que grande parte das pessoas não dispõe de dados, de educação cívica ao lado da educação formal para exercerem livremente os seus direitos, que nós vamos ter então uma sociedade na qual as tecnologias sirvam para novos modelos de convivência democrática. E eu acho que é este o papel da imprensa, que convivendo com as novas tecnologias seja capaz de apresentar as informações para os cidadãos formem seu convencimento de maneira muito mais aprofundado e com conhecimento. E só a imprensa cumpre este papel”, completou a ministra durante a palestra.

Fonte: g1.com.br

Katyane Leite será Secretária de Educação no governo do prefeito eleito Antônio França

Katyane Leite - Futura secretária de educação de Pedreiras (Foto: Facebook)
Katyane Leite – Futura secretária de educação de Pedreiras (Foto: Facebook)

Aos poucos, mesmo timidamente, os nomes dos futuros secretários do governo do Prefeito eleito de Pedreiras, Antônio França, começam a sair do papel e ganham os ares pedreirenses. Depois da confirmação do nome do desportista Raimundo Nonato, conhecido como “Natim”, que será o secretário de esportes, hoje, após uma reunião, foi anunciado o nome da secretária de educação. Conforme já estava sendo cogitado nos quatro cantos da cidade, a cadeira será ocupada pela professora Katyane de Abuquerque Leite.

Katyane Leite é radialista, professora municipal e estadual. Foi Coordenadora Geral da campanha do prefeito eleito Antônio França. Vinte e oito dias antes das eleições, ela abriu mão da coordenação e assumiu sua candidatura a vereadora, mesmo não sendo eleita, alcançou a suplência com 278 votos, e foi importante, ajudando eleger o quinto vereador da coligação de Antônio França (PTB – PDT – PHS e PSD).

Um nome, que, com certeza será aprovado por toda categoria, pela capacidade e pela responsabilidade que sempre teve como grande profissional na área da educação em Pedreiras.

Assim como Iaciara Rios, a educação de Pedreiras continuará em boas mãos.

A fonte que repassou essa informação ao Blog é altamente confiável, só não podemos revelar o nome.

Casal assaltou lavrador no centro de Pedreiras

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Márcio da Conceição – Vítima de assalto em Pedreiras (Foto: Sandro Vagner)

A vítima é Márcio da Conceição, 37 anos de idade. Segundo o Boletim de Ocorrência, ele foi abordado hoje (20), por volta das 10h, por um casal que aparentava ter 50 anos. A mulher teria ficado o tempo todo com a mão dentro da bolsa, insinuando ter uma arma, enquanto o homem, disse para a vítima passar o dinheiro, senão iria complicar pra o lado dele.

O assalto aconteceu nas proximidades das Casas Sampaio. Márcio tinha acabado de sacar a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), na casa lotérica, mas já tinha feito outro saque em Igarapé Grande, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Todo o dinheiro foi levado pelos assaltantes. Na delegacia, ele chegou a dizer que não reagiu, por que achou que os bandidos fossem idosos.

Boletim de Ocorrência (Foto: Sandro Vagner)
Boletim de Ocorrência (Foto: Sandro Vagner)

Márcio da Conceição é lavrador, trabalha com fruticultura e reside no povoado Barraquinha, município de Lago dos Rodrigues.

Investigadores estão buscando informações sobre o casal, mas acreditam que a dupla vem de outro município praticar assalto em Pedreiras e região. A polícia irá requisitar filmagens nas proximidades do local do assalto, para tentar identificar os bandidos.

FRENTAS repudia declarações do Ministro Gilmar Mendes Contra Magistrados

frentas_1_4a45d7A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – organização representativa de cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil, pelas entidades subscritoras: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) – vem a público para externar sua indignação diante das declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca do suposto uso de ações de improbidade por integrantes do Ministério Público e da Magistratura, sob a grave acusação de “chantagear” e “ameaçar” parlamentares, além de “praticar, às escâncaras, abusos de autoridade”. Nesse contexto:

1. As entidades subscritoras da presente nota manifestam irrestrita solidariedade aos juízes, promotores e procuradores de todo o País, cuja dignidade restou atingida, direta ou indiretamente, por tais afirmações despropositadas. Uma vez mais, o ministro vale-se de ataques e afrontas, clivadas de frases de efeito, para criticar publicamente atos de ofício de outras autoridades públicas, imputar-lhes a prática de fatos definidos como crimes (Lei 4.898/1965), promover sub-repticiamente o interesse de figuras públicas da cena político-partidária com quem tem estrita afinidade e, nesse ensejo, desrespeitar e desacreditar justamente as duas instituições da República que mais têm contribuído para desbaratar a corrupção endêmica disseminada por todo o País.

2. As entidades subscritoras entendem que, estando o ministro à frente do Tribunal Superior Eleitoral desde maio de 2016, deve ter em mãos informações suficientes para conferir alguma concreção às acusações que agora alardeia, descompromissada e despersonalizadamente, manchando o nome das instituições representadas. Se de fato as têm, cumpre-lhe formalizar as devidas representações, a quem de direito, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Se não as têm, deve desculpas públicas à Magistratura e ao Ministério Público, porque formulou imputações ofensivas a autoridades indeterminadas, sinalizando ao grande público que as ações de improbidade manejadas em detrimento de pessoas ligadas a determinado partido político foram necessariamente aventureiras, abusivas e – consequentemente – criminosas.

3. Vale lembrar, a propósito, que o ministro Gilmar Mendes está sujeito ao regime jurídico da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a despeito de sua posição superior. E que, nesses termos, está impedido de manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos – quando dos autos forem objeto aquelas decisões -, em obras técnicas ou no exercício do magistério. Na ocasião, não estava o ministro acobertado por qualquer dessas hipóteses de exclusão da ilicitude, devendo se ater ao dever do artigo 36, III, Loman.

4. A Frentas espera que futuras manifestações, ao ensejo de sessões públicas ou fora delas, sejam mais serenas e responsáveis. Como cidadãos, temos o direito fundamental de pensar e se exprimir livremente. Como magistrados – tanto mais porque na presidência de um dos mais importantes tribunais do país –, temos os deveres ético da urbanidade, da cortesia, da prudência, da dignidade, do decoro e do comedimento (LC n. 35/1979, art. 35, IV; Código de Ética da Magistratura, arts. 22, 24 e 37). Compete aos magistrados, em especial, se abster de qualquer ato ou comportamento que, no exercício profissional, “implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição” (Código de Ética, art. 39). Se não há por parte do ministro Gilmar Mendes quaisquer acusações formais a formular, e se está a extrapolar os limites da própria jurisdição, poderá ser instado a responder pelos seus excessos verbais.

No momento em que todos nós, cidadãos, buscamos o diálogo e o equilíbrio para o bem do País, o conflito desmedido e irresponsável não deve ter espaço. Que haja, doravante, interações mais razoáveis com os pares.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2016.

João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR

Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT

Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da Conamp

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da Amagis-DF

Menores se envolvem em acidente após fugirem da Polícia Militar em Trizidela do Vale

Três menores, que ocupavam uma motocicleta, duas de 14 anos e uma de 12, onde uma teria pegado o veículo escondido do pai, se envolveram ontem (19), em um acidente na rua Santo Antônio, em Trizidela do Vale.

Segundo informações, elas teriam visto as águias da PM fazendo ronda, se assustaram e saíram em alta velocidade para fugir da abordagem policial. Durante a fuga, conforme o vídeo, a motocicleta, uma pop, ultrapassou um quebra-molas, a condutora perdeu o equilíbrio, indo para a contra-mão, e por pouco não colidiu de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário.

Uma das acidentadas disse ao pai que a polícia estaria seguindo elas, mas em conversa com um dos PMs, o Sargento Erislande, conhecido como “Pezão”, disse que essa versão não é verdadeira, no momento do acidente elas fugiram por que viram as Águias, e caíram após bater no quebra-molas, e no momento do acidente eles (PMs) estariam indo almoçar.

Um boletim de ocorrência foi registrado. Duas das vítimas foram encaminhadas para Peritoró, uma ficou bastante machucada, recebeu alta, mas a outra sofreu fratura em um dos pés e  terá que ser operada.

O Blog está aguardando a cópia do Boletim Informativo, contendo todas as informações sobre o acidente que foi testemunhado pelos policiais.

Que as envolvidas no acidente se recuperem o mais breve possível.

Atenção!

Fica o alerta. Menor ao volante ou pilotando uma motocicleta é proibido.

Veja o que diz o CTB – Código de Transito Brasileiro

Art. 162. Dirigir veículo
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo; (R$ 574,62)

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Se o menor se envolver em acidente ou conduzir o veículo de forma perigosa, é aplicada também o Artigo 164, onde além de todas as penalidades do Art 162, o menor é encaminhado para o conselho tutelar, se no caso o menor não apresentar nenhum responsável por ele.