Pedreiras: Prefeito decreta uso obrigatório da máscara de proteção e outras providências

Antônio França de Sousa – Prefeito de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

DECRETO/GPM Nº 16, de 17 de abril de 2020.

Dispõe sobre sobre a adoção de medidas preventivas para a contenção do Coronavírus (COVID-19) no  Município de Pedreiras e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 90, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020 e em conformidade com o Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que requer um esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o decreto nº. 35.731 de 11 de abril de 2020, que estabeleceram exceções às medidas restritivas de circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos, facultando em relação aos municípios que “poderão os Prefeitos Municipais editar normas complementares e dispor sobre casos excepcionais, sem, contudo, inobservância a emergência sanitária.” ;

CONSIDERANDO o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na data de 08/04/2020 quanto à autonomia dos Estados e Municípios “para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”;

CONSIDERANDO a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face aos demais direitos constitucionalmente assegurados;

CONSIDERANDO a Nota Informativa n.º 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, que estabelece as medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão para o enfrentamento da COVID- 19, fixam a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).


CONSIDERANDO por fim as deliberações do Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19 e do Grupo Técnico Municipal de Enfrentamento a Doença pelo Coronavírus (COVID-19) – GTM COVID-19 de que trata a Nota Técnica nº 01/2020, que regulamenta o uso de máscaras artesanais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual – EPI, consubstanciado em máscara de proteção individual, não hospitalar ou não cirúrgica, por todos que estiverem exercendo atividades laborais, bem como todo cidadão sujeito a contato com outras pessoas em quaisquer ambientes no município de Pedreiras, a partir do dia 20 de abril de 2020.

Art. 2º As máscaras deverão ser produzidas em conformidade com o que estabelece a Nota Informativa n.º 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde, que segue em anexo a este Decreto Municipal, fazendo parte integrante do mesmo.

Art. 3º A fim de garantir a disponibilidade de equipamentos de proteção individual – EPIs, não hospitalar ou não cirúrgico, fica permitido, a partir do dia 17 de abril de 2020, o funcionamento de armarinhos, ateliês e confecções, que tenham a capacidade de comercializar insumos e produzir máscaras de proteção individual para auxílio no combate e contenção da pandemia de coronavírus no município de Pedreiras.

Parágrafo Único – Fica vedada a abertura dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo para atendimento presencial, devendo os pedidos serem realizados por meios eletrônicos e as entregas serem feitas em sistema de delivery.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas no Decreto de nº 014/2020 de 12 de abril de 2020.

Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto no caso de estabelecimentos ensejará a cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento além de responsabilização civil e penal nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único – Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Guarda Civil Municipal fica autorizada a recolher o alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste decreto.

Art. 6º O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor imediato, na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras, em 17 de abril de 2020.

ANTÔNIO FRANÇA DE SOUSA

Prefeito Municipal de Pedreiras

Brasília: STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído nesta sexta-feira (17), o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Momento excepcional

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. Segundo ele, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego.

Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele considera que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.

Proteção ao trabalhador

O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda a proteção ao trabalhador que firmar acordo. De acordo com a MP, além da garantia do retorno ao salário normal após 90 dias, ele terá estabilidade por mais 90 dias.

Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

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Participação sindical

Ficaram vencidos, além do relator, o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. Em 6/4, o  ministro Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente a​ medida cautelar para determinar que, após serem comunicados dos acordos individuais, os sindicatos poderiam se manifestar sobre sua validade.Na sessão de hoje, o ministro Fachin votou pelo deferimento integral da cautelar e foi seguido pela ministra Rosa Weber. Segundo ele, ainda que admita a possibilidade de acordos individuais, a Constituição Federal assegura que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva. Para Fachin, não há espaço para que a legislação ordinária substitua a regra constitucional que prevê a participação sindical em acordos com essa finalidade.

fonte: portal.stf.jus.br

Maranhão: Piloto de avião monomotor morre em acidente na BR-135

Foto: Reprodução

Um grave acidente aconteceu na BR-135, nas proximidades da cidade de São Mateus, no Maranhão. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Maranhão, avião agrícola chegou a pousar na rodovia federal, mas durante a manobra colidiu com um caminhão e caiu no acostamento da via, explodindo no local. O piloto morreu no acidente.

O inspetor da PRF do Maranhão, Antônio Norberto, informou à nossa reportagem que as primeiras informações que chegaram à central revelaram que o avião possivelmente teria apresentado problemas e o piloto conseguiu pousar, mas um caminhão se aproximou da aeronave, momento em que uma das asas bateu no veículo, rodopiou e caiu no acostamento, explodindo. “O avião passou perto da nossa viatura, que fazia batedor de uma carga no momento que avistou a aeronave pousando”, revelou Antônio Norberto.

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No momento do acidente, uma viatura da PRF passava pelo local e presenciou o acidente. No local da explosão, os agentes da PRF avistaram apenas um corpo carbonizado, que seria do piloto.

fonte: oimparcial.com.br

Rio: Mais jovem a morrer de Covid-19 no Rio, adolescente de 17 anos foi tratada com cloroquina

Kamilly Ribeiro tinha 17 anos Foto: Reprodução

estudante Kamilly Ribeiro, de 17 anos, que morreu na última terça-feira vítima da Covid-19, foi tratada com cloroquina. A informação foi confirmada pela Secretaria municipal de Saúde de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A adolescente tomou o medicamento quando estava no CTI do Hospital Moacyr do Carmo, no mesmo município.

Responsável pela administração da unidade, a prefeitura disse Kamilly e a mãe, a dona de casa Germaine Ribeiro dos Santos, de 43 anos, chegaram a ser testadas para Covid-19, e que o resultado positivo da jovem foi confirmado no último dia 2. A assessoria disse ainda que a adolescente foi transferida para um leito de CTI, ainda em 24 de março, e que morreu 20 dias depois.

A Secretaria municipal de Saúde usou a cloroquina “conforme indica o protocolo do Ministério da Saúde para o uso do mesmo”, segundo o boletim médico.

Duas perdas sem despedidas

O coronavírus tirou da dona de Germaine Ribeiro o direito de se despedir de quem mais amava, por duas vezes seguidas, num período de apenas 12 dias. Ela e a filha, a estudante Kamilly Ribeiro, apresentaram sintomas da doença e foram internadas no dia 22 de março, numa unidade de saúde do distrito de Xerém. Dois dias depois, ambas foram encaminhada para o isolamento no Moacyr do Carmo.

Germaine Ribeiro dos Santos ao lado da filha Kamilly Foto: Arquivo pessoal

No dia 2 de abril, Edmar Santos Ribeiro, de 71 anos, pai da dona de casa, morreu no Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), por conta de um acidente vascular cerebral (AVC). No último dia 14, foi a vez de Kamilly não resistir. Até agora, a adolescente é a mais jovem vítima fatal da Covid-19 no estado.

Germaine venceu a doença. Mas, após deixar o hospital, teve que ficar em quarentena. Isolada num quarto de casa, não conseguiu acompanhar os dois sepultamentos. Emocionada, ela lembra, com a voz embargada, dos sonhos interrompidos da filha. Religiosa e estudiosa, a menina, que cantava numa igreja evangélica, queria cursar Medicina e iria fazer prova do Enem este ano para tentar a vaga numa universidade. Ela não tinha nenhuma doença preexistente.

— Minha filha era uma princesa que servia a Deus. Durante o tempo em que eu estive no Hospital Geral de Nova Iguaçu, cuidando do avô dela, ela cuidou do irmão menor. Era uma menina muito obediente, que cantava na igreja. Queria ser médica e missionária para ajudar na obra de Deus — afirmou, em meio às lagrimas.

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Mãe e filha chegaram a ocupar uma mesma enfermaria do Hospital Moacyr do Carmo. Na última vez que viu a jovem, Germaine chamou a equipe médica após Kamilly passar mal. Segundo a dona de casa, no período em que ficaram juntas, as duas chegaram a ser medicadas com cloroquina.

— Ela ficava em uma cama e eu em outra. Lembro que ela chegou a sentir falta de ar e pediu para trocar de cama comigo. Também fizemos uso de oxigênio. No dia 24, Kamilly passou mal e vomitou. Gritei e chamei os médicos, aí ela foi levada para outro leito e entubada — contou a dona de casa.

Germanie disse já ter sido informada verbalmente que seu teste para coronavírus também apresentou resultado positivo, mas que ainda não tem o diagnóstico oficial em mãos.

fonte: oglobo.globo.com

Brasília: Audiência de conciliação sobre dívidas dos estados com a União será no dia 27

Alexandre de Moraes – Ministro do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência virtual no próximo dia 27, às 16h, para composição sobre sua decisão de suspender por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida de 18 estados com a União, sendo que esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A audiência será realizada por videoconferência e os estados deverão ser representados por seus governadores ou pelos respectivos procuradores-gerais. Também haverá a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras, do advogado-geral da União, André Mendonça, e do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Amaral Júnior.

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O ministro Alexandre de Moraes proferiu a decisão em várias ações cíveis originárias (ACOs) ajuizadas pelos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.

fonte: portal.stf.jus.br

Brasília: ‘É um risco que eu corro’, reconhece Bolsonaro sobre sua pressão para comércio reabrir em meio à epidemia de Coronavírus

O presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro reconheceu em discurso na manhã desta sexta-feira, durante a posse do novo ministro da Saúde, Nelson Teich, que corre um risco ao defender a reabertura do comércio em cidades brasileiras em meio à pandemia do novo coronavírus. Ele também agradeceu “do fundo do coração” o agora ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, que compareceu à cerimônia, e disse que os dois serão julgados pela história. E criticou medidas adotadas por governadores contra isolamento social, mas disse que não vai pregar desobediência civil e respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quarta-feira garantiu autonomia a Estados e municípios para definir distanciamento social.

– Eu agradeço, Mandetta, do fundo do coração. Aqui não tem vitoriosos e nem derrotados. A história, lá na frente, vai nos julgar. E eu peço a Deus que nós dois estejamos certos lá na frente. Essa briga de começar a abrir para o comércio é um risco que eu corro, porque se agravar vem pro meu colo. Agora o que eu acredito que muita gente já está tendo consciência é que tem que abrir – declarou Bolsonaro, em discurso no Palácio do Planalto.

Ele também criticou medidas adotadas por chefes de Executivo estaduais, sem citar nenhum deles nominalmente. E disse que, no que depender dele, nenhum cidadão seria preso no Brasil por causa da desobediência ao isolamento. Isso porque a detenção seria apenas para quem “porventura estiver disseminando, de forma criminosa, algo que afetasse a saúde de todos”.

– Agora aquelas cenas de prender mulheres na praia, em praça pública, ou um cidadão também bastante forte sendo jogado no chão, colocado algemas, eu não consigo entender isso daí. Não concordo com isso – comentou.

– Pena que eu não posso intervir em muita coisa, porque o Supremo decidiu que as medidas restritivas que têm que ser respeitadas são aquelas de prefeitos e governadores. Mas vamos seguir o destino. Vamos respeitar a visão do Supremo Tribunal Federal, porque afinal de contas estamos numa democracia. Além da independência, há harmonia entre os Poderes. Mas eu repito: essas prisões, mais que ilegais, atingem a alma de cada cidadão brasileiro. Não podemos admitir isso. Não vou pregar desobediência civil, mas medidas como essas têm que ser rechaçadas por todos nós – acrescentou Bolsonaro.

Em outro momento de elogios ao agora ex-ministro, o presidente disse que sua visão era muito boa, “era a da saúde, da vida”. E que na dele entrava também o ministro da Economia, Paulo Guedes, a economia, o emprego. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) e especialistas, é falso o dilema entre economia e saúde.

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– Desde o começo eu tinha uma visão, e ainda tenho, que nós devemos abrir o emprego, porque o efeito colateral do combate ao vírus não pode ser, no meu ponto de vista, mais danoso do que o próprio remédio – comentou.

Na saída da cerimônia, o vice-presidente Hamilton Mourão cumprimentou jornalistas que estavam no local à distância e comentou, dando risada:

– Tudo sob controle… Não sabemos de quem.

fonte: oglobo.globo.com

São Luís; Novo coronavírus atingiu mais de 13% dos municípios do Maranhão

Reprodução

De acordo com os últimos dados divulgados até o fechamento desta edição, já ocorreram 40 óbitos e 96 pessoas foram recuperadas. Atualmente, 28 municípios têm casos confirmados de COVID-19 no Maranhão.

São eles: São Luís (664), São José de Ribamar (55), Paço do Lumiar (26), Imperatriz (17), Bacabal (4), Raposa (3), Santa Rita (3), Timon (3), Caxias (2), Urbano Santos (2), Vitória do Mearim (1), Governador Nunes Freire (1), Viana (1), Açailândia (1), Santa Inês (1), São Benedito do Rio Preto (1), Cajapió (1), Colinas (1), Cantanhede (1), Chapadinha (1), Cachoeira Grande (1), Altamira do Maranhão (1), Mirinzal (1), Zé Doca (1), Davinópolis (1), Trizidela do Vale (1), Bacabeira (1) e Itapecuru Mirim (1).

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A Secretaria  Estado de Saúde informou que por orientação do Ministério da Saúde, os kits de testes rápido serão usados prioritariamente em profissionais da saúde na linha de frente do atendimento aos pacientes de Covid-19 e casos graves com diagnóstico suspeito. Sendo assim, os profissionais de saúde da rede de gestão estadual serão submetidos ao teste na própria unidade onde trabalham. Demais servidores da saúde e profissionais de segurança podem agendar o atendimento no Centro de Testagem do Viva Beira-Mar, pelo Disque Saúde (3190-9091), de segunda sexta, das 7h às 19h. No interior do estado, a SES disponibilizou os hospitais Macrorregionais que realizam a triagem dos casos suspeitos.

De acordo com o boletim divulgado na terça-feira (15) havia 400 pessoas estão em isolamento domiciliar, 103 estão internados em enfermaria, sendo 49 na rede privada, e 64 na rede pública. Já 68 pessoas estão internadas em UTI, sendo 19 na rede privada e 49 na rede pública. Também foram registrados 3.202 casos suspeitos e 2.426 descartados. O maior número de casos registrados por faixa etária está entre as pessoas de 30 a 39 anos com 206 casos, seguido de pessoas de 40 a 49 anos com 191 casos. Já de 0 a 9 anos foram registrados apenas três casos, enquanto acima de 70 anos foram 51 casos.  A SES informou ainda que estão disponíveis na capital 80 leitos de UTI´s exclusivos para pacientes de Covid-19, sendo que a taxa de ocupação é de 57,5% e a taxa de ocupação exclusiva de leitos clínicos é de 66,25%.

A SES esclareceu, ainda, que o protocolo de classificação de risco do Ministério da Saúde recomenda que os casos com sintomas que indicam necessidade de internação possuem prioridade na testagem. Pessoas com sintomas gripais cuja avaliação médica não indica internação devem manter o tratamento do quadro gripal em casa, seguindo a recomendação de isolamento social.

fonte: oimparcial.com.br

Pedreiras: Ainda é Páscoa. Mensagem de otimismo do Padre José Geraldo

Padre José Geraldo Teófilo – Reitor do Santuário de São Benedito/Foto: Sandro Vagner

Queridos irmãos de Caminhada! Conterrâneos e Contemporâneos!

Que alegria podermos renovar a cada Ano a Celebração  da Páscoa! Principalmente este ano, em que recebemos o dom das águas e dom das lágrimas! Tudo é graça!

Ao olhar este tempo de Pandemia, nos revestimos com a consciência da generosidade, do apoio, do cuidado e da ajuda!

Mesmo impossibilitados do contato humano, celebramos parte da quaresma e Semana Santa pelas Lives/ Redes Sociais e pela Rádio Cidade que gentilmente tornou-se Parceira para que todos pudessem estar unidos  a liturgia deste  Santuário  que além de bem preparada pela simbologia que aproxima, levou-nos a cada dia ao verdadeiro Mistério celebrado.

A festa da Páscoa é a maior festa dizem nossos antepassados, afirmam nossos bispos!  Pois a celebramos com todos os cristãos Católicos.  É a festa das festas! É a garantia definitiva de que toda Palavra de Deus, todas as promessas se cumpriram e haverão de se cumprir!

Olhando para a Luz do Ressuscitado surgiram muitas lembranças! Jesus Palavra Encarnada do Pai nos Ama, nos salva, nos liberta todos os momentos…

Deparando-me com o individualismo e egoísmo, não pretendi ficar ruminando esses vícios, pois o olhar contagiante de Jesus muda o coração das pessoas! E que a cada momento sua mão está estendida  para  caminhar com os pecadores e  suscitar Recomeços…

Quando pela Manhã  fiquei assustado com os destroços da água revolta do Mearim, pude fazer a minha Páscoa lembrando  que  Jesus Ressuscitado  jamais abandonará nossos Ribeirinhos, porque é o Deus do impossível,  e estreitou laços fortes com a humanidade  para mostrar o Amor de Deus Pai pelos pequenos, fracos e desprotegidos.

Contemplando os Evangelhos da Ressurreição me deram a garantia que nosso vinculo de amizade com o Cristo jamais será rompido mesmo diante de ideologismos que dividem,  de discórdias que desmotivam e mesmo das vulneráveis atitudes que decepcionam , Ele sempre nos dará um NORTE , UM MEIO, UM JEITO DE PROMOVER REFLEXÃO, INTERIORIZAÇÃO E RECONCILIAÇÃO!

Ao deparar-me com atitudes tomadas  pelo calor das emoções e das pressões muitas vezes obnubiladas pela Ignorância , tomei a ousadia de ascender o Círio da Minhas Vida   à luz da Ressurreição com uma simples Frase de Páscoa: tudo é passagem,! Tudo Passa!

Diante do cenário em que  encontramos todos os dias nos Galpões e Escolas  que se tornaram momentâneo abrigo para os nossos munícipes, vi reluzir o clarão do Amor  do Ressuscitado nos pequenos gestos de Pedreirenses  e Trizidelenses , é como se abrisse as Portas do Reino na Páscoa da generosidade: quantas roupas, alimentos, calçados, remédios, sopões , quentinhas, atendimentos diários…  guardei em mim: “ como o Senhor derrama dos céus graças para nós e nos torna fiéis redimidos.”

Senti realmente a Páscoa do Senhor, quando com o seu amor tem nos protegido do COVID 19, busquei nas estatísticas e Vi a força do braço de Deus quando li que até o presente os casos suspeitos foram descartados. Nos dá assim a certeza de que a Morte de Cristo acontece para que nós tenhamos a Vida!

Em meio as dores escuras do meu Povo… sinto que o aprendizado nos remete a Páscoa do Senhor para que não haja mais intriga pois já brigamos, detestamos, dividimos e discutimos demais! Precisamos, mesmo distantes, procurar praticar a cultura da Paz!

Vamos vencer o COVID-19, vamos vencer os conflitos, a politicagem, o ódio, a vingança… vamos recomeçar!  Miremos as torres das Igrejas, olhemos para os céus é de lá que virá o nosso Socorro.

Os sinos já ensaiam uma grandiosa badalada Pascal para que nós possamos ressuscitar do medo, da tristeza, da rotina, do imobilismo…

Olhando a Matriz, vi que pássaros semeando em meio as chuvas, as  sementes que gestaram lindos ramos por cima do Imponente Solo Sagrado de Benedito, eles estão florindo Ressurreição: exalando o verdor da esperança, adornando  o amor à Vida! Espalhando a humildade e cobrindo a tinta dos preconceitos, mudando em paisagem de Pascoa para cicatrizar a Paz e florescer quantas vezes a dignidade!

Quero reafirmar o amor de Deus que é mais forte do que a Morte! Que quebra correntes e tombam cercas que privam e limitam  a amar.

Vislumbro um Ramalhete de Ressurreição entregue a cada família, cujas flores sejam o afeto que deve permanecer nos corações de cada lar, exalando o perfume, do carinho, do afago e do cuidado.

Por oportuno queridos irmãos quero trazer um desejo de PASCOA, para rompermos o pensamento da cultura moderna que nasceu com a suspeita d que Deus se opõe a felicidade do homem. Felicidade é entendermos e partir com as palavras que Jesus ensinou: “Buscai primeiro o reino dos céus e tudo vos será acrescentado…”

Rogo a Deus Bênçãos para todos os Paroquianos e espero que os mesmos busquem a Jesus de Coração Sincero, nos acontecimentos em meio às dificuldades e Dramas da Vida. Ele nos carrega consigo para partilhar conosco a sua Vitória.

Feliz Páscoa!

Por Padre José Geraldo Teófilo – Reitor do Santuário de São Benedito

Pedreiras: Judiciário condena Município de Pedreiras a eliminar despejo de esgotos no Igarapé São Francisco

Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras – MA/Foto: Sandro Vagner

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, condenou o Município de Pedreiras a implantar política pública de eliminação de todos os pontos de despejo de dejetos e esgotos no leito do Igarapé São Francisco, no prazo máximo de trinta e seis meses, após o trânsito em julgado da sentença.

O município também deverá elaborar, aprovar e executar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), prevendo a implantação da política pública; e, caso já aprovado (PMSB), deverá ser elaborado projeto técnico e execução de obras necessárias para a construção de sistema de coleta, transporte e tratamento de esgoto, incluindo os valores da realização do projeto na lei orçamentária do exercício financeiro seguinte, e os valores da execução das obras no Plano Plurianual (PPA), atualmente vigente e no próximo PPA a ser elaborado em 2021.

A sentença atendeu – parcialmente – a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Pedreiras, com base em o Procedimento Administrativo no qual foi identificado que centenas de famílias de Pedreiras residem às margens do Igarapé São Francisco, afluente do Rio Mearim, em casas sem esgotamento sanitário, despejando seus dejetos diretamente no leito do rio.

Na ação, o MPE pediu à Justiça determinar a eliminação dos pontos de despejo de dejetos e esgoto diretamente no leito do Igarapé São Francisco; a construção de sistema de coleta e tratamento de todos os esgotos gerados nas residências existentes às margens do Igarapé São Francisco, lacrando todos os pontos de lançamentos clandestinos e reparar os danos causados, conforme plano de recuperação a ser elaborado e licenciado e regularizar o sistema de esgotamento sanitário da cidade.

“Trata-se, em verdade, de política pública que exige o planejamento governamental como um processo de decisão político-social, necessitando do engajamento de várias instituições públicas, especialmente os Poderes Executivo e Legislativos Municipais”, observou o juiz.

SANEAMENTO – Seguindo essa linha, o juiz ressaltou ser obrigatório que os municípios elaborem, aprovem e executem o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), previsto no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), promulgado em 2013 pelo Governo Federal, que deve ser elaborado por todos os municípios do país como instrumento de planejamento e gestão nos municípios.

Conforme os autos, o Município de Pedreiras se encontra inserido no contexto da bacia hidrográfica do Rio Mearim, a qual possui um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), criado pela Lei Estadual Lei 9.957/2013, que trabalha utilizando seus instrumentos, articulando, regulamentando, fiscalizando e monitorando o uso da água no Maranhão.

O juiz aponta que o artigo 225 da Constituição Federal é claro ao dispor que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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“(…) Entendo assistir integral e legítima razão ao representante ministerial em seu pleito, eis que exsurge claramente das provas fartamente juntada aos autos, que o Poder Público Municipal não cumpriu de forma plena e efetiva a política pública de saneamento ambiental, e não comprovou a adoção de qualquer programa institucional com o fito de sanar ou minimizar a degradação ambiental causada pelo despejo de dejetos e esgoto diretamente no leito Igarapé São Francisco, que deságua na margem direita do Rio Mearim”, assinalou o juiz na decisão.

O juiz fundamentou a decisão na Lei Federal nº 11.445/2009, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, dispondo que o esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, pela disponibilização e pela manutenção de infraestrutura e das instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

fonte: tjma.jus.br

Brasília: Com 76% de aprovação, Mandetta anuncia que foi demitido por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo/18-03-2020

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, anunciou nesta quinta-feira que foi demitido pelo presidente Jair Bolsonaro após uma reunião no Palácio do Planalto. Mandetta ficou cerca de meia-hora no Planalto. A exoneração ocorre depois de semanas de desentendimentos públicos entre os dois sobre a maneira de lidar com a pandemia do novo coronavírus. O oncologista Nelson Teich foi convidado para o seu substituto e já aceitou.

Em conversa com o GLOBO, Luiz Henrique Mandetta reiterou as declarações que fez ao Twitter sobre sua saída do governo. Na curta ligação, Mandetta confirmou que ouviu de Bolsonaro sua demissão do cargo de ministro da Saúde. Ao final, Mandetta avisou que iria ligar para sua mãe, Maria Olga Solari, para dar a notícia. A frente do Ministério da Saúde há um ano e quatro meses, Mandetta não visitava Mato Grosso do Sul – onde está mora a mãe – desde o início da pandemia do novo coronavírus, em fevereiro.

Na quarta-feira, a entrevista coletiva dada por Mandetta já havia sido em tom de despedida. Ciente que deixaria o cargo, ele informou que a atual equipe não ira fazer uma saída brusca. Nos últimos dias, o ministro admitiu que havia um “descompasso’ entre ele e o presidente.

Bolsonaro já havia tomado a decisão de demitir Mandetta no último dia 6, conforme revelou o GLOBO, mas foi convencido a voltar atrás. Depois disso, os dois tiveram uma conversa a sós, e o presidente chegou a dizer que estava “tudo acertado”. Entretanto, uma entrevista ao Fantástico, da TV Globo, no último domingo, reduziu o apoio que Mandetta tinha de outros ministros. Na entrevista, Mandetta defendeu uma unificação do discurso no combate ao coronavírus.

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A primeira vez que Bolsonaro demonstrou publicamente seu descontentamento com Mandetta foi no dia 2 de abril, quando admitiu que os dois estavam “se bicando há algum tempo” e disse que faltava “humildade” ao seu subordinado. Apesar de ressaltar que nenhum ministro é “indemissível”, o presidente disse que não pretendia exonerar Mandetta “no meio da guerra”. Dias depois, Bolsonaro afirmou, sem citar nomes, que “algumas pessoas” do seu governo “de repente viraram estrelas e falam pelos cotovelos” e que ele não teria medo nem “pavor” de usar a caneta contra eles.

Mandetta adotou como discurso que “médico não abandona paciente” e que continuaria no cargo enquanto Bolsonaro permitisse. Na terça-feira, negou que estivesse “forçando sua demissão”.

fonte: oglobo.globo.com