
A Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (11.738/2008) foi criada com o fim da equiparação salarial para profissionais do mesmo nível, e estabelece que o Piso Salarial dos docentes da Educação Básica deve ser reajustado anualmente, todo mês de janeiro, de acordo com a variação do valor anual mínimo por aluno; valor este definido pelo Fundeb. Este ano de 2016 o MEC determinou, segundo estes cálculos que o Piso seria de 11,36%. No entanto desde de janeiro os professores do Estado vêm travando uma verdadeira batalha com o Governo do Maranhão para que se cumpra a Lei do Piso no Estado ao que se refere ao reajuste anual.
O Governo do Estado tem alegado impossibilidade financeira para cumprir o reajuste. Culpa a crise financeira nacional, sabendo nós que essa não é a primeira crise nacional pela qual passamos, e o Governo do Estado tem feito larga campanha publicitária mostrando para o Brasil as beneces de se viver e trabalhar no Estado. Inclusive, mesmo diante da “crise”, realizando concurso público para professores com salário de 5 mil reais. 3 mil vagas foram oferecidas. Com que dinheiro o Governo do Estado está pagando 5 mil reais para esses 3 mil novos professores? Além do mais, segundo análises do Dieese o Estado do Maranhão tem margem suficiente para reajustar os salários dos professores como determina a Lei do Piso, o Estatuto do Educador do Estado e o MEC.



























