Pedreiras: Secretaria de Segurança e Trânsito e PM realizaram fiscalizações para evitar aglomerações

Secretário de Segurança – Rodrigo Assaiante/Foto: ASCOM – Pedreiras

A fiscalização para conter as aglomerações em Pedreiras está ativa. A Prefeitura de Pedreiras por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, e a Polícia Militar realizaram nesta terça-feira, (14/04), fiscalizações e orientações nas filas dos bancos, lojas, farmácias, lotéricas, na prevenção à Covid-19 no município.

Em muitos locais, as filas eram extensas e as pessoas estavam muito próximas umas das outras, o que facilita possível contágio. O secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Rodrigo Assaiante, e o comandante do 19° BPM, major Ricardo Almeida, coordenaram as fiscalizações que devem continuar durante os próximos dias.

Um carro de som nas ruas orientando sobre as normas e o comércio fazendo as adequações necessárias para atender as regras, um exemplo é o Armazém Paraíba, que está fazendo a colocação de pia para as pessoas lavarem as mãos, disponibilizando álcool em gel para quem estiver entrando na loja, entre outras medidas solicitadas no decreto publicado pela administração pública de Pedreiras.

A Guarda Municipal está empenhada nesse trabalho. “Estamos orientando as pessoas a manterem o distanciamento correto entre as pessoas, de no mínimo dois metros, então onde está havendo alguma aglomeração nós estamos atuando e também fazendo esclarecimentos sobre as medidas protetivas que cada um deve tomar. Mas é importante que cada pessoa tenha consciência do que é necessário para cuidar-se”, disse Rodrigo Assaiante.

“Fazendo o patrulhamento a auxiliando a Guarda Municipal para que possamos minimizar os riscos. Por mais que a gente fale as pessoas estão relutantes quanto às regras, mas estamos fazendo nosso trabalho de orientação e organização, contando com a compreensão da população”, enfatizou major Ricardo Almeida, comandante da Polícia Militar.

fonte: pedreirasoficial.blogspot.com

Brasília: Aras blinda governo Bolsonaro de demandas de procuradores do MPF sobre coronavírus

O procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: Jorge William / Agência O Globo

O procurador-geral da República Augusto Aras realizou uma medida inédita na história da instituição que blinda o governo do presidente Jair Bolsonaro de demandas de procuradores de outras instâncias do Ministério Público Federal (MPF). Na prática, passa a exercer um controle sobre a atividade dos colegas, embora os procuradores tenham garantida sua independência funcional.

Criticado internamente por não tomar ações concretas contra o presidente, Aras estava sendo atropelado por outros procuradores da primeira instância do MPF, que chegaram a obter decisões judiciais derrubando trechos de decreto de Bolsonaro sobre reabertura de igrejas e suspendendo a divulgação de propaganda institucional do governo federal que pediria o retorno das pessoas às ruas. Também a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, tem expedido pedidos de informações ao governo federal sobre as políticas adotadas na pandemia.

Diante desse cenário, Aras enviou ofícios para os ministérios do governo federal solicitando que demandas enviadas por outros procuradores a respeito do coronavírus sejam reencaminhadas a um gabinete da PGR sob seu controle, o Gabinete Integrado de Acompanhamento do Covid-19 (Giac), para que ele possa avaliar a pertinência das manifestações dos colegas. Nesses ofícios, Aras cita que a atribuição para se dirigir aos ministros de Estado é privativa do procurador-geral da República, sugerindo que os procuradores de outras instâncias estão usurpando sua competência por meio de ofícios enviados a técnicos dos ministérios.

A recomendação de Aras não impede procuradores de continuarem apresentando ações na Justiça Federal na primeira instância, o que vem ocorrendo normalmente. Na prática, a ação do procurador-geral apenas desobriga os ministérios a responderem a ofícios que chegarem dos procuradores, colocando esses pedidos debaixo do crivo do procurador-geral.

A reportagem teve acesso a um desses ofícios, enviado ao ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta no último dia 8. “Nesse sentindo, considerando a notícia de que recomendações de membros do Ministério Público Federal a respeito do enfrentamento da pandemia do coronavírus vêm sendo dirigidas a diversos órgãos executivos dos ministérios, cobrando a prática de atos de gestão que se encontram na esfera de atribuição dos titulares das respectivas pastas; e considerando os termos do parágrafo §4º, do art. 8º da Lei Complementar nº 73/95 e da Portaria PGR/MPF nº 567, de 21/07/2014 (anexa), solicitamos a V. Exa o reencaminhamento das referidas recomendações a este Gabinete Integrado (GIAC- COVID19) para que proceda ao exame da matéria, preservando-se as atribuições dos órgãos superiores do Ministério Público Federal”, diz no ofício.

A lei que Aras cita aponta que requisições de procuradores do MPF destinadas ao presidente da República e ministros de Estado serão enviadas ao PGR para que este encaminhe a demanda do procurador, mas não diz que só o procurador-geral pode fiscalizar atos do governo federal. Além disso, procuradores podem enviar recomendações e pleitos às áreas técnicas do governo, como ao secretário-executivo das pastas, cargo equivalente ao número dois na hierarquia dos ministérios, sem se dirigir diretamente aos ministros.

A ação de Aras provocou forte reação interna dos procuradores, que apontam uma violação à independência funcional deles e à autonomia de ação.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da  República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, afirma que essas ações dos procuradores não precisam passar pelo crivo do PGR.

– A medida fere a independência de atuação do MPF em todo o país. Neste momento, colegas do MPF em todo o país estão com procedimentos abertos para ajudar nessa questão do combate à pandemia. Tem recursos que estão sendo repassados para a Saúde, mais de R$ 2 bilhões de reais já foram obtidos, tem ação judicial e recomendação para evitar campanhas contra o isolamento, tem atuação e recomendação para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores de rua e de favelas. Isso é um trabalho a ser feito pelos colegas que moram nas diversas regiões e conhecem as realidades locais – afirmou Fábio George.

O presidente da ANPR afirma que, caso seja constatado que um procurador preferiu enviar recomendação a algum técnico do ministério para burlar o envio do ofício ao ministro, isso pode caracterizar infração disciplinar e deve ser apurado.

– Mas é inadmissível partir do pressuposto que os colegas estão desvirtuando a atuação. Essas demandas não têm que passar pelo procurador-geral da República nem por grupo nenhum. A lei diz que ofícios aos ministros passam pelo procurador-geral da República por uma questão formal, ele não tem que fazer exame de mérito algum, ele só encaminha para os destinatários. E se for for a outras pessoas dos ministérios, não precisa passar pela PGR – disse Fábio George.

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Procurada para comentar, a PGR afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que Aras tem defendido uma centralização na tomada de decisões sobre o coronavírus. A PGR afirma que o ofício tem o objetivo de resguardar a competência do procurador-geral e dos órgãos superiores do MPF, além de evitar um excesso de recomendações dos procuradores de outras instâncias, que podem ser até em sentidos diferentes. Ainda sobre o assunto, a PGR afirma que há uma norma baixada em 2014 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot que determina que somente o PGR tem atribuição para se dirigir a ministros de Estado. Argumenta também que o Conselho Nacional do Ministério Público integra o Giac e eventuais violações serão analisadas pelo corregedor nacional do CNMP.

Em entrevista concedida ao GLOBO no último dia 31, Aras negou as acusações de omissão em relação ao presidente Bolsonaro e afirmou que não detectou irregularidades em sua conduta sobre o coronavírus até esta ocasião.

fonte: oglobo.globo.com

Brasília: Governo prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de junho o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 1º semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

Portaria nº 240/2020  que prorroga o prazo foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 30 de abril, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

O dia 30 de junho também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao primeiro semestre deste ano.

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O Fies é o programa de financiamento estudantil em instituições privadas de ensino superior. Hoje, ele está dividido em duas modalidades: o Fies a juro zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e o P-Fies para aqueles com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com o banco e a instituição de ensino. Essa última modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

*Matéria ampliada às 12h16

São Luís: Maranhão registra 27 óbitos e 445 casos confirmados do novo coronavírus

Reprodução

Neste domingo (12), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou 47 novos casos positivos do novo coronavírus no Maranhão. De acordo com o novo boletim, o número de casos confirmados subiu para 445, sendo 27 óbitos e 68 pessoas que estão recuperadas do Covid-19.

Os dados também apontam que, 22 municípios estão com casos confirmados do novo coronavírus no Maranhão.
Segue a lista:

  • São Luís – 369
  • São José de Ribamar – 28
  • Paço do Lumiar – 14
  • Imperatriz – 12
  • Raposa – 3
  • Santa Rita – 2
  • Timon – 2
  • Vitória do Mearim – 1
  • Viana – 1
  • Açailândia – 1
  • Santa Inês – 1
  • São Benedito do Rio Preto – 1
  • Urbano Santos – 1
  • Cajapió – 1
  • Colinas – 1
  • Cantanhede – 1
  • Chapadinha – 1
  • Cachoeira Grande – 1
  • Caxias – 1
  • Altamira do Maranhão – 1
  • Mirinzal – 1
  • Zé Doca – 1

De acordo com a SES 25 óbitos foram na capital maranhense e dois no município de Paço do Lumiar.

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Atualmente, 65 pessoas conseguiram se recuperar do novo coronavírus. A SES informou ainda que 200 pacientes infectados estão em isolamento domiciliar, 74 estão internados em enfermarias e 35 estão em unidades de terapias intensivas (UTI’s).

fonte: oimparcial.com.br

Brasília: Aras: cabe ao Executivo e não ao STF avaliar isolamento social

Augusto Aras/Foto: Rosinei Coutinho (STF)

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo, decidir sobre o grau de isolamento social necessário e o melhor momento para implementá-lo no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na opinião de Aras, um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite que o Supremo analise se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto [da pandemia], não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras.

A opinião vai de encontro a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em 31 de março, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social.

Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, decidiu Barroso.

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A liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a peça publicitária no Supremo.

Vídeo experimental

O vídeo que circulou nas redes sociais foi atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota, a Secom afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação” da secretaria.

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria de passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, acrescentou o comunicado da Secom, divulgado em 27 de março.

No parecer desta segunda-feira (13), Aras diz que a Rede Sustentabilidade não conseguiu comprovar a veiculação do vídeo em redes sociais oficiais do governo, motivo pelo qual a ADPF deveria ser rejeitada pelo Supremo por falta de objeto.

Para o PGR, “o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”.

Aras argumenta ainda que, por não estar em discussão a violação de nenhum direito coletivo de amplo alcance, a contestação ao vídeo deve ser feita não no Supremo, mas na primeira instância da Justiça Federal. O PGR destacou já haver decisão liminar, proferida pela JF no Rio de Janeiro, também determinando a suspensão de qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar”.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Prefeito Antônio França decreta abertura do comércio com algumas considerações

Antônio França – Prefeito de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

Após uma reunião realizada hoje (12), com a presença do Prefeito de Pedreiras, Antônio França, vereador Filemon Neto, assessores, alguns empresários e representantes da classe empresarial, baseado no decreto do governo do estado do Maranhão, nº 35.731, de 11 de abril de 2020, que delega a atribuição aos Municípios, por ato dos respectivos Chefes do Executivo, disciplinar o funcionamento das atividades econômicas, até o dia 20 de abril de 2020, quando haverá nova avaliação do Governo do Estado do Maranhão, o Prefeito Municipal de Pedreiras, Antônio França de Sousa, após avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias, baixou um novo decreto que determina a abertura do comércio a partir desta segunda-feira (13).

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Veja na íntegra do decreto.

Decreto

 

Pedreiras: Juiz revoga liminar que proibia decreto municipal sobre atividades não essenciais

Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, revogou hoje (11), a liminar de autoria do Ministério Público, que proibia o decreto municipal sobre atividades não essenciais no Município.

Segundo a sentença, compete ao Prefeito Municipal de Pedreiras avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.

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Segue a sentença: caso não seja editado novo ato municipal suspendendo as restrições previstas no Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, e no Decreto nº 35.714, de 03 de abril de 2020, estes permanecerão vigentes no território municipal até o dia 20 de abril, quando haverá nova avaliação. Se referindo ao novo decreto do Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, que mantém a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais na
Ilha de São Luís até o dia 20 de abril e também mantém até o dia 26 de abril a suspensão das aulas em todo o Maranhão e das viagens de ônibus interestaduais.

Veja a íntegra da sentença.

Sentença – PROC 0800831-08.2020.8.10.0051 – revogando liminar comércio Pedreiras

Brasília: Gestor que flexibilizar isolamento social sem respaldo pode ser alvo de ação de improbidade, diz MPF

Praia do Leblon, no Rio, vazia em razão da Covid-19 Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal responsável por temas de direitos humanos, emitiu uma nota técnica apontando que a decisão de flexibilizar as medidas de isolamento social em meio à pandemia do coronavírus pode gerar ação por improbidade administrativa contra o gestor responsável, caso essa decisão não esteja respaldada tecnicamente.

O documento serve como orientação técnica a procuradores de todo o país, que poderão tomar medidas contra os gestores públicos caso eles flexibilizem essas medidas sem respaldo técnico. A PFDC é um órgão independente do procurador-geral da República Augusto Aras, que tem evitado entrar em confronto com o presidente Jair Bolsonaro sobre as políticas do combate ao coronavírus.

A ação por improbidade administrativa pode resultar em ressarcimento dos danos à sociedade, perda da função pública e inelegibilidade.

Na avaliação da PFDC, com base em análise do Ministério da Saúde, a decisão de reabrir comércio e permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicizada e estar baseada em alguns fatores: comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio e que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu; e quantitativo suficiente, para atender ao pico de contaminação, de leitos de UTI e internação, médicos, testes para confirmação da Covid-19, respiradores e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

Caso o Estado ou município não atenda a esses critérios, a decisão de flexibilizar isolamento social pode acarretar em consequências jurídicas contra o gestor responsável.

“É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da CR determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade. De todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, diz trecho da nota, assinada pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que também é a procuradora federal dos diretos do cidadão, e pelo procurador regional Marlon Weichert, adjunto da PFDC.

A nota da PFDC cita boletim epidemiológico nº8 do Ministério da Saúde que traz os critérios para permitir a redução das medidas de distanciamento social. “Foi esclarecido que a eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”, diz a PFDC.

Por isso, para o órgão do MPF, é indispensável que a flexibilização das medidas de isolamento social esteja acompanhada da existência de condições do sistema de saúde de absorver os casos de pessoas contaminadas por coronavírus decorrentes do retorno das pessoas às ruas.

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“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, diz a nota.

fonte: oglobo.globo.com

São Luís: Comércios deverão permanecer fechados até 20 de abril

Flávio Dino – Governador do Maranhão/Reprodução

Um novo decreto assinado na manhã deste sábado (11) pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, foi estabelecido que as atividades comerciais não-essenciais devem permanecer suspensas até o dia 20 de abril. A data pode ainda ser alterada de acordo com a evolução da Covid-19 no estado.

Quantos aos municípios do interior do Maranhão, o decreto diz que a decisão sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica a cargo dos prefeitos, já que em alguns locais, até então, há apenas um caso ou nenhum do novo coronavírus. O decreto diz que os gestores municipais, ao tomar decisões, devem considerar a realidade da doença em cada cidade.

Dependendo da incidência de novos casos nos municípios, se o número de mortes e de casos confirmados da doença aumentarem consideravelmente, pode haver novo decreto determinando restrições adicionais e até mesmo suspensão total das atividade comerciais.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras do decreto poderão ser punidos com advertência, multa e interdição parcial ou total.

Confira os estabelecimentos essenciais que deverão manter o funcionamento durante a quarentena, no Maranhão:

  • Hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
  • farmácias;
  • supermercados, feiras, quitandas, padarias, e demais comércios de alimento;
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água;
  • serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • serviço de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços funerários;
  • telecomunicações;;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • segurança privada;
  • imprensa;
  • fiscalização ambiental;
  • borracharias, oficinas de manutenção e reparação de veículos, inclusive realizados por concessionarias;
  • locais de apoio para trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes, pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • distribuição e comercialização de álcool em gel, e produtos de limpeza, bem como serviços de lavanderia;
  • clinicas, hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal;
  • atividades industriais;
  • comercio de materiais de construção e serviços de construção civil;
  • comércio de produtos óticos;
  • empresas de controle de vetores e pragas urbanas;
  • atividades internas de instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet;
  • atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnês.

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Está previsto no decreto que todos os serviços que continuarem funcionando devem adotar medidas de segurança sanitária, como uso de equipamentos de proteção, distanciamento entre funcionários e clientes, higienização do ambiente de trabalho e disponibilização de álcool em gel e/ou água e sabão aos funcionários.

fonte: o imparcial.com.br

Brasília: Estados e municípios terão R$ 4 bilhões extras para combater coronavírus

O Ministério da Saúde liberou mais R$ 4 bilhões extras para estados e municípios reforçarem suas ações de combate ao coronavírus. O valor é um adicional ao que já recebem para custeio de ações e serviços relacionados à saúde. Todos os estados e municípios brasileiros foram contemplados e já estão com o valor em conta. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (9) em edição extra do Diário Oficial da União.

Com os recursos, estados e municípios terão mais fôlego financeiro em caixa para aquisição de materiais e insumos, abertura de leitos, além do custeio de profissionais de saúde, ações e procedimentos, de acordo com a necessidade local, para enfrentamento específico ao coronavírus.

O valor destinado corresponde a uma parcela mensal do que cada estado ou município já recebe para ações de média e alta complexidade ou atenção primária. De acordo com a portaria, municípios que recebem recursos para média e alta complexidade terão direito a uma parcela mensal extra, em igual valor. Os que não recebem, terão direito ao valor repassado para a atenção primária, também em igual quantia.

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

São ações mais complexas executadas pelos hospitais, voltadas para os casos graves e críticos dos pacientes com coronavírus. Os recursos são usados para custeio dos profissionais, procedimentos (exames, cirurgias), internações, leitos e medicamentos especializados para cada necessidade. A verba também pode ser usada para possíveis complicações relacionadas ao coronavírus para cada caso.

ATENÇÃO PRIMÁRIA

Acontece nos postos de saúde para os casos mais leves ou moderados da doença. São feitos os exames iniciais para confirmação ou não do diagnóstico. Nessas situações, as pessoas são liberadas para casa e fazem o tratamento domiciliar, com devido acompanhamento das Equipes de Saúde da Família, formada por médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde.

MAIS INVESTIMENTOS

Além desse recurso extra, o Ministério da Saúde já liberou, somente este ano, quase R$ 8 bilhões voltados para o combate ao coronavírus. Desse total, R$ 1 bilhão, pago em duas parcelas, são voltados para reforço dos planos de contingência dos estados e municípios para ações de assistência, inclusive, abertura de leitos e custeio.

Outra parte diz respeito a R$ 1,4 bilhão liberados para custeio de 5 mil médicos em contrato de emergência e R$ 900 milhões para custeio dos postos de saúde que aderiram ao Programa Saúde na Hora, que prevê aumento da carga horária de atendimento unidades.

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No quesito estrutura, o Governo Federal acabou de assinar contrato com uma fabricante nacional para aquisição de 6,5 mil respiradores, além de ter investido mais R$ 1,5 bilhão para compra de Equipamentos Individuais de Proteção para os profissionais de saúde.

Existem ainda R$ 656 milhões destinados para locação e manutenção de 2 mil novos leitos, pelo período de seis meses, para receber pacientes com coronavírus que necessitarem de hospitalização. Outros R$ 33,8 milhões foram investidos para custeio de 246 leitos de UTI e R$ 77,3 milhões são destinados ao custeio de 270 serviços de urgência.

Clique e veja a tabela com a distribuição e os valores por Municípios.

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