Brasília: Governo adota medidas trabalhistas para período de calamidade pública


Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses – Arquivo/Agência Brasil

O governo federal editou medida provisória (MP) com uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, e caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

Nesse caso, não haverá pagamento do salário, mas a empresa poderá pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória mensal, em valor a ser negociado entre as partes.

De acordo com a MP, essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional.

De acordo com a MP, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

A medida define que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto com comprovação do nexo causal.

Teletrabalho

Os empregadores poderão adotar teletrabalho independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. Entretanto, deve ser firmado contrato por escrito, previamente ou no prazo de 30 dias, sobre a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos e infraestrutura ou reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Mesmo que o trabalhador não possua os equipamentos necessários ou o empregador não puder fornecer, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O regime de teletrabalho também poderá ser adotado por estagiários e aprendizes.

Férias e feriados

Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da covid-19 terão prioridade para o gozo de férias, individuais ou coletivas.

Caso o empregador decida antecipar as férias, elas deverão ser de, no mínimo, cinco dias, poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador e o trabalhador poderão também negociar a antecipação de períodos futuros de férias. Nesses casos, a empresa poderá optar por pagar o adicional de um terço de férias junto com o 13º salário.

No caso de concessão de férias coletivas, o empregador está dispensado da comunicação prévia aos órgão trabalhistas e sindicatos.

As empresas poderão ainda antecipar feriados religiosos nacionais ou locais, mas isso dependerá da concordância do empregado. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Já para os profissionais de saúde ou aqueles que desempenham funções essenciais, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas. A decisão deverá ser comunicada ao trabalhador preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Banco de horas e qualificação

Os empregadores também poderão interromper as atividades e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado. A compensação deverá acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, e poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Segurança do trabalho

Também está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Entretanto, eles deverão ser realizados no prazo de 60 dias, depois do encerramento do estado de calamidade pública.

Caso o médico coordenador do programa de saúde ocupacional considere que a suspensão representa um risco para a saúde do empregado, ele deverá indicar a realização dos exames. No caso do exame demissional, ele também poderá ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Os empregadores também estão desobrigados de realizar treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas de segurança e saúde no trabalho. Nesse caso, eles deverão ser realizados no prazo de 90 dias, após o encerramento do estado de calamidade.

Entretanto, esses treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância, desde que os conteúdos práticos sejam executadas com segurança.

FGTS

Está suspensa ainda a exigência do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente. O recolhimento dos valores para o fundo poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas mensais, sem incidência de multa e encargos, a partir de julho.

As empresas poderão utilizar esse benefício independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou da adesão prévia. Mas para isso, deverão declarar as informações até 20 de junho. Os valores não declarados serão considerados em atraso e, nesse caso, será cobrada multa e encargos.

A suspensão do FGTS não se aplica em caso de demissão do trabalhador.

Por 180 dias, também estão suspensos os prazos processuais para defesa e recurso em processos administrativos de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.

Atividades de saúde

Durante o estado de calamidade pública os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários e adotar escalas de horas suplementares no intervalo de descanso entre 13ª hora e a 24ª hora. Entretanto, as empresas deverão garantir o repouso semanal remunerado.

Nesses casos, deve haver acordo individual escrito entre as partes. A medida é válida mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

As horas suplementares realizadas poderão ser compensadas por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. A compensação deve ocorrer no prazo de 18 meses, após o encerramento do estado de calamidade pública.

Abono anual

Para 2020, o pagamento do abono anual aos beneficiários da previdência social que, durante este ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, em abril e maio.

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Caso já esteja previsto o fim do pagamento do benefício antes de 31 de dezembro, o valor do abono será proporcional. Caso o encerramento do benefício aconteça antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2020 para os benefícios permanentes, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido”.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: No Brasil, 25 pessoas morreram em decorrência do novo coronavírus

Dados divulgados hoje (22) pelo Ministério da Saúde mostram que o número de mortes em decorrência da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, subiu de 18 para 25 de ontem para hoje. Já o número de pessoas que contraíram o vírus passou de 1.128 para 1546. Segundo a pasta, com a nova atualização, todos os estado brasileiros possuem casos do novo coronavírus.

A Região Sudeste concentra o maior número de casos (926), seguida da Região Nordeste (231), da Sul (179), da Centro-Oeste (161) e a Região Norte (49).

São Paulo acumula o maior número de casos (631), seguido por Rio de Janeiro (186), Distrito Federal (117), Ceará (112), Minas Gerais (83) e Rio Grande do Sul (73).

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Em seguida vem o estado de Santa Catarina (57), Paraná (50), Bahia (49), Pernambuco (37), Amazonas (26), Espírito Santo (26), Goiás (21), Mato Grosso do Sul (21), Acre (11), Sergipe (10), Rio Grande do Norte (nove),  Alagoas (sete), Pará (quatro), Piauí (quatro), Rondônia(três), Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins e Rondônia (dois cada). Amapá e Paraíba (um).

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Bolsonaro inclui imprensa entre serviços que não devem parar no Brasil durante crise do coronavírus

Jair Bolsonaro Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo

O presidente Jair Bolsonaro editou neste domingo um decreto em que incluiu a imprensa entre os serviços essenciais que não devem ser interrompidos no país durante o período de combate ao novo coronavírus. O decreto tem força de lei e passa a valer imediatamente.

“São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”, diz o decreto.

O texto também diz que, durante a pandemia, deve ser resguardado o “o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado”.

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, registra o decreto.

O documento veda ainda a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dessas atividades. “Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços (da imprensa)”, diz o texto.

O presidente acrescenta que “na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19”.

O decreto deste domingo é complementar ao que foi editado por Bolsonaro na noite de sexta-feira –quando ele definiu quais serviços públicos e atividades essenciais são consideradas indispensáveis ao atendimento da população durante a pandemia.

Com o novo ato presidencial, a imprensa é incorporada a uma lista de 35 serviços que não podem parar durante a crise epidemiológica. Segundo o decreto, essas atividades são “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país que, se não atendidos, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

fonte; oglobo.globo.com

Pedreiras: Aumenta o número de famílias desabrigadas pelo Rio Mearim. Já são mil pessoas

Foto: Assessoria de Comunica da PMP

A cheia do Rio Mearim em Pedreiras e Trizidela do Vale, continua desabrigando muita gente. Em Pedreiras, por exemplo, segundo a última parcial divulgada agora há pouco, está assim a situação:

  • 162 famílias
  • 580 pessoas

Outros dados da planilha mostram mais estatística:

  • 80 famílias desalojadas
  • 305 pessoas
  • 14 famílias ilhadas
  • 45 pessoas
  • 18 famílias isoladas
  • 48 pessoas

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, ao todos são:

  • 280 famílias
  • total de 1.000 pessoas

Agora à noite o rio voltou a subir, mas ainda não foi divulgada a metragem oficial.

Pedreiras: Jovem deu entrada no Hospital Geral com suspeita de Coronavírus

O paciente é um jovem de 19 anos, acadêmico de direito em Teresina (PI).

Segundo a Secretária de Saúde de Pedreiras, Karen Cynthya, o paciente está sob observação, aguardando resultado do exame que deverá chegar neste sábado (21).

A secretária enviou uma nota ao Blog, explicando sobre o caso.


Atualização realizada em 20 de março de 2020 as 19:57h

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Pedreiras, monitora neste momento um caso suspeito do Novo Coronavírus (COVID-19), Sexo masculino, 19 anos, acadêmico de direito em Teresina – PI, residente de Pedreiras, atendido no Hospital Municipal e Maternidade de Pedreiras (HMGMP), nesta tarde de 20/03/2020, com quadro de infecções de vias aéreas superiores semelhante ao resfriado e tosse, apresenta critérios epidemiológico de contato próximo de caso confirmado de coronavírus (COVID-19) no estado de Teresina – PI.

Em conformidade com os critérios de definição de caso suspeito preconizado pelo Ministério da Saúde, foi realizada na data vigente, de coleta de Swabs de Nasofaringe (SNF) e Orofaringe (SOF), para posterior recebimento de amostra ao LACEN-MA na manhã de 21/03/2020.

O paciente após avaliação médica é considerado caso leve, contudo por precaução, irá permanecer em observação para realização de demais exames de rotina e de imagem.

No momento Pedreiras possui apenas esse caso suspeito.

São Luís: Confirmado primeiro caso de coronavírus no Maranhão

A Secretária de Estado da Saúde (SES) anunciou que Às 21h50 da noite desta sexta-feira (20), recebeu a confirmação laboratorial do primeiro caso de coronavírus no Maranhão. Por meio de nota, a Secretária de Estado da Saúde (SES) informou que trata-se de um homem idoso que não apresenta sintomas graves.

O governador do Maranhão, Flávio Dino, também informou sobre o caso através de sua conta no Twitter, e disse que neste sábado anunciará medidas preventivas adicionais para combater o avanço do Covid-19.

O Maranhão registra até o momento 205 casos suspeitos do novo coronavírus.

Pedreiras: Ministério Público emite duas Recomendações, uma direcionada a rede hoteleira

Reunião realizada ontem(19) no MP

A Promotora de Justiça, Marina Carneiro Lima de Oliveira, com atribuição para defesa da saúde, emitiu hoje (20), duas Recomendações aos Municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos. Uma é direcionada à rede de hotelaria, a outra sobre a providência de um Posto de Saúde, que funcione como Centro de Triagem.

Ontem (19), os gestores dos três Municípios, acompanhados dos seus secretários de saúde, participaram de uma reunião com a representante do MP, de onde partiram algumas determinações.

Recomendação à rede hoteleira

Em caso de recebimento de hóspede ou funcionários com sintomas virais sugestivos de gripe, H1N1 e COVID-19, que os proprietários dos estabelecimentos assegurem quarentena pelo prazo de 14 dias, bem como imediata comunicação à Secretaria de Saúde do município.

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Recomendação à secretaria de saúde

Que os municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, por meio de suas Secretarias de Saúde, DETERMINEM QUE, PELO MENOS (01) UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), FUNCIONE COMO CENTRO DE TRIAGEM para recebimento e direcionamento adequado dos pacientes com sintomas de síndromes respiratórias tais como gripes, resfriados, e sobretudo as gripes denominadas Coronavírus (COVID 19) e influenza H1N1.

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São Luís: Casal de italianos é atendido pela Blitz da Saúde na rodoviária

Na manhã desta sexta-feira (20) começou a funcionar uma barreira sanitária na Rodoviária de São Luís para prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no estado.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a Blitz da Saúde identificou, logo na manhã de hoje, um casal de nacionalidade italiana, que está no país há mais de 14 dias e estão assintomáticos.

Os dois passageiros estrangeiros apresentaram bom quadro clínico, receberam orientações caso haja aparecimento de sinais e sintomas de gripe e, em seguida, foram liberados.

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A SES explicou ainda que está sendo realizada aferição da temperatura corporal, triagem e orientações aos passageiros provenientes das cidades com transmissão comunitárias ou casos confirmados do Covid-19.

Brasília: Começa segunda-feira vacinação contra gripe

O Ministério da Saúde inicia na segunda-feira (23/3) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira etapa, os públicos prioritários são idosos e trabalhadores da saúde. Serão realizadas mais duas etapas em datas e para públicos diferentes, alcançando cerca de 67,6 milhões de pessoas em todo o país. A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio. Para isso, foram adquiridas 75 milhões de doses da vacina, que já estão sendo enviadas aos estados. O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no dia 9 de maio (sábado). Nesta data, os 41 mil postos de saúde ficarão abertos para atender todos os grupos prioritários.

Neste ano, o Ministério da Saúde mudou o início da campanha, de abril para março, para proteger de forma antecipada os públicos prioritários contra os vírus mais comuns da gripe. A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde. Estudos e dados apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos, grupo que corresponde a 20,8 milhões de pessoas no Brasil. Por isso, a primeira etapa da campanha contempla esse público.

A etapa seguinte da campanha terá início no dia 16 de abril com objetivo de vacinar doentes crônicos, professores (rede pública e privada) e profissionais das forças de segurança e salvamento. A última fase, que começa no dia 9 de maio, priorizará crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com 55 a 59 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

Para viabilizar a campanha, o Ministério da Saúde investiu R$ 1 bilhão na aquisição de 75 milhões de doses da vacina. Até o momento, a pasta enviou aos estados 15 milhões de doses e mais 4 milhões serão distribuídas até o final de março. A vacina, composta por vírus inativado, é trivalente e protege contra os três vírus que mais circularam no hemisfério sul em 2019: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2).

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos da União, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO

A partir deste sábado (21) começa a veicular a campanha publicitárias do Movimento Vacina Brasil contra a Gripe 2020. Com o conceito “Gripe. Tem que vacinar”, o Governo Federal irá convocar pessoas com mais de 60 anos e trabalhadores da saúde a se vacinarem contra a gripe a partir de segunda-feira (23/03). A campanha também traz como alerta o fato de a vacina não ter eficácia contra o coronavírus, mas proteger contra os outros tipos de vírus da gripe.

Também voltada para as outras duas etapas da campanha, as peças destacam as datas de início da vacinação para cada grupo e chamam a atenção para a importância de se respeitar o calendário para que todos sejam vacinados. A mensagem será transmitida por filme para redes e TV, spot de rádio, anúncio, cartazes, peças on-line, entre outras mídias, no período entre 21 de março a 22 de maio.

CASOS DE INFLUENZA NO BRASIL

O Ministério da Saúde mantém a vigilância da influenza no Brasil por meio da vigilância sentinela de Síndrome Gripal (SG) e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes hospitalizados. São 114 unidades distribuídas em todas as regiões geográficas do país e tem como objetivo principal identificar os vírus respiratórios circulantes, permitir o monitoramento da demanda de atendimento dos casos hospitalizados e óbitos.

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Em 2020, até a Semana Epidemiológica 11 (14 de março), foram registrados 165 casos e 13 óbitos por Influenza A (H1N1), 139 casos e 14 óbitos por Influenza B e 16 casos e 2 óbitos por Influenza A (H3N2). O estado de São Paulo concentra o maior número de casos de H1N1, com 42 casos e 2 óbitos. Em seguida, estão a Bahia (40 casos e 3 óbitos) e o Paraná (20 casos e 5 óbitos). No ano passado, o país registrou 5.800 casos e 1.122 óbitos pelos três tipos de influenza.

fonte: saude.gov.br