Brasília: Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas — Foto: Reprodução/NBR

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas de fogo.

direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.

O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal (veja regras mais abaixo),

Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.

O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.

“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:

  • quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • mentir na declaração de efetiva necessidade;
  • agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.

Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições de segurança pública.

O que prevê o decreto

Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade” de possuir arma em casa:

  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo)
  • Residir em área rural;
  • Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Exigências

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

Bolsonaro

O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.

“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando uma caneta antes de assinar o decreto.

No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo.

“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, declarou.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

No discurso na solenidade de assinatura do decreto, Bolsonaro criticou a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação da “efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”.

O novo texto mantém a exigência da efetiva necessidade, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a “efetiva necessidade”.

Além disso, a Polícia Federal, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a “efetiva necessidade” são verdadeiros.

Com isso, segundo o ministro Onyx Lorenzoni, a “verdade” estará com o cidadão quando ele fizer o pedido. “Basta uma declaração do cidadão e esta declaração será tomada como verdade”, afirmou.

Na cerimônia, Bolsonaro afirmou que, mediante convênios, a PF poderá fazer parceria com polícias locais para analisar os pedidos de posse de armas.

Válido em todo o país

Em entrevista à GloboNews após a assinatura do decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o governo usou como base para estabelecer critérios do decreto os dados sobre homicídios relativos a 2016, a fim de não deixar nenhum estado de fora da abrangência das novas regras.

“É para valer para o país inteiro. Quando nós estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma preocupação de que algum estado brasileiro – São Paulo principalmente, Santa Catarina é outro estado – pudessem estar abaixo desse critério. Então, nós tomamos as medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018, exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito, exercer”, disse o ministro.

Histórico

O decreto foi a principal medida adotada por Bolsonaro desde a posse como presidente da República. Até então, o governo havia anunciado revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e nomeações de funcionários.

Considerado uma promessa de campanha do presidente, o decreto estava em discussão desde os primeiros dias do governo. O texto passou pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.

Ao jornal “O Globo”, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que a Constituição não impede mudanças nas regras da posse de armas.

Em dezembro, antes de assumir a Presidência, Bolsonaro escreveu em uma rede social que pretendia garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a cidadãos sem antecedentes criminais.

O presidente é crítico do Estatuto do Desarmamento, que, segundo ele, impõe regras muito rígidas para a posse de arma. Durante sua carreira política, Bolsonaro defendeu reformular a legislação a fim de facilitar o uso de armas pelos cidadãos.

Íntegra do decreto

Leia abaixo a íntegra do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

DECRETO Nº , DE DE DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I – agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II – militares ativos e inativos;

III – residentes em área rural;

IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e 

II – quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)

“Art. 15. …………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 16. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 18. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

………………………………………………………………………………………………………

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 30. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………..

§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)

“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)

Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Fonte: g1.globo.com

Maranhão: Polícia Federal desarticula laboratório de cocaína na região da Baixada Maranhense

Foto: Polícia Federal do Maranhão

A Polícia Federal desarticulou, na noite de ontem, (14), um laboratório de manipulação de cocaína na zona rural de Pedro do Rosário, região da baixada maranhense.

Após receberem denúncias de que um indivíduo seria proprietário de um laboratório especializado na manipulação de drogas, uma equipe de Policiais Federais da Delegacia de Repressão a Drogas passou a realizar diligências na região, na tentativa de localizar e prender o suspeito.

Por volta das 20:40, foi abordado um indivíduo em um gol vermelho no município de Pedro do Rosário, com o qual a Polícia Federal encontrou uma pequena porção de cocaína pronta para consumo.

A equipe de policiais federais deslocou-se então para a fazenda do suspeito e, ao entrarem na casa, depararam-se com um laboratório de manipulação de entorpecentes, o qual contava com prensa hidráulica, balança de precisão, tabletes de crack e cocaína pronta para consumo, além de diversas munições de calibre 38, sem o devido registro.

Chamou a atenção dos Policiais Federais o fato de o laboratório de manipulação de drogas estar montado em um dos quartos da casa, ao lado do quarto dos filhos do suspeito, todos crianças menores de 10 (dez) anos de idade.

Fotos: Polícia Federal do Maranhão

A diligência contou com o apoio de Policiais Militares lotados no município de Pedro do Rosário, além da Guarda Municipal daquela localidade.

O envolvido foi encaminhado à Superintendência Regional de Polícia Federal em São Luis, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e por ter em depósito insumos e produtos químicos destinados à preparação de drogas, sem autorização , além de posse ilegal de munição.

Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

Pedreiras: Morre o fundador do método APAC

Mário Otobboni – Fundador do método APAC/Foto: Reprodução

Na manhã desse dia 14 de janeiro o Fundador do Método APAC deixa a vida para entrar para a história! – Perseguido, ofendido e humilhado por cuidar dos menos favorecidos (os presos), Dr. Mário Otobboni fez de sua vida uma doação constante ao serviço e a defesa da vida e ressocialização humanizada dos condenados. Como propósito de fé ENTENDEU QUE O BEM COMUM E A SEGURANÇA PÚBLICA ESTAVAM ESPECIALMENTE LIGADOS AO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE SEUS CONDENADOS. E assim, idealizou a metodologia APAC, hoje respeitada e requisitada em vários países do mundo. O seu legado agora fica com seus sucessores que estão de pé e firmes no propósito que foi sua mais pura, genial e solidária criação. Que Deus em sua infinita misericórdia receba esse grande irmão em sua glória e abençoe e console seus familiares, amigos e admiradores.

Vá em paz Dr. Mário. O MUNDO, UM DIA, ENTENDERÁ A SUA MENSAGEM!
Estamos cada vez mais juntos!

Enoque Barreto
Diretor Presidente
APAC de PEDREIRAS – Maranhão

Mário Otobboni e Enoque Barreto

A história do fundador da APAC

Natural de São José dos Campos/SP, ele faleceu aos 86 anos, após permanecer internado com infecção pulmonar e problemas cardíacos.

Por acreditar na transformação humana e com vontade de servir ao próximo, Dr. Mário Ottoboni é considerado um dos mais importantes personagens da história ao implantar em 1972 o método Apaqueano que no início era denominado “Amando ao Próximo, Amarás a Cristo” – APAC. Recuperar o preso, proteger a sociedade, socorrer a vítima e promover a justiça, agindo como órgão companheiro da justiça na execução penal tem sido a finalidade da APAC. “É preciso acreditar na recuperação do ser humano, pois nascemos todos iguais”, dizia o fundador.

Na última mensagem por ocasião do Natal em 2018, Dr. Mário Ottoboni escreveu: “Lutei até onde foi possível e agora sinto necessidade de parar para descansar. A idade foi barrando meu entusiasmo e Deus pediu-me prudência.

Agradeço a Deus tanta confiança e a você e aos companheiros que irão continuar socorrendo os pecadores arrependidos e acolhidos pelo Pai Eterno. Deus nos concedeu a vida para sermos vencedores. Fui, você sabe, muito perseguido e humilhado, mas venci os momentos difíceis porque Deus não me abandonou. Agora preciso descansar.

Não deixarei de estar espiritualmente em orações com os apaqueanos, e onde estiver, estarei solidário com os irmãos de fé. Tudo na vida passa, menos o amor que supera o tempo na eternidade. Abraços.” Mário Ottoboni.

Autor de 24 livros dentre os quais estão: Vamos matar o criminoso; O mártir do cárcere; Cristo chocou o cárcere; Testemunhos de minha vida e a vida de meus testemunhos, Dr. Mário Ottoboni também foi autor de frases que definem bem o sentido do método por ele criado: “Ninguém é irrecuperável”; As coisas só têm significado quando nós as conhecemos” e “Todo homem é maior que seu erro”.

Servidores da APAC de Pedreiras – MA

Codó: Advogado envolvido em acidente fatal com vítima na MA – 026 se apresentou na delegacia de Polícia Civil

Carro do advogado/Foto: Reprodução de WhatsApp

O advogado José Walterby Nunes Silva, 41 anos de idade, que se envolveu em um acidente com vítima fatal, sábado (12), na MA -026, que liga os Municípios de Timbiras a Codó, se apresentou ontem (14) na delegacia de Polícia Civil de Codó, acompanhado de seu advogado, Dr. Dione dos Santos Rodrigues.

No acidente morreu o senhor Sebastião Marinho Falcão Filho, conhecido como “Preto”, 41 anos de idade, que estava em uma motocicleta. Dr. Walterby Silva, que conduzia o carro, um Corsa Classic, capotou e caiu dentro de um lago com os pneus pra cima, e, segundo ele, por pouco não morreu afogado, sendo socorrido por um parente da vítima, que até então não sabia da morte do mesmo.

Motocicleta da vítima/Foto: Reprodução de WhatsApp

Após sua apresentação na Delegacia de Polícia Civil de Codó, o advogado conversou com o repórter Sena Freitas, e contou como tudo teria acontecido.

Falando sobre a motocicleta, que segundo ele, o veículo estaria sem farol e sem a lanterna traseira.

O advogado diz por que a polícia não o encontrou em Codó após o acidente.

Sentindo-se ameaçado.

Segundo informações do Dr. Walterby Silva, seu advogado e amigo, Dr. Dione dos Santos Rodrigues, vai procurar os familiares para dar uma moto nova, montar o processo DPVAT, além de realizar o processo de aposentadoria da viúva e ainda estará disponível para outro tipo de ajuda que se fizer necessária.

O nosso colaborador repórter Sena Freitas, em Codó, entrará em contato com parentes da vítima, caso alguém queira se manifestar sobre o caso.

Codó: “Nação Pedreirense” empata com a seleção codoense e passa para próxima fase da Copa de Base de Futebol

Nação Pedreirense/Foto: Professor Felipe

Após conquistar sua primeira vitória na estreia da Copa de Base de Futebol de Codó, ao vencer o Porto Timbirense por  3 x 1, o time da “Nação Pedreirense” empatou em 0 x 0, hoje (14), com um dos favoritos da competição, a seleção Codoense.

Professor Felipe classificou a partida como uma das melhores da competição. Com o resultado, o representante pedreirense se classificou para a próxima fase, ficando em 1º lugar do grupo.

Atletas que despertaram interesse dos observadores do Atlético(PR) e do Bahia/Victor Fernando (1) – Lucas (2) e Cláudio Rodrigues/Fotos: Professor Felipe

Os destaques da partida ficaram por conta do goleiro Cláudio Rodrigues, que efetuou grandes defesas, e para o jogador Victor, 16 anos, que despertou interesse dos observadores do Atlético Paranaense e do Bahia.

A equipe da “Nação Pedreirense” volta a campo na próxima quarta-feira, mas ainda não conhece o adversário.

Fica a nossa torcida para que os jogadores e comissão técnica consigam mais uma boa apresentação e continuem visando a conquista da competição.

Brasil: Receita abre consulta a restituição do Imposto de Renda de 2008 a 2018

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita liberou hoje (14) a consulta ao lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ,contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 257.094 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro, totalizando mais de R$ 667 milhões. Desse total, cerca de R$ 268,9 milhões são para contribuintes com preferência para o recebimento: 7.677 idosos acima de 80 anos, 45.899 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.487 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.742 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

TJMA: Seletivo/Publicada retificação ao Edital 001/2019. Atenção!

A Escola Superior da Magistratura (ESMAM) comunica aos candidatos ao processo seletivo destinado ao provimento de 15 (quinze) vagas para estágio remunerado de estudantes de nível médio, no Poder Judiciário do Estado do Maranhão (TJMA), que houve retificação do Edital 001/2019.

Edital de Retificação 001/2019 estabelece que para finalizar suas inscrições TODOS os previamente inscritos devem comprovar estar matriculados e cursando o Ensino Médio – condição indispensável para participação no processo seletivo.

COMPROVAÇÃO

Para comprovação deste requisito, é necessário apresentar declaração original, expedida pela instituição em que estejam regularmente matriculados e cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), a serem entregues na sede da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM), situada à Rua Búzios s/n – Calhau, em São Luís, MA; impreterivelmente, no período de 15 a 22 de janeiro de 2019, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, sob pena de terem canceladas as respectivas inscrições.

O documento enfatiza que o candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou que não satisfaça às exigências do Edital 001/2019, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que seja aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

O SELETIVO

São oferecidas 15 vagas para estudantes com idade mínima de 14 anos, que estejam cursando entre o 1º e 3º ano do Ensino Médio. Do total de vagas, duas são destinadas a pessoas negras e uma para pessoas com deficiência.

O processo seletivo será realizado em etapa única, com aplicação de uma prova objetiva, a ser aplicada no dia 3 de fevereiro de 2019, contendo 50 questões objetivas de múltipla escolha, baseada em conteúdo programático de Língua Portuguesa, Noções Gerais de Informática e Matemática, disponibilizado no edital.

O local de aplicação da prova será divulgado no site da ESMAM com cinco dias de antecedência de sua realização.
Mais informações sobre o processo seletivo para estágio remunerado do Tribunal de Justiça do Maranhão podem ser obtidas pelo telefone (98) 3227 8087 e 3235 3231.

PREENCHA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AQUI.

fonte: tjma.jus.br

Brasília: Prorrogação de incentivo para Norte e Nordeste não ocorrerá na prática

No último dia 4, Bolsonaro (à esq.) confirmou que havia assinado decreto que elevava IOF; horas Onyx Lorenzotti (à dir.) disse que o presidente tinha se equivocado – Evaristo Sá-7.jan.18/AFP

O governo quer travar a concessão de novos incentivos fiscais para empresas que se instalarem nas regiões Norte e Nordeste. A equipe econômica vai explorar uma brecha na lei para driblar o aumento de custos com a prorrogação desse programa.

Embora o presidente Jair Bolsonaro tenha sancionado o projeto que estendeu até 2023 a oferta dos benefícios, auxiliares do ministro da Economia, Paulo Guedes, dizem que não devem abrir espaço orçamentário para cobrir projetos apresentados neste ano.

Na prática, a ideia é manter os benefícios já concedidos para as áreas da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), mas frear novas adesões.

A manobra deve ter o aval do TCU (Tribunal de Contas da União). Ministros do órgão já sinalizaram à equipe do Ministério da Economia que concordam com o plano.

Um decreto editado no dia 4 de janeiro abriu caminho para o bloqueio de projetos futuros. O texto diz que incentivos fiscais propostos em 2019 só passam a valer se houver a implementação de medidas de compensação no Orçamento —e a equipe de Guedes diz que não planeja abrir espaço nas contas para acomodar mais benefícios.

Ao sancionar a prorrogação dos incentivos da Sudam e da Sudene, Bolsonaro chegou a estudar um aumento na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para cobrir a perda de receita. O governo desistiu por considerar a medida impopular.

Essa discussão provocou o primeiro grande desentendimento do novo mandato. No dia 4, o presidente anunciou que havia assinado a elevação do IOF para compensar os benefícios, mas foi desmentido pela própria equipe.

Integrantes do TCU que analisam o caso estão alinhados com a interpretação da equipe econômica. Para eles, a lei e o decreto que tratam do tema abrem margem para uma ampliação indesejada de custos.

Um ministro do TCU indicou a técnicos do Ministério da Economia que a trava a novos incentivos, mesmo que temporária, seria uma solução razoável e poderia contar com a anuência do órgão.

O TCU avalia pedir a criação de um grupo de trabalho que fixe critérios para a aprovação de benefícios futuros. Integrantes da corte consideram a lei vaga sobre limites orçamentários para o programa.

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que a ampliação de incentivos seja incluída na previsão orçamentária ou esteja acompanhada de medidas que compensem a redução de receitas.

No caso dos benefícios da Sudam e da Sudene, estão estimados nas contas do governo R$ 755 milhões para 2019 e R$ 1,45 bilhão para 2020 referentes a projetos já aprovados. A lei que prorroga os incentivos não prevê medida compensatória para novos casos.

O freio planejado para projetos futuros é uma alternativa arriscada, uma vez que empresários podem acionar a Justiça para exigir equiparação com os benefícios concedidos anteriormente e previstos na legislação em vigor.

O governo pretende usar o entendimento do TCU e as restrições impostas pela LRF para adiar e evitar a ampliação das renúncias fiscais.

Técnicos que apoiam a prorrogação dos incentivos diziam que os novos projetos só teriam impacto no Orçamento em dois ou três anos, mas a área econômica discordou. Ao frear a concessão de benefícios futuros, quer anular ou postergar esse efeito fiscal.

A equipe econômica de Michel Temer (MDB) recomendava o veto à prorrogação dos incentivos para as áreas de atuação da Sudam e da Sudene. Um documento enviado pela Receita Federal ao Palácio do Planalto em 2018 afirmava que não havia recursos para novos projetos no Orçamento.

O então ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, estimava em R$ 3,5 bilhões por ano os custos com a ampliação.

Bolsonaro, entretanto, preferiu evitar um conflito com parlamentares do Norte e do Nordeste –que lideraram a aprovação do projeto que prorrogou os benefícios.

O presidente sancionou essa ampliação para se desviar de uma briga com deputados e senadores no momento em que o governo depende de uma boa relação com o Congresso para aprovar a reforma da Previdência.

A decisão se chocou com o discurso de corte de incentivos tributários proferido com ênfase pela nova equipe econômica. Guedes anunciou que haverá revisão de benefícios e, em seu discurso de posse, afirmou que o Estado não pode ser o “motor do crescimento”.

Na semana passada, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, disse a empresários que a discussão sobre subsídios está proibida.

“Quem gosta de ter que depender de uma proteção ou de um subsídio? Quem gosta? É uma dependência. Nós temos que liberar o setor produtivo”, afirmou.

Os incentivos oferecidos a projetos no Norte e no Nordeste dão uma redução de 75% de Imposto de Renda e adicionais sobre lucro a empresas que tenham projetos de instalação, ampliação ou modernização em setores prioritários.

Elas também podem pleitear até 50% dos valores depositados em IR para fazer investimentos em capital de giro e aquisição de máquinas e equipamentos.

A manutenção e a prorrogação de incentivos encontram um segundo obstáculo: Guedes também se opõe a aumentos de impostos que poderiam compensar a renúncia de receita com benefícios.

Na posse, ele declarou que a carga tributária ideal para o país é de 20% do PIB (Produto Interno Bruto). Hoje, é de 36%. “Acima de 20% é o quinto dos infernos. Tiradentes morreu por isso”, disse o ministro.

fonte: folha.uol.com.br

Rio: Polícia Civil já tem um suspeito do ataque à deputada Martha Rocha

A deputada Martha Rocha (PDT), acompanhada por policiais civis que investigam os tiros que alvejaram seu carro Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

A investigação sobre o ataque à deputada Martha Rocha, que teve seu carro alvejado neste domingo , já chegou a um nome suspeito, segundo o diretor do Departamento Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa, Antônio Ricardo Lima Nunes. Como anunciado nesta tarde pelo governador Wilson Witzel, a corporação segue inicialmente a linha de tentativa de latrocínio.

— Seguindo essa linha, já temos um suspeito. A Delegacia da área tem relatos de outros crimes na região com o mesmo tipo de abordagem e um homem portando fuzil, em que o objetivo é roubar carros. Ninguém mata com tantos tiros nos pneus — afirmou Antônio Ricardo, em referência a estimativa de seis a oito tiros que foram disparados pelos criminosos em direção ao carro da deputada e que atingiram a lataria e os dois pneus esquerdos do veículo.

Ainda segundo ele, já há uma ordem de prisão contra este suspeito, que seria da região do Complexo da Penha. A identificação não foi divulgada, para não atrapalhar o andamento do caso.

Antônio Ricardo Lima Nunes não descartou, porém, a possibilidade de um atentado.

— Foram recolhidos estojos de fuzil no local do crime e imagens de câmeras de segurança do local. Mas nesta segunda-feira, o carro da deputada passará por uma perícia complementar e vamos colher novas imagens com o comércio que fica ao redor da área da ocorrência. A análise de imagens é que vai apontar tudo com mais precisão.

Em depoimento mais cedo na Divisão de Homicídios, a deputada estadual Martha Rocha contou saber desde novembro ser um dos alvos de um grupo de milicianos que ameaçam autoridades do estado . Ela disse que, na ocasião, solicitou uma reunião com o presidente da Alerj, a qual foi acompanhada pelo presidente interino da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano. No encontro, foi oferecida uma escolta em seu favor, mas a deputada diz que negou o serviço, solicitando, então, análise de riscos sobre o caso. Martha Rocha devolveu o carro da Alerj que usava, comprando um veículo blindado.

fonte: oglobo.globo.com

Brasília: STF vai julgar casos polêmicos a partir do próximo mês

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende retomar o julgamento de casos polêmicos em 2019. Foram pautados para as sessões do primeiro semestre os processos que tratam da prisão após o fim dos recursos em segunda instância da Justiça, a criminalização da homofobia e a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

A decisão de voltar a julgar processos polêmicos foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no fim do ano passado, após o período eleitoral. Toffoli tomou posse em setembro de 2018 e sucedeu a ministra Cármen Lúcia, que deixou os assuntos polêmicos fora da pauta.

Os trabalhos na Corte serão retomados no dia 1º de fevereiro, após o período de recesso, com uma sessão solene.

O ano no Judiciário também será marcado pela decisão do presidente Jair Bolsonaro de reconduzir ou não a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao cargo. Em setembro, Dodge terminará o mandato depois de anos no cargo.

Votação secreta

A primeira pauta polêmica que a Corte terá de enfrentar será a decisão definitiva, no dia 7 de fevereiro, sobre o sigilo das votações dos parlamentares na eleição para as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

No dia 9 de janeiro, Toffoli derrubou liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello. No dia 19 de dezembro, antes do início do recesso, Mello aceitou um mandado de segurança do senador Lasier Martins (PSD-RS) para determinar que a votação fosse feita de forma aberta.

Homofobia

Entre os processos que tiveram julgamento marcado, dessa vez para 13 de fevereiro, está também a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia.

Numa outra ação que será analisada em conjunto, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), busca que o STF reconheça ser um crime específico de homofobia.

Segunda instância

Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em contrário que vinha desde 2009.

É possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF – Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki (morto em 2017) – e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes.

O plenário do STF não chegou a decidir em definitivo, numa ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Porte de drogas

No dia 5 de junho está marcado o julgamento da descriminalização de usuário de drogas. O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.

O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompido há mais de dois anos devido a um pedido de vista de Zavascki, antecessor de Alexandre de Moraes, que acabou herdando o processo.

O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br