
O processo tem como autor o SINDSERP (Sindicato dos Servidores Públicos de Pedreiras), que Alega que é do conhecimento público que o Município requerido é obrigado a remunerar os seus servidores pelos trabalhos prestados no exercício de seus cargos na Administração Pública, e encontra-se em atraso no pagamento devido aos seus servidores do quadro funcional, quanto ao mês de novembro e dezembro/2016.
Consta ainda no relatório do processo, o seguinte:
Por decorrência da conduta omissiva, o Sindicato deliberou pela realização de assembleia geral e foi deliberado que através de ofício fosse solicitado o pagamento, o que foi providenciado e não se obteve resposta.
Afirma, ainda, que é prática comum em fim de gestão que o atual gestor deixe os salários atrasados para que após inúmeros meses o sucessor resolva a pendência com os servidores, sendo que neste período os servidores padecem com salários atrasados, dívidas acumulando e seus nomes sujos no comércio.
Alega que conforme extratos colacionados aos autos, os recursos tanto do FUNDEB como FPM não foram reduzidos, além do que conforme amplamente noticiado em âmbito nacional, os municípios receberam um recurso extra por conta da repatriação de valores, e no caso do Município de Pedreiras recebeu a quantia de R$ 1.287.046,95 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme informação da Confederação Nacional dos Municípios.
Veja na íntegra a decisão do Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras. Continue reading























