O desembargador Raimundo Melo indeferiu, em regime de plantão, o pedido do prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, para voltar ao cargo. Veloso foi afastado por decisão do juiz Rafael Leite Guedes, então titular da Comarca de Pio XII, que afastou o gestor municipal, três secretários municipais e o procurador do Município, por prazo indeterminado, em decorrência da acusação de improbidade administrativa caracterizada pela existência de servidores “fantasmas” e um possível prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões.
O pleito para seu retorno ao cargo foi feito através de Agravo de Instrumento, que foi negado pelo desembargador plantonista. “Sabe-se, que o efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que, demonstradas de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, uma vez que a decisão proferida pelo Juízo encontra-se devidamente fundamentada e justificada”.
Tenente Neres durante a coletiva de imprensa em Pedreiras – MA (Foto: Sandro Vagner)
A Polícia Militar de Pedreiras está realizando blitz, na intenção de coibir as infrações de trânsito, e ao mesmo tempo tirar de circulação elementos que estão usando motocicletas para cometer assaltos, tanto em Pedreiras como em Trizidela do Vale. Ontem (03), durante uma dessas operações, a polícia teria sido taxada por comentários maliciosos e sem escrúpulos, que a blitz tinha fins eleitoreiros, ou seja, que os PMs apreendem os veículos, e por trás, candidatos a vereador vão negociar a liberação na intenção de ganhar votos nestas eleições. A notícia deixou o comandante do Batalhão da PM de Trizidela do Vale, Tenente Neres, revoltado, e convocou a imprensa para esclarecer, e tirar algumas dúvidas sobre o trabalho.
Tenente Neres ficou irritado com os comentários sobre as operações, que esse tipo de expediente não mancha o bom trabalho que a Polícia Militar vem fazendo para trazer mais tranquilidade à população, que vive assustada com os assaltos realizados diariamente. Foi infeliz a pessoa, que de forma caluniosa, tentou denegrir o trabalho do comando. Se no momento da blitz existe algum candidato a vereador por perto, acompanhando a operação, isso é comum, pois qualquer pessoa pode presenciar as abordagens, afinal, a operação é realizada em via pública.
Sobre os comentários que a polícia apreende o veículo, e alguém vai pedir para o mesmo ser liberado, isso não tem o menor fundamento. Tanto, é, que até mesmo um candidato ao cargo do legislativo teve sua moto apreendida durante uma blitz, pediu pra ser liberada, mas não foi atendido, e a moto foi levada para a CIRETRAN de Pedreiras.
Tenente Neres – PM (Foto: Sandro Vagner)
Finalizou dizendo, que o trabalho vai continuar, e quem tiver irregular terá o veículo apreendido. Sobre um menor que estava conduzindo uma motocicleta, o mesmo teria sido levado para a delegacia, por que desacatou com palavras de baixo calão as autoridades durante a blitz.
As abordagens, segundo o Tenente Neres, é uma determinação do Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar de Pedreiras, o Tenente-coronel Everaldo, que vem cumprindo as normas da PM do Maranhão.
O desembargador Ricardo Duailibe foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
Um consumidor de São Luís terá direito a uma indenização – por danos morais – no valor de R$ 10 mil, devido a corte indevido de fornecimento de energia elétrica, feito pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmou condenação aplicada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Luís, reduzindo apenas o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
A Cemar recorreu da decisão, alegando que não pode ser considerada ilegítima a medida adotada pela empresa, na efetuação do corte de energia elétrica, uma vez que foi realizada inspeção na unidade do consumidor, por meio da qual foi detectada irregularidade, tendo o cliente assinado e acompanhado todo o procedimento, não sendo, por isso, razoável falar em inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sustentou que apresentou todas as provas – capazes de demonstrar a existência de irregularidades apontadas no imóvel – e, que na condenação aplicada em primeira instância, não foi considerado que os atos de fiscalização da empresa possuem fé pública e presunção de legalidade e legitimidade administrativas.
Os argumentos da defesa não convenceram o relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe. O magistrado entendeu que houve grave dano ao consumidor, ficando claramente demonstrada a atuação abusiva e ilegal da empresa, que se valeu de uma medida drástica como forma de pressionar o cliente a pagar a dívida, sem maiores questionamentos.
Duailibe firmou seu entendimento fundamentado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a interrupção do fornecimento de energia elétrica somente se justifica em relação à conta de consumo recente, não se admitindo esta no tocante a débitos pretéritos (antigos).
Em seu voto, o desembargador considerou juridicamente inadequado o corte do fornecimento de energia, na residência do consumidor, já que a empresa poderia ter optado pela adoção de procedimentos ordinários de cobrança, por ser uma questão regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a Cemar prestadora de serviço público regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Unidade prisional no município de Presidente Dutra não oferece assistência aos internos (Foto: Divulgação/Ministério Público do Maranhão)
A Justiça do Maranhão determinou a interdição parcial da delegacia de Presidente Dutra, a 348 km de São Luís, por entender que a unidade não está adequada às funções a que se destina e tampouco oferece devida assistência aos internos. Os presos serão transferidos para outras comarcas.
A decisão acatou um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que relatou as condições do local. A 13ª DP também terá que se abster de receber presos de outras comarcas, ficando sujeita a multa de R$2,5 mil por interno, caso seja descumprida a decisão judicial.
A Justiça deu o prazo de cinco dias para que a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) transferisse os presos, mas prazo foi descumprido pelo Estado. Uma audiência de conciliação entre o MP-MA e a Sejap está agendada para o dia 10 de agosto.
Em nota enviada ao G1, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) por meio da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) informa que os presos que estavam custodiados nas dependências da Delegacia de Presidente Dutra já foram transferidos para o Centro de Triagem de Pedrinhas, em São Luís.
As operadoras Vivo, Claro, Nextel, Tim e Oi desbloquearam o WhatsApp. A liberação ocorreu depois que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou nesta terça-feira (19) a decisão da Justiça do Rio que manteve bloqueado o WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, em todo o país e determinou que o serviço seja restabelecido imediatamente.
A interrupção do aplicativo aconteceu por volta das 14h desta terça-feira e foi estabelecida pela juíza Daniela Barbosa de Souza. O motivo, assim como aconteceu em outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais.
O WhatsApp argumentava, no entanto, que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas. E que em abril terminou de implementar a criptografia “end-to-end” (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirmava, é impossível divulgar os dados.
Desta vez, ao contrário de pedidos anteriores de outros juízes, Souza não pediu mensagens passadas. Ela quer que o aplicativo desabilite a criptografia aplicativo para que o fluxo de mensagens seja enviado em tempo real para os investigadores, “na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas”.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA ) alterou a programação das correições nas comarcas do interior do Estado nos meses de agosto e setembro de 2016.
Em nova Portaria (nº 2744/2016), as datas que constavam no anexo I da Portaria nº 128/2016, que dispõe sobre a realização das correições gerais ordinárias e correições extaordinárias programadas pela Corregedoria em 2016 foram alteradas.
Uma decisão judicial em Cururupu condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) ao pagamento de indenização a uma consumidora. O motivo foi a realização de um corte de energia sem aviso prévio. A decisão assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, estabelece a necessidade de uma prestação de serviços adequada e contínua, que garanta a qualidade e segurança na entrega das atividades.
Diz o magistrado na decisão: “Versa a presente demanda sobre suposta má prestação de serviço público a cargo da Requerida, concessionária de serviço público indispensável. Questiona a requerente o procedimento da empresa requerida que suspendeu o seu fornecimento de energia, sem nem mesmo um prévio aviso de corte, sendo ainda que o motivo do corte era uma conta em atraso do mês de janeiro, a qual não chegou e sua residência para pagamento. No mais, a consumidora aduz que passou 3 (três) dias sem energia, o que teria causado sérios prejuízos em seu estabelecimento”.
A sentença ressalta que entre as partes existe relação de consumo, haja vista a natureza do serviço prestado pelo réu, o que invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O juiz, analisando os documentos constantes dos autos, verificou que “assiste razão ao requerente, já que o motivo da cobrança do valor incomum não restou devidamente comprovado pela requerida, não tendo a mesma apresentado nenhum lastro probatório que refutem as alegações presentes na inicial”.
O juiz explica na sentença que o fornecimento de energia é objeto de concessão estatal, serviço público que é, regida pela Lei 8987/95, que prescreve, em seu artigo 6º, e cita que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. E ainda, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
E continua: “Não fosse suficiente esta determinação legal, o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece a necessidade de uma prestação de serviços adequada e contínua, que garanta a qualidade e segurança na entrega das atividades”. Para o juiz, isto é suficiente para reputar ilícita a conduta da requerida, já que esta, além de não demonstrar de forma efetiva as suas alegações, em sede de contestação, realizou suspensão arbitrária no fornecimento de energia, vez que o pagamento se deu em data anterior ao efetivo corte.
Com relação ao valor da indenização, a sentença explica que devem ser consideradas as circunstâncias do caso em questão, o valor do negócio jurídico entre as partes, a necessidade de evitar o enriquecimento ilícito, bem como para promover a pretendida indenização e coibir a reiteração da conduta, contudo, sempre observando a razoabilidade.
E decide: “Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos constantes da inicial, e condeno a CEMAR ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar da sentença”.
A juíza Ana Gabriela Costa Everton, titular da 2ª Vara e Diretora do Fórum de Pedreiras, publicou portaria na qual suspende o expediente forense na comarca nesta quarta-feira, dia 29. A magistrada destacou que estão suspensos o atendimento externo e os prazos processuais que vencerem nessa data, prorrogando o vencimento para o primeiro dia útil subsequente.
“No dia 29.06.2016 haverá o funcionamento em REGIME DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, conforme tabela de plantão já publicada (…) Comunique-se, para os devidos fins, a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como a Divisão de Cadastro da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, para fins de autorização do ponto dos servidores vinculados a esta Comarca”, ressalta a portaria.
Sobre a suspensão de expediente – De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
imagem divulgação – Centro de Juventude Canaã será inspecionado nessa terça, 28
Inspeção que acontece nessa nessa terça-feira, 28, às 12h, no Centro de Juventude Canaã (Vinhais), marca o encerramento das inspeções realizadas pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da capital a estabelecimentos de internação de adolescentes em conflito com a Lei localizados na Comarca da Ilha.
Comandadas pelo juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Filho, atualmente respondendo pela Vara da Infância, as inspeções contam com a participação da equipe psicossocial da unidade.
O início do trabalho se deu no último dia 14, quando a equipe esteve visitando o Centro de Juventude Florescer, no Turu. Em seguida foi a vez do Centro de Juventude Alto da Esperança (Alto da Esperança), Sítio Nova Vida (Paço do Lumiar) e Centro da Juventude Eldorado e Casa de Semiliberdade Nova Jerusalém, ambos no Turu, no dia 22 de junho.
Entre os aspectos a serem observados quando da visita dos técnicos aos estabelecimentos, as condições do local de internação, como o menor está na unidade, o processo desse menor e cumprimento dos padrões exigidos para as unidades (alimentação e estadia são alguns deles), entre outros.
Superlotação – Falando sobre o observado nas unidades já visitadas, o juiz Reginaldo de Jesus afirma que “existe um pouco de superlotação nas unidades”. Segundo o magistrado, o problema é “quase geral. Muitas unidades quase sempre trabalham no limite de sua capacidade ou acima desse limite”, afirma.
Para o juiz, a construção de unidades de ressocialização principalmente no interior do Estado, além de desafogar as unidades já existentes proporcionaria aos adolescentes internados ficarem próximos as suas (deles) famílias.
Citando o Centro de Juventude Canaã, o juiz observa que “mais da metade dos adolescentes internados na unidade – cerca de 100 (a capacidade é de 40 internos) são do interior do Estado.
Internação definitiva – Outros problema detectado pelo magistrado é a permanência de adolescentes com internação definitiva nas unidades, cujo caráter é de internação provisória. Isso devido à falta de vagas nas unidades de internação definitiva. Segundo o magistrado, só no Canaã seriam 20 (vinte) adolescentes nessa situação.
As condições do Centro de Juventude Canaã e dos adolescentes internados na unidade serão conhecidas amanhã, quando da visita da equipe da Vara à unidade. O resultado da inspeção a esse Centro e às demais unidades de internação de adolescente em conflito com a Lei será conhecido quando da elaboração de relatório final a ser elaborado pela Vara.
O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), retirou na manhã desta segunda-feira (20)a consulta feita à Comissão de Constituição e Justiça que poderia beneficiar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação de seu mandato.
O processo ainda precisava ser votado no colegiado e questionava os deputados sobre os ritos do processo da quebra de decoro parlamentar.
Na resposta, o relator Arthur Lira (PP-AL) defendeu, entre outros pontos, a possibilidade de ser submetido ao plenário um projeto de resolução e não o relatório final do Conselho de Ética. Além disso, para ele, caberiam emendas sobre essa proposta com a justificativa de ampla defesa no processo. Na prática, isso poderia significar uma pena mais branda a Cunha.
“Em processo político-disciplinar, o que é submetido à deliberação do Plenário da Câmara é o parecer e não o projeto de resolução. Sendo assim, não há que se cogitar da possibilidade de admissão de emendas”, afirmou Maranhão no ofício assinado nesta segunda.
Semana passada, o Conselho de Ética da Casa acatou por 11 a 9 o parecer de Marcos Rogério (DEM-RO) para cassar o mandato de deputado federal peemedebista.
Cunha e sua defesa afirmam que ainda vão recorrer à CCJ da decisão. Nos bastidores, esse é um dos argumentos usados por Maranhão para retirar a consulta. Como o peemedebista já vai recorrer, que o colegiado analise somente os recursos diretamente ligados à decisão do Conselho de Ética.
A votação da presidência da CPI do DPVAT foi determinante para a decisão do presidente em exercício. Maranhão apoiava Luís Tibet (PTdoB-MG), que foi derrotado por Marcos Vicente (PP-ES), candidato apoiado pela turma de Cunha.
Nos corredores da Casa, houve burburinhos de que a votação comprovava a incapacidade do deputado pepista de presidir a Câmara.