A Partir de Hoje, Candidatos Não Podem Ser Presos Até as Eleições de Outubro

Brasil, São Paulo, SP. 28/09/2010. Urna eletrônica fotografada antes do início das Eleições 2010, na capital paulista. - Crédito:JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:66499
Não é incomum que candidatos sejam presos. (Foto: Divulgação)

A partir de hoje (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Fonte: imirante.com.br

Após Decisão do TRE, Matinha Fica Sem Candidatos a Prefeito

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Beto Pixuta (PDT) recorreu ao tribunal, mas não conseguiu reverter decisão (Foto: Arquivo)

SÃO LUÍS – O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta segunda-feira(12), que os dois candidatos à Prefeitura de Matinha não estão aptos para a disputar a eleição. O candidato Beto Pixuta (PDT) recorreu ao tribunal porque na Justiça de base teve o pedido de registro indeferido. A Corte Eleitoral manteve a decisão de primeiro grau. Já o candidato Eldo Jorge (PCdoB) chegou com o registro deferido, mas a decisão de base foi reformada e ele passou a ficar inapto para a disputa.

Agora, os dois candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tentar validar os seus registros de candidatura. Enquanto isso, eles ficarão sub judice, correndo o risco de não poder concorrer ao pleito se o TSE confirmar decisão do TRE.

Outra opção é o PDT e o PCdoB trocarem os seus candidatos no tempo previsto na legislação eleitoral.

Mais julgamentos

Na sessão jurisdicional desta terça-feira, os membros do Tribunal Regional Eleitoral julgaram 23 processos que tratavam de recursos em registros de candidaturas.

Desse número, foram julgados 3 recursos de prefeitos (2 de Matinha e 1 de Pinheiro), 1 DRAP (Coligação Barreirinhas Livre) e o restante (19) de vereadores.

Já na pauta normal constam 39 processos sobre transferências de domicílio, filiação partidária, embargos de declaração e prestação de contas.

Fonte: imirante.com.br

Com prazo vencendo nesta terça (13), apenas 20% dos candidatos enviaram contas parciais ao TSE

294a47d5-d92f-41f6-b773-698c8fcb8956Até as 10h desta segunda-feira (12), apenas 20% dos candidatos haviam enviado a prestação de contas parcial de campanha. Termina nesta terça-feira (13), às 23h59, o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações remetam à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.

Para o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, a situação preocupa. “É importante que candidatos e partidos não deixem para enviar a prestação de contas nas últimas horas do prazo a fim de evitar uma sobrecarga dos sistemas”, orientou.

O último boletim gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016 mostra que apenas 20,92% dos candidatos enviaram as informações à Justiça Eleitoral, ou seja, do total de 478.887 candidatos, 100.203 apresentaram os dados.

A análise do boletim por cargo revela um percentual ainda menor de entrega: apenas 2.719 candidatos a prefeito enviaram a prestação de contas parcial, de um total esperado de 16.465 envios, o que equivale a 16,51%. Dos candidatos que disputam o cargo de vereador, 97.484 enviaram as informações até as 10h de hoje, o que equivale a 21,08% do total esperado de 462.422. Partidos também devem observar o prazo, mas até agora chegaram ao TSE apenas 7,37% prestações parciais das legendas, de um total esperado de 101.080 envios, o que abrange informações dos diretórios nacionais, estaduais e municipais dos 35 partidos com registro no TSE.

A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do TSE na próxima quinta-feira (15). Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Fonte: TSE

Faltam 23 dias: prestação de contas parcial deve ser enviada à Justiça Eleitoral a partir de hoje (9) por candidatos e partidos

ea8b960d-3b63-492b-9e3d-bd10bbb24e94Começa hoje (9) e termina na próxima terça-feira (13) o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro. A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima quinta-feira (15).

Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores. A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro em até 72 horas do seu recebimento será examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição. Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.

Clique aqui para mais informações sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições 2016.

Fonte: TSE

Três Cidades do Maranhão Têm Mais Eleitores do que Moradores

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Levantamento aponta que 352 cidades do Brasil têm mais eleitores do que moradores.

SÃO LUÍS – Levantamento feito pela Folha de São Paulo, com cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a estimativa populacional divulgada nesta semana pelo IBGE, mostra que 352 cidades do Brasil têm mais eleitores do que moradores. Dentre estas, segundo o jornal, três são do Maranhão: Junco do Maranhão (3.330 moradores / 4.370 eleitores), Porto Rico do Maranhão (5.847 moradores / 6.584 eleitores) e São Raimundo do Doca Bezerra (5.082 moradores / 5.186 eleitores). A maioria dos munícipios encontrados nesta situação estão em Minas Gerais e Piauí.

O cruzamento destes dados mostra que em Junco do Maranhão existe uma soma de 32,23% a mais de títulos eleitorais do que moradores. Já em Porto Rico, esse percentual fica em 12,60% e em São Raimundo do Doca a diferença é de 2,05%.

A publicação afirma que isso geralmente ocorre em cidades pequenas do interior. Dessas 352 cidades, 296 têm menos de 5 mil habitantes. Uma a cada quatro está em Minas Gerais; somando-se as de Goiás e Piauí, chega-se quase à metade delas.

No município de Severiano Melo (RN), por exemplo, o número de eleitores seria mais do que o dobro do de pessoas residentes. A “terra do caju”, no oeste potiguar, teria 7,4 mil eleitores contra 3,5 mil moradores. Nada menos do que 111% a mais. Borá (SP), a menor cidade do Brasil, tem 45% de eleitores a mais do que seus 838 moradores.

No entanto, a reportagem lembra que essa situação não necessariamente significa que haja problemas de fraude. Mesmo assim o normal é que, pela lógica, o eleitorado de um município deve ser sempre menor do que sua população, dado que os menores de 16 anos não têm direito a voto. Pelas pirâmides etárias do Brasil, pouco menos de 15% da população ainda não tem idade para votar.

Fonte: imirante.com.br

Mais Dois Candidatos a Prefeito Foram Deferidos Pelo TSE (Pedreiras e Trizidela do Vale)

og-imageAos poucos os eleitores vão tendo a oportunidade de saber quem de fato está apto a concorrer a eleição para Prefeito em todo o Brasil, através dos informativos do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – ou pelos aplicativos disponíveis na palma de sua mão. Com a demora nos processos, que não são poucos, é comum aparecer essa frase: “Aguardando Julgamento” , no momento que é consultado a situação de candidato, mas isso não significa que ele esteja fora da corrida eleitoral.

Segundo o calendário eleitoral, dia 12 de setembro é o prazo final para que todos estejam julgados.

(20 dias antes) 12 de setembro de 2016

  1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

Desde ontem (29) mais dois candidatos de nossa região aparecem como deferidos (situação legal para disputar a eleição).

Em Pedreiras, agora são dois aptos. O mais recente nome a constar na lista dos legalizados é do atual prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva “Totonho Chicote” (PRB).

Candidatos

Em Trizidela do Vale, o segundo nome a ser deferido foi da candidata Kariádine de Maria Nascimento Pacheco Maia (PDT)

Trizidela