Mais de 70 Municípios Maranhenses Ganham Nota Zero em Portal da Transparência
Portal da Transparência de São Luís ganhou nota 7,00 (Foto: Divulgação)
Axixá-MA
Bacabeira-MA
Barão de Grajaú-MA
Bela Vista do Maranhão-MA
Benedito Leite-MA
Bequimão-MA
Bom Jardim-MA
Buriti-MA
Cachoeira Grande-MA
Cajapió-MA
Cândido Mendes-MA
Capinzal do Norte-MA
Centro Novo do Maranhão-MA
Cidelândia-MA
Estreito-MA
Fernando Falcão-MA
Formosa da Serra Negra-MA
Fortaleza dos Nogueiras-MA
Godofredo Viana-MA
Governador Eugênio Barros-MA
Governador Luiz Rocha-MA
Governador Nunes Freire-MA
Graça Aranha-MA
Grajaú-MA
Humberto de Campos-MA
Itinga do Maranhão-MA
Jatobá-MA
Jenipapo dos Vieiras-MA
Junco do Maranhão-MA
Luís Domingues-MA
Magalhães de Almeida-MA
Matinha-MA
Milagres do Maranhão-MA
Mirador-MA
Montes Altos-MA
Nova Iorque-MA
Nova Olinda do Maranhão-MA
Olinda Nova do Maranhão-MA
Palmeirândia-MA
Parnarama-MA
Passagem Franca-MA
Paulino Neves-MA
Peritoró-MA
Pinheiro-MA
Pirapemas-MA
Porto Franco-MA
Porto Rico do Maranhão-MA
Presidente Juscelino-MA
Santa Filomena do Maranhão-MA
Santa Helena-MA
Santa Luzia do Paruá-MA
Santa Quitéria do Maranhão-MA
Santa Rita-MA
Santo Antônio dos Lopes-MA
São Benedito do Rio Preto-MA
São Bento-MA
São Domingos do Azeitão-MA
São Domingos do Maranhão-MA
São Félix de Balsas-MA
São Francisco do Maranhão-MA
São João do Carú-MA
São João do Paraíso-MA
São José dos Basílios-MA
São Luís Gonzaga do Maranhã…
São Pedro da Água Branca-MA
Satubinha-MA
Senador Alexandre Costa-MA
Serrano do Maranhão-MA
Trizidela do Vale-MA
Tufilândia-MA
Turiaçu-MA
Turilândia-MA
Vitória do Mearim-MA
Saiu a Lista Com os Nomes dos Gestores e Adjuntos da Rede Pública Estadual de Ensino Eleitos na Região de Pedreiras
Casa de Peças Pegando Fogo na Avenida Rio Branco em Pedreiras
a tempo de evitar o pior.
Vereador Foi Preso com 4 Kg de Crack em São Luís
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| Lennon de Jesus (vereador acusado) |
Força Tática de Pedreiras Prendeu em Flagrante um Homem que Tentava Arrombar um Veículo
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| Joel – Acusado |
Segundo o delegado Rafael Almeida, Joel possui mandado em aberto de Sinop – Mato Grosso. O mandado foi cumprido.
Homicídio em Baixão do Mesquita.
Empresa que Faz Captação de Água do Rio Mearim Não Participou de Audiência em São Luís
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| Deputado Estadual Vinícius Louro |
Polícia Militar Encontra Mercedes Benz/L Abandonada no Povoado Gavião
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| Consulta feita pelo Blog |
Eleição dos Diretores de Escolas Estaduais do Maranhão Acaba com Apadrinhamento
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| Foto: Petró |
Assim como em todo o Estado, Pedreiras terá pela primeira vez eleição para escolher um diretor de escola da rede pública estadual de ensino.
DECRETO Nº 30.619, DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Regulamenta os artigos 60 e 61 da lei nº 9.860, de 01 de
julho de 2013, dispondo sobre o processo seletivo
democrático para a função de gestão escolar das
unidades de ensino da rede pública estadual e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei nº 9.860, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre o
Estatuto e o Plano de Careiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do
Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e
Bases, que orienta para a gestão democrática do ensino público na educação
básica, mediante a participação dos seus profissionais e das comunidades
escolar e local, com vistas à elaboração do melhor projeto pedagógico para a
escola;
Considerando que a participação da comunidade na gestão escolar é forma de
atendimento ao preceito constitucional de incentivo à colaboração da família e
do exercício da cidadania, buscando a melhoria na qualidade de ensino,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A escolha do profissional para o exercício da função de
Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto das escolas públicas
estaduais será realizada no início do mandato do Governador eleito, mediante
processo seletivo democrático.
Parágrafo único. O processo poderá ser repetido quantas vezes se
fizer necessário em cada escola ou grupo de escolas, à medida em que vagas
venham a surgir.
Art. 2º. A escolha do profissional para o exercício da função de
Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto das escolas públicas
estaduais será realizada em todas as escolas, excetuando-se as indígenas,
quilombolas e as escolas de áreas de assentamento, conforme parágrafo único
do art. 60 da Lei 9.860, de 1º de Julho de 2013.
Parágrafo único. A escolha ocorrerá em quatro etapas cumulativas:
I – 1ª etapa:
Apresentação de carta de intenção para exercício do cargo
de gestão;
II – 2ª etapa:
Exame de certificação integrado por um curso de
formação de 20 (vinte) horas, seguido de uma prova;
III – 3ª etapa:
Consulta democrática junto à comunidade escolar;
IV – 4ª etapa:
Assinatura do contrato de gestão, visando ao
cumprimento das diretrizes e planos governamentais que orientam o processo
e estabelecem mecanismos de monitoramento e controle do desempenho
gerencial.





























